SóProvas


ID
2405368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue o item que se segue.

O exercício do poder de polícia reflete o sentido objetivo da administração pública, o qual se refere à própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa CORRETA.

     

    Definições de Matheus Carvalho (2016):

     

    Administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo - conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do Poder a que pertençam

     

    Administração Pública em sentido material ou objetivo - se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado, designando a atividade consistente na defesa concreta do interesse público

     

    Bons estudos! ;)

  • De fato, o critério ou sentido objetivo (material) da administração pública está relacionado à noção de função administrativa, abarcando as seguintes atividades:

    - serviços públicos; 

    - fomento do setor privado; 

    - intervenção no domínio econômico e

    - poder de polícia.

  • Certo

     

    Clássico é o conceito firmado por MARCELO CAETANO:

     

    “É o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir.”

     

    Por outro lado, dispõe o art. 78 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966) que se considera poder de polícia a “atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ouliberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

  • gab correto

     

    Administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo; quem faz

    Administração Pública em sentido material, objetivo ou funcional: o que faz

    fonte apostila alfacon

  • O sentido objetivo ou material da administração pública se divide em 4, que são;

     

    1) Prestação de serviço público: toda atividade que a administração pública executa, direta ou indiretamente, sob regime predominantemente público, para satisfação imediata de uma necessidade pública, ou que tenha utilidade pública.

     

    2) Polícia administrativa: restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em benefício do interesse público, como exemplo as atividades de fiscalização.

     

    3) Fomento: incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo, mediante a concessão de benefícios ou incentivos fiscais.

     

    4) Intervenção administrativa: abrange toda intervenção do Estado no setor privado, executo a sua atuação direta como agente econômico; está incluída a intervenção na propriedade privada (desapropriação, tombamento) e a intervenção no domínio econômico como agente normativo e regulador (agências reguladoras, medidas de repressão a práticas tendentes à eliminação da concorrência, formação de estoques reguladores etc.

     

     

    Já a Administração Pública em sentido formal, subjetiva ou orgânica, nas palavras de Dirley da Cunha Júnior, “corresponde a um conjunto de pessoas ou entidades jurídicas (de direito público ou de direito privado), de órgãos públicos e de agentes públicos, que formam o aparelhamento orgânico ou estrutura formal da Administração. Vale dizer, leva em conta o sujeito da Administração”

  • SENTIDO OBJETIVO (MATERIAL OU ORGÂNICO):

    Atividades próprias das Adm Pública: 
    1) Serviço Público
    2) Fomento
    3) Intervenção na propriedade privada
    4) Polícia Administrativa

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
    --> Sentido amplo: órgãos governamentais (funções políticas) + órgãos administrativos (função administrativa, exercendo os planos governamentais);

    --> Sentido estrito: apenas os órgãos administrativos (função administrativa);

    --> Sentido subjetivo, formal ou orgânico: sujeitos que integram a administração e desempenham funções administrativas. Buscar o objeto da administração (a própria função administrativa, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

    --> em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo

  • CERTO.

    Sentido objetivo é a função administrativa, atividade exercida pelo Estado.

  • Adendo:

     

    -->O poder de polícia ORIGINÁRIO: Exercido pela administração DIRETA.

     

    --> O poder de polícia DELEGADO: Exercido pelas entidades integrantes da administração INDIRETA.

     

    -->O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada.

  • Corroborando

     

    O poder de polícia é um dos mais importantes mecanismos para a atuação administrativa, pois materializa a força de a Administração limitar as liberdades fundamentais em prol do interesse coletivo. 

     

    Direito Administrativo Facilitado, Cyonil.

     

     

  • IMPENDE DESTACAR OS VÁRIOS TERMOS QUE POSSUEM SIMILITUDES, A SABER:

     

    OBJETIVO = MATERIAL = FUNCIONAL (ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS)

     

    SUBJETIVO = FORMAL = ORGÂNICO (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA)

     

    PODE SER COBRADO UTILIZANDO QUAISQUER DESSES TERMOS, POR ISSO DEVEMOS SABER TODOS.

     

  • SOF:  subjetiva; organica e formal ----------> sujeitos, orgãos

     

    FOM:   funcional ; objetiva e material------------->  atividades 

  • CERTO

     

    Macete :

     

    FOS  ( Formal , Orgânico , Subjetivo )  =  OAB  ( Orgãos , Agentes , Bens ) → Editado EXCLUSIVAMENTE pelo P.Executivo. → Sujeito ( quem REALIZA a atividade , ou seja , as pessoas)

     

    FOM ( Funcional , Objetivo , Material ) =  ( SP = Serviço Público , PA = Polícia Administrativa  , FOMI = FOMento e Intervenção - Para lembrar eu penso " De São Paulo até o PArá eu vou sentir FOMI ) → Editado por qualquer dos poderes → Objeto ( É a ATIVIDADE EXERCIDA , a maneira que é exercida pelos agentes e órgãos)

  • FORMA SUOR - Formal, subjetivo, orgânico - Agentes e orgãos.

