SóProvas


ID
2408158
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe o Código Civil brasileiro vigente, assinale a alternativa correta:

I. A sociedade simples que adotar um dos tipos de sociedade empresária deverá se registrar na Junta Comercial.

II. Considera-se sociedade simples a cooperativa, independentemente de seu objeto.

III. A sociedade adquire existência e personalidade jurídico com a celebração e assinatura dos seus atos constitutivos.

IV. A sociedade simples pode ser constituída por contrato escrito público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A"

    I. A sociedade simples que adotar um dos tipos de sociedade empresária deverá se registrar na Junta Comercial.

    ERRADA - Art 1.150 - A Sociedade Simples vincula-se ao Registro Civil das Pessoas Juridicas.

     

    II. Considera-se sociedade simples a cooperativa, independentemente de seu objeto.

    CORRETA - ART 982 - Paragrafo Unico - Indepedente do seu objeto, considera-se a sociedade imples, a cooperativa.

     

    III. A sociedade adquire existência e personalidade jurídico com a celebração e assinatura dos seus atos constitutivos.

    ERRADA - A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (Artigos 45 e 985).

     

    IV. A sociedade simples pode ser constituída por contrato escrito público. 

    CORRETA: “Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público."

  • Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. (Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.)

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

    Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

    II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

    III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

    IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

    V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

    VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

    VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

    VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

    Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato.

  • Entendo que está correta. Devo ter entendido mal.

    I. A sociedade simples que adotar um dos tipos de sociedade empresária deverá se registrar na Junta Comercial.

     

    caso a sociedade adote alguns dos tipos de sociedade empresária, deve ser registrada na junta, e será considerada empresária.

     

    Enunciado 477: O art. 983 do Código Civil permite que a sociedade simples opte por um dos tipos empresariais dos arts. 1.039 a 1.092 do Código Civil. Adotada a forma de sociedade anônima ou de comandita por ações, porém ela será considerada empresária.

  • I. A sociedade simples que adotar um dos tipos de sociedade empresária deverá se registrar na Junta Comercial. [No Registro Civil de Pessoas Jurídicas]

    II. Considera-se sociedade simples a cooperativa, independentemente de seu objeto. [Certa! CC, Art. 982, p. ú.: Indepedente do seu objeto, considera-se sociedade simples, a cooperativa].

    III. A sociedade adquire existência e personalidade jurídica com a celebração e assinatura dos seus atos constitutivos.[Com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei]

    IV. A sociedade simples pode ser constituída por contrato escrito público. [Certa! CC, Art. 997: A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público]."

  • Luciano Bráz

     

    A sociedade simples pode adotar um dos seguintes tipos societários:

    1.     Sociedade em nome coletivo;

    2.     Sociedade em comandita simples;

    3.     Sociedade Ltda;

    4.     Cooperativa;

    5.     Sociedade simples* (também chamada de pura) – Art. 997 e seguintes CC; (TIPO SOCIETÁRIO)

     

    CC, Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

     

    CC, Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias. [há um capítulo no CC denominado Sociedade Simples]. Parágrafo único. Ressalvam-se as disposições concernentes à sociedade em conta de participação e à cooperativa, bem como as constantes de leis especiais que, para o exercício de certas atividades, imponham a constituição da sociedade segundo determinado tipo.

     

    Observações:

    1ª)  Em razão do que dispõe o parágrafo único do artigo 982 do CC a sociedade por ações e a sociedade em comandita por ações só podem ser empresárias.  Elas nunca poderão ser sociedades simples.

    2ª)  O CC diz que a sociedade simples pode adotar um desses tipos societários. Caso ela não adote esses tipos societários, diz o artigo 983 que ela pode adotar as regras que lhe são próprias.

     

    O que significa dizer que ela vai adotar as regras que lhe são próprias? Há no CC um Capítulo próprio que trata somente da Sociedade Simples (há um tipo societário chamado sociedade simples).  Logo, quando falamos em sociedade simples, podemos estar nos referindo a natureza ou ao tipo societário (as normas que lhe são próprias)

     

    A sociedade simples também é chamada de sociedade simples pura porque segue única e exclusivamente as regras que lhe são próprias, art. 997 e seguintes do Código Civil.

