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ID
2408470
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta, consoante à Lei 6.015/73:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D. Art 117 da Lei 6.015/73.

    Letra a: A ordem é cronológica e alfabética. Art. 118 da Lei 6.015/73.

    Letra b: Começa com o registr. Art. 119 da Lei 6.015/73.

    Letra c: Art. 119, § único, lei 6.015/73.

  • a) Os oficiais farão índices, pela ordem de prioridade, de todos os registros e arquivamentos, podendo adotar o sistema de fichas, mas ficando sempre responsáveis por qualquer erro ou omissão.

    Art. 118. Os oficiais farão índices, pela ordem cronológica e alfabética, de todos os registros e arquivamentos, podendo adotar o sistema de fichas, mas ficando sempre responsáveis por qualquer erro ou omissão.  

    Obs.  ordem é cronológica e alfabética

     

    b) A existência legal das pessoas jurídicas só começam com a publicação do registro de seus atos constitutivos. 

    Art. 119. A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.

     

    c) Quando o registro da sociedade depender de aprovação da autoridade, sem esta o registro poderá ser realizado e posteriormente confirmado. 

    Art. 119. Parágrafo único. Quando o funcionamento da sociedade depender de aprovação da autoridade, sem esta não poderá ser feito o registro.

     

    d) Todos os exemplares de contratos, de atos, de estatuto e de publicações, registrados e arquivados serão encadernados por periódicos certos, acompanhados de índice que facilite a busca e o exame.

    Art. 117. Todos os exemplares de contratos, de atos, de estatuto e de publicações, registrados e arquivados serão encadernados por periódicos certos, acompanhados de índice que facilite a busca e o exame.