    O MATE FUNCIONA - Objetivo, material, funcional - Atividades

  • CORRETO,

    Pois o PODER DE POLÍCIA se encontra no rol de atividades administrativas quando se fala de SENTIDO OBJETIVO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • O Poder de Polícia faz parte dos Poderes Administrativos (Hierárquico, Polícia, Discricionário, Disciplinar, Vinculado, Normativo/Regulamentar)

     

    -> É o poder que a Administração Pública têm de limitar/frenar/restringir direitos, bens e atividades dos particulares em prol do interesse público. É aplicável a todos, tem vínculo geral!

     

    -> Ele pode ser preventivo ou repressivo e tem os seguintes atributos: Coercibilidade (= imperatividade - atuar independente da concordância do particular), discricionaridade (mérito da Adm Púb) e autoexecutoriedade (pode atuar sem prévia autorização judicial - em casos de caráter urgente).

     

    Além disso, ele pode ser Administrativo (conta com diversos elementos como IBAMA, PRF, ANVISA, etc | cuida de atos ilícitos asdministrativos | afeta bens, direitos e atividades) ou Judiciário (conta com órgãos específicos como Polícia Federal e Polícia Militar | cuida de atos ilícitos penais | afeta sobre a pessoa)

  • sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.  
    Sentido SUBJETIVO SUJEITOS da Administração Pública. 


    Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação
    Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .


    Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO = SUJEITOS da Administração Pública.
    Sentido OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL = OBJETO de atuação da Administração Pública. 

     

    Retirado de: http://estudosesucesso.blogspot.com.br/2011/09/administracao-publica-objetiva-e.html

  • As fórmulas/dicas/macetes passados pelos colegas acabam sendo mais complicados que a própria classificação. Rs...

    Bora estudar!!!

  • RESPOSTA: CORRETA

    Basta recordar que SENTIDO OBJETIVO diz respeito a atividade exercida pela Administração Pública e o SENTIDO SUBJETIVO a composição de entidades políticas e administrativas.

  • cada minemonico estranho kkkkk

  • São usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido OBJETIVO, MATERIAL E FUNCIONAL as seguintes atividades:

     

    - SERVIÇO PÚBLICO

     

    - POLÍCIA ADMINISTRATIVA

     

    - FOMENTO

     

    - INTERVENÇÃO (abrangendo toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • FOrS

    Sentido Formal; Orgânico; Subjetivo

    - Conceito restrito (default)

    - Adm Pública Direta e Indireta

    - Conjunto de órgãos/entidades

     

     

    MObFu é FISP

    Sentido Material; Objetivo; Funcional

    - Conceito amplo

    - Atividades (FISP)

    - FISP:

       Fomento

       Intervenção

       Serviço Público

       Polícia Adm.

  • "O poder de polícia é inerente à atividade administrativa. A administração pública exerce poder de polícia sobre todas as condutas ou situações particulares que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade". (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino).

     

    De fato, o que é o Estado senão uma abstração jurídica fruto (em tese) da concessão de liberdades de cada indivíduo, de forma a tutelar a vida em sociedade, baseando-se, justamente, na mitigação destas liberdades individuais? 

     

    Quando se exerce o poder de polícia, não se está limitando uma liberdade individual (a priori ilimitada) para garantir a coexistência dos demais indivíduos?

     

    Assim, por guardar nítida relação com o pacto social é que o poder de polícia se mostra inerente a própria atividade administrativa exercida pelo Estado, o que torna a questão correta. 
     

  • GABARITO:C

    Veja o conceito de Poder de Políca na visão dos melhores doutrinadores administrativistas :
     

    Poder de Polícia


    Segundo Hely Lopes Meirelles,  o Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.


    Ainda, segundo o autor, é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. A polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras (judiciária e da manutenção da ordem pública) atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente.


    Márcio Fernando Elias Rosa  diz que o Poder de Polícia é uma atribuição conferida à Administração de impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função de interesse público primário. Também chamado de Polícia Administrativa, é decorrência da supremacia do interesse público em relação ao interesse do particular, resultando limites ao exercício de liberdade e propriedade deferidas aos particulares.


    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo  dizem que a Administração exerce o Poder de Polícia sobre todas as atividade que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade. O Poder de Polícia é exercido por todas as esferas da Federação, sendo, em princípio, da competência da pessoa política que recebeu da Constituição a atribuição de regular aquela matéria, cujo adequado exercício deve ser pela mesma pessoa fiscalizado.


    Hely Lopes Meirelles  diz que , em princípio, tem competência para policiar a entidade que dispõe do poder de regular a matéria. Assim sendo, os assuntos de interesse nacional ficam sujeitos à regulamentação e policiamento da União; as matérias de interesse regional sujeitam-se às normas e à polícia estadual, e os assuntos de interesse local subordinam-se aos regulamentos edilícios e ao policiamento administrativo municipal.

  •  

    Gab: C

    Resumidamente:

    Em sentido objetivo, material ou funcional=> Administração pública, é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público.

     

    Poder de polícia=> prerrogativa conferida à administração pública para que possa praticar toda e qualquer ação restritiva em relação ao administrado em benefício do interesse público.
     

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNÇÃO – É o fazer.

    Prestação de serviço público – é desenvolvimento de atuação para satisfazer as necessidades coletivas.

    Polícia Administrativa – Multar, interditar, apreender Receita Federal

    Fomento – Incentivo ao setor privado - incentivos fiscais

    Intervenção

    Na propriedade - Desapropriação

    No domínio econômico – Regulando preço.

