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ID
240067
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo.

I. É proibido, em regra, empregar a mulher em serviço que demande emprego de força muscular superior a 20 kg para o trabalho contínuo ou 25 kg para o trabalho ocasional.

II. Ao menor será permitido o trabalho nos locais e serviços perigosos ou insalubres, desde que pagos os respectivos adicionais.

III. Ao menor de 18 anos e maior de 16 anos é permitida realização de trabalho noturno (compreendido entre as 22 horas e as 5 horas), desde que não prejudique a frequência à escola.

De acordo com a CLT, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Apenas I está correta.

    Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

    Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

    II- Incorreta.

    Art. 405 CLT. Ao menor NÃO será permitido o trabalho:

    I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres(...)

    III- Incorreta. Art. 404 CLT - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

     

     

     

  • Item I - Correto - CLT: art. 390.

    Itens II e III - Errados - CLT: art. 405, I e art. 404, respectivamente.
    Não nos devemos esquecer que o direito social previsto no art. 7°, XXXIII da CF/88 assegura: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18  e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir do 14 anos;"
    Logo, apenas com o dispositivo constitucional era possível julgar os dois itens...
  • I - É vedado ao empregador exigir da mulher o empergo de força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou a 25 quilos para o trabalho ocasional. Exceto a remoção de material feita por impulso ou tração mecânica. CLT, art 390.         CORRETA,

    II - Ao menor  é proibido, trabalho noturno,  penoso, em ambiente insalubre,com periculosidade ou capaz de prejudicar sua moralidade. CLT, art 405

    III - Ao menor é proibido trabalho noturno. CLT,.art 405.

    ALTERNATIVA ''a'' Correta
  • Se eu exercer atividade pecuarista, período noturno das 20 às 04  ou atividade agrícola, período noturno das 21 às 05, posso, então, contratar um menor para laborar até às 22 horas sem problemas com a legislação, visto que este não pode trabalhar no período noturno compreendido entre 22 e 05? 
  • Bom dia amigo, vou tentar esclarecer sua dúvida. A CF/88 diz o seguinte:
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
    Como visto a CF não se refere ao horário. Assim, cabe a cada legislação definir o que se entende por trabalho noturno.
    No caso da CLT (22:00 as 05:00), trabalhador rural da pecuaria (20:00 às 04:00) e da agricultura (21:00 às 05:00). Portanto para o menor, em cada caso, devem ser respeitados os respectivos limites. Espero ter sanado a dúvida.
    Bons estudos!!!
  • I. É proibido, em regra, empregar a mulher em serviço que demande emprego de força muscular superior a 20 kg para o trabalho contínuo ou 25 kg para o trabalho ocasional. 
    "correto" art. 390 - CLT
    II. Ao menor será permitido o trabalho nos locais e serviços perigosos ou insalubres, desde que pagos os respectivos adicionais. 
    "errado" art. 405 - CLT
    III. Ao menor de 18 anos e maior de 16 anos é permitida realização de trabalho noturno (compreendido entre as 22 horas e as 5 horas), desde que não prejudique a frequência à escola. 
    "errado" art. 404 - CLT

    De acordo com a CLT, está correto o que se afirma APENAS em
     a) I.  b) II.  c) III.  d) I e II.  e) I e III.
  • Apenas para enfatizar o ítem I, cabe frisar que os homens, segundo o art, 198 da CLT pode carregar o peso máximo de 60 quilos, conforme abaixo:

    Art. 198 - É de 60 kg o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.

    Decreto nº 67.339, de 05/10/70 (limite de peso)

    § único - Não está compreendida na proibição deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diversos, que evitem sejam exigidos do empregado serviços superiores às suas forças.

    Em contrapartida, parece-me que há um projeto de PL para diminuir esse limite, inclusive, órgãos internacionais que regulamentam a questão fixou o limite para 30 Kg, o que é seguido na maioria dos países europeus, trata-se do PL 7.746/05, mas não sei dizer em que fase se encontra esse projeto, se alguém souber, me avise.  


    Bons estudos!  


  • Isaias Silva, deixe de ser sem noção, cara!!! Ninguém quer saber se você acha as alternativas faceis ou moleza, de nada você acrescenta ao grupo! Fica a dica!