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ID
2405155
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).

I. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

II. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

III. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

IV. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99

     

    I - Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    II- Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    III - § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

     

    IV - Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração

  • Quase todo o capitulo XIV da lei está aqui.

  • GAB: E

     

     

    Disse JESUS: Não vos deixarei órfãos; voltarei para vós.
    João 14:18

  • A banca privilegia esse tipo de questão com todos os itens corretos.
    Observem as seguintes questões:
    Q 419518
    Q 459626
    Q 334469
    Q 334471
    Q 334472
    Q 56994
    Q 270974
    Q 271754
    Q 383736
    Q 801716
     

  • atos serão nulos:  por excesso de poder, qualquer irregularidade no motivo e no objetio, por abuso de poder ou quando a forma for essencial.

    nos demais casos serão anuláveis, sendo que serão inexistentes quando houver vício na função de fato ( aparência de legalidade, ato inválido ou usurpação de função).

    fonte - site cristianodesouza.com.br

     

  • GABARITO E


    Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    bons estudos

  • Questão nesse estilo da AOCP precisa nem ler , certeza que são todos os itens certos kkkkkk

  • CAPÍTULO XIV - DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    (...)

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Como pode ser a E, se o item I está errado?

    A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade....

  • I. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Art 53.

    II. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Art 54.

    III. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. Parágrafo 1º

    IV. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. Art 55.

  • GABARITO: LETRA E

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à  validade do ato.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    I) CERTA. Conforme o art. 53 da lei 9.784/99: “A Administração deve ANULAR seus próprios atos, quando eivados de VÍCIO DE LEGALIDADE, e pode REVOGÁ-LOS por motivo de CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, respeitados os direitos adquiridos.”

    Em sentido semelhante, a súmula 473 do STF:

    “A administração pode ANULAR seus próprios atos, quando eivados de VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, porque deles não se originam direitos; ou REVOGÁ-LOS, por motivo de CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

    Ambos os dispositivos consagram o PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, segundo o qual a Administração Pública:

    ANULA - atos ilegais

    REVOGA - atos incovenientes ou inoportunos

    II) CERTA. Segundo o art. 54 da lei 9.784/99: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI EM CINCO ANOS, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”

    III) CERTA. Trata-se da literalidade do art. 54, § 1º da lei 9.784/99: “No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do PRIMEIRO PAGAMENTO.”

    IV) CERTA. Nos termos do art. 55 da lei 9.784/99: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem DEFEITOS SANÁVEIS poderão ser CONVALIDADOS pela própria Administração.”

    GABARITO: LETRA “E”, vez que as assertivas I, II, III e IV estão corretas.

  • AOCP  > adora todos os itens corretos!

  • Como eu sempre venho dizendo: Até que se prove o contrário, todas estão corretas!

  • Sobre o inciso lll: Já vi em prova '' contado do ÚLTIMO pagamento''... cuidado hem!

    III. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do PRIMEIRO pagamento.