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ID
2404648
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

A respeito do poder disciplinar exercido pelo conselho competente sobre os farmacêuticos e considerando a Lei nº 3.820/1960 e atualizações posteriores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

     

    Lei 3820/60

     

    Art. 30. - As penalidades disciplinares serão as seguintes:

    I) de advertência ou censura, aplicada sem publicidade, verbalmente ou por ofício do Presidente do Conselho Regional, chamando a atenção do culpado para o fato brandamente no primeiro caso, energicamente e com emprêgo da palavra "censura" no segundo;

    II) de multa de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), que serão cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequêntes, a juízo do Conselho Regional a que pertencer o faltoso;         (Vide Lei nº 5.724, de 1971)

    III) de suspensão de 3 (três) meses a um ano, que serão impostas por motivo de falta grave, de pronúncia criminal ou de prisão em virtude de sentença, aplicáveis pelo Conselho Regional em que estiver inscrito o faltoso;

    IV) de eliminação que será imposta aos que porventura houverem perdido algum dos requisitos dos arts. 15 e 16 para fazer parte do Conselho Regional de Farmácia, inclusive aos que forem convencidos perante o Conselho Federal de Farmácia ou em juízo, de incontinência pública e escandalosa ou de embriaguez habitual; e aos que, por faltas graves, já tenham sido três vêzes condenados definitivamente a penas de suspensão, ainda que em Conselhos Regionais diversos. (Letra B)

    § 1º - A deliberação do Conselho procederá, sempre audiência do acusado, sendo-lhe dado defensor, se não for encontrado ou se deixar o processo à revelia. (letra C)

    § 2º - Da imposição de qualquer penalidade caberá recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência, para o Conselho Federal sem efeito suspensivo, salvo nos casos dos números III e IV dêste artigo, em que o efeito será suspensivo. (letra D e E)

     

    bons estudos

  • CFF, resolução 596 /2014 (Justificativa do erro da assertiva A):

     

    Art. 2º - A competência disciplinar é do Conselho Regional de Farmácia em que o faltoso estiver inscrito ao tempo do fato punível em que incorreu, devendo o processo ser instaurado, instruído e julgado em caráter sigiloso, sendo permitida vista dos autos apenas às partes e aos procuradores constituídos, fornecendo-se cópias das peças expressamente requeridas.

     

    § 1º - No decurso da apuração ética, poderá o profissional solicitar transferência para outro Conselho Regional de Farmácia, sem interrupção do processo ético no Conselho Regional de Farmácia em que se apura a falta cometida, devendo o Conselho Regional de Farmácia julgador, após o processo transitado em julgado, informar ao Conselho Regional de Farmácia em que o profissional estiver inscrito quanto ao teor do veredicto e à penalidade imposta.

  • PENALIDADES:

    a- advertencia ou censura

    b- de multa de valor igual a 1 (um) salári o-mínimo a 3 (três) salários-mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, que serão cabíveis no caso de terceira falta e outras

    c- de suspensão de 3 (três) meses a um ano, que será imposta por motivo de falta grave..

    d- de eliminação, que será imposta aos que porventura houverem perdido alguns dos requisitos dos artigos 15 e 16 para fazer parte do Conselho Regional de Farmácia, inclusive aos que forem convencidos perante o Conselho Federal de Farmácia ou em juízo, de incontinência pública e escandalosa ou de embriaguez habitual; e aos que, por faltas graves, já tenham sido três vezes condenados definitivamente a penas de suspensão, ainda que em Conselhos Regionais diversos.
     

     

  • Acrescentando comentário da questão:

    O erro da letra C está em "previamente à deliberação do Conselho". Segue a baixo parte da lei:

    § 1º - A deliberação do Conselho procederá, sempre audiência do acusado, sendo-lhe dado defensor, se não for encontrado ou se deixar o processo à revelia.

  • Lei 3820/60

    Art. 30

    Erro da letrra E) 

     § 2 - Da imposição de qualquer penalidade caberá recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência,
    para o Conselho Federal, sem efeito suspensivo, salvo nos casos dos números III e IV deste artigo, em que o
    efeito será suspensivo.

  • Acredito que o erro da letra C seja afirmar que será dado defensor para acompanhar o acusado.

    Na letra da lei diz que será dado defensor nas hipóteses em que o acusado não for encontrado ou se deixar o processo à revelia.

    Me corrijam se essa não for a justificativa.

    Obrigada

     

  • Gabarito B

    Das Penalidades e sua Aplicação

    Art. 28 - O poder de punir disciplinarmente compete, com exclusividade, ao Conselho Regional em que o faltoso estiver inscrito ao tempo do fato punível em que incorreu.

    Art. 29 - A jurisdição disciplinar, estabelecida no artigo anterior, não derroga a jurisdição comum, quando o fato constituía crime punido em lei.

