Alternativa a ser marcada: Letra E, pois, o Cadastro Técnico é Federal e não Estadual.
Lei 6.938/81, Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; (Letra C)
II - o zoneamento ambiental; (letra A)
III - a avaliação de impactos ambientais; (Letra B)
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; (Letra D)
(...) XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.