     

    Por isso, cuidado com o termo sociedade simples, porque podemos ter uma sociedade simples com o tipo sociedade LTDA, com a aplicação das regras da LTDA e uma sociedade simples pura, com aplicação das regras da sociedade simples.

     

    Onde se registra a sociedade simples e a sociedade empresária?

     

    CC, Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas [Cartório], o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

     

    Em regra: Sociedade empresária e empresário: Junta comercial; Sociedade simples: Cartório - Registro civil das Pessoas Jurídicas.

     

    ExceçãoCooperativa: apesar de possuir natureza simples, é registrada na Junta comercial; Sociedade de advogados: OAB.

     

  • @Luciano Bráz, teu raciocínio está correto. Contudo, se a Sociedade Simples adotar uma forma empresarial, deverá, ainda assim, ser registrada no RCPJ e não na junta comercial, forte nos arts. 1150 do CC e no art. 114 da Lei 6.015, nesses casos, com observância da lei 8.934

    Da mesma forma, se a Cooperativa, mesmo sendo sociedade simples, ainda assim, será registrada na Junta Comercial.

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades, abordando os temas relacionados a natureza jurídica, personalidade jurídica e a constituição das sociedades simples.


    Item I) Errado. Ainda que as sociedades de natureza simples adotem um dos tipos previstos para as sociedades limitadas (sociedade limitada, sociedade em nome coletivo ou sociedade em comandita simples), elas continuam sendo de natureza simples, e devem realizar a sua inscrição no Registro Civil de Pessoa Jurídica, salvo se adotar a forma de uma sociedade anônima ou por ações (nesse caso serão empresárias). 

    Nesse sentido enunciado 57, I, Jornada de direito comercial “a opção pelo tipo empresarial não afasta a natureza simples da sociedade".


    Item II) Certo. A sociedade cooperativa é criada por pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, podendo o seu objeto versar sobre qualquer gênero de serviço, operação ou atividade.

    As sociedades cooperativas, por força do disposto no art. 982, §único, CC, não são consideradas empresárias, sendo sempre de natureza simples, independentemente do seu objeto.

    Nesse sentido, art. 982, parágrafo único, CC “Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa".


    Item III) Errado. Nos termos do art. 985, CC a sociedade adquire personalidade jurídica própria com a inscrição do seu ato constitutivo no órgão competente. Enquanto o empresario, a sociedade empresária e a EIRELI empresária realizam a sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantil (RPEM - Junta Comercial), as sociedades de natureza simples e a EIRELI simples, realizam a sua inscrição no Registro Civil de Pessoa Jurídica (RCPJ).

    A Empresa Individual de Responsabilidade Empresaria - EIRELI - pode ser de natureza simples ou empresária. 


    Item IV) Certo. A sociedade simples pura tem natureza contratual, sendo o seu ato constitutivo um contrato social que deve ser realizado de forma escrita, por instrumento público ou particular. A inscrição da sociedade deve ser realizada no prazo máximo de 30 dias após a sua constituição no Registro Civil de Pessoa Jurídica do local de sua sede. Além das cláusulas que podem ser inseridas pelos sócios, obrigatoriamente, o contrato mencionará: I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas; II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade (c/c o art.1.055, §único, CC); III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la; V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços; VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições; VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.


    Gabarito do Professor: A


    Dica: Com a aquisição da personalidade jurídica, a sociedade passa a assumir direitos e obrigações, adquirindo:

    a)         Patrimônio próprio - o patrimônio social não se confunde com o patrimônio particular dos sócios. A responsabilidade da sociedade perante os credores é ilimitada, uma vez que ela responde com todo o seu patrimônio.

    b)        Nome próprio – a sociedade passa a ter nome próprio distinto dos seus membros. O nome pode ser uma firma ou uma denominação. 

    c)         Nacionalidade própria – nacionalidade distinta dos seus membros.

    d)        Domicílio próprio – sede social (domicílio) distinto dos seus membros.