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D) ENUNCIADO 13 – É cabível o encaminhamento de proposta de transação por carta precatória (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
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A) O descumprimento de transação penal homologada não impede a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. CORRETA
ENUNCIADO 44 – No caso de transação penal homologada e não cumprida, o decurso do prazo prescricional provoca a declaração de extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. (nova redação - XXXVII - Florianópolis/SC).
B) Haverá óbice à proposta de transação de pena restritiva de direitos quando o tipo em abstrato só comportar pena de multa. ERRADA.
ENUNCIADO 20 – A proposta de transação de pena restritiva de direitos é cabível, mesmo quando o tipo em abstrato só comporta pena de multa.
C) A proposta de transação penal pelo MP exige o comparecimento da vítima à audiência preliminar. ERRADA
ENUNCIADO 2 – O Ministério Público, oferecida a representação em Juízo, poderá propor diretamente a transação penal, independentemente do comparecimento da vítima à audiência preliminar (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
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Letra a) correta. Mesmo sem ter conhecimento do enunciado 44, exposto pelo colega, acertei a questão pelo seguinte raciocínio, se a homologação da transação penal não faz coisa julgada material e, caso descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial, consequentemente também não obsta o decurso do prazo prescricional.
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Que enunciado é esse?
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Enunciados Criminais do CNJ, Talita Mota.
http://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/redescobrindo-os-juizados-especiais/enunciados-fonaje/enunciados-criminais
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REsp 564.063/SP
RECURSO ESPECIAL
2003/0133401-4
Relator(a)
Ministro GILSON DIPP
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do Julgamento
17/06/2004
Data da Publicação/Fonte
DJ 02/08/2004 p. 512
Ementa
CRIMINAL. RESP. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA LEVE. LEI 9.099/95. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO FIRMADO E HOMOLOGADO EM TRANSAÇÃO PENAL. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. PRESCRIÇÃO DA PENA IN ABSTRATO VERIFICADA. MÉRITO DO RECURSO PREJUDICADO. Existindo sentença homologatória de transação penal e evidenciado o não recebimento de denúncia, inexiste marco interruptivo do curso prescricional. Precedentes.
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Wtf????
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Importante ressaltar que a pena exclusivamente de multa impossibilita a aplicação de medidas cautelares pessoais de prisão (por óbvio) e diversas da prisão (CPP).
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Alguém sabe informar se esta questão foi anulada?
Pois tenho quase certeza que já vi em outra prova colocarem como correta o gabarito: B
Se alguém souber me informar, deixe um recado por gentileza em minha página.
Bons estudos! Jesus Abençoe!
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COLA NA PAREDE:
ENUNCIADOS: http://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/redescobrindo-os-juizados-especiais/enunciados-fonaje/enunciados-criminais
ENUNCIADO 2 – O Ministério Público, oferecida a representação em Juízo, poderá propor diretamente a transação penal, independentemente do comparecimento da vítima à audiência preliminar
ENUNCIADO 13 – É cabível o encaminhamento de proposta de transação por carta precatória
ENUNCIADO 20 – A proposta de transação de pena restritiva de direitos é cabível, mesmo quando o tipo em abstrato só comporta pena de multa.
ENUNCIADO 44 – No caso de transação penal homologada e não cumprida, o decurso do prazo prescricional provoca a declaração de extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexã
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Homologada a proposta de transação penal, enquanto não houver a cumprimento da pena de multa ou retritiva de direito, o lapso prescricional da prentesão punitiva abstra terá permanecido em curso desde a data do fato delitivo. Renato Brasileiro pg,422
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A trasação penal está prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/95:
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
§ 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.
§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
§ 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.
§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
§ 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.
§ 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.
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Pessoal, cuidado com a súmula vinculante abaixo:
Súmula Vinculante 35
A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
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Se não soubesse os enunciados, rodava! Rodei. rsrs
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ENUNCIADO 44 – No caso de transação penal homologada e não cumprida, o decurso do prazo prescricional provoca a declaração de extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
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e eu que achava que a lei, sumulas e os informativos já eram suficientes.
simbora rumo aos enunciados do cnj.
agradeço aos colegas que trouxeram os enunciados e a quem colocou o link do cnj.
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Excluindo os cancelados e substituídos são 86 enunciados...
http://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/redescobrindo-os-juizados-especiais/enunciados-fonaje/enunciados-criminais
Posologia: Tome de 2 em 2 dias... Resolverá esse tipo de problema !!
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Comentário do Dizer o Direito sobre o assunto:
Problema: prazo prescricional.
O prazo prescricional penal inicia-se com a consumação do crime (art. 111, I, do CP).
O fato de o autor do fato ter aceitado a proposta de transação penal não altera o curso do prazo prescricional (não interrompe nem suspende).
