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ID
2399665
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
UFVJM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o que dispõe a lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal sobre a fase de início do processo administrativo, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

     

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

  • Gab C

     

    a) Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

     

    b) Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

    c) e d) Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: II - identificação do interessado ou de quem o represente;

  •  

    a)  A Lei 9.784/1999 admite que quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário (art. 8º).

     

    b) Conforme o art. 5º da Lei 9.784/1999, o processo pode ser iniciado pela própria Administração (de ofício) ou mediante provocação do interessado (a pedido). 

     

    c)GABARITO: Se a iniciativa for do administrado, seu requerimento inicial deverá ser formulado por escrito, salvo nos casos em que for admitida solicitação oral[...]

     

    d) [...] e deverá conter os seguintes dados: órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; identificação do interessado ou de quem o represente; domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; data e assinatura do requerente ou de seu representante. 

  • Art.6 o requerimento inicial do interessado, salvo nos casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulada por escrito e conter os seguintes dados: 

    - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

  • Todas as questões são objeto da lei 9784/99.

    A letra a pode está prevista no art. 8º.

    A letra b está previsto no art. 5º.

    A letra c que é do gabarito pode ser vista no art. 6º.

    A letra d poderá ser encontrado no art. 6º, II,desta lei.

     

    Bons estudos!!!!!

     

  • GABARITO LETTRA C)

     

    L 9784/99

     

    Art. 6. O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

     

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige 

    II - identificação do interessado ou de quem o represente

    III - Domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações

    IV - Formulação do pedido, com exposição dos fatos e de deus fundamentos

    V - Data e assinatura do requerente ou de seu representante.

     

    Parágrafo único. É vedada à administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

  • LETRA C INCORRETA 

    LEI 9.784 

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

  • O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito.

  • O examinador solicitou a assertiva INCORRETA no que concerne à Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):

    LETRA “A”: CERTA. A regra é a possibilidade de formular em um único requerimento os pedidos nessa situação. Segundo o art. 8º da lei 9.784/99: “Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.”

    LETRA “B”: CERTA. Literalidade do art. 5º da lei 9.784/99: “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."

    LETRA “C”: ERRADA. É A RESPOSTA. NÃO é vedada em qualquer hipótese a solicitação oral, consoante o art. 6º da lei 9.784/99: “O requerimento inicial do interessado, SALVO CASOS EM QUE FOR ADMITIDA SOLICITAÇÃO ORAL, deve ser formulado por escrito [...]”

    LETRA “D”: CERTA. Nos termos do art. 6º da lei 9.784/99: O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:”

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    GABARITO: LETRA “C”