  • GABARITO CERTO

     

    ADM. PÚB. EM SENTIDO Subjetivo e Objetivo

    FOS – Formal, Orgânico e Subjetivo – Quem faz?

     

    Função típica da AP.

    Quem faz? OAB PJ,

    Órgãos

    Agentes

    Bens

    Pessoa Jurídica

     

    FUMOB – FUncional, Material e OBjetivo – O que faz?

     

    Função atípica da AP.

    Ativida imediata e concreta da AP.

    O que faz? SP tem FOMI,

     

    Serviços Públicos

    Polícia Administrativa

    FOMento

    Intervenção

    _______________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • O MATERIAL FUNCIONA
    Sentido Material; Funcional; Objetivo
    - Conceito amplo
    - Atividades 
    - FISP:
       Fomento
       Intervenção
       Serviço Público
       POLÍCIA ADM

  • Administração Pública em sentido estrito, que compreende:

    a) em sentido subjetivo: as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa;

    b) em sentido objetivo: a atividade administrativa exercida por aqueles entes.

    DI PIETRO, 30° edição, p.86

  • A Adm. Pública em sentido material ou objetivo consiste na defesa concreta do interesse público. A Adm. Pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo consiste no exercício da função pública administrativa.
  • Reflete no sentido objetivo da adm pub; o que se faz? Serviço Público, Poder de polícia, fomento e intervenção no domínio econômico.

    Reflete no sentido subjetivo da Adm pub; quem faz? Entidades, Órgãos e Agentes.

  •  

    * (FOM) funcional, objetiva e material = OBJETO de atuação da administração pública.            

    - Atividades e Funções Administrativas exercidas pelos agentes

    - ex: serviço público, polícia administrativa, fomento, intervenção (no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico).

  • Resposta: CERTO

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Sentido Objetivo: As atividades. O MATE FUNCIONA = objetivo, material e funcional 

    Sentido Subjetivo: Agentes e órgãos. FORMA SUOR = formal, subjetivo e orgânico

  • Poder De policia:

    -Condicionar ou restringir

    -O uso  de gozo  de bens, atividades e direitos invdividuais, em beneficio da coletividade 

    ou do proprio  ESTADO. 

  • Pessoal dica pro minemonico. Existem millhares de matérias  pra decorar. Não dá pra criar minemonico sem lógica como (FORS. HHHE, RRRRR, FOB, MOV, etc) senão corre o risco de esquecer. No início vc grava, mais com o tempo esqueçe. Tem que ter uma lógica pessoal/subjetiva, própria da pessoa que está criando. Além disso, não dá pra pegar emprestado o minemonico do outro. Já quebrei a cara com isso. 

    Por exemplo, quanto ás modalidades e tipos de licitação gravei assim. MÔ, TÔ COM TMP. 

    Sou casado, e quando quero namorar com a minha esposa, ela me joga um balde de agua fria e fala, "Mô (de amor) TO COM TPM.

    Quem é casado sabe disso. Assim, há todo um contexto para o minemônico, entenderam? Além de ficar mais fácil pra gravar, voçe nunca mais vai esquecer, porque faz parte do seu cotidiano.

    MO (modalidade de licitação) TO (tomada de preço) COM (concorrência e convite) TMP (tipos de licitação - tecnica, melhor tecnica, preço).

    Façam o teste, dá um pouco de trabalho, mas vale a pena. abraços

  • Estado x Governo x Administração Pública

    Uma historinha para compreensão:

    O Estado (é abstrato) existe para prestar serviço públco, e os elementos que o formam são: povo, território e soberania. 

    Quem executará a função do Estado (o de prestar serviço público) será a Administração Pública que têm dois sentidos para isso:

    - Subjetivo, formal ou orgânico: são as pessoas, os entes políticos, agentes públicos, entidadades administrattivas, órgãos....

    - Objetivo, material ou funcional: são o poder de polícia, serviços públicos propriamente ditos (água, luz...), intervenção (quando o BACEN intrervém no preço do dólar por exemplo...), fomento (quando o Estado ''ajuda'' pessoas jurídicas...) e etc...

    Enquanto que Governo tem como uma das funções: o planejamento, como por exemplo das políticas públicas através de seus Poderes políticos...

    A Administração Pública então encarregada de executar a prestação de serviço público poderá fazê-lo CENTRALIZADAMENTE (Adm Direta- União, Estados, Municípios e DF - são os titulares da prestação) ou DESCENTRALIZADAMENTE (por outorga: Adm Indireta - Autarquias, Fundações, SEM e EP - terão titularidade e execução; por delegação: Autorização, Concessão e Permissão - terão só execução). 

    E poderá ainda através das PARAESTATAIS (descentralização por cooperação - são as entidades do terceiro setor que não fazem parte da Adm Direta nem Indireta - São elas: Sistema "S" (Senai, Sesi, Senac...), O.S, O.S.C.IP e entidades de apoio (fundep, fuvest...)

