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LEI Nº 6.015/73.
RCPJ:
Art. 116. Haverá, para o fim previsto nos artigos anteriores, os seguintes livros: (Renumerado do art. 117 pela Lei nº 6.216, de 1975).
I - Livro A, para os fins indicados nos números I e II, do art. 114, com 300 folhas;
II - Livro B, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias, com 150 folhas.
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I. Os jornais e demais publicações periódicas. (CORRETA: art. 122, I, caput Lei nº 6.015/73)
II. As oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas. (CORRETA: art. 122, II, caput Lei nº 6.015/73)
III. As empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas. (CORRETA: art. 122, III, caput Lei nº 6.015/73)
IV. As empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias. (CORRETA: art. 122, IV, caput Lei nº 6.015/73)
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Do Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:
I - os jornais e demais publicações periódicas;
II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;
III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;
IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.
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A questão
exige o conhecimento do candidato sobre o cartório de registro civil das
pessoas jurídicas e traz quatro assertivas sobre as hipóteses de matrícula na referida serventia.
Primeiramente,
é preciso observar que o conteúdo da questão é sobre o título III, capítulo III
da Lei 6.015/1973, que dispõe sobre o registro civil das pessoas jurídicas,
especificamente sobre o registro de jornais, oficinas impressoras, empresas de
radiofusão e agências de notícias.
Assim, é
oportuna a transcrição dos artigos 122 que dispõe que no registro civil das
pessoas jurídicas serão
matriculados:
I - os jornais e demais publicações periódicas;
II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas
naturais ou jurídicas;
III - as
empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens,
comentários, debates e entrevistas;
IV - as empresas que tenham por
objeto o agenciamento de notícias.
Desta maneira, todas as assertivas trazidas na questão são verdadeiras e traduzem a literalidade do artigo 122 da Lei 6015/1973. Portanto, a alternativa correta é a letra D.
Gabarito do Professor: Letra D.