Lei 5811, Art. 3º Durante o período em que o empregado permanecer no regime de revezamento em turno de 8 (oito) horas, ser-lhe-ão assegurados os seguintes direitos:
a) Errado
II - Pagamento em dobro da hora de repouso e alimentação suprimida nos termos do § 2º do art. 2º;
b) Errado
V - Direito a um repouso de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas para cada 3 (três) turnos trabalhados.
c) Errado
Não há tal previsão no artigo.
d) Correta.
III - Alimentação gratuita, no posto de trabalho, durante o turno em que estiver em serviço;
IV - Transporte gratuito para o local de trabalho;
Parágrafo único. Para os empregados que já venham percebendo habitualmente da empresa pagamento à conta de horas de repouso e alimentação ou de trabalho noturno, os respectivos valores serão compensados nos direitos a que se referem os itens I e II deste artigo.
Art. 3º Durante o período em que o empregado permanecer no regime de revezamento em turno de 8 (oito) horas, ser-lhe-ão assegurados os seguintes direitos:
I - Pagamento do adicional de trabalho noturno na forma do art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho;
II - Pagamento em dobro da hora de repouso e alimentação suprimida nos termos do § 2º do art. 2º;
III - Alimentação gratuita, no posto de trabalho, durante o turno em que estiver em serviço;
IV - Transporte gratuito para o local de trabalho;
V - Direito a um repouso de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas para cada 3 (três) turnos trabalhados.
Parágrafo único. Para os empregados que já venham percebendo habitualmente da empresa pagamento à conta de horas de repouso e alimentação ou de trabalho noturno, os respectivos valores serão compensados nos direitos a que se referem os itens I e II deste artigo.
EM COMPLEMENTO
Adic noturno
HORA NOTURNO URBANA = 52M e 30S - DAS 22H ÀS 5H
ADIC DE 20%
TRABALHO EM TIR NÃO PREJUDICA HORA FICTA NOTURNA
HORA FICTA NOTURNA NÃO VALE PARA RURAL, PETRÓLEO, XISTO, PETROQUÍMICO E PORTUÁRIO!
- ADIC NOTURNO RURAL - 25% - NÃO HÁ HORA FICTA REDUZIDA NOTURNA
– LAVOURA 21H ÀS 5H
- PECUÁRIA 20H ÀS 4H
ADIC NOTURNO DO ADVOGADO – 25% - DAS 20H ÀS 5H
DIGITADORES EQUIPARAM-SE AOS DA DATILOGRAFIA, ESCRITURAÇÃO OU CÁLCULO, RAZÃO PELA QUAL TEM DESCANSO DE 10 MIN A CADA 90 DE TRABALHO – COMPUTADOS NA JORNADA
CÂMARA FRIGORÍFICA OU QUALQUER TRABALHO COM OSCILAÇÃO DE TEMPERATURA
CADA 1H40 - 20 MIN DE INTERVALO COMPUTADOS NA JORNADA
AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO
1ª, 2ª e 3ª ZONA CLIMÁTICA – 15º
4º ZONA - 12º
5ª, 6 e 7ª - 10º
MINAS E SUBSOLO – 6H/DIA 36H/SEMANA
Pode ser prorrogado para 8h/dia ou 44h/sem por acordo escrito, com autorização prévia M.T.E.
- CADA 3H DE TRABALHO TEM 15 MIN DE INTERVALO COMPUTADO NA JORNADA
TELEFONIA, TELEGRAFIA, RADIOTELEGRAFIA - 6H/DIA e 36H/SEM
- APLICÁVEL AO TELEFONISTA DE MESA
OU 7H DIÁRIAS COM 17H DE FOLGA
- TEM 20 min DESCANSO A CADA 3H CONTÍNUAS - COMPUTADOS
OPERADORES DE TELEATENDIMENTO E TELEMARKETING NÃO POSSUEM RESTRIÇÃO LEGAL DE JORNADA, SOMENTE QUANTO AOS INTERVALOS CONFORME NR – ERGONOMIA
JORNALISTA – 5H DIA OU 7H POR ACORDO ESCRITO COM AUMENTO E INTERVALO ANTES DA PRORROGAÇÃO
OPERADOR CINEMATOGRÁFICO – 6H DIA – SENDO 5H NA CABINE + 1H LIMEPZA E REVISÃO
TRIPULANTE DE EMBARCAÇÃO – CONSERVADO NO POSTO POR 8H DE MODO CONTíNUO OU INTERMITENTE AO DIA (NUNCA POR PERÍODO INFERIOR A 1H)
FERROVIÁRIO
É COMPUTADO NA JORNADA O TEMPO À DISPOSIÇÃO NA ESTRADA
- O TEMPO CONCEDIDO PARA REFEIÇÃO NÃO SE COMPUTA COMO TRABALHO EFETIVO, EXCETO PARA PESSOAL DA CATEGORIA “C” (EQUIPAGENS DE TRENS EM GERAL) QUANDO AS REFEIÇÕES FOREM TOMADAS NA VIAGEM E NAS ESTAÇÕES DURANTE AS PARADAS
- ESSE INTERVALO NÃO SERÁ INFERIOR A 1H EXCETO PARA PESSOAL DA CATEGORIA “C” REFERIDA
- SE NÃO CONCEDER O INTERVALO, TERÁ QUE INDENIZAR O PERÍODO DE REPOUSO NÃO CONCEDIDO!
BANCÁRIO – 6H/DIA 30H/SEMANA – DIVISOR 180
NÃO SE APLICA NAS FUNÇÕES DE GERÊNCIA / SUBGERENTE DE AGÊNCIA (EXCETO O GERENTE GERAL), FISCALIZAÇÃO, CHEFIA, AQUIVALENTE A CARGO DE CONFIANÇA, DESDE QUE A GRATIFICAÇÃO NÃO SEJA INFERIOR A 1/3 DO CARGO EFETIVO
- O REGIME PREVISTO ACIMA É APLICADO AOS OCUPANTES DO CARGO DE GESTÃO (GERENTE GERAL OU DIRETOR GERAL), QUANDO O SALÁRIO DO CARGO DE CONFIANÇA FOR INFERIOR AO SALÁRIO EFETIVO ACRESCIDO DE 40%
NÃO SE APLICA O HORÁRIO REDUZIDO AO GERENTE GERAL, DIRETOR GERAL QUE OCUPAM CARGOS DE GESTÃO, DESDE QUE O SALÁRIO DO CC COMPREENDENDO A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, FOR SUPERIOR AO SALÁRIO EFETIVO ACRESCIDO DE 40%
Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de 5 anos,
a partir da data em que foram suprimidas.