     

  • -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Sentido OBJETIVO:  M O F U                            Sentido SUBJETIVO: S O F O

     

    --> Material                                                    --> Subjetivo

    --> Objetivo                                                   --> Orgânico

    --> Funcional                                                 --> Formal

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    O que faz?   P I S A                                          Quem faz? ORAGENTE

     

    --> Poder de Polícia Adm.                                  --> Orgão -  (Estatal/ Estrutura/ Funcional)

    --> Intervenção do Estado                                 --> Agente 

    --> Serviço Público                                            --> Entidade - (política "direta" / administrativa "indireta")

    --> Atividade de Fomento

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Só lembrar da frase: "Oragente Pisa no Sofá com Mofo"

     

    ;)

  • CORRETO! Assim que acordei já vim correndo responder uma questão de Poder de Polícia. (;
  • Administração Pública em sentido FOS (Formal, Orgânico ou Subjetivo) Leva em conta QUEM está exercendo a função administrativa.

    Administração Pública em sentido MOF(Material, Objetivo ou Funcional) Leva em conta O QUE está sendo feito.

    As atividades próprias da administração OBJETIVA são:

    SP. PA. FOM. I    (Serviço Público, Policia Adm (gabarito) , Fomento e Intervenção) 

  • "As seguintes atividades são apontadas como próprias da administração pública em sentido objetivo:

    * Polícia Administrativa;

    * Serviços Públicos;

    *Fomento;

    *Intervenção." 

  • CERTO.

    Administração Pública em sentido material ou objetivo - se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado, designando a atividade consistente na defesa concreta do interesse público.

  •  Aprenda a escrever errado.Repita cinco vezes e nunca mais esquece.E se esquecer quando dé vontade de fazer xixi sai o apagão.

    SUBiu FOGO no ORGÃO dAGENTE BEN

    [SUBJETIVO,FORMAL,OGANICO]----------------[AGENTE,BENS E ORGAOS] 

     

    FUMO no SERVIÇO com medo da INTEVENÇÃO da POLICIA.

    [Funcional,Materia,Objetivo] [FOMENTO,POLICIA,INTERVENÇÃO]

    Kd o fomento na dica maykon?Boa pergunta.

    Só colocar a mão na barriga no dia da prova q vai lembrar:TÔ com FOME ,com FOME TÔ

     

     

     

    Macete :

     

    FOS  ( Formal , Orgânico , Subjetivo )  =  OAB  ( Orgãos , Agentes , Bens ) → Editado EXCLUSIVAMENTE pelo P.Executivo. → Sujeito ( quem REALIZA a atividade , ou seja , as pessoas)

     

    FOM ( Funcional , Objetivo , Material ) =  ( SP = Serviço Público , PA = Polícia Administrativa  , FOMI = FOMento e Intervenção - Para lembrar eu penso " De São Paulo até o PArá eu vou sentir FOMI ) → Editado por qualquer dos poderes → Objeto ( É a ATIVIDADE EXERCIDA , a maneira que é exercida pelos agentes e órgãos)

  • PODER DE POLÍCIA

    Código Tributário Nacional, prevê uma definição legal de poder de polícia (art. 78 do CTN): “... atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

  • Achei que tinha alguma casca de banana, 43 comentários em uma questão aparentemente simples.

  • Adm pública em sentido: Objetivo, Material, funcional.

    Refletem as atividades tipicas do estado "O QUE" 

    Policia administrativa

    Fomento

    Intervenção administrativa

    Serviço publico 

     

  • De fato, quando se fala em administração pública, tomada em seu sentido objetivo, material ou funcional, o aspecto a ser realçado recai sobre as atividades, em si, que são desempenhadas, pouco importando quem as realiza.

    A título de exemplo, em âmbito doutrinário, ofereço a lição de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "b) sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico)."

    Integralmente correta, assim, a afirmativa ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017. p. 72.

  • Exercício = Atividade = O que = Adm material objetiva 

    Certíssimo

     

  • Poder de polícia é a atividade direta do Estado. Por exemplo, atividade de fomento ou a apreensão de mercadorias. Administração em sentido material, funcional e objetivo

  • poder de policia:

     

    conferido ao administrador para limitar, condicionar, restringir, disciplinar o exercício de direitos e atividades dos particulares para a preservação do interesse público. O fundamento para o exercício desse poder é a supremacia do interesse publico sobre o particular. A característica é que esse poder é indelegável, intransferível (ADIN 1717/DF)1. Incide de forma geral ou individualizada. Os atributos são: a) autoexecutoriedade (executa sozinha); b) coercibilidade (aplica sanção). O poder de policia é remunerado pela cobrança de taxas (Art. 145, II, CF). Súmula 19, STJ – a União tem competência para fixar o horário de funcionamento de banco. Súmula vinculante 38 – os municípios são competentes para fixar horário de funcionamento do comercio.

     

    CORRETA

  • Sentido Objetivo ou Funcional = Atividade concreta e imediata!

     

    never give up!

  • FAAALA GALERA!

    TEMAZINHO COMPLICADO DE ENTENDER, NÃO É?

    ACREDITO QUE A FORMULAÇÃO DE UM MAPA MENTAL POSSA FACILITAR O ENTENDIMENTO DO ASSUNTO.

