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Questões de Padrões de qualidade ambiental


ID
591661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
I o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o zoneamento ambiental.
II a avaliação de impacto ambiental e o licenciamento e a revisão de atividades efetivamente ou potencialmente poluidoras.
III os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental e a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo poder público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas.
Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão está de acordo com o artigo 9º da Lei nº 6.938/81.
    Item I - art. 9º, inc. I e II;
    Item II - art. 9º, inc. III e IV;
    Item III - art. 9º, inc. V e VI.

    É necessário esclarecer que existem outros instrumentos da política nacional do meio ambiente conforme o próprio art. 9º da referida lei.
  • Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

            I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

          II - o zoneamento ambiental; 

            III - a avaliação de impactos ambientais;

            IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

          V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

        VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

           VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

            VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

            IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

          X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

         XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  

            XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.  

              XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

  • está faltando uma vírgula na oração "(...)tais como áreas de proteção ambiental de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas". Não existe a categoria de UC chamada "área de proteção ambiental de relevante interesse ecológico". APA é uma coisa, ARIE é outra.
  • Errei a questão por achar que o CESPE fez uma pegadinha quando disse: "tais como áreas de proteção ambiental de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;".  Não existe essa APA de relevante interesse ecológico.  

  • Os "Comentários do Professor" referem-se a outra questão.

  • Art. 15.A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.(Regulamento)

    § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

    § 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.

    § 3o As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.

    § 4o Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.

    § 5o A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.

    Art. 16.A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

    § 1o A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou privadas.

    § 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Relevante Interesse Ecológico.


ID
1880113
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Mangaratiba - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere as seguintes atividades:


I. Pesquisa mineral com guia de utilização; lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento; lavra subterrânea com ou sem beneficiamento, lavra garimpeira, perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural.

II. Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração; fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares.

III. fabricação de aço e de produtos siderúrgicos, produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento.


Tais atividades apresentam PP/GU (Potencial de Poluição / Grau de Utilização) respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Esse assunto tá no anexo VIII da lei 6938

     

    Pesquisa mineral com guia de utilização; lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento; lavra subterrânea com ou sem beneficiamento, lavra garimpeira, perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural. (ALTO)

     

    Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração; fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares. (MÉDIO)

     

    Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos, produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento; de superfície, inclusive galvanoplastia, metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro; produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia; relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas, produção de soldas e anodos; metalurgia de metais preciosos; metalurgia do pó, inclusive peças moldadas; fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive; galvanoplastia, fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia, têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície. (ALTO)

     

    GABARITO B

     

  • Tá de sacanagem!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Rodapé

  • amianto aqui onde moro foi ate proibido, então é altissimo rsrsrsr


ID
2405899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da Política Nacional de Meio Ambiente, dos recursos hídricos e florestais e dos espaços territoriais especialmente protegidos, julgue o item a seguir.

Conforme o disposto na Política Nacional do Meio Ambiente, poluição consiste na degradação da qualidade ambiental resultante de atividade que crie, ainda que indiretamente, condição desfavorável ao desenvolvimento de atividades econômicas.

Alternativas
Comentários
  • Gab: CERTO

    Lei 6.938 - Política Nacional do Meio Ambeinte

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    (...)

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

  • Entendo que o gabarito esta equivocado.

     

    Poluição NÃO consiste na degradação da qualidade ambiental resultante de atividade que crie, ainda que indiretamente, condição desfavorável ao desenvolvimento de atividades econômicas.

     

    Mas poluição consiste também nisso, além de outras formas de poluição.

     

    O termo consiste é restritivo demais. Restringiu o significado de poluição, o que torna a assertiva incorreta.

  • Salvo engano, para fins de concurso (1ª Fase) conceito parcial é tido como correto. Isso é um complicador mesmo, mas parece ser algo consolidado.

  • Uma coisa é dizer que certa situação satisfaz certo conceito, outra bem diversa é dizer que somente uma certa sistuação satisfaz certo conceito.

    Essa questão de lógica é muito importante para questões objetivas.

    No caso, o gabarito está correto pois exemplifica um dos casos que satisfazem o conceito legal de poluição, sem excluir outros.

  • Observando que para CESPE questão incompleta, normalmente, não é incorreta. 

  • CESPE: Conforme o disposto no dicionário, roupa é uma calça. Gabarito: CERTO.

    Calça é apenas uma espécie de roupa.

    Criar, ainda que indiretamente, condição desfavorável ao desenvolvimento de atividades econômicas é apenas uma espécie de poluição.

    Considerar correta a definição que toma espécie e gênero como sinônimos é sacanagem.

  • Tão importante quanto saber bem a matéria é conhecer a banca...  CESPE deve derrubar muitos candidatos bons com esse tipo de assertiva. 

  • Incompleta, mas ainda certa.

  • Conceitos chaves trazidos pela Lei de Política Nacional do Meio Ambiente:

     

    1. Meio Ambiente: O conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; 

    2. Degradação da qualidade ambiental: a alteração adversa das características do meio ambeiente;

    3. Poluição: A degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente; 

          - Prejudiquem a saúde, a segurança, e o bem estar da população; 

          - Criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; 

          - Afetem desfavoravelmente a biota;

          - Lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos; 

    4. Poluidor: A pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; 

    5. Recrusos ambientais: A atmosfera, as águas interiores, superficieis e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. 

     

    Lumus! 

  • Esse papo de conhecer a Banca não resolve o problema da CESPE, já que em cada concurso ela muda de opinião sobre o mesmo assunto. Tem é que adivinhar mesmo!

  • Você errou!Em 09/11/19 às 18:15, você respondeu a opção E.!

    Você errou!Em 19/02/19 às 16:10, você respondeu a opção E.!

    Você errou!Em 22/01/19 às 15:04, você respondeu a opção E.!

  • LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    GABARITO: CERTO.

  • Questão 110% CERTA!

    LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

  • PNMA:

    Art 2. III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    (...)

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

  • tipo de questão que faz só quem não estudou acertar..

    ok que é isso TAMBÉM, mas a forma de escrita induz à uma restrição de sentido


ID
2410534
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

NÃO corresponde a um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, de acordo com a lei:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a ser marcada: Letra E, pois, o Cadastro Técnico é Federal e não Estadual.

    Lei 6.938/81, Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; (Letra C)

    II - o zoneamento ambiental; (letra A)

    III - a avaliação de impactos ambientais; (Letra B)

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;  (Letra D)

    (...)  XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

     

  • Pessoal, o Cadastro Técnico de atividades poluidoras é Federal, masss.... o Cadastro Técnico de captação e diluição pode ser Estadual (no caso de corpos de água do Estado), né? Estou certo?

    Obrigado.

  • Já respondi algumas questões dessa banca "COSEAC", as alternativas são RIDÍCULAS. Eles pegaram um retardado qualquer e mandaram trocar apenas palavras ou números pra ver qual candidato está mais atento às asneiras que a banca diz que é questão de concurso.

  • O Cadastro é Federal e não Estadual


ID
2831464
Banca
Gestão Concurso
Órgão
EMATER-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.


Avalie o que se afirma constar nessa Lei, em seu artigo 4º, como objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente.


I. Compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.

II. Definição de áreas prioritárias de ação governamental relativas à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

III. Estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais.

IV. Estabelecimento da política de preços mínimos para os produtos agrícolas em produção orgânica e de agricultura familiar.


Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    I - à COMpatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; (ITEM I)

    II - à DEFinição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios; (ITEM II)

    III - ao ESTAbelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; (ITEM III)

    IV - ao DESenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

    V - à DIFUsão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

    VI - à PREservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

    VII - à IMposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

     

    Com Def Esta Des Difu Pre Im


    ComDef Esta DesDifu PreIm (Impossível decorar isso kkkkk)



  • Marcelo, concordo com voce,é impossível decorar este ComDef Esta DesDifu PreIm.

    Eu particularmente prefiro o: CO.DE.ES - DE.DI.PR.IM

  • Anote aí e aprenda: para o cespe, em se tratando de conjunção subordinativa, não importa se há palavras entre esta e o verbo.

  • Conde

    CoMDE IMpõe PREserve o ESTACIOnamento DIFUsca DEScolado.


ID
2875465
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Marque a alternativa na qual TODOS os itens são instrumentos da política nacional do meio ambiente:

Alternativas
Comentários
  • Copiaram e colaram.... GABARITO LETRA "A"


    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:


    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;


    II - o zoneamento ambiental;      

             

    III - a avaliação de impactos ambientais;


    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;


    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;


    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; 

                     

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;


    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;


    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.


    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;                   

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;     

                      

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.               


    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.   


  • Gab. A

    Bastaria lembrar do zoneamento AMBIENTAL para matar a questão.

    Art