Em outras palavras, o prazo prescricional iniciou-se com a consumação do crime e continuou correndo normalmente, mesmo o autor tendo aceitado a transação. Enquanto se aguarda que ele cumpra as obrigações assumidas na transação, o prazo permanece fluindo regularmente. Mesmo que ele descumpra as condições, o prazo está tramitando.
Somente se o MP oferecer a denúncia e o juiz recebê-la é que o prazo de prescrição se interrompe na data do recebimento (art. 117, I, do CP).
Assim, o que se quer demonstrar é que, se o autor do fato aceitar a transação, começar a descumprir o acordo e o Estado-acusação e Estado-juiz demorarem a revogar a transação, oferecer a denúncia e proferir decisão recebendo-a, muito provavelmente o crime estará prescrito. Isso porque em se tratando de infrações de menor potencial ofensivo, o prazo máximo de prescrição será de 4 anos, período não muito longo.
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Enunciados Criminais do CNJ
a) ENUNCIADO 44 – No caso de transação penal homologada e não cumprida, o decurso do prazo prescricional provoca a declaração de extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. (nova redação - XXXVII - Florianópolis/SC).
b) ENUNCIADO 20 – A proposta de transação de pena restritiva de direitos é cabível, mesmo quando o tipo em abstrato só comporta pena de multa.
c) ENUNCIADO 2 – O Ministério Público, oferecida a representação em Juízo, poderá propor diretamente a transação penal, independentemente do comparecimento da vítima à audiência preliminar (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
d) ENUNCIADO 13 – É cabível o encaminhamento de proposta de transação por carta precatória (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
ENUNCIADO 17 – É cabível, quando necessário, interrogatório por carta precatória, por não ferir os princípios que regem a Lei 9.099/95 (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
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O descumprimento de transação penal homologada não impede a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
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Enunciado de sei lá onde > súmula do STJ, é isso?
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Sobre transação penal:
Ementa: CONSTITUCIONAL E PENAL. TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CONFISCO DO BEM APREENDIDO COM BASE NO ART. 91, II, DO CÓDIGO PENAL. AFRONTA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL CARACTERIZADA. 1. Tese: os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo. 2. Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos). 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento.
(RE 795567, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-177 DIVULG 08-09-2015 PUBLIC 09-09-2015)
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Por ausência de previsão legal, e com base no enunciado criminal nª 44 do CNJ e Súmula Vinculante 35 do STF, o descumprimento de transação penal homologada não impede a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
ENUNCIADO 44 – No caso de transação penal homologada e não cumprida, o decurso do prazo prescricional provoca a declaração de extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. (nova redação – XXXVII – Florianópolis/SC).
Súmula Vinculante 35 do STF - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
#CUIDADO #NÃOCONFUNDIR
A suspensão condicional do processo suspende a prescrição, conforme art. 89, §6°, da Lei n° 9.099/95. A prescrição não corre, portanto, enquanto o acusado estiver no gozo do benefício.
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
§ 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
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Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
§ 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.
§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
§ 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.
§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
§ 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.
§ 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.
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ENUNCIADO 44 – No caso de transação penal homologada e não cumprida, o decurso do prazo prescricional provoca a declaração de extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. (nova redação – XXXVII – Florianópolis/SC).
Súmula Vinculante 35 do STF - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
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Acerca da transação penal no juizado especial: O descumprimento de transação penal homologada não impede a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
ENUNCIADO 44 – No caso de transação penal homologada e não cumprida, o decurso do prazo prescricional provoca a declaração de extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. (nova redação – XXXVII – Florianópolis/SC).
Gabarito: A.
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Lembrando que transação penal não suspende e nem interrompe o prazo prescricional. Por isso de haver a possibilidade da prescrição da pretensão punitiva, em decorrência do não cumprimento da citada transação.
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Suspensão Condicional do Processo ~> Art. 89, § 6º, da Lei nº 9.099: Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
X
Transação Penal ~> Não suspende o prazo prescricional, mas o MP pode retomar a persecução penal se o acordo for descumprido.
To the moon and back
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ENUNCIADOS CNJ
44 – No caso de transação penal homologada e não cumprida, o decurso do prazo prescricional provoca a declaração de extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
SÚMULA VINCULANTE 35 A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial
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GABARITO A
Súmula vinculante 35/STF
A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
ENUNCIADO FONAJE nº 44 – No caso de transação penal homologada e não cumprida, o decurso do prazo prescricional provoca a declaração de extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
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A) O descumprimento de transação penal homologada não impede a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. CORRETA
ENUNCIADO 44 – No caso de transação penal homologada e não cumprida, o decurso do prazo prescricional provoca a declaração de extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. (nova redação - XXXVII - Florianópolis/SC).
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Interessante é que:
ANPP, SURSIS do Processo e SURSIS da Pena, suspendem o prazo prescricional.