    MAS VAI AÍ A DICA, SEMPRE PARTINDO DE UMA OBSERVAÇÃO MACRO PARA UMA MICRO. VEJAMOS O ESQUEMA:

     

                                                                                                                         />ORGANIZAÇÃO GOVERNAMENTAL

                                                                                                         />AMPLO : /

                                                                                                         /                  /> ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

                       /  >SUBJETIVO, ORGANICO, FORMAL (QUEM?) /

                       /                                                                                  />ESTRITA : ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    SENTIDO   /

                                                                                                                            />ATIVIDADE GOVERNAMENTAL                                

                       /                                                                                     / >AMPLA:/ 

                       /                                                                                      /                 /> ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

                       /   >OBJETIVA, FUNCIONAL, ORGÂNICA (O QUÊ?) /

                                                                                                               /

                                                                                                               />ESTRITA: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

  • Em sentido subjetivo, formal ou orgânico: é o conjunto de 
    pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função 
    administrativa, ou seja, “QUEM” exerce tal função;

    Em sentido objetivo, material ou funcional: a atividade 
    administrativa em si, ou o conjunto de atividades que costumam ser 
    consideradas próprias da função administrativa, ou seja, “O QUE” é 
    realizado.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    De fato, quando se fala em administração pública, tomada em seu sentido objetivo, material ou funcional, o aspecto a ser realçado recai sobre as atividades, em si, que são desempenhadas, pouco importando quem as realiza.

    A título de exemplo, em âmbito doutrinário, ofereço a lição de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "b) sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico)."

    Integralmente correta, assim, a afirmativa ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017. p. 72.

  • Administração pública – Subjetivo, Orgânico, Formal
    - conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que executam as atividades administrativas.
    - sujeito, quem realiza?

    Administração pública – Funcional, Objetivo, Material
    - as atividades exercidas
    - objeto, O QUE É REALIZADO?
    - polícia adm, serviço público, fomento, intervenção.

     

    GAB CERTO

  • SOF - SUBJETIVO, ORGÂNICO, FORMAL

    MOF - MATERIAL, OBJETIVO, FUNCIONAL 

  • FOi o SUOR - Formal, subjetivo, orgânico - Agentes e orgãos. (Quem faz?)

    O MATE FUNCIONA - Objetivo, material, funcional - Atividades (O que faz?)

  •  

    Q821006 Q37386

    O Poder de Polícia  NÃO pode modificar a ordem jurídica.


    Poder de Polícia comporta dois sentidos, um amplo e um restrito.

    Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Esta é a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do direito legislado, e isso porque apenas as leis podem delinear o perfil dos direitos, aumentando ou reduzindo seu conteúdo.


    Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo. Esse é o definição dada pelo Código Tributário Nacional:

  • Poder de Polícia

     


    > Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas

     

    > Em sentido amplo: atividade legislativa e atividades administrativas de restrição e condicionamento

     

    > Em sentido estrido: apenas atividades administrativas

     

    > Qualquer medida restritiva deve observar o devido processo legal (ampla defesa)

     

    > A competência é da pessoa federativa à qual a CF conferiu o poder de regular a matéria. Todavia, pode haver sistema de cooperação entre as esferas (ex: fiscalização de trânsito)

     

    > Poder de polícia preventivo: anuência prêvia para a prática de atividades privadas (licença e autorização). Formalizada por ,alvarás, carteiras, declarações, certificados, etc...
    >>> Licença: anuência para usufruir um direito; ato administrativo vinculado e definitivo 
    >>> Autorização: anuência para exercer atividade de interesse do particular; ato administrativo discricionário e precário

     

    > Poder de polícia repressivo: aplicação de sanções administrativas a particulares
    >> Podem ser cobradas taxas (espécie de tributo, e não preços públicos ou tarifas) em razão do exercício (efetivo) do poder de polícia. Dispensa a fiscalização "porta a porta", desde que haja competência e estrutura.

     

    > Ciclo de polícia: legislação (ordem), consentimento, fiscalização e sanção.
    >> Legislação e Fiscalização são as únicas fases que sempre existirão num ciclo de polícia. O consentimento depende de lei; já a sanção depende de haver infração no caso concreto.

     

    > Poder de polícia originário: Adm Direta

     

    > Poder de polícia delegado: Adm Indireta (entidades de direito público)
    >> Delegação a entidades da Adm Indireta de direito privado: STF não admite/ STJ admite apenas consentimento e fiscalização
    >>> Não pode ser delegado a entidades privadas não integrantes da Adm Pública formal.

     

    > Atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Entretanto, alguns atos de polícia podem ser vinculados (ex: liçenças) ou não autoexecutórios e coercitivos (ex: atos preventivos, cobrança de multa não paga)

     

    > Prescrição: 5 anos, exceto quando o objeto da sanção também constituir crime; no caso, aplica-se o prazo da lei penal. Também incide nos processos paralisados por mais de 3 anos 

     

    > Policia Administrativa: caráter preventivo; exercida por diversos órgãos administrativos; incide sobre atividades, bens, direitos.

     

    > Policia judiciaria: caráter repressivo; exercida por corporações especializadas (Polícias civil, federal e militar) prepara a função jurisdicional; incide sobre pessoas.

    C O M P L E M E N T A N D O 

    > Abuso de poder;

     

    > Excesso de poder: vício de competência  ou de proporcionalidade

     

    > Desvio de poder: vicio de finalidade (desvio da finalidade)

  • Em sentido objetivo, material ou orgânico, a expressão administração pública consiste na própria função administrativa. Trata-se das atividades finalísticas do Estado (fomento, serviço público, polícia administrativa e intervenção administrativa).

