SóProvas


ID
2404768
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Tendo em vista a Consolidação das Leis do Trabalho no que se refere à remuneração, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

     

    a) ERRADO. Art. 459 O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 01 mêssalvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

     

    b) CERTO. Remuneração: Salário (em dinheiro ou em utilidades) + Gorjetas.

     

    c) ERRADO. Gorjetas: pagamento indireto realizado em dinheiro e por terceiros. Além da importância fixa estipulada na nota de serviço, a importância espontaneamente dada pelos clientes ao empregado.

     

    d) ERRADO. Art. 457 § 2º Não se incluem nos salários: a) ajudas de custo; b) diárias para viagem que não excedam a 50% do salário recebido pelo empregado.

     

    e) ERRADO. Art. 458 compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

     

    BONS ESTUDOS!

  • É importante estar atento ao enunciado da questão....Tendo em vista a CLT.... porque o TST tem súmula a respeito que contradiz, em parte, a generalidade do artigo.

    Súmula nº 354 do TST

    GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. (aahr)

  • LETRA B.

  • ATENÇÃO PARA AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N. 13.467/17 (REFORMA TRABALHISTA)

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

     

    § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela Lei n. 13.467, de 2017)

     

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei n. 13.467, de 2017)

     

    § 3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.419, de 2017)

     

    § 4o  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. (Redação dada pela Lei n. 13.467, de 2017)

    (...)

  • HOJE ( com a reforma trabalhista) OS ABONOS NÃO INTEGRAM AS REMUNERAÇÕES.

     

  • o artigo 457 da CLt expressa que  compreende-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamemte ao empregador, como contraprestação do serviçio, as gorjetas que receber.

    integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    o que é clt? É um conjunto híbrido de normas que regulamenta a relação de Emprego - 1943/ Getúlio Vargas.

    Todo trabalho é emprego? Não

    Trabalho é a força física e intelectual excercida pela pessoa.

    Para configurar a  relação de emprego devem estar presentes os requisitos do art. 3º da Clt, onde se expressa que empregado é toda pessoa física que presta serviços de de natureza não eventual a empregador, sob dependencia deste, mediante salário.

    SHOP - macete - Subordinação, habitualidade, onerosiade,  pessoalidade. 

     

     

  • Hoje com a reforma teríamos duas questões corretas a B e a D, porque os abonos e as diárias ainda que ultrapassem 50% não intregarão mais a remuneração do empregado.

     

    Lei 13467

     

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao Contrato de Trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

  • Já teve alteração com a MP 808 

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

  • Art. 457 - Compreendem-se na REMUNERAÇÃO do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. 
    § 1º  Integram o SALÁRIO a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a REMUNERAÇÃO do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    **Vi muitos comentários dizendo que a ajuda de custo excedente a 50% da remuneração integra o salário. Pelo que se entende da letra da lei é que irá integrar a REMUNERAÇÃO.

    Após a Reforma Trabalhista e a MP808, integram o SALÁRIO:
    - importância fixa estipulada;
    - gratificações legais e de função;
    - comissões pagas pelo empregador;

    Integram a REMUNERAÇÃO:
    - salário;
    - gorjetas;
    - ajuda de custo excedente a 50%;

    Se eu falei besteira, me corrijam. Abraços!!!

  • REMUNERAÇÃO = SALÁRIO + GORJETAS.

    Embora a gorjeta integre a remuneração, ela não tem natureza salarial, não repercutindo sobre hora extra, adicional noturno, RSR e aviso prévio.

  • ATUALMENTE MESMO COM A REFORMA TRABALHISTA, a letra D estaria errada, uma vez que, em razão da MP 808/2017, os abonos foram suprimidos da redação do parágrafo segundo do artigo 457 da CLT.


    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)


    No entanto, caso a MP não seja convertida em lei, a alternativa volta a estar correta, uma vez que na redação da reforma sem a MP, é afirmado de forma expressa que o abono não integra o salário.

  • PRA RESUMIR: EM REGRA, NADA MAIS INCORPORA, APENAS AJUDA DE CUSTO: SE SUPERAR 50%

     

     

  • REMUNERAÇÃO = SALÁRIO + GORJETAS - BASE DE CÁLCULO DO FGTS, FÉRIAS, 13º

     

    As gorjetas integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para Aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal

     

     

    INTEGRA O SALÁRIO = PARTE FIXA + GRATIFICAÇÕES + COMISSÕES E PERCENTAGENS PAGAS PELO EMPREGADOR, E A PARCELA IN NATURA (ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO e VESTUÁRIO)

     

    NÃO TEM NATUREZA SALARIAL:

     

    GORJETA,

    FGTS,

    GUELTAS – PAGA POR 3º PARA QUE EMPREGADO VENDA CERTOS PRODUTOS DO FORNECEDOR

    (  NÃO É SALÁRIO MAS INTEGRA A REMUNERAÇÃO )

    VERBA DE REPRESENTAÇÃO – NÃO TEM NATUREZA SALARIAL

    PARCELAS INDENIZATÓRIA  - NÃO FORNECIMENTO DE GUIA DO SD, PDV (NÃO SUJEITO A IR)

     

     

    NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO PARA NENHUM EFEITO, MESMO QUE HABITUAL

    - AJUDA DE CUSTO – LIMItADA A  50%

    - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO),

    - DIÁRIA PARA VIAGEM,

    - PRÊMIO (pago por desempenho superior),

    - ABONOS

    - VALE-CULTURA – EMPREGADOR PODE DEDUZIR DO IR O VALOR – A EXECUÇÃO INADEQUADA DO PROGRAMA  IMPLICA SANÇÕES COMO O RECOLHIENTO DE FGTS SOBRE VALOR INDEVIDAMENTE REPASSADO AO EMPREGADO

     

     

    DESPESAS DO TRABALHO REMOTO no TELETRABALHO), DEVEM SER PREVISTAS EM CONTRATO ESCRITO,

    SENDO QUE AS UTILIDADES NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO

     

     

    DSR = HEBDOMADÁRIO – DEVE SER CONCEDIDO APÓS 6 DIAS DE TRABALHO

    - NÃO SERÁ DEVIDA A REMUNERAÇÃO, QUANDO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, O TRABALHADOR NÃO TIVER TRABALHADO TODA A SEMANA ANTEIOR, CUMPRINDO INTEGRALMENTE SEU HORÁRIO.

    NESTE CASO, HÁ O DESCANSO SEMANAL, MAS NÃO SERÁ REMUNERADO!

     

     

    REMUNERAÇÃO  das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo,

    aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão

     

     

    INTERMITENTE

     

    restará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente caso haja remuneração por tempo à disposição no período de inatividade

     

     

    - Decorrido o prazo de um ano sem qualquer convocação do empregado, contado a partir da data da celebração do contrato, da última convocação ou do último dia de prestação de serviços, o que for mais recente, será considerado rescindido de pleno direito o contrato de trabalho intermitente

     

     

    Ressalvada as hipóteses de justa causa e rescisão indireta, na hipótese de extinção do contrato de trabalho intermitente serão devidas as seguintes verbas rescisórias:   

    I - pela metade:  

    a) o aviso prévio indenizado,

    b) a indenização sobre o saldo FGTS – 20% (permite a movimentação de até 80% do Fundo)

     

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas

     

    NÃO RECEBE SEGURO-DESEMPREGO NESTA HIPÓTESE - acordo