SóProvas


ID
2400028
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em se tratando de ato administrativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Nem sempre a ausência de MOTIVAÇÃO é requisito de ANULAÇÃO de um ATO adm, tem-se como 
    exemplo de tal situação - o exercício da LIVRE NOMEAÇÃO E DA LIVRE EXONERAÇÃO.

  • LETRA D

     

    A - ERRADO.  Ato exeqüível é aquele que pode ser executado inteiramente e de modo imediato. Um ato administrativo pode ser eficaz, mas não ter exeqüibilidade. Ex.: autorização dada em dezembro que começa a ter efeitos em janeiro. Um ato pode ser inválido e exeqüível, pois seus efeitos só desapareceram com a declaração de nulidade.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1010831/atos-administrativos

     

    B - ERRADO. Ausência de motivação é vício de FORMA. De acordo com  art. 2º da Lei 4717/65 - lei da ação popular b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

     

    C -  PATI é uma menina que tem vários ATRIBUTOS

    Presunção de Veracidade/Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

     

    Os que começam com consoante estão presente em todos os atos administrativos.

    Presunção de veracidade/legitimidade ( todos os atos – unilaterais e bilaterais)

    Tipicidade ( todos os atos unilaterais)

     

    Segundo Di pietro : A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer, apostila), esse atributo inexiste.

     

    E . CORRETO . Ambos são atos negociais

     

    Aprovação -> priori ou posteriori

    Homologação -> Di Pietro: ato unilateral e vinculado pelo qual a Adm Pública reconhece a legalidade de um ato. Sempre é a posteriori e examina apenas o aspecto da legalidade.

    Aprovação – ato discricionário pelo qual a Administração faculta a prática de certo ato jurídico ou concorda com o já praticado, para lhe dar eficácia, se conveniente e oportuno. A aprovação pode ser prévia ou a posteriori;

     

  • d)

    a aprovação e a homologação são atos de controle do ato administrativo; a primeira se realiza a priori ou a posteriori do ato administrativo e segunda, sempre a posteriori do ato administrativo. 

  • GABARITO D

     

     

    a) todo ato administrativo eficaz possui exequibilidade.  ERRADO

     

    --> Ato administrativo exeqüível é aquele que está  ​pronto para ser executado inteira e imediatamente. A exequibilidade não estará presente em atos que dependam de eventos futuros para que repercutam no mundo jurídico. 

     

     

     b) a ausência de motivação do ato administrativo configura vício insanável, uma vez que atinge o elemento motivo, indispensável às ações da administração pública.  ERRADO!

     

    --> O ato praticado sem a motivação devida contém um vício no elemento forma.

     

    c) são atributos de todos os atos administrativos a imperatividade e a presunção de legitimidade.  ERRADO!

     

    --> A presunção de legitimidade ou de legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos.

     

    --> Já o atribuito da imperatividade não está presente em todos os atos, mas tão somente naqueles que implicam obrigações para o administrado, ou que são a ele impostos, e devem ser por ele obedecidos, sem necessidade de seu consentimento. Pode-se citar como exemplos, o ato imperativo que proíbe estacionar em determinada via pública e a imposição de um multa por descumprimento de contrato administrativo.

     

     d) a aprovação e a homologação são atos de controle do ato administrativo; a primeira se realiza a priori ou a posteriori do ato administrativo e segunda, sempre a posteriori do ato administrativo. CORRETO!

     

     A Aprovação e Homologação são Atos Negociais.

     

    --> O ato que dependa de aprovação não será eficaz enquanto ela não for expedida, sendo que este ato controlador pode ser prévio ou posterior ao ato controlado.

     

    --> A homologação sempre será editada posteriormente ao ato controlado.

     

     

    Bons estudos a todos!

     

     

  • Correta, D

    Complementando os comentários dos colegas:

    Homologação  – é o ato unilateral e vinculado de controle pelo qual a Administração concorda com um ato jurídico, ou série de atos (procedimento), já praticados verificando a consonância deles com os requisitos legais condicionadores de sua válida emissão.

    Aprovação - é o ato unilateral e discricionário  pelo qual a Administração faculta a prática de  ato jurídico (aprovação prévia)  ou manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado (aprovação a posteriori).

  • Motivação está dentro do elemento "FORMA".

     

  • LETRA D

     

    APROVAÇÃO: ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle prévio ou a posteriori do ato administrativo.