  • De fato, quando se fala em administração pública, tomada em seu sentido objetivo, material ou funcional, o aspecto a ser realçado recai sobre as atividades, em si, que são desempenhadas, pouco importando quem as realiza.
    CERTO

  • Arley, seu comentário está correto, entretanto você colocou o sentido ORGÂNICO junto com classificação, sendo que este sentido se refere juntamente ao sentido SUBJETIVO, FORMAL.

     

  • Luísa . 

    17 de Abril de 2017, às 18h32

    Útil (883)

    Afirmativa CORRETA.

     

    Definições de Matheus Carvalho (2016):

     

    Administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo - conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do Poder a que pertençam

     

    Administração Pública em sentido material ou objetivo - se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado, designando a atividade consistente na defesa concreta do interesse público

     

    Bons estudos! ;)

  • Administração Pública

    Sentido Amplo

    Subjetivo / Formal / Orgânico   - Órgãos Governamentais e Órgãos Administrativos

    Objetivo / Material / Funcional – Função Política [ou Governo] e Função Administrativa

     

    Sentido Estrito

    Subjetivo / Formal / Orgânico   - Órgãos / agentes / Entidades – PJ - [ POA]

    Objetivo / Material / Funcional -  Atividade Concreta e Imediata

                                                         [ Polícia Administrativa – Serviços Público – Fomento – Intervenção]

    Para Memorizar - Sujeito na sua forma Orgânica -----------------Objeto Material que Funciona

  • Sentido Objetivo ou Material/Funcional - poder de polícia, fomento, serviços públicos e intervenções.

  • OBJETIVO     - ATIVIDADES E FUNÇÕES;

    SUBJETIVOS - AGENTES, ORGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS;

  • Bizu: Sentidos da Administração com sinônimos. ..FOM.A FOS.Q

    Funcional

    Objetivo

    Material

    Atividade exercida. ..

     

    Formal

    Organico

    Subjetivo

    Quem exerce a atividade ...

  • Gabarito: Certo

  • Sentido Objetivo: atividades administrativas nos 3 poders;

    - Prestação de serviços públicos;

    - Polícia administrativa;

    - Fomento (Ex.: Prouni - Fomentar a educação);

    - Interveção: (Ex.: Intervir na atividade econômica)

  • Segue uma questão que esclare o enunciado da questão-alvo:

     

    QUESTÃO CERTA: O objetivo da Administração Pública é: o bem comum da coletividade administrada.

     

    O doutrinador DIRL EY CUNHA JR estabelece que “o poder de polícia não incide para restringir o direito em si, mas sim para condicionar o seu exercício, quando o comportamento administrativo expõe a risco o interesse coletivo”.

     

    Fonte: Qconcursos. 

     

    Resposta: Certo. 

  • Sentido FORMAL / SUBJETIVO / ORGÂNICO ( QUEM FAZ?) : Org. Públicos ; Agentes Púb. ; P. Jurídica

     

    Sentido MATERIAL / OBJETIVO / FUNCIONAL ( O QUE FAZ ?) : Polícia Adm ; Serviços Púb. ; Fomento ; Intervenção

  • GAB: CERTO

    OBJETIVO= ATIVIDADE

  • CERTA,

     

     

    SENTIDO OBJETIVO ou MATERIAL = ATIVIDADE ADM. em PROL do INTERESSE PÚBLICO.

     

     

    Coragem e Fé, senhores.

    bons estudos.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO: 

    É a Administração pública relacionada aos Sujeitos (quem faz?); aqueles que atuam; ou seja, conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa. 

     

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em sentido OBJETIVO/MATERIAL:

    É a administração pública em relação ao seu objeto (o que faz?). Confunde-se com a própria função administrativa, ou seja, é a atividade administrativa exercida pelo Estado. Subdivide-se em 4: PISA - Polícia Administrativa; Intervenção administrativa; Serviço Públlico e Atividade de fomento.

  • Subjetivo/Sujeito = Quem faz

    Objetivo/Material = O que faz

  • CERTO


    De fato, quando se fala em administração pública, tomada em seu sentido objetivo, material ou funcional, o aspecto a ser realçado recai sobre as atividades, em si, que são desempenhadas, pouco importando quem as realiza.


    A título de exemplo, em âmbito doutrinário, ofereço a lição de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:


    "b) sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico)."


    Integralmente correta, assim, a afirmativa ora analisada.





    Bibliografia:


    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017. p. 72.

  • ESTOU NO SU FO CO - QUEM PODERÁ ME DEFENDER? OS ÓRGÃOS E ENTIDADES!


    O QUE ELES FAZEM? MAtam o OBjeto (MATERIAL E OBJETIVO)

  • GABARITO CERTO

    O poder de polícia, assim como os serviços públicos, reflete o conceito de Administração Pública em sentido OBJETIVO, que leva em consideração não os entes que prestam tal serviço, mas sim a própria atividade administrativa.

  • Gab C

     

    Adm em sentido Formal/ Orgânico/ Subjetivo =  PJ que compõe o Estado

     

    Adm em sentido Material/ Funcional/ Objetivo = Função administrativa. 

