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ID
2408479
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No tocante ao registro de pessoas jurídicas serão matriculadas, consoante à Lei 6.015/73:

I. Os jornais e demais publicações periódicas.

II. As oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas.

III. As empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas.

IV. As empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.015/73.

    RCPJ:

    Art. 116. Haverá, para o fim previsto nos artigos anteriores, os seguintes livros: (Renumerado do art. 117 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - Livro A, para os fins indicados nos números I e II, do art. 114, com 300 folhas;

    II - Livro B, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias, com 150 folhas.

  • I. Os jornais e demais publicações periódicas. (CORRETA: art. 122, I, caput Lei nº 6.015/73)

    II. As oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas. (CORRETA: art. 122, II, caput Lei nº 6.015/73)

    III. As empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas. (CORRETA: art. 122, III, caput Lei nº 6.015/73)

    IV. As empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias. (CORRETA: art. 122, IV, caput Lei nº 6.015/73)

  •                                                                  Do Registro Civil de Pessoas Jurídicas

     

    Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:

    I - os jornais e demais publicações periódicas;

    II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;

    III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;

    IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

     

     

     

     

  • A questão exige o conhecimento do candidato sobre o cartório de registro civil das pessoas jurídicas e traz quatro assertivas sobre as hipóteses de matrícula na referida serventia. 


    Primeiramente, é preciso observar que o conteúdo da questão é sobre o título III, capítulo III da Lei 6.015/1973, que dispõe sobre o registro civil das pessoas jurídicas, especificamente sobre o registro de jornais, oficinas impressoras, empresas de radiofusão e agências de notícias.




    Assim, é oportuna a transcrição dos artigos 122 que dispõe que no registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:                   


    I - os jornais e demais publicações periódicas;

    II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;

    III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;


    IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.




    Desta maneira, todas as assertivas trazidas na questão são verdadeiras e traduzem a literalidade do artigo 122 da Lei 6015/1973. Portanto, a alternativa correta é a letra D. 



    Gabarito do Professor: Letra D.