    Exemplos: aprovação prévia do Senado para escolha de autoridades; aprovação a posterior do Congresso Nacional acerca da decretação do estado de defesa e da intervenção federal. Maria Sylvia Di Pietro esclarece que, nesses casos, a aprovação constitui, quanto ao conteúdo, tipo ato administrativo (de controle), embora formalmente integre os atos legislativos (resoluções ou decretos legislativos).

     

    HOMOLOGAÇÃO: ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto da legalidade, no que se distingue da aprovação, que é ato discricionário e examina aspectos de conveniência e oportunidade.

    Exemplo: homologação de licitação.

     

     

    Erick Alves

  • Alternativa A. Errada. Para José dos Santos Carvalho Filho, a exequibilidade significa a efetiva disponibilidade que possui a administração para dar operatividade ao ato, vale dizer, executá-lo em toda a sua inteireza. Assim, explica ele, um ato administrativo pode ter eficácia, mas não ter ainda exequibilidade. Aindad cita o seguinte exemplo: uma autorização dada em dezembro para começar em janeiro do ano próximo é eficaz naquele mês, mas só se tornará exequível neste último.

    Registre-se, por oportuno, posição do professor Celso Antônio Bandeira de Mello, para quem ato eficaz é sinônimo de ato exequível. Ato eficaz é o ato perfeito, que já pode produzir seus efeitos, porque estes não estão suspensos (subordinados à ocorrência de um evento futuro e incerto). 

  • Ato pode ser classificado quanto à exequibilidade = eficácia - se estão aptos para produzir efeitos-, podem ser em atos:

    perfeitos - ato administrativo que esta em condições de produzir seus efeitos jurídico, completou seu ciclo de formação;

    imperfeitos - Não completou o ciclo de fomração, ex.: ausência de homologação;

    pendentes - perfeito, MAS sujeito a condição ou termo para que produza efeitos;

    consumados - Já exauriu seus efeitos.


    Não se deve confundir o ato perfeito com o ato válido. A perfeição diz respeito às fases que o ato deve completar para gerar seus efeitos. A validade, entretanto, relaciona-se a sua adequação a lei.

     

  •  a) todo ato administrativo eficaz possui exequibilidade.  ERRADO! Ato exeqüível é aquele que pode ser executado inteiramente e de modo imediato, o que não ocorre com todos os atos.

     

     b) a ausência de motivação do ato administrativo configura vício insanável, uma vez que atinge o elemento motivo, indispensável às ações da administração pública.  ERRADO! A motivação está presente na FORMA e a ausência de motivação não caracteriza vício insanável, temos como exemplo a livre nomeação e exoneração em cargos em comissão e função de confiança, que não precisam de motivação para se justificar.

     

     c) são atributos de todos os atos administrativos a imperatividade e a presunção de legitimidade.  ERRADO! A Presunção de Legitimidade é atributo (relativo - podendo haver reversão do ônus da prova) de todos os atos, mas a Imperatividade (agir independente da concordância do particular que sofrerá o ato) não está presente em todos os atos, estando somente nos que implicam obrigações

     

     d) a aprovação e a homologação são atos de controle do ato administrativo; a primeira se realiza a priori ou a posteriori do ato administrativo e segunda, sempre a posteriori do ato administrativo. CORRETO! Um ato pode ter a sua aprovação prévia ou posterior, e a homologação é sempre posterior ao ato, no intuito de validar o ato.

  • No que tange a alternativa "b" vale fixar:

    O ato adm. praticado com a devida motivação porém com motivos apresentados falsos ou em desacordo com o previsto legalmente é um ato viciado por ilegalidade no elemento motivo.

    O ato praticado conforme hipótese previamente descrita em lei, no qual o administrador público não realizar a motivação do ato, será considerado ato com vício no elemento forma.

    GAB.: d.

    Bons estudos.

  • Sem dúvidas a resposta é a letra "d", mas a letra A é bem divergente na doutrina, pois vários autores não diferenciam eficácia e exequível. E cobrar isso em prova objetiva é complicado.

  • a) ERRADA. Pode ser eficaz e não possuir exequibilidade.

    b) ERRADA. Motivação é elemento da FORMA. É dispensável, se o ato não produzir risco de prejuízo às pessoas.

    c) ERRADA. Somente presunção de legitimidade e tipicidade constam em todos os atos. Imperatividade e autoexecutoriedade só em alguns.

    d) CERTA.

