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Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
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Gab C
a) Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
b) Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
c) e d) Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: II - identificação do interessado ou de quem o represente;
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a) A Lei 9.784/1999 admite que quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário (art. 8º).
b) Conforme o art. 5º da Lei 9.784/1999, o processo pode ser iniciado pela própria Administração (de ofício) ou mediante provocação do interessado (a pedido).
c)GABARITO: Se a iniciativa for do administrado, seu requerimento inicial deverá ser formulado por escrito, salvo nos casos em que for admitida solicitação oral[...]
d) [...] e deverá conter os seguintes dados: órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; identificação do interessado ou de quem o represente; domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; data e assinatura do requerente ou de seu representante.
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Art.6 o requerimento inicial do interessado, salvo nos casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulada por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
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Todas as questões são objeto da lei 9784/99.
A letra a pode está prevista no art. 8º.
A letra b está previsto no art. 5º.
A letra c que é do gabarito pode ser vista no art. 6º.
A letra d poderá ser encontrado no art. 6º, II,desta lei.
Bons estudos!!!!!
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GABARITO LETTRA C)
L 9784/99
Art. 6. O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige
II - identificação do interessado ou de quem o represente
III - Domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações
IV - Formulação do pedido, com exposição dos fatos e de deus fundamentos
V - Data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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LETRA C INCORRETA
LEI 9.784
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
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O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito.
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O examinador solicitou a assertiva INCORRETA no que concerne à Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):
LETRA “A”: CERTA. A regra é a possibilidade de formular em um único requerimento os pedidos nessa situação. Segundo o art. 8º da lei 9.784/99: “Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.”
LETRA “B”: CERTA. Literalidade do art. 5º da lei 9.784/99: “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."
LETRA “C”: ERRADA. É A RESPOSTA. NÃO é vedada em qualquer hipótese a solicitação oral, consoante o art. 6º da lei 9.784/99: “O requerimento inicial do interessado, SALVO CASOS EM QUE FOR ADMITIDA SOLICITAÇÃO ORAL, deve ser formulado por escrito [...]”
LETRA “D”: CERTA. Nos termos do art. 6º da lei 9.784/99: “O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:”
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
GABARITO: LETRA “C”