SóProvas


ID
2399950
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Excluem o crédito tributário a anistia e a isenção. Sobre a exclusão do crédito tributário prevista no Código Tributário Nacional, analise:

I. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, aplicando-se aos atos qualificados em lei como contravenções.

II. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

III. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria.

IV. A anistia pode ser concedida limitadamente às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I - Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

            I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele


    II - CERTO: Art. 175 Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente

    IIi - CERTO: Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

            I - às taxas e às contribuições de melhoria;

            II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão


    IV - CERTO: Art. 181. A anistia pode ser concedida
    II - limitadamente
    b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza

    bons estudos

  •  

    Não é possível conceder anistia quando, além de infringir a lei tributária,os atos são caracterizados como delitos penais. Do mesmo modo, também não é possível anistiar os atos que, mesmo não sendo caracterizados como crimes ou contravenções, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.

    ANISTIA= PERDÃO DE MULTA
     

  • I. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, aplicando-se aos atos qualificados em lei como contravenções.

    FALSO.

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando: I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

     

    II. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

    CERTO.

    Art. 175. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

     

    III. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria.

    CERTO.

    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I - às taxas e às contribuições de melhoria;

     

    IV. A anistia pode ser concedida limitadamente às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza.  

    CERTO.

     Art. 181. A anistia pode ser concedida:

    II - limitadamente:

    b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

  • Cuidado! Anistia não é igual a perdão de multa como dito aqui. Anistia exclui crédito tributário, que abrange o valor decorrente do tributo ou mesmo de penalidade e seus consectários.

     

    No caso de isenção temos a possibilidade de a lei estender aos tributos posteriores à sua concessão, hipótese não verificada na anistia.

  • Para esclarecer, seguem os conceitos de isenção e anistia (conceitos de Hugo de Brito Machado Segundo):

    Isenção é a “exclusão, por lei, de parcela de hipótese de incidência, ou suporte fático da norma de tributação, sendo objeto da isenção a parcela que a lei retira dos fatos que realizam a hipótese de incidência da regra de tributação” (Hugo de Brito Machado. Curso de Direito Tributário, 13. ed., São Paulo: Malheiros, 1998, p. 153).

     

    Anistia é o perdão pelas infrações cometidas, impedindo a autoridade de constituir o crédito tributário relativo às penalidades pecuniárias. Como ressalva Aliomar Baleeiro (Direito Tributário Brasileiro, 11. ed, Rio de Janeiro: Forense, 1999, p. 955), “a anistia não se confunde com a remissão. Esta pode dispensar o tributo, ao passo que a anistia fiscal é limitada à exclusão das infrações cometidas anteriormente à vigência da lei, que a decreta”.

  • A isenção consiste em uma norma infraconstitucional que exclui o crédito tributário, impedindo a incidência da norma de tributação. Para tanto, deverá ocorrer antes da prática do fato gerador.

    A anistia é a hipótese de exclusão do crédito tributário, na qual o crédito já foi constituído e houve o inadimplemento por parte do contribuinte, cuja consequência é a imputação de multa. Nesse panorama, a anistia consiste, exatamente, na feitura de lei posterior com a finalidade de perdoar a multa.

    Cumpre ressaltar que embora excluído o crédito, não se desobriga o contribuinte das obrigações acessórias.

     

     

     

    Coach Flávio Reyes

    Preparação e Coaching de Provas Objetivas da Magistratura e MP

  • Modalidades extintivas do crédito tributário:

    Art. 156, CTN

     

    Diretas (independem de lei)                                 Indiretas (dependem de lei)                             Processuais

    - Pagamento;                                                         - Compensação;                                          - Conversão do depósito em renda. 

    -Homologação do pagamento antecipado;                 - Transação;                                                - Consignação em pagamento.

    -Decadência;                                                          - Remissão;                                               - Decisão administrativa irreformável.

    -Prescrição.                                                            - Dação em pagamento em bens

                                                                                    imóveis.                                                   - Decisão judicial passada em julgado. 

     

     

    Modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário

    Art. 151, CTN

    Iniciativa do sujeito ativo

     

    - Moratória.

    - Parcelamento.

     

    Iniciativa do sujeito passivo.

     

    - Depósito do montante integral.

    - Reclamações e recursos no processo tributário administrativo;

    -  Concessão de liminar em mandado de segurança.

    - Concessão de liminar ou tutela antecipada em ações judiciais.

     

    Excluem o crédito tributário

    Art. 175, CTN

     

    -Isenção.

    - Anistia.

        

    ROCHA, Roberval. Direito Tributário: Coleção SINOPSES para concursos. 3ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2016.

