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ID
2395876
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as seguintes assertivas com relação aos procedimentos especiais:
I. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam ou não provados.
II. Cabe ao proprietário a ação de divisão, para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados.
III. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou a ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
IV. Nas ações de família, o mandado de citação conterá os dados necessários à audiência e deverá estar acompanhando da cópia da inicial em respeito ao contraditório e a ampla defesa.
Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • DISPOSITIVOS DO NCPC

     

    I. FALSA.

    Art. 554.  A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados. (princípio da fungibilidade ou conversibilidade dos interditos).

     

    II. FALSA. 

    Art. 569.  Cabe: I - ao proprietário a ação de demarcação, para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados;

    II - ao condômino a ação de divisão, para obrigar os demais consortes a estremar os quinhões.

     

    III. VERDADEIRA

    Art. 674.  Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

     

    IV. FALSA

    CAPÍTULO X
    DAS AÇÕES DE FAMÍLIA

    Art. 695.  Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694.

    § 1º O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.

     

    GABARITO: C.

  • Outra novidade do novo CPC, nas ações de família, refere-se ao fato de que a citação do réu será realizada sem a cópia da petição inicial (§ 1.º do art. 695), constando apenas no mandado os dados necessários para o comparecimento à audiência. A ideia do legislador foi tentar fazer com que o réu compareça à audiência sem estar influenciado pelas alegações constantes na inicial, ou seja, compareça com a “guarda baixa”. Essa citação sem a cópia da petição inicial, evidentemente, não pode prevalecer se tiver sido deferida tutela provisória liminarmente. Nessa hipótese, deve ser observado o art. 250, V, que exige, na citação e na intimação da decisão liminar, a cópia da petição inicial e da decisão que deferiu a medida.

  • I. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam ou não provados. INCORRETO. Há fungibilidade.

    II. Cabe ao proprietário a ação de divisão, para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados. INCORRETO. O possuidor também tem legitimidade, como forma de proteger sua posse.

    III. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou a ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. CORRETO.

    IV. Nas ações de família, o mandado de citação conterá os dados necessários à audiência e deverá estar acompanhando da cópia da inicial em respeito ao contraditório e a ampla defesa.  INCORRETO.

    Art. 695.  Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694.

    § 1º O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.

     

     

     

  • Ação de DEMARCAÇÃO, e não DIVISÃO.

  • Art. 695.  Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694.

    § 1º O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.

     

    Apenas complementando o que o colega disse, em que pese o mandado de citação não vir munido da petição inicial, caso o Requerido queira, pode comparecer à secretaria e solicitar a cópia da inicial.

  • I - Incorreta. Princípio da fungibilidade das ações possessórias. Art. 554 do CPC: "A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados".

     

    II - Incorreta. Art. 569 do CPC: "Cabe: I - ao proprietário a ação de demarcação, para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados; II - ao condômino a ação de divisão, para obrigar os demais consortes a estremar os quinhões".

     

    III - Correta. Art. 674 do CPC: "Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro".

     

    IV - Incorreta. Art. 695 do CPC: "Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694; §1º O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo".

  • Afirmativa I) O  art. 554, caput, do CPC/15, dispõe que "a propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados", positivando o princípio da fungibilidade das ações possessórias. Conforme se nota, os pressupostos devem estar provados para que seja aplicado o princípio da fungibilidade, o que torna a afirmativa incorreta. Acerca do mencionado princípio, explica a doutrina: "(...) na ordem prática, o próprio autor ofendido em sua posse pode ter dificuldade em identificar de pronto e com certeza a dimensão da afronta, que pode consistir em esbulho (tomada da posse pelo infrator), turbação (acarretando embaraço ou dificuldade no exercício da posse, mas não a perda dela) ou mera ameaça (atos ou palavras que indiquem a intenção de esbulhar ou turbar). De resto, a ofensa à posse, de um para outro caso, só varia de grau. De outra banda, toma-se em conta que o ataque a posse tem, de regra, caráter evolutivo, tendendo sempre ao grau máximo. Quem ameaça propende a turbar; quem turba pode a qualquer tempo esbulhar. O dispositivo assegura, de um lado, que eventual erro de fato no identifcar a extensão do ataque não afete a concessão do remédio possessório adequado; de outro, que a alteração desse dado de fato, subsequente ao aforamento da demanda, não a prejudique. Nesse sentido, pode-se afirmar que, a rigor, a medida protetiva da posse é uma só, vista a ofensa também unitariamente; o que varia é apenas o grau da violação e, por isso, da resposta judicial a ela" (FABRÍCIO, Adroaldo Furtado. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1516/1517). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) Essa regra é imputada ao proprietário na ação de demarcação de terras particulares e não na ação de divisão, senão vejamos: "Art. 569, CPC/15.  Cabe: I - ao proprietário a ação de demarcação, para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados; II - ao condômino a ação de divisão, para obrigar os demais consortes a estremar os quinhões". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) É o que dispõe, expressamente, a lei processual, senão vejamos: "Art. 674, CPC/15.  Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) Sobre o rito das ações de família, dispõe a lei processual: "Art. 695, CPC/15.  Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694. § 1o O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • • ASSERTIVA I: INCORRETA - A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados (art. 554, do NCPC).

    • ASSERTIVA II: INCORRETA - Cabe ao proprietário a ação de demarcação, para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados (inciso I, do art. 569, do NCPC).

    • ASSERTIVA III: CORRETA - Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou a ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro (caput do art. 674, do NCPC).

    • ASSERTIVA IV: INCORRETA - Nas ações de família, o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhando da cópia da inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (parágrafo 1°, do art. 695, do NCPC).

    - ALTERNATIVA CORRETA: "C" - Somente a assertiva III é a verdadeira.

  • demarcar - aviventar

    dividir - condôminos

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    II - ERRADO:  Art. 569. Cabe: I - ao proprietário a ação de demarcação, para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados;

    III - CERTO: Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    IV - ERRADO: Art. 695, § 1º O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.