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II) art. 37, CF: A LEI estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
III) art 37, CF: os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
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Correta, A.
Erro dos intens II e III:
CF:
II - art. 37: A LEI (e não a constituição federal)estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
III - art 37: os acréscimos pecuniários (que também incluem os adcionais por tempo de serviço) percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores
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Letra A, CORRETA. Justificativa na própria CF:
I. Os subsídios e os vencimentos dos ocupantes dos cargos públicos são, como regra geral, irredutíveis.
art.37, XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (EC nº 19/1998)
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I. Os subsídios e os vencimentos dos ocupantes dos cargos públicos são, como regra geral, irredutíveis. Correto
Art 37, CF, XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
II. A contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público só pode ocorrer nas hipóteses expressamente previstas na Constituição da República. Errado
Art 37, CF, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Não está expressamente previsto na CF.
III. Excetuados os adicionais por tempo de serviço, os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de acréscimos ulteriores. Errado
Art 37, CF, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
Nenhum acréscimo não será computado.
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I. Os subsídios e os vencimentos dos ocupantes dos cargos públicos são, como regra geral, irredutíveis. Correta - A regra geral é essa, mas existem as ressalvas dispostas nos incisos XI e XIV do art. 37º.
II. A contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público só pode ocorrer nas hipóteses expressamente previstas na Constituição da República. Errada - A LEI estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
III. Excetuados os adicionais por tempo de serviço, os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de acréscimos ulteriores. Errada - Os acréscimos pecuniários percebidos por servidores públicos NÃO serão computados NEM acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores.
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GABARITO A
I. Os subsídios e os vencimentos dos ocupantes dos cargos públicos são, como regra geral, irredutíveis. CORRETO
Art 37, CF, XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
II. A contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público só pode ocorrer nas hipóteses expressamente previstas na Constituição da República. ERRADO
Art 37, CF, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Não está expressamente previsto na CF.
III. Excetuados os adicionais por tempo de serviço, os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de acréscimos ulteriores. ERRADO
Art 37, CF, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
Nenhum acréscimo não será computado.
BONS ESTUDOS!!!
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I. Correta; (art. 37, XV) Gabarito A
II. A Lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado; (inciso IX)
III. Nenhum acréscimo será computado. (inciso XIV)
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.
I- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, XV: "o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I".
II- Incorreta - A Constituição dispõe apenas sobre a possibilidade de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mas as hipóteses são disciplinadas por lei. Art 37, IX, CRFB/88: "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".
III- Incorreta - De acordo com a Constituição, nenhum acréscimo deve ser computado. Art 37, XIV, CRFB/88: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (apenas I).