  • A administração pública em sentido objetivo, material ou funcional corresponde às diversas atividades finalísticas compreendidas na função administrativa. Trata−se do conjunto de atividades consideradas próprias da função administrativa. Existem quatro atividades dessa natureza, todas disciplinadas por regras e princípios administrativos: fomento, polícia administrativa, serviço público e intervenção administrativa. O poder de polícia corresponde à atividade pela qual a Administração impõe restrições, limitações ou condicionamentos ao exercício das atividades privadas em prol do interesse coletivo.

    Gabarito: correto.

    Hebert Almeida

  • Gab Certa

    Administração Pública: 

     

    Sentido Amplo - Formal - Orgânico - Subjetivo:  Conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa. Remetendo a palavra com as primeiras letras maiúsculas. ( Administração Pública). - Quem faz. Os sujeitos. 

     

    Sentido Estrito - Material - Objetivo: Se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado. Letras minúsculas. ( administração pública). - O que faz. As atividades. 

  • Macete sanguinário p/ decorar os sentidos e funções da ADM Pública:

    ADM PÚBLICA 

    Sentido: SOF ou MOF.

     - "Quem SOFre?";

    1) Sentido Subjetivo, Orgânico ou Formal:

    - "A OAB!!!";

    ÓrgãosAgentes e Bens que compõe a estrutura.

    - "Quem MOFa?"; 

    2) Sentido Material, Objetivo ou Funcional:

    - "Os ADvogados FUNcionários ?";

    Função ou atividade administrativa.

    Fonte: Comentários do QC

  • O macete do Pedro Ramos eh muito mais difícil do que aprender de vdd rs
  • *Sentido subjetivo, formal ou orgânico (SUB FOR GA): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais). (Quem faz a atividade)

    *Sentido objetivo, material ou funcional (OB FU MA): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico). (A própria atividade a ser feita)

  • GAB CCC polícia administrativa
  • SE AFOGA O AGENTE!

    SEA FORGA O AGENTE!!!

    SEntido Amplo, Formal, ORGÁnico - subjetivo (agente)

  • Parabéns! Você acertou!

  • BIZU

    O sentido objetivo ou material da administração pública se divide em 4, que são; PREsidente POLICIAl FOi INTERnado

    1) Prestação de serviço público

    2) Polícia administrativa

    3) Fomento

    4) Intervenção administrativa

    • FOS--> Formal/orgânico/subjetivo

    É quem faz. Pessoa jurídica, os órgão e os agentes públicos que exercem atividades administrativas.

    • MOF--> Material/Objetivo/Funcional

    É o que faz. É a própria função ou atividade administrativa.

  • Em regra a administração pública pode ser entendida em dois sentidos:

    Sentido subjetivo: quando refere-se à Administração Pública como sujeito. Ou seja, o conjunto de órgãos, pessoas e agentes que executam as atividades administrativas. Por isso, escreve-se “Administração Pública” com letras maiúsculas.

    Sentido objetivo: refere-se a atividade de administrar, a execução das atividades pelo Poder Público. Quando usada nesse sentido escreve-se “administração pública” em letras minúsculas.

    O direito administrativo vai envolver normas que disciplinam a administração pública nos seus dois sentidos, tanto do ponto de vista do sujeito que a exerce quanto da atividade.

    Só tem sentido: SFOr O Meu Filho.

    Subjetivo / Formal / ORgânico

    Objetivo / Material / Funcional.

  • Acerca do direito administrativo, é correto afirmar que: O exercício do poder de polícia reflete o sentido objetivo da administração pública, o qual se refere à própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

  • agentes formam suor nos orgãos

    Formal, Orgânico e Subjetivo – Quem faz? agentes e orgãos

    o mate funciona nas atividades e funções

    FUncional, Material e Objetivo – O que faz? atividades e funções

  • QUESTÕES DE FIXAÇÃO

    Em decorrência do poder de polícia, a administração pode condicionar ou restringir os direitos de terceiros, em prol do interesse da coletividade.

    A autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, confere à administração pública a execução de suas decisões por meios próprios, desde que autorizada por lei ou que seja verificada hipótese de medida urgente, sem a necessidade de consulta prévia ao Poder Judiciário.

    ✓ Em sentido amplo, poder de polícia significa sempre uma ação restritiva por parte do Estado com relação a direitos individuais.

    ✓ O poder de polícia autoriza a Administração Pública a condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade.

    ✓ A restrição oriunda do exercício do poder de polícia também encontra restrições, notadamente por parte dos direitos e das garantias individuais.

    ✓ Os poderes‐deveres conferidos à Administração Pública são importantes instrumentos conferidos aos agentes públicos para a defesa do interesse público.

     A limitação administrativa, mesmo que advinda de normas gerais e abstratas, decorre do poder de polícia propriamente dito.

    ✓ O denominado poder de polícia da administração pública tanto pode ser discricionário quanto vinculado.

    A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.

    A polícia administrativa pode ser exercida por diversos órgãos da administração pública, como aqueles encarregados da saúde, educação, trabalho e previdência social.

    Os atos decorrentes do poder de polícia são passíveis de controle administrativo. A existência de vício de legalidade resultará na invalidação do ato. Já o controle de mérito, que leva em conta a conveniência e oportunidade, poderá ocasionar a revogação do ato, se o interesse público assim o exigir.