  • DICAS já macetiadas, mas so para tu decorar, seu bosta! kk ( é brincadeira, tá gente!)

     

    NEM TODO ATO ADM. TEM: o atributo da imperatividade e autoexecutoriedade

    NEM TODO ATO PERFEITO É válido, ou EFICAR ( EXEQUIVEL)

    NÃO SE PODE HOMOLOGAR ALGO QUE AINDA NÃO ACONTECEU. ( homologação é ato posterior)

    APROVAÇÃO pode ser tanto posterior quanto previo.

     

     

    GABARITO ''D''

  • um exemplo de ato que é eficaz, e não exequìvel: Comissão de licitação que inabilita licitante. É eficaz, pois, exclui o licitante do procedimento licitatório, entretanto, enquanto não encerrar o prazo para recurso, ou, interposto recurso, enquanto este não for julgado, o ato será eficaz, mas não será exequível. 

  • Só para complementar:

    "Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado."

     

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/93385/o-que-e-um-ato-administrativo-negocial-ariane-fucci-wady

  • Leia: "Ave pardal".

    Resume os atos administrativos Negociais:

    H. = Homologação.
    A. = Autorização.
    V. = Visto.

    P. = Permissão.
    A. = Aprovação.
    R. = Renúncia.
    D. = Dispensa.
    A. = Admissão.
    L. = Licença

    Tem, ainda, o Protocolo Administrativo.

  • LETRA "A" ALTAMENTE DIVERGENTE NA DOUTRINA, POR EXEMPLO, BANDEIRA DE MELLO ENTENDE QUE "ATO EFICAZ" É SINÔNIMO DE "ATO EXEQUÍVEL".

    COMPLICADO...

  • Em se tratando de ato administrativo, é correto afirmar que  

     a) (ERRADO) Para Hely Lopes Meireles "o ato eficaz seria tanto aquele que pode produzir efeitos imediatos como também aquele aquele sujeito a termo ou condição. O termo e a condição apenas afetariam a exequibilidade do ato. Portanto o ato pendente seria efeicaz, mas não exequível."  

     b) (ERRADO) A motivação pode ser dispensada nos atos discricionários.  

     c) (ERRADO) Os atributos IMPERATIVIDADE e AUTO-EXECUTORIEDADE são observáveis somente em determinadas espécies de atos administrativos.  

     d) (CORRETO) a aprovação e a homologação são atos de controle do ato administrativo; a primeira se realiza a priori ou a posteriori do ato administrativo e segunda, sempre a posteriori do ato administrativo. 

  •  Motivo: insanável  Inexistente  Ilegítimo/Inadequado 

  • a) todo ato administrativo eficaz possui exequibilidade.  ERRADOAto exeqüível é aquele que pode ser executado inteiramente e de modo imediato, o que não ocorre com todos os atos.

     

     b) a ausência de motivação do ato administrativo configura vício insanável, uma vez que atinge o elemento motivo, indispensável às ações da administração pública.  ERRADO! A motivação está presente na FORMA e a ausência de motivação não caracteriza vício insanável, temos como exemplo a livre nomeação e exoneração em cargos em comissão e função de confiança, que não precisam de motivação para se justificar.

     

     c) são atributos de todos os atos administrativos a imperatividade e a presunção de legitimidade.  ERRADO! A Presunção de Legitimidade é atributo (relativo - podendo haver reversão do ônus da prova) de todos os atos, mas a Imperatividade (agir independente da concordância do particular que sofrerá o ato) não está presente em todos os atos, estando somente nos que implicam obrigações

     

     d) a aprovação e a homologação são atos de controle do ato administrativo; a primeira se realiza a priori ou a posteriori do ato administrativo e segunda, sempre a posteriori do ato administrativoCORRETO! Um ato pode ter a sua aprovação prévia ou posterior, e a homologação é sempre posterior ao ato, no intuito de validar o ato.

