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ID
2408101
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito

    Letra A

  • a) Correta 

    Art. 37, XIX, CRFB/88- somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    b) Incorreta 

    Art. 5º, II,DL 200/67   - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.  

     

    c)  Incorreta

    Art. 5º,IV, DL 200/67 Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.     

     

    d) Incorreta 

    Art. 5º,I,DL 200/67- Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

  • De acordo com Alexandre Mazza, a maioria dos concursos as fundações tem as mesmas caractéristicas das autarquias. Desta forma, sendo criadas por lei específica ( pag 185, 5ª edição, manual de direito adm). 

    Gerou uma espécie de insegurança sobre o modo de criação. 

    Caso alguém possa ajudar no esclarecimento de sua criação, agradeço...

  • Olá, Kaio César!

    Vou tentar sintetizar, brevemente, o que aprendi sobre o tema e tentar sanar a sua dúvida.

     

    Quando na prova vier escrito apenas "Fundação Pública", entedemos que será uma Fundação Pública de direito privado, ou seja: autorizada por lei específica, pois é o que consta na Constituição Federal de 88.

     

    Se na sua prova vier escrito "Fundação Pública de Direito Público", entendemos que ela terá as mesmas prerrogativas das Autarquias, ou seja: criadas por lei específica. É o que a maioria da Doutrina diz. Pode aparecer com outro nome, como: Fundação Autárquica.

     

    Caso na sua prova aparecer "Fundação Pública de Direito Privado", entenda como no primeiro caso.

     

    Espero ter ajudado.

  • Lei Específica...

     

    Cria:

    - Autarquia;

    - Fundação Pública de Dir. Público

     

    Autoriza

    - E.P;

    - S.E.M;

    - Fundação Púb. de Dir. Privado.

     

    Obs: Como o colega Felipe disse, geralmente quando a questão se referir apenas a "Fundação Pública", esta será de direito privado. Abraço.

  • A alternativa 'A' é a menos incorreta, visto que Fundação Pública também pode ser criada por lei específica.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    FONTE: CF 1988

  • Vejamos as opções, uma a uma:

    a) Certo:

    Esta alternativa reflete, com exatidão, a norma do art. 37, XIX, da CRFB, que ora transcrevo:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    Assim sendo, não há equívocos a serem apontados.

    b) Errado:

    Na verdade, empresas públicas são pessoas de direito privado, com criação apenas autorizada em lei (não criadas, desde logo, por meio de lei), como se depreende de sua conceituação legal, prevista no art. 3º da Lei 13.303/2016:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

    c) Errado:

    Em rigor, fundações públicas são entidades que não possuem finalidade lucrativa. Ademais, devem possuir, sim, autonomia administrativa e patrimônio próprio, consoante expresso em sua conceituação legal, vazada no art. 5º, IV, do Decreto-lei 200/67, abaixo transcrito:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes." 

    d) Errado:

    Trata-se de item que apresenta algumas incorreções. A uma, não é "qualquer" serviço que pode ser atribuído a autarquias, mas sim aqueles que possam se qualificar como atividades típicas da Administração Pública. Outrossim, referida entidade deve ter receita própria, ao contrário do exposto pela Banca. Por fim, deve, também, possuir gestão administrativa e financeira descentralizada, e não centralizada, tal como aduziu-se na assertiva ora analisada.

    No ponto, o art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º (...)
    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."


    Gabarito do professor: A