  • GABARITO B

     

    RESUMO

    Exclusão do Crédito Tributário (art. 175):

    Excluir é impedir que o crédito se constitua, ou seja, ocorre a exclusão antes que ele se constitua.

    1)      Isenção;

    2)      Anistia.

    OBS I: a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento da obrigação acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente (art. 175 do CTN).
    OBS II: a lei exige para exclusão do crédito tributário lei especifica, porém esta deve ter a mesma hierarquia da lei instituidora do crédito tributário. Ex: empréstimos compulsórios; Lei Complementar, então, para sua exclusão, necessita de outra Lei Complementar.
    OBS III: proibida isenções heterogêneas, ou seja, da União isentar tributos de competências estaduais ou municipais.
    OBS IV: isenção é a dispensa do pagamento do tributo devido, não sendo causa de não incidência tributária, pois, mesmo com a isenção, os fatores geradores continuam a correr gerando as perspectivas obrigações tributários, sendo apenas excluída a etapa do lançamento e, por consequente, a constituição do crédito.

     

    Imunidades x Isenções:

    Imunidades estão previstas no texto constitucional, já isenções são instituídas mediante Leis Específicas.

    1)      Tipos de Imunidades

    a)      Genéricas e específicas (tópicas ou especiais);

    b)      Excludentes e Incisivas;

    c)       Subjetivas e Objetivas;

    d)      Explícitas e Implícitas;

    e)      Incondicionadas e Condicionadas.

    2)      Imunidades em Espécie:

    a)      Imunidade recíproca;

    b)      Imunidade dos templos;

    c)       Imunidades genéricas:

    I)                    Partidos políticos e suas fundações;

    II)                  Entidades sindicais dos trabalhadores;

    III)                Instituições de educação sem fins lucrativos;

    IV)               Instituições de assistência social sem fins lucrativos.

    d)      Imunidades dos livros, jornais, periódicos e papel de sua impressão;

    e)      Imunidade das músicas nacionais;

    f)       Imunidades de taxas de contribuição.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Anistia é o perdão relativo a penalidades pecuniárias.

    Isenção é relativa aos tributos em si.

    (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prosa-tributaria-isencao-x-remissao-x-anistia/)

    Q452543 - Sobre o instituto da anistia, de acordo com o previsto no Código Tributário Nacional (CTN), sob o capítulo que trata da exclusão do crédito tributário, assinale a alternativa correta.

    d) A anistia não alcança ato qualificado como contravenção.

    Q22419 - De acordo com o disposto no artigo 175 do Código Tributário Nacional, excluem o crédito tributário a isenção e a anistia. Sobre estas, comparadas a outros benefícios dos quais resultam renúncia de receita, podemos afi rmar, exceto, que:

    a) a isenção exclui o crédito tributário, ou seja, surge a obrigação mas o respectivo crédito não será exigível; logo, o cumprimento da obrigação principal, bem como das obrigações acessórias dela decorrentes, fica dispensado.

  • Excluem o crédito tributário a anistia e a isenção. Sobre a exclusão do crédito tributário prevista no Código Tributário Nacional, analise:

     

    I. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, aplicando-se aos atos qualificados em lei como contravenções.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 180, I, do CTN: "Art. 180 - A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigencia da lei que a concede, não se aplicando: I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele".

     

    II. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 175, parágrafo único, do CTN: "Art. 175 - Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia. Parágrafo único - A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente".

     

    III. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 177, do CTN: "Art. 177 - Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I - às taxas e ás contribuições de melhoria; II - aos tributos instituidos posteriormente à sua concessão".

     

    IV. A anistia pode ser concedida limitadamente às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 181, do CTN: "Art. 181 - A anistia pode ser concedida: I - em caráter geral; II - limitadamente: a) - às infrações da legislação relativa a determinado tributo; b) - às infrações punidas com penalidade pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza; c) - a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares; d) - sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa".

     

    Está correto apenas o que se afirma em:  

     

    b) - II, III e IV.  

     

  • I. Falso. De fato, a anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede. Contudo, a anistia não se aplica aos atos qualificados em lei como contravenções, além dos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele (art. 180, I do CTN).

     

    II. Verdadeiro. Ora, é certo que a exclusão do crédito tributário, embora dispense o cumprimento da obrigação principal, não dispensa o cumprimento da obrigação acessória, a teor do art. 175, parágrafo único do CTN, segundo o qual a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

     

    III. Verdadeiro. O art. 177 do CTN assevera que, salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria (considerando seu caráter contraprestacional) nem aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão (só se dá a fatos tributários pretéritos).

     

    IV. Verdadeiro. Possibilidade prevista expressamente no art. 181, II, b do CTN.

     

    Está correto apenas o que se afirma em II, III e IV.

     

    Resposta: letra B.

     

    Bons estudos! :)