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ID
239917
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Jaqueline e Fátima eram empregadas da empresa TARDE quando foram dispensadas sem justa causa. Jaqueline teve o seu aviso prévio indenizado e Fátima trabalhou durante o seu aviso. Neste caso, o pagamento

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    SUM-305 TST.  FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA
    SOBRE O AVISO PRÉVIO .O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito
    a contribuição para o FGTS.

  • Prevalece como pressunção a irrenunciabilidade pelo empregado do seu direito de permanecer em serviço durante o prazo de duração do aviso prévio, uma vez que essa permanência, como regra geral, o favorece acrescentando ao valor do 13º salário e das férias duodécimo correspondente a esse período, e aos depósitos do FGTS, os recolhimentos relativos a esse tempo; a STST n. 216 dispõe que: " o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego".

    (Nascimento, Amauri Mascaro - Curso de Dto do Trabalho, 2009, pg. 1155)

  • Interessante o posicionamento do Amaury Mascaro.
    Mas acompanho o Sergio Pinto no sentido de que não deveria incidir FGTS no aviso prévio indenizado, eis que se trata de indenização e não verba de natureza salarial. STJ decidiu ano passado que não incide Contribuições Previdenciárias sobre o AP indenizado. O princípio seria o mesmo.
    Mas como o FGTS, em princípio, é um benefício ao empregado, e acaba sendo deduzido do IRPJ da empresa que recolhe, caberia a quem questionar mais profundamente isso no Legislativo ou Judiciário? Só à Administração que viria a sair prejudicada na diminuição do recolhimento de Imposto de Renda.
  • Suiara, seu comentário é bem pertinente, interessante. Por sinal, o tema da minha monografia, para conclusão do curso, foi "A inexigibilidade da contribuição previdenciária no aviso prévio indenizado", quando eu defendi o posicionamento de Mascaro.

    De qualquer forma, para fins de concurso público, o que vale é a Súmula 305 do TST, com o qual coaduna o pensamento da FCC.

  • Só para evitar que alguém como eu confunda com as férias indenizadas:

    OJ-SDI1-195 FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO-INCIDÊNCIA (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005

    Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.  

  • Cuidado: não obstante o aviso prévio indenizado também estar sujeito à contribuição para o FGTS, nesse caso, não haverá incidência da multa respectiva, senão vejamos:
     
    OJ-SDI1-42 FGTS. MULTA DE 40%.
    I - É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocorridos na vigência do contrato de trabalho. Art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90 e art. 9º, § 1º, do Decreto nº 99.684/90.
    II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal.

  • A súmula 305 já responde a questão, mas só acrescentando...

    Art. 487, §1º, CLT- "A falta do aviso-prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço."

    Logo: se a lei garante a integração do período do aviso ao tempo de serviço, evidentemente que o empregador deve recolher o FGTS.
  • A título de informação é interessante observamos que apesar de incidir FGTS sobre Aviso Prévio indenizado conforme teor da Súmula 305 do TST e de não compor a base de cálculo para a apuração do valor da multa de 40% por ausência de previsão legal (ambos os assuntos já comentados pelos colegas)....O STJ tem o entendimento de que NÃO INCIDE INSS sobre os valores referente a Aviso Prévio indenizado.


  • Súmula nº 305 do TST
    FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO. O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.