SóProvas


ID
2400844
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as regras constitucionais que disciplinam o foro privilegiado do Presidente da República, Deputados e Senadores, assinale a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Seção III
    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Pessoal, cuidado com certos comentários. O erro da alternativa D não está no juízo de admissibilidade realizado por 2/3 da Câmara dos Deputados nos crimes comuns, uma vez que será feito esse juízo TANTO NOS CRIMES COMUNS COMO NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE! O erro da letra D está na expressão "instauração de inquérito", já que NÃO se exige juízo de admissibilidade pela Câmara nesses casos, mas tão somente para instaurar PROCESSO!

     

    Essa imunidade processual (exigência de autorização da Câmara dos Deputados para processar e julgar o Presidente da República) não impede a instauração de inquéritos promovidos pela polícia judiciária, desde que essas medidas pré-processuais de persecução penal sejam adotadas no âmbito de procedimento investigatório em curso perante o STF, único órgão judiciário competente para ordenar, no que se refere à apuração de supostos crimes atribuídos ao Presidente da República, toda e qualquer providência necessária à obtenção de dados probatórios essenciais à demonstração da prática delituosa. Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

     

    Esse trecho de livro copiei dos comentários à questão Q152081, que trata do mesmo tema. Vale a pena conferir!

  • Comentário da TATA S diz tudo. 

  • Paulo, apenas colocamos aqui o que temos, de fato, certo domínio quanto matéria. Equivocado seu comentário, prejudicando os demais que ler. Isso porque, tanto para crimes comuns desde que seja no EXERCÍCIO DA FUNCÃO PÚBLICA PRATICADOS PELO TEMER (JULGADO NO SUPREMO), bem como os crimes de RESPONSABILIDADE (SENADO QUE JULGA), deverá ser observado o quorúm de 2/3 para o devido devido processamento de ambos. E onde se dá essa votação? NA CÂMARA DOS LADRÕES EM BRASILIA. Saudações ao meu Povo Paraíbano. Rumo ao DELTA-PF PORRAAAAA!!!!!

  • " Autorização da Câmara dos Deputados: Para que o Presidente da
    República seja processado e julgado, nos crimes comuns ou de
    responsabilidade, há um prévio juízo de admissibilidade político pela
    Câmara dos Deputados. Dito de outra forma, o Presidente somente será
    processado e julgado após autorização da Câmara dos Deputados,
    por 2/3 dos seus membros, em votação nominal (aberta)

    (......) Nos crimes comuns, o Presidente da República é processado e julgado
    perante o STF, após autorização da Câmara dos Deputados. Assim, a
    denúncia ou queixa-crime é apresentada ao STF, mas este só poderá
    recebê-la após o juízo de admissibilidade político da Câmara dos Deputados.
    Vale ressaltar que, mesmo após a autorização da Câmara dos Deputados, é
    possível que o STF decida rejeitar a denúncia e não instaurar o processo."

     

    fonte: estrategia concursos

  • a) O recebimento de denúncia contra Senador ou Deputado pelo Supremo Tribunal Federal independe de autorização da Casa respectiva. CERTA

     

    Art. 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

     

    (Veja que em momento algum no dispositivo cita-se a necessidade de autorização das respectivas casas para o recebimento da denúncia, oferecendo apenas a discricionariedade destas sustarem o andamento da ação).

     

    b) O partido político poderá propor a sustação do andamento da ação penal instaurada perante o STF contra Deputados e Senadores, desde que seja a proposta aprovada por maioria dos membros da Casa. CERTA

     

    Art. 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

     

    c) O Presidente da República ficará suspenso de suas funções por 180 dias, após o recebimento da denúncia contra pelo STF pela prática de crime comum cometido no exercício da função. CERTA

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

     

    d) A instauração de inquérito contra o Presidente da República pela prática de crime comum praticado no exercício da função presidencial depende de autorização de 2/3 dos membros da Câmara.  ERRADA

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    (Conforme o comentário da colega Tata já esclareceu, é admitida a acusação e não o inquerito, como está descrito na alternativa).

  • Letra D) incorreta

     

    Nos crimes comuns, o presidente da República só será processado e julgado pelo STF após ser admitida a acusação por 2/3 da Câmara dos Deputados, circunstância que não impede a instauração de inquérito policial e o oferecimento da denúncia.

  • Acredito que a letra C também estaria errada, visto que a redação do art. 86, parágrafo 2º  não diz que o presidente ficará suspenso por 180 dias, diz apenas que SE o julgamento não estiver concluido em 180 dias, cessará o afastamento. Assim, ele ficaria suspenso por no máximo 180 dias durante o decorrer do julgamento, mas não necessariamente atingirá essa quantidade de dias.

  • cuidado que tem comentario errado ai hein?!.  o erro da D pra quem leu rapido como eu e nao percebeu é a questao de IP. como temos observado na TV para instaurar IP contra presidente da republica nao precisa de autorizaçao da CD. apenas de simples autorizaçao do STF porque tem foro privilegiado.

     

  • E NOVAMENTE,PODERÁ ACONTECER , EM BRASÍLIA , AGORA NO MES DE JULHO DE 2017, APÓS 1 ANO DO IMPEACHEMENT: 

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Não aconteceu né

  • A minha dúvida é a seguinte:

    Se o crime ocorreu antes da diplomação, e por causa do foro privilegiado, foi levado para o STF, mesmo assim a Casa legislativa pode sustar?

  • Boa Noite, Dutra Cristiano

    Se o crime ocorreu antes da diplomação, correrá o processo normalmente no STF por causa do foro por prerrogativa da função; porém a respectiva Casa Legislativa não poderá propor a Sustação do Processo pois este não foi cometido apos a diplomação do Réu.

    Art. 53, p.3 da CF.

  • A instauração de inquérito contra o Presidente da República pela prática de crime comum praticado no exercício da função presidencial NÃO depende de autorização de 2/3 dos membros da Câmara.    ESSE É O ERRO BJS

  • Inquerito depender de autorização? rs

    Vide Art 86 da CF

  • Se o inquérito policial visa a investigar pessoa que possui foro privilegiado, a autoridade policial dependerá de autorização do Tribunal competente para o processo e julgamento da futura ação penal.

     

    No caso do Presidente da República, seria o STF.

  • Letra D incorreta.

    Instaurar inquérito não depende de autorização.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. 

     

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o

    STF, nas infrações penais comuns, ou perante o

    Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado.

    § 2º Decorrido 180 dias, julgamento não for concluído, cessa o afastamento, mas prossegue o processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.(IRRESPONSABILIDADE PENAL RELATIVA)

  • Prezados Vanildo Junior e Tata S.

    Vcs poderiam me ajudar?

    Já entendi o porque errei a questão e quanto a isso, a Tata foi direto ao ponto.

    Eu marquei como errada a alternativa C.

    O que não entendi ainda e sequer visualizei nos comentários foi o fato de:

    O Presidente da República ficará suspenso de suas funções por 180 dias, após o recebimento da denúncia contra pelo STF pela prática de crime comum cometido no exercício da função.

    Eis a minha dúvida: Feita a denúncia de crime pelo legitimados ( PGR, AGU etc) está é encaminhada para o STF que remete a CD para o juízo de admissibilidade, correto?

    O que me levou a errar a questão foi o fato de não haver menção de que o STF teria recebido o " aval " da CD para fazer também o seu juízo de admissibilidade e caso concordasse, aí sim, afastar o PR por 180 dias.

    Grato!

  • Wagner, acho que você acabou confundindo um pouco. Primeiramente a câmara dos deputados faz a admissão da denúncia por 2/3 de seus membros. Caso seja admitida a denúncia e a mesma seja de crime comum, a denúncia será encaminhada ao STF. Caso seja crime de responsabilidade, será encaminhada ao Senado Federal. Vide o artigo da CF/88:

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

     

    Uma vez admitida a denúncia, o Senado Federal tem autonomia para fazer novo juízo de admissibilidade da denúncia, ou seja, não está vinculado (obrigado) a acatar o que foi decidido previamente.  Eis um trecho que destaquei de uma das aulas da profª. Nádia e prof. Ricardo Vale do Estratégia Concursos:

     

    "Na ADPF 378, julgada em 17/12/2015, o STF decidiu que, no Senado, haverá novo juízo de admissibilidade da denúncia (por maioria simples). O Senado Federal possui, dessa forma, discricionariedade para decidir pela instauração ou não do processo contra o Presidente da República. Em outra palavras, o Senado Federal não está vinculado ao juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados.".

     

    Não encontrei jurisprudência que indique que o STF também tem a mesma discricionariedade de fazer novo juízo de admissibilidade no caso de recebimento de denúncia de crime comum depois de préviamente aprovada pela Câmara dos Deputados, porém não acho que a falta desse entendimento prejudique na completa resolução dessa questão em especial. Caso algum colega possa completar a explanação, fica aqui o meu pedido de ajuda. 

     

     

  • Acredito que a letra B também esteja errada por causa da redação. 

    "O partido político poderá propor a sustação do andamento da ação penal instaurada perante o STF contra Deputados e Senadores, desde que seja a proposta aprovada por maioria dos membros da Casa. 

     

    2º Partido com representação pode PROPOR SUSTAR O PROCESSO (a qualquer tempo)

    3º Maioria da Casa vota e DECIDE SOBRE SUSTAÇÃO (VOTO OSTENSIVO E NOMINAL).

     

    PROPOR SUSTAÇÃO É DIFERENTE DE DECIDIR SOBRE SUSTAÇÃO. Para propor não precisa aprovação da maioria, já para decidir sobre a sustação (votar) aí sim. 

  • D

    autorizar a instauração de PROCESSO e não de INQUÉRITO

  • SIMPLIFICANDO:

     

    Para a instauração de inquérito é necessário autorização do STF

    Para a instauração do processo, ou recebimento da denuncia, autorização de 2/3 da Câmara dos deputados.

     

    Bons Estudos!

  • Letra (D) 

    Enunciado                                                               ERRO do enunciado

    Instaurar "inquérito"                                                 Instaurar processo (mas em minhas aulas de Direito -> melhor ainda seria Instaurar Procedimento

    Crimes comuns                                                       Crimes de Responsabilidade   (Lembrar: Caso ex. Pres. Dilma - "Pedaladas fiscais" -> Responsabilid.

  • Excelente comentário Tata S.

    Muito Obrigado!

  • Completando o que Vanildo colocou: O senado federal faz admissibilidade DO PROCESSO, enquanto a câmara faz admissibilidade DA DENÚNCIA. Essa jurisprudência foi criada especificamente para o julgamento da Dilma, pois a CF de 88 dá entender que o Senado seria obrigado a acatar a decisão da Câmara. A chocolate adeira do PT foi intensa e prevaleceu a tese junto ao aSTF que o Senado não é mero acatador de decisão da Câmara. Foi pedalada jurídica pra fazer coro com a pedalada fiscal... Vale lembrar que Collor no seu discurso reclamou do fato dizendo que com ele não foi assim, foi direto.
  • Tanto em crime comum como de responsabilidade primeiro cabe à Câmara decidir sobre a admissibilidade da denúncia, DEPOIS essa segue para onde é devida (STF ou Senado) onde se tem outra decisão (aceita a denúncia ou abre processo), e só então o presidente é afastado por 180 dias. Nem o STF nem o Senado são obrigados a acatar a denúncia.
  • o presidente é afastado por ATÉ 180 dias...

  • INQUERITO = NÃO TEM JUIZO DE ADMISSIBILIDADE 

     

    PROCESSO = COM JUIZO DE ADMISSIBILIDADE

  • A questão exige conhecimento relacionado às regras constitucionais que disciplinam o foro privilegiado do Presidente da República, Deputados e Senadores. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Em nenhum momento a CF/88 fala em necessidade de autorização das respectivas casas para o recebimento da denúncia. Conforme art. 53, § 3º - Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 53, § 3º - Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.         

    Alternativa “c”: está correta. Segundo a CF/88, art. 86 -Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    Alternativa “d”: está incorreta. Trata-se de admissão de acusação e não inquérito (para o qual não se exige juízo de admissibilidade), conforme art. 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Gabarito do professor: letra d.


  • rt. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    b) CERTO:Art. 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    c) CERTO: Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    d) ERRADO: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • O erro da "E" é que não instaura nada, a câmara autoriza a instauração, mas não se pode inferir que foi instaurado, pois passará pelo senado ainda, não há julgamento nem nada do tipo correndo, quem instaura é o Senado em crime de responsabilidade , ou o STF em crime comum.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    Veja que quando se trata do presidente da república, fica claro interpretar do texto constitucional que a câmara autoriza a instauração, e depois cabe ao senado instaurar o processo, e julgá-lo :

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade

  • Na verdade o erro da "E" é que não precisa de autorização da Câmara para abrir inquérito contra o presidente. Vide o caso Temer.

  • A Constituição deveria prevenir golpes de Estado.

  • O quórum não é para admitir a instauração do inquérito, mas sim a acusação do presidente.

  • Errei porque li "depende" kkkkk