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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Item "I") Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Item "II") Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Item "III") Art. 127, § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
DICA: "UII"
Item "IV") Art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
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De acordo com o modelo de funcionamento da justiça montado no Brasil, entendeu-se ser indispensável à existência de determinadas funções essenciais à justiça.
A garantia dos direitos constitucionais não teria conseqüências práticas se não houvesse mecanismos que permitissem acionar o Poder Judiciário no caso de violações.
Essas funções foram materializadas em determinados órgãos que foram criados meramente para o desempenho das supramencionadas funções, uma inovação instituída a Carta Magna de 1988, que prevê em seu Capítulo IV, artigos 127 a 135, as Funções Essenciais a Justiça. É o caso do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e da Advocacia Privada.
Flávio Reyes - Coach
Preparação para Provas Objetivas da Magistratura e MP
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Apesar de ter acertado a questão, tenho como errada a opção II.
Ela diz ""o Ministério Público tem por chefe...". Porém, o PGR é chefe do MPU e não do MP de forma geral (o que abarca o MPU e os MPES).
A questão deveria ser anulada por não ter opção condinzente.
Rumo ao Parquet!
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A opção II não está errada Gleyce, de acordo com o princípio da unidade, sempre que um membro do Ministério Público está atuando, qualquer que seja a matéria, o momento e o lugar, sua atuação será legítima se estiver dirigida a alcançar as finalidades da Instituição. Em outras palavras, todos os membros de um determinado Ministério Público formam parte de um único órgão sob a direção do mesmo chefe. A divisão do Ministério Público em diversos organismos se produz apenas para lograr uma divisão racional do trabalho, mas todos eles atuam guiados pelos mesmos fundamentos e com as mesmas finalidades, constituindo, pois, uma única Instituição.
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Jardel, eu entendi sua colocação.
No entanto, se você analisar a questão ela pede o chefe do MP como um todo. Inclusive, você se posicionou de forma correta, uma vez que "os membros de determinado Ministério Público formam parte de um único órgão sob a direção de um mesmo chefe".
Pelo princípio da unidade, todos os membros do MP estão submetidos a um mesmo órgão. Todos são comandados por uma mesma pessoa. No caso do Ministério Público estadual, pelo procurador-geral de Justiça. No caso do Ministério Público da União, pelo procurador-geral da República.
Ou seja, O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União (art. 128, § 1º da CF/88). O chefe de cada Ministério Público estadual é o seu respectivo Procurador-Geral de Justiça (art. 128, § 3º).
Vejamos o artigo 128, §1º da CF/88: O Ministério Público da UNIÃO tem por chefe o Procurador-Geral da República [...].
O PGR não possui ingerência nos MP Estaduais, salvo o novo entendimento do STF no que concerne aos conflitos de competência entre Procuradores da República e Promotores de Justiça. ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016.
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Gabarito: D
Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa
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Questão sem resposta.
O chefe do MPU é PGR, não do MP como um todo.
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Art.131 A advocacia Geral da União é a instituição que, diretamente ou atraves de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicilmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organizaçõa e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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Concordo com o Paulo Geovanny
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GARANTIAS DO MP : VI-INA-IR PRINCIPIOS DO MP: U-IND-IND
VItalicidade Unidade
INAmovibilidade INDisivibilidade
IRredudibilidade INDependencia funcional
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Ao meu ver a II está incompleta e portanto errada uma vez que não mencionou qual Ministério Publico está se referindo. Se fosse o MP estadual, por exemplo, seu chefe seria o Procurador Geral de Justiça.
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Concordo com o Rafael Almeida. Respondi a questão por eliminação, entretanto entendo que a alternativa II está incorreta, porque está incompleta. A questão deveria ter mencionado que tratava-se do Ministério Público Federal. Os MPs estaduais são chefiados pelos PGJ.
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Concordo com os companheiros aqui, visto que o ítem II não está correto, pois segundo preceitua o Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - O Ministério Público da União, que compreende:
(...)
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
Portanto, fala do ente genérico do MP, porém, no § 1º especifica que O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, bem como no § 3º diz que Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral.
Resta evidenciado, nos temos da CRFB88 que o item II não está correto, portanto, a questão deveria ser anulada.
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nao concordo com a II, QUEM TEM POR CHEFE O PGR É O MPU E NAO O MP.
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CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR GARANTIAS COM PRINCÍPIOS:
- São PRINCÍPIOS institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
- São PRINCÍPIOS institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Q834917 IN - DIVISIBILIDADE
- Os membros da defensoria pública e do MP não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo. Seus membros não se vinculam aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos reciprocamente, de acordo com as normas legais.
- O princípio da UNIDADE preconiza a atuação dos membros da Defensoria e do Ministério Público enquanto um só corpo, respectivamente, consistindo em vontade una, de modo que a manifestação de vontade de cada um de seus membros representa a manifestação de todo o órgão.
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São GARANTIAS:
a) SÓ PARA MAGISTRADOS E MP vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I
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GABARITO = D
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
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PGR é o chefe do MPU neh - mas vida que segue.