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Unidade Orçamentaria O segmento da administração direta a que o orçamento da União consigna dotações especificas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição
Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_u.asp
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CERTO
Um órgão ou uma unidade orçamentária não correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com os órgãos “Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios”, “Encargos Financeiros da União”, “Operações Oficiais de Crédito”, “Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal” e “Reserva de Contingência”.
Fonte: MTO - 2011
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Certo.
Unidade orçamentária pode ser: órgão, entidade ou agrupamento de serviço a que o orçamento consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.
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Os FUNDOS são Unidades Orçamentárias que não correspondem a órgão específico e que mesmo assim estão previstos no Orçamento. Prova disso é o Art. 165, §5, I e III da CF:
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus FUNDOS, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os FUNDOS e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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Explicação pontual e necessária para entender esse assunto:
No conjunto de órgãos e entidades que compõem a estrutura administrativa do Governo, responsáveis pela EXECUÇÃO do orçamento, eis que temos:
1) A Unidade Orçamentária = constitue o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias para realização de seus programas de trabalho, ou seja, é aquela contemplada nominalmente no orçamento.
2) A Unidade Administrativa = é aquela não contemplada nominalmente no orçamento. Estruturada para exercer administração própria. Possui competência para realizar atos de gestão de bens da União e de terceiros. Para tal unidade, fora concedida autonomia ou semi-autonomia administrativa.
3) A Unidade Gestora = consiste na unidade orçamentária ou administrativa, investida de poder de gerir recursos orçamentários e financeiros próprios ou que lhe são descentralizados.
(Professor Luís Henrique - retirada de uma apostila de Administração Financeira)
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GABARITO: CERTO
Um órgão ou uma unidade orçamentária NÃO corresponde necessariamente a uma estrutura administrativa.
Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos
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Um órgão ou uma unidade orçamentária NÃO corresponde necessariamente a uma estrutura administrativa.
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Gente, por favor, alguém poderia dar um exemplo de Unidade Orçamentária? Já li o conceito, mas não consigo entender!
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Gabarito: certo
Exemplos de órgão orçamentário e unidade orçamentária do Governo Federal:
Órgão: Ministério da Justiça.
Unidade Orçamentária: Departamento da Polícia Federal.
Órgão: Ministério dos Transportes
Unidade Orçamentária: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
Fonte: MCASP. 8ª edição. Pág. 68
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a unidade de orçamento deve ser contemplada no orçamento. Caso contrário, é ferido o princípio da exclusividade.
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A LOA contém uma diversidade de dotações para serem utilizadas num período de um ano, detalhados por ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO e Unidade Orçamentária (REGRA)
Art. 14. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.
Tendo isso em vista, sabemos que a regra é detalhar a quantidade de crédito por OO's e UO's na LOA, porém há a exceção dos órgãos "não físicos" ou "intangíveis".
São exemplos disso:
• Reserva de Contingência.
• Serviço da Dívida.
• Transferências Tributárias Constitucionais para Estados, DF e Municípios.
• Operações Oficiais de Crédito.
Gabarito: CERTO
Ano: 2008 Banca: CESPE/CEBRASPE - Órgão: ME - Prova: Nível Superior - Contador
São exemplos dessa situação os órgãos orçamentários Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito, Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal e Reserva de Contingência. ->>> CERTO