  • a) "Confundida às vezes com a eficácia, a exequibilidade tem, entretanto, sentido diverso. Significa ela a efetiva disponibilidade que tem a Administração para dar operatividade ao ato, ou seja, executá-lo em toda a inteireza. Desse modo, um ato administrativo pode ter eficácia, mas não ter ainda exequibilidade. Exemplo: uma autorização dada em dezembro para começar em janeiro do ano próximo é eficaz naquele mês, mas só se tornará exequível neste último.
    Considerando, assim, o aspecto da operatividade dos atos, temos que podem ser eles exequíveis ou inexequíveis. No primeiro caso já são inteiramente operantes, ou seja, já existe a disponibilidade para colocá-los em execução. Essa disponibilidade, como se viu, inexiste nos últimos." (CARVALHO FILHO; 2017)

     

    b) "Não se deve confundir motivação com motivo do ato administrativo. A motivação faz parte da forma do ato, isto é, ela integra o elemento forma e não o elemento motivo. Se o ato deve ser motivado para ser válido, e a motivação não é feita, o ato é nulo por 'Vicio de forma (vício insanável) e não por vício de motivo." (ALEXANDRINO, PAULO; 2017)

     

    c) "A presunção de legitimidade e urn atributo universal aplicavel a todos os atos administrativos e atos da Administração." [...] "Ao contrário da presunção de legitimidade, a imperatividade é atributo da maioria dos atos administrativos, não estando presente nos atos enunciativos, como certidões e atestados, nem nos atos negociais, como permissões e autorizações." (MAZZA, 2015)

     

    d) "Os atos administrativos de controle ou de verificação são aqueles que controlam a legalidade e o mérito de atos administrativos já editados. Em determinados casos, os atos de controle são necessários para produção de eficácia de certos atos administrativos, razão pela qual parcela da doutrina utiliza também a expressão atos confirmatórios (ou de confirmação).Os atos de controle são: aprovação, homologação e visto.

    A aprovação é o ato administrativo discricionário que controla, preventiva ou repressivamente, outro ato administrativo (ex.: aprovação de projeto para execução de uma obra). A autoridade competente aprova a edição de determinado ato (controle prévio) ou concorda com o conteúdo do ato já editado (controle posterior).

    A homologação, por sua vez, é o ato administrativo que controla a legalidade e o mérito de ato anterior. Ex.: homologação da licitação (art. 43, VI, da Lei 8.666/1993)" (REZENDE OLIVEIRA; 2017) (ALTERNATIVA CORRETA)

     

     

  • "Dilíça" de questão!

  • Errei a questão pois segui o conceito de Celso Antônio B. de Mello que diz que um ato eficaz é exequível.

    Complicado...

  • PARA NUNCA MAIS ERRAR O CONCEITO EXEQUIBILIDADE


    Ato exequível é aquele que pode ser executado inteiramente e de modo imediato. Um ato administrativo pode ser eficaz (apto a produzir efeitos), mas não ter exequibilidade.

    Ex: Autorização dada em dezembro que começa a ter efeitos em janeiro.


    Um ato pode ser inválido e exequível, pois seus efeitos só desaparecem com a declaração de nulidade.


    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1010831/atos-administrativos

  • Eu não sigo escritores de livros,  eu sigo vocês rsrsrs 

  • Só faltou o Deus Cassiano definir o que é um ato eficaz. Nota 8 pra ele.

  • Consulplan pega suas questões de sites da internet, isso é um desrespeito com os concurseiros. É por isso que geralmente são mal escritas ou esquisitas.


    LAMENTÁVEL!!

  •  a) todo ato administrativo eficaz possui exequibilidade.  

     

    LETRA A - ERRADA - Não necessariamente, exequibilidade seria um plus à eficácia, ou seja, o ato já estaria sendo executado

  • Pra vocês que marcaram C:

    Atos administrativos negociais

    São atos administrativos que não possuem o atributo da imperatividade, ou seja, que não se impõem ao particular independentemente de seu consentimento, pois seus efeitos são deflagrados depois da solicitação do administrado, que os deseja.

    Note-se que os atos negociais não são negócios jurídicos, pois apesar de não serem impostos contra a vontade do destinatário, também não há liberdade no ajuste, pois os seus efeitos decorrem diretamente da lei. São exemplos de atos administrativos negociais: licença, autorização admissão e exoneração a pedido.

