SóProvas


ID
2398549
Banca
IESES
Órgão
GasBrasiliano
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A lei 5.811/72 dispõe sobre o regime de trabalho dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos. Em seu artigo 3º elenca os direitos assegurados aos empregados que permanecem no regime de revezamento em turno de 8 (oito) horas, podemos citar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 5811, Art. 3º Durante o período em que o empregado permanecer no regime de revezamento em turno de 8 (oito) horas, ser-lhe-ão assegurados os seguintes direitos:

    a) Errado        

            II - Pagamento em dobro da hora de repouso e alimentação suprimida nos termos do § 2º do art. 2º;

     

    b) Errado

            V - Direito a um repouso de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas para cada 3 (três) turnos trabalhados.

     

    c) Errado

    Não há tal previsão no artigo. 

     

    d) Correta. 

    III - Alimentação gratuita, no posto de trabalho, durante o turno em que estiver em serviço;

    IV - Transporte gratuito para o local de trabalho;

            

            Parágrafo único. Para os empregados que já venham percebendo habitualmente da empresa pagamento à conta de horas de repouso e alimentação ou de trabalho noturno, os respectivos valores serão compensados nos direitos a que se referem os itens I e II deste artigo.

  •  

            Art. 3º Durante o período em que o empregado permanecer no regime de revezamento em turno de 8 (oito) horas, ser-lhe-ão assegurados os seguintes direitos:

          I - Pagamento do adicional de trabalho noturno na forma do art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho;

            II - Pagamento em dobro da hora de repouso e alimentação suprimida nos termos do § 2º do art. 2º;

            III - Alimentação gratuita, no posto de trabalho, durante o turno em que estiver em serviço;

            IV - Transporte gratuito para o local de trabalho;

            V - Direito a um repouso de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas para cada 3 (três) turnos trabalhados.

            Parágrafo único. Para os empregados que já venham percebendo habitualmente da empresa pagamento à conta de horas de repouso e alimentação ou de trabalho noturno, os respectivos valores serão compensados nos direitos a que se referem os itens I e II deste artigo.

  • EM COMPLEMENTO

     

    Adic noturno

     

    HORA NOTURNO URBANA = 52M e 30S   -    DAS 22H ÀS 5H

    ADIC DE 20%

    TRABALHO EM TIR NÃO PREJUDICA HORA FICTA NOTURNA  

    HORA FICTA NOTURNA NÃO VALE PARA RURAL, PETRÓLEO, XISTO, PETROQUÍMICO E PORTUÁRIO!

     

     

    - ADIC NOTURNO RURAL   -  25%  -  NÃO HÁ HORA FICTA REDUZIDA NOTURNA

    – LAVOURA  21H ÀS 5H

     - PECUÁRIA 20H ÀS 4H

     

    ADIC NOTURNO DO ADVOGADO – 25%  -   DAS 20H  ÀS 5H

     

    DIGITADORES EQUIPARAM-SE AOS DA DATILOGRAFIA, ESCRITURAÇÃO OU CÁLCULO, RAZÃO PELA QUAL TEM DESCANSO DE 10 MIN A CADA 90 DE TRABALHO – COMPUTADOS NA JORNADA

     

    CÂMARA FRIGORÍFICA OU QUALQUER TRABALHO COM OSCILAÇÃO DE TEMPERATURA

     

    CADA 1H40   -  20 MIN DE INTERVALO COMPUTADOS NA JORNADA

     

     

     

    AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO

    1ª, 2ª e 3ª ZONA CLIMÁTICA – 15º

    4º ZONA                                   - 12º

    5ª, 6 e 7ª                                   - 10º

     

    MINAS E SUBSOLO – 6H/DIA  36H/SEMANA

    Pode ser prorrogado para 8h/dia ou 44h/sem por acordo escrito, com autorização prévia M.T.E.

    - CADA 3H DE TRABALHO TEM 15 MIN DE INTERVALO COMPUTADO NA JORNADA

     

    TELEFONIA, TELEGRAFIA, RADIOTELEGRAFIA   - 6H/DIA e 36H/SEM

    - APLICÁVEL AO TELEFONISTA DE MESA

    OU 7H DIÁRIAS COM 17H DE FOLGA

    -  TEM 20 min DESCANSO A CADA 3H CONTÍNUAS - COMPUTADOS

     

     

    OPERADORES DE TELEATENDIMENTO E TELEMARKETING NÃO POSSUEM RESTRIÇÃO LEGAL DE JORNADA, SOMENTE QUANTO AOS INTERVALOS CONFORME NR – ERGONOMIA

     

    JORNALISTA – 5H DIA OU 7H POR ACORDO ESCRITO COM AUMENTO E INTERVALO ANTES DA PRORROGAÇÃO

     

    OPERADOR CINEMATOGRÁFICO – 6H DIA – SENDO 5H NA CABINE + 1H LIMEPZA E REVISÃO

     

     

    TRIPULANTE DE EMBARCAÇÃO – CONSERVADO NO POSTO POR 8H DE MODO CONTíNUO OU INTERMITENTE AO DIA (NUNCA POR PERÍODO INFERIOR A 1H)

     

     

    FERROVIÁRIO

    É COMPUTADO NA JORNADA O TEMPO À DISPOSIÇÃO NA ESTRADA

    - O TEMPO CONCEDIDO PARA REFEIÇÃO NÃO SE COMPUTA COMO TRABALHO EFETIVO, EXCETO PARA PESSOAL DA CATEGORIA “C” (EQUIPAGENS DE TRENS EM GERAL) QUANDO AS REFEIÇÕES FOREM TOMADAS NA VIAGEM E NAS ESTAÇÕES DURANTE AS PARADAS

    - ESSE INTERVALO NÃO SERÁ INFERIOR A 1H EXCETO PARA PESSOAL DA CATEGORIA “C” REFERIDA

    - SE NÃO CONCEDER O INTERVALO, TERÁ QUE INDENIZAR O PERÍODO DE REPOUSO NÃO CONCEDIDO!

     

    BANCÁRIO – 6H/DIA 30H/SEMANA – DIVISOR 180

    NÃO SE APLICA NAS FUNÇÕES DE GERÊNCIA / SUBGERENTE DE AGÊNCIA (EXCETO O GERENTE GERAL), FISCALIZAÇÃO, CHEFIA, AQUIVALENTE A CARGO DE CONFIANÇA, DESDE QUE A GRATIFICAÇÃO NÃO SEJA INFERIOR A 1/3 DO CARGO EFETIVO

     

    - O REGIME PREVISTO ACIMA É APLICADO AOS OCUPANTES DO CARGO DE GESTÃO (GERENTE GERAL OU DIRETOR GERAL), QUANDO O SALÁRIO DO CARGO DE CONFIANÇA  FOR INFERIOR AO SALÁRIO EFETIVO ACRESCIDO DE 40%

     

    NÃO SE APLICA O HORÁRIO REDUZIDO AO GERENTE GERAL, DIRETOR GERAL QUE OCUPAM CARGOS DE GESTÃO, DESDE QUE O SALÁRIO DO CC COMPREENDENDO A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, FOR SUPERIOR AO SALÁRIO EFETIVO ACRESCIDO DE 40%

     

    Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de 5 anos,

    a partir da data em que foram suprimidas.