Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.
Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais. Sociedade em Conta de Participação.
Art. 1.049. O sócio comanditário não é obrigado à reposição de lucros recebidos de boa-fé e de acordo com o balanço. Sociedade em Comandita Simples.
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
Nicolas, a questão pede a incorreta e, justamente pelo fato de o art. 1.039 do CC dizer o contrário do que está na letra A, ela é o gabarito. Veja:
Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.
Bons estudos.
A questão
tem por objeto tratar dos diversos tipos de sociedades existentes no nosso
ordenamento, como as sociedades em nome coletivo, sociedades em conta de
participação, sociedade em comandita simples e EIRELI.
Letra
A) Alternativa Incorreta. A sociedade em nome coletivo encontra-se
disciplinada nos art. 1.039 a. 1.045, CC. Esse modelo de sociedade pode ser
utilizado por sociedades simples (não exercem empresa - registro no RCPJ) ou
empresárias (exercem empresa - registro no RPEM – Junta Comercial).
É o único
tipo societário em que todos os sócios respondem de forma solidária e
ilimitadamente pelas obrigações sociais. Sendo assim, sempre que os bens da
sociedade não forem suficientes para saldar o seu débito junto aos credores, os
sócios terão o seu patrimônio pessoal atingido depois de exauridos os bens da
sociedade (a responsabilidade é subsidiária: primeiro o credor executa os bens
da sociedade para, posteriormente, adentrar no patrimônio particular do sócio –
em razão da aplicação da figura do benefício de ordem – art. 1.024, CC).
Letra
B) Alternativa Correta. Na sociedade em conta de participação temos duas
modalidades de sócios: sócio ostensivo e sócio participante. A) sócio ostensivo
– aquele que exerce unicamente em seu nome individual e sob sua exclusiva
responsabilidade o objeto social, obrigando-se diretamente perante terceiros.
Possui responsabilidade ilimitada. Não
precisa ser empresário ou sociedade empresária.
Não existe
restrição quanto à pluralidade de sócios ostensivos, e havendo pluralidade de
sócios o contrato deverá determinar a participação e atuação de cada um deles.
Nesse caso, cada um atuará em seu nome, respondendo pelos atos que forem
praticados, e as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo
processo. Não há entre os sócios ostensivos a solidariedade perante terceiros. Caso
o sócio ostensivo queira admitir outros sócios, será necessário o consentimento
expresso dos demais, salvo cláusula contratual dispondo de forma diversa. Quando
terceiro contrata com o sócio ostensivo, ele não sabe da existência da
sociedade em conta de participação.
Letra C)
Alternativa Correta. Os sócios comanditários possuem todos os direitos dos sócios
comanditados, como: fiscalização, direito de votar nas deliberações sociais ou,
ainda, a participar dos lucros. Podem também ser constituídos como procuradores
da sociedade, para negócio determinado e com poderes especiais.
O sócio
comanditário não é obrigado a repor os lucros recebidos de boa-fé e de acordo
com o balanço social. Mas, na hipótese de diminuição do capital social em razão
de perdas supervenientes, este ficará proibido de receber lucros até que
recomposto o capital social.
Letra
D) Alternativa correta. O DREI
editou a IN 81 no dia 10 de junho de 2020, a consolida as normas e diretrizes
gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta disposições do
Decreto nº 1.800/96. Em seu artigo art. 62, §1, II e III, ela trata do
instituto da transformação societária. No caso da EIRELI, ela pode ser
originária ou derivada. Sendo derivada pode resultar da concentração das cotas
de uma sociedade ou pode ser derivada da transformação do empresário individual
para EIRELI. Em ambos os casos é necessário verificar os pressupostos
específicos da EIRELI, como a integralização do capital à vista, não inferir à
100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. Dispõe o art. 980-A,
§3º, LSA.
Gabarito do Professor: A
Dica: As sociedades podem ser
personificadas (aquelas possuem personalidade jurídica) e despersonificadas
(não possuem personalidade jurídica. São classificadas como personificadas (as
sociedades simples, limitada, nome coletivo, comandita simples, comandita por
ações e S.A). São classificadas como despersonificadas as sociedades comum e
conta de participação.