    (Fonte: NOHARA, Irene. Atos administrativos negociais. Disponível em: https://direitoadm.com.br/95-atos-administrativos-negociais/)

  • Caro Cassiano, acredito que o erro na alternativa B não esteja pelo fato de que a ausência de motivação é vício de FORMA, mas sim, de que nem todos os atos administrativos necessitam de motivação, como por exemplo o ato exoneratório ad nutum (Arts. 54, I, "b" e II, "b" e 235, VIII, da CF). Entretanto, a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, se tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam em sua nulidade.Ou seja, quando a administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros; esta é a chamada teoria dos motivos determinantes. Abraços e bom estudos.

  • Foco na convalidacao

    Forma e competência são vícios sanaveis ( ATOS ANULAVEIS )

    CO mpetencia

    FI nalidade

    FO rma

    MO tivo

    OB jeto

  • GABARITO "D".

    Segue a minha contribuição:

    A- ERRADA. Uma coisa não tem relação com a outra, é perfeitamente possível que um ato seja eficaz, mas sem exequibilidade, a exemplo daqueles que se subordinam a um acontecimento, seja termo ou encargo, etc.

    B-ERRADA. ATENÇÃO: (O golpe tá ai, cai quem não presta atenção). A ausência de motivação vicia o elemento forma, pois a motivação é um dos elementos do ato administrativo, portanto, faltando um elemento o vício esta presente na forma e não no motivo. Lembre-se que motivo não é sinônimo de motivação, este último é a indicação dos pressupostos de fato e de direito que justificaram a prática do ato, enquanto que aquele é elemento formador do ato administrativo.

    OBS: Em regra todos os atos administrativos necessitam de motivação. EXCEÇÃO: Exoneração ad nuntum.

    OBS: Vício de Forma e Competência, são sanáveis, em regra, desde que a competência não seja exclusiva e a forma não cause prejuízo a terceiros e ao interesse público.

    C-ERRADA. A presunção de legitimidade é pressuposto de todos os atos administrativos, todavia, a presunção é relativa e não absoluta, cabendo ao titular provar o contrário. Entretanto, nem todos os atos são imperativos a exemplo dos atos enunciativos e negociais.

    D-CORRETA. A aprovação e a homologação são atos de controle do ato administrativo; a primeira se realiza a priori ou a posteriori do ato administrativo e segunda, sempre a posteriori do ato administrativo.

    Avante!

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    A Banca aqui abraçou doutrina que estabelece distinção entre eficácia e exequibilidade. Segundo esta corrente de estudiosos, a eficácia existe sempre que o ato houver completado o seu ciclo de formação, relacionando-se com sua idoneidade para produzir efeitos, ainda que esteja submetido a termo ou condição. Já a exequibilidade constitui passo adiante, significando que o ato possui operatividade, isto é, capacidade para ser executado de modo integral.

    Na linha do exposto, a posição de José dos Santos Carvalho Filho:

    "Confundida às vezes com a eficácia, a exequibilidade tem, entretanto, sentido diverso. Significa ela a efetiva disponibilidade que tem a Administração para dar operatividade ao ato, ou seja, executá-lo em toda a inteireza. Desse modo, um ato administrativo pode ter eficácia, mas não ter ainda exequibilidade."

    À luz deste pensamento doutrinário, incorreta esta opção.

    b) Errado:

    A uma, a doutrina admite, em certos casos, notadamente em se tratando de atos vinculados, que motivação, ainda que obrigatória, seja apresentada posteriormente ao ato, sanando-se, assim, o defeito originariamente existente, derivado de sua ausência. No ponto, eis o ensinamento de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "Assim, se o ato não houver sido motivado, mas for possível demonstrar ulteriormente, de maneira indisputavelmente objetiva e para além de qualquer dúvida ou entredúvida, que o motivo existente do ato preexistia, dever-se-á considerar sanado o vício do ato."

    c) Errado:

    É verdadeiro dizer que a presunção de legitimidade está presente em todos os atos administrativos. O mesmo, todavia, não se pode afirmar em relação à imperatividade, que somente se faz presente nos atos em que a Administração atua munida de suas prerrogativas de ordem pública, impondo, coercitivamente, obrigações e condutas a serem observadas pelos particulares, ou seja, nos chamados atos de império.

    d) Certo:

    Todas as informações, aqui inseridas pela Banca, acerca dos atos de aprovação e de homologação, revelam-se escorreitas, de modo que não há equívocos ou imprecisões a serem apontadas. Tampouco se faz necessário que a mesma afirmativa seja reescrita com palavras diferentes.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 406.

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. Atlas, 2013, p. 128.