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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
(...)
Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
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Não deveria estar em Constitucional - Direitos Sociais.!!!
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Vale destacar:
1) A CF estabelece a duração do trabalho normal não superior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais; e
2) A 8112 estabelece a duração máxima do trabalho semanal de 40 (quarenta) horas para os servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Creio que alguns erraram por confundir essa observação.
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Essa questão é passível de recurso, pois a C também pode ser considerada certa, pois o limite é 8 h mais 2 h horas que se pode fazer por dia devido a hora extra, resultando 10 h, ou seja, limite diario pode chegar a 10 H, questão mau formulada.
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Lei 8112/90:
Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
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Concordo com Henrique.
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LETRA B CORRETA
LEI 8.112
Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
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Se servidor público de cargo efetivo federal = estuto = lei 8.112/90
Logo, terá 40h de trabalho semanais, sendo o mínimo de 6h e o máximo de 8h por dia.
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comentário da Letra A: O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração (art. 19, §1º).
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Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração
máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
(Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)
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Limte máximo semanal = 40 h
Minimo diário = 6 h
Máximo diário = 8 h
Máximo de horas extras em dia um dia = 2 h
Bons estudos !
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Há 20 minutos fiz uma questão que o resutado pedia as horas trabalhadas por dia mais as horas extras por dia (o máximo de horas que podia ser). E agora não pode somar as horas normais e horas extras (letra C).
Aí você me complica, meu bem.
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GABARITO B
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
Já na Constituição Federal estabelece para os CELETISTAS em seu artigo XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
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A lei 8112 diz que o valor diário seria mínimo de 6 horas e máximo de 8 horas diárias, logo, o servidor que faz 6 horas diárias nunca conseguiria chegar ao máximo de 10 horas por dia , mesmo com as duas horas extras permitidas. com isso a resposta só pode ser 40 horas semanais.
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O exame da presente questão deve ser efetivado com apoio na norma do art. 19 da Lei 8.112/90, que assim enuncia:
"Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das
atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do
trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas
e oito horas diárias, respectivamente."
À luz destes parâmetros legais, e em cotejo com as opções propostas pela Banca, resta evidente que a única alternativa condizente com o figurino legal é aquela indicada na letra B.
Gabarito do professor: B