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ID
240964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das normas constitucionais de orçamento público, julgue os
itens que se seguem.

Não é permitida a transferência, entre entes da Federação, de recursos destinados ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista, salvo nos casos em que essa transferência tenha sido prevista em normas constitucionais ou legais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 167. São vedados:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Como se percebe, no artigo eu não vi nenhuma exceção em normas constitucionais ou legais. Gostaria que alguém explicasse o porquê de a questão estar certa.

  • Não tenho certeza se essa é uma justificativa para a resposta, mas consta no art. 19, §1º, V, da LRF o seguinte:

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

    A transferência para pagamento do pessoal do Judiciário, da Polícia Civil e Militar do DF, são exceções a esta regra constitucional do art. 167, X.

    Como você tinha posto.

  • Assim, como vocês não entendi o motivo da questão ter sido considerada certa. Pesquisei e encontrei no site ponto do concurso o comentario do professor Graciano Rocha


    ENUNCIADO: Não é permitida a transferência, entre entes da Federação, de recursos destinados ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista, salvo nos casos em que essa transferência tenha sido prevista em normas constitucionais ou legais.

    GABARITO PRELIMINAR: C

    GABARITO PROPOSTO: E

    ARGUMENTAÇÃO: a questão tem como referência o art. 167, inc. X, da CF/88, que tem uma redação
    fechada e definitiva, sem exceções: são vedadas transferências voluntárias e concessão de empréstimos
    por parte de um ente federado (inclusive suas instituições financeiras) em favor de outro ente federado,
    para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista. Como o texto constitucional não
    abre a possibilidade de ocorrer transferências dessa natureza, resta inválida a exceção cogitada pela
    questão.


    Somente a banca do Cespe pode responder esta ....

  • Acho até válida a exceção da LRF que a colega citou, mas como a questão pede para responder de acordo com a Constituição a resposta então deveria ter sido considerada "errada".
  • Acho que a questão está certa, pois a vedação do Art 167 X da CF veda transferência voluntária....se a transferência for constitucional ou legal passa a ser obrigatória. Então entendi da seguinte forma: as transferências de recursos destinados ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista NÃO são permitidas, mas se forem constitucionais ou legais deixam de ser voluntária, sendo permitida...esse é o meu entendimento.
  • Analisando o quesito, vejo que há uma possível justificativa para o cespe manter o gabarito CERTO. O enunciado diz=

      Não é permitida a transferência, entre entes da Federação, de recursos destinados ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista, salvo nos casos em que essa transferência tenha sido prevista em normas constitucionais ou legais.

    O art. 167, X, CF diz=  a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    Ou seja, a questão refere-se a possibilidade de transferencia entre todos entes da federação, enquanto o artigo da CF trata apenas dos governos Federal e Estadual.
  • Concordo com o que a Janaina disse, transferências obrigatórias não são vedadas!
  • A questão esta correta
    Vejamos o que diz a quetão:
    1.Não é permitida a transferência, entre entes da Federação, de recursos destinados ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista,
    2. salvo nos casos em que essa transferência tenha sido prevista em normas constitucionais ou legais.
    veja que como regra geral, não é permitida a transferência de recurso para pagamento de pessoal.
    a exceção diz respeito a transferências obrigatoria impostas pela propria constituição ou por leis.
    Como exemplo claro desse tipo de transferência podemos citar o Fundo Constitucional do Distrito Federal, onde a União transfere recursos para o DF arcar com gastos de pessoal da saude, educação e segurança.
  • "Não é permitida a transferência, entre entes da Federação, de recursos destinados ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista, salvo nos casos em que essa transferência tenha sido prevista em normas constitucionais ou legais."

    Eu acho que no caso de pessoal ativo, sim, pois o FUNDEB, por exemplo, possui recursos da União, do Estado e do Município para o pagamento de professores (mínimo 60% do recurso) e para despesas de custeio.
    No caso de inativo e pensionista, eu acredito que seja vedado mesmo.
  • CF/88, Art. 167. São vedados: X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • É vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 167, X, da CF/1988).

    Não há restrição se a transferência for obrigatória, ou seja, com previsão legal ou constitucional.

    Resposta: Certa

    Prof. Sérgio Mendes

  • Cespe e suas questões lixo

  • CESPE sendo CESPE.