    ________

    Bons Estudos ❤

  • Certo, sentido objetivo (material/ funcional) a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos.

    seja forte e corajosa.

  • ✓ Em decorrência do poder de polícia, a administração pode condicionar ou restringir os direitos de terceiros, em prol do interesse da coletividade.

    ✓ A autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, confere à administração pública a execução de suas decisões por meios próprios, desde que autorizada por lei ou que seja verificada hipótese de medida urgente, sem a necessidade de consulta prévia ao Poder Judiciário.

    ✓ Em sentido amplo, poder de polícia significa sempre uma ação restritiva por parte do Estado com relação a direitos individuais.

    ✓ O poder de polícia autoriza a Administração Pública a condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade.

    ✓ A restrição oriunda do exercício do poder de polícia também encontra restrições, notadamente por parte dos direitos e das garantias individuais.

    ✓ Os poderes‐deveres conferidos à Administração Pública são importantes instrumentos conferidos aos agentes públicos para a defesa do interesse público.

     A limitação administrativa, mesmo que advinda de normas gerais e abstratas, decorre do poder de polícia propriamente dito.

    ✓ O denominado poder de polícia da administração pública tanto pode ser discricionário quanto vinculado.

    ✓ A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.

    ✓ A polícia administrativa pode ser exercida por diversos órgãos da administração pública, como aqueles encarregados da saúde, educação, trabalho e previdência social.

    ✓ Os atos decorrentes do poder de polícia são passíveis de controle administrativo. A existência de vício de legalidade resultará na invalidação do ato. Já o controle de mérito, que leva em conta a conveniência e oportunidade, poderá ocasionar a revogação do ato, se o interesse público assim o exigir.

  • 41) Administração Pública em sentido FUNCIONAL, OBJETIVO OU MATERIAL (FOM): representa o conjunto de ATIVIDADES que costumam ser consideradas próprias da função administrativa.

    O conceito enfoca mais na atividade da Administração Pública.

    Atividades próprias da administração pública (doutrina):

    Serviço público; Polícia administrativa; Fomento; Intervenção.

    42) Administração Pública em sentido FORMAL, ORGÂNICO OU SUBJETIVO (FOS), a expressão “administração pública” designa os ENTES que exercem as funções administrativas, compreendendo as PJ, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções.

    Fonte: material - PP Concursos.

  • QUESTÕES DE FIXAÇÃO

    ✓ Em decorrência do poder de polícia, a administração pode condicionar ou restringir os direitos de terceiros, em prol do interesse da coletividade.

    ✓ A autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, confere à administração pública a execução de suas decisões por meios próprios, desde que autorizada por lei ou que seja verificada hipótese de medida urgente, sem a necessidade de consulta prévia ao Poder Judiciário.

    ✓ Em sentido amplo, poder de polícia significa sempre uma ação restritiva por parte do Estado com relação a direitos individuais.

    ✓ O poder de polícia autoriza a Administração Pública a condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade.

    ✓ A restrição oriunda do exercício do poder de polícia também encontra restrições, notadamente por parte dos direitos e das garantias individuais.

    ✓ Os poderes‐deveres conferidos à Administração Pública são importantes instrumentos conferidos aos agentes públicos para a defesa do interesse público.

     A limitação administrativa, mesmo que advinda de normas gerais e abstratas, decorre do poder de polícia propriamente dito.

    ✓ O denominado poder de polícia da administração pública tanto pode ser discricionário quanto vinculado.

    ✓ A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.

    ✓ A polícia administrativa pode ser exercida por diversos órgãos da administração pública, como aqueles encarregados da saúde, educação, trabalho e previdência social.

    ✓ Os atos decorrentes do poder de polícia são passíveis de controle administrativo. A existência de vício de legalidade resultará na invalidação do ato. Já o controle de mérito, que leva em conta a conveniência e oportunidade, poderá ocasionar a revogação do ato, se o interesse público assim o exigir.

    FONTE: AMIGO QCONCURSOS

  • O poder de polícia é a atividade exercida ?! Sim, logo, Objetivo.

  • CERTO!!

    Formal, ORgânico, SUbjetivo (F.OR.SU ) = quem faz??

    FUncional, MAterial , OBjetivo (FU.MA. OB) = o que faz??

    Afirmação da banca: O exercício do poder de polícia reflete o sentido objetivo da administração pública, o qual se refere à própria atividade administrativa exercida pelo Estado. (Certo)

  • Os órgãos da Administração são SUFOCO

    SUbjetivo, Formal, ORgânico, 

    A atividade da Administração é FUMO

    FUncional, MAterial , OBjetivo

    Criei esse bizuu para não esquecer mais kkk..

  • gab: certo

    sentido  Funcional / Objetivo / Material = atividades e funções

    • Polícia Administrativa;
    • Serviços Públicos;
    • Fomento;
    • Intervenção.

  • FOS = Formal, Orgânica, Subjetiva > pessoas, agentes...

    FuMOBFuncional, Material, Objetiva > atividades...

  • GABARITO: CORRETO

    A minha explicação é a seguinte: o sentido objetivo, material ou funcional é a própria função administrativa, ou seja, a atividade estatal no sentido de atender o interesse público. O poder de polícia reflete o sentido objetivo da administração pública porque, como a questão diz, refere-se à própria atividade administrativa exercida pelo Estado.