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ID
2399677
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
UFVJM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise a situação hipotética a seguir.

Entendendo que ocorre superfaturamento em uma obra pública municipal, Cláudio resolve propor, na condição de cidadão, ação judicial visando a impedir a realização da obra. Pretende requerer, na ação, a requisição de documentos cujo aceso lhe foi negado e a realização de perícia, para provar o superfaturamento.

Considerando os dados descritos e as características das ações ou garantias constitucionais, é correto afirmar que nessa hipótese:



Alternativas
Comentários
  • Errei pq pensei que a questão estava pedindo o remédio para negativa de documentos solicicitados. 

    Alguém mais pensou assim? Vamos indicar para comentários do professor.

  • Correta, C

    CF - AÇÃO POPULAR: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    O pega da questão está contida no seguinte trecho: ''Entendendo que ocorre superfaturamento em uma obra pública municipal...'' Hora, se ''existe'' superfaturamento na obra pública, é claro que isto pode ser considerado um ato lesivo ao patrimômio público. Enfim, este foi meu entendimento para resolver a assertiva. 

    De outro modo, temos o Habeas data, que basicamente pode ser classificado como o processo que dá aos cidadãos todo o acesso a informações existentes sobre si em banco de dados de instituições públicas e governamentais, podendo ser impetrado com o intuito preventivo e corretivo.

  • Isa AnRe,

    "LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;"

     

  • Covém destacar que a questão em tela evidencia a requisição de realização de perícia além de documentos cujo acesso lhe foi negado, ou seja, habeas data não é cabível.

     

  • Alternativa correta: C. 

     

    "Pretende requerer, na ação, a requisição de documentos cujo aceso lhe foi negado e a realização de perícia..."

     

    Ou seja, serão solicitados os documentos e a perícia. Como ainda não houve negativa dos documentos e da perícia, não cabe MS. 

  • Isabella, a questão documental (e a pericial) é apenas incidental, ou seja, não é o OBJETO do processo que, na verdade, é anular ato lesivo ao patrimônio público. Se fosse o objeto do processo, poderia serr Habeas Data (se fosse apenas documental).  

  • RESPOSTA: AÇÃO POPULAR.

     

    Galera, mesmo que o objeto da ação principal fosse a requisição de documentos, a medida cabível seria mandado de segurança, e não habeas data. Fiquem atentos! Habeas data só é cabível quandoas informações disserem respeito à pessoa do impetrante! Como na questão os documentos solicitados dizem respeito à obra, caberia MS, e não habeas data.

    Veja. CF, art. 5º. LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • Caríssimos,

    creio que a resposta não está somente na CF/88. Faz-se necessário dar uma lida na Lei 4.717/95 (Lei da Ação Popular), a qual dispõe o seguinte:

    Art. 1º QUALQUER CIDADÃO será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra COM MAIS DE CINQÜENTA POR CENTO do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    (...)

    § 4º Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades, a que se refere este artigo, as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas.

    § 5º As certidões e informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.

    § 6º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    § 7º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e salvo em se tratando de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado de sentença condenatória.

    Ou seja, o pedido de apresentação de documentos pode ser incidental na Ação Popular.

    Espero que ajude. Caso haja alguma incorreção é só mandar mensagem! Bons estudos!

  • Não cabe MS e HD porque ambas requerem prova pré-constituída. Essas ações não comportam dilação probatória ou controvérsia de matéria de fato (a questão diz que o impetrante vai precisar produzir prova e requisitar perícia pra comprovar o superfaturamento).

     

    Portanto, só resta o cabimento da Ação Popular.

  • Quem errou chora no banho

  • Que questão mal formulada, onde é possível dupla interpretação do enunciado, aí no gabarito eles escolhem a que convir. Essa FUNDEP é, sempre foi e sempre será um LIXO de banca.

     

    Bons estudos.

  • Olhem essas dicas:

     

    1º) " ...Cláudio resolve propor, na condição de cidadão..."

    Art. 5°, LXXIII, da CF/88: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fe, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

     

    2ª) "...ação judicial visando a impedir a realização da obra..."

    Desde quando MS ou HD possuem o condão de impedir realização de uma obra?

    Além do mais, MS e HD não podem ser usados para resolver questões controvertidas.

     

    3ª) "...e a realização de perícia, para provar o superfaturamento."

    O MS, assim como o HD, não prevê fase probatória, portanto, impossível a realização de perícia no rito desses dois remédios.

  • Poder-se-ia pensar no remédio constitucional habeas data (liberação de dados). Porém, o HD é para solicitar informações em relação ao impetrante e ele não pretende fazer isso, o seu foco está em dados da obra. Da Constituição Federal, temos:

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    O indivíduo teve acesso negado a documentos e isso nos faz pensar no writ, mais conhecido como mandado de segurança. Contudo, também não é o caso de mandado de segurança, pois foi citado o desejo de realização de perícia para fins de comprovação de superfaturamento. Não cabe aguardar o resultado de perícia para provar algo, o mandado de segurança requer imediatismo, essa é a sua principal característica. Como o intento é impedir a realização de obra, isso nos remete a ideia de impedir, preventivamente, lesão ao erário, uma vez que o suposto cidadão se mostrou preocupado com esse investimento por parte do Poder Público Municipal. Da Constituição Federal, temos:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Logo, a resposta é mesmo a ação popular.

  • Questão mal formulada que deixa o candidato em dúvida em qual o remédio constitucional caberia. Se seria acão poupular pra anular ato lesível ou mandato de segurança por negativa de dados constante de registro público.   

  • Pra matar a questão e gabaritar, as palavras-chave são: na condição de cidadão.

    Gabarito A

  • Direito Constitucional - Remédios Constitucionais Esquematizado l Tá Tudo Mapeado ==> vídeo curtinho com resumo dos principais remédios constitucionais. https://www.youtube.com/watch?v=8U3I83z-sI4 

    Art. 5

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Ação popular: Anular os 2MP3 lesionados
    Moralidade administrativa + Meio ambiente + Patrimônio: histórico, cultural e públio.  

  • Questão duplamente capciosa. Primeiro da-se a entender que remedio seria HD, todavia como as informações não eram quanto a pessoa do impetrante, não seria essa a resposta. Bom... ai chegamos a Ação popular, mas nesse caso o pleito dele no instante não era a anulação do ato lesivo e sim o acesso a documentos, então a dúvida chega a ser cruel.

    concordo com Daniel Orlando Oseias.

  • Entendo que a necessidade de realização de prova pericial é incompatível com o mandado de segurança (art. 6º da Lei 12.016/09). Concordo com comentário do Rato Concurseiro.

  • ...na condição de cidadão....

    CIDADÃO = AÇÃO POPULAR!

  • GABARITO: C

    Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • A QUESTÃO A TODO MOMENTO ENFATIZA O FATO DA OBRA PESSOAL,NÃO DOS DOCUMENTOS !!!

  • REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS E AÇÃO POPULAR

    A requisição de informações e certidões para anular atos lesivos (superfaturamento de obra) ao patrimônio público é procedimento próprio da ação popular, previsto no §5°, art. 1° da Lei 4.717/65.

    § 4º Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades, a que se refere este artigo, as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas.

    § 5º As certidões e informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.

  • Ação popular = "PM - PM"

    Bons estudos.