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ID
2399953
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências. Acerca das previsões desta lei, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º, §2º, da Lei Estadual nº 15.424/04

  •    Lei Estadual nº 15.424/04

    A)  ERRADA :Na hipótese de contagem ou cotação a menor dos valores devidos para a prática do ato notarial ou de registro caberá ao Notário ou ao Registrador a sua complementação.  

    § 2º – Na hipótese de contagem ou cotação a menor dos valores devidos para a prática do ato notarial ou de registro caberá ao INTERESSADO a sua complementação.

    B) ERRADA  :São contribuintes dos emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária a pessoa natural ou jurídica usuária dos serviços notariais e de registro, o Notário e o Registrador.  

    Art. 4º – É contribuinte dos emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária a pessoa natural ou jurídica usuária dos serviços notariais e de registro.

    C) ERRADA Os emolumentos não incluem a utilização de sistema de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de armazenamento e reprodução de dados.

    Art. 7º – Os emolumentos fixados nesta Lei, observada a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, INCLUEM:

    lII – utilização de sistema de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de armazenamento e reprodução de dados;

    D) CORRETA

    art. 6 § 2º – O Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais receberá do usuário os emolumentos relativos aos atos praticados pelo Juiz de Paz, obrigando-se a repassar a este a importância correspondente aos emolumentos, até o primeiro dia útil após o recebimento.