    Art. 30 - As penalidades disciplinares serão as seguintes:

    I) de advertência ou censura, aplicada sem publicidade, verbalmente ou por ofício do Presidente do Conselho Regional, chamando a atenção do culpado para o fato brandamente no primeiro caso, energicamente e com o emprego da palavra censura no segundo;

    II) de multa de valor igual a 1 (um) salário-mínimo a 3 (três) salários-mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, que serão cabíveis no caso de terceira falta e outras subseqüentes, a juízo do Conselho Regional a que pertencer o faltoso;1 e 2

    III) de suspensão de 3 (três) meses a um ano, que será imposta por motivo de falta grave, de pronúncia criminal ou de prisão em virtude de sentença, aplicável pelo Conselho Regional em que estiver inscrito o faltoso;

    IV) de eliminação, que será imposta aos que porventura houverem perdido alguns dos requisitos dos artigos 15 e 16 para fazer parte do Conselho Regional de Farmácia, inclusive aos que forem convencidos perante o Conselho Federal de Farmácia ou em juízo, de incontinência pública e escandalosa ou de embriaguez habitual; e aos que, por faltas graves, já tenham sido três vezes condenados definitivamente a penas de suspensão, ainda que em Conselhos Regionais diversos.

    § 1 - À deliberação do Conselho procederá, sempre, audiência do acusado, sendo-lhe dado defensor, se não for encontrado ou se deixar o processo à revelia.

    § 2 - Da imposição de qualquer penalidade caberá recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência, para o Conselho Federal, sem efeito suspensivo, salvo nos casos dos números III e IV(SUSPENSÃO e ELIMINAÇÃO) deste artigo, em que o efeito será suspensivo.

  • a B está "mais certa", mas não entendi porque a letra A está errada =/

  • A)    O conselho em que o farmacêutico estiver inscrito no momento da abertura do procedimento disciplinar será o conselho competente para punir disciplinarmente.

    Art. 28 - O poder de punir disciplinarmente compete, com exclusividade, ao Conselho Regional em que o faltoso estiver inscrito ao tempo do fato punível em que incorreu.

    Art. 29 - A jurisdição disciplinar, estabelecida no artigo anterior, não derroga a jurisdição comum, quando o fato constituía crime punido em lei.

    Quem faz abertura do procedimento é o próprio Conselho.

    B)     Uma das sanções prevê eliminação ao farmacêutico que, por faltas graves, já tenha sido três vezes condenado definitivamente a penas de suspensão, ainda que em conselhos regionais diversos.

    Art. 30, IV) de eliminação, que será imposta aos que porventura houverem perdido alguns dos requisitos dos artigos 15 e 16 para fazer parte do Conselho Regional de Farmácia, inclusive aos que forem convencidos perante o Conselho Federal de Farmácia ou em juízo, de incontinência pública e escandalosa ou de embriaguez habitual; e aos que, por faltas graves, já tenham sido três vezes condenados definitivamente a penas de suspensão, ainda que em Conselhos Regionais diversos.

     

    Literalidade da lei. Resposta CORRETA!

    C)     A audiência do acusado, previamente à deliberação do Conselho, e o oferecimento de defensor para acompanhá-lo nos atos de defesa são garantias do processo disciplinar.

    Art. 30, § 1 - À deliberação do Conselho procederá, sempre, audiência do acusado, sendo-lhe dado defensor, se não for encontrado ou se deixar o processo à revelia.

    Texto da lei: Deliberação do Conselho -----> procederá -----> audiência do acusado

    Alternativa C: audiência do acusado -----> previamente -----> deliberação do Conselho

    Além do mais, não é dito que é garantia ter um defensor, apenas que é dado defensor.

    D)    Não é previsto efeito suspensivo nos recursos para o Conselho Federal.

    Art. 30, § 2 - Da imposição de qualquer penalidade caberá recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência, para o Conselho Federal, sem efeito suspensivo, salvo nos casos dos números III e IV deste artigo, em que o

    efeito será suspensivo.

    III) de suspensão de 3 (três) meses a um ano, que será imposta por motivo de falta grave, de pronúncia criminal ou de prisão em virtude de sentença, aplicável pelo Conselho Regional em que estiver inscrito o faltoso;

     

    Terá efeito suspensivo quando:

    -  Falta grave quando por pronúncia criminal ou de prisão (3 (três) meses a um ano).

    E)     É prevista uma única hipótese de sanção disciplinar em que não se garante recurso ao Conselho Federal.

    Art. 30, § 2 - Da imposição de qualquer penalidade caberá recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência, para o Conselho Federal, sem efeito suspensivo, salvo nos casos dos números III e IV deste artigo, em que o

    efeito será suspensivo.

    Cabe recurso em qualquer penalidade!

  •  O poder de punir disciplinarmente compete, com exclusividade, ao Conselho Regional em que o faltoso estiver inscrito ao tempo do fato punível em que incorreu.

    O conselho em que o farmacêutico estiver inscrito no momento da abertura do procedimento disciplinar será o conselho competente para punir disciplinarmente.

    Acho que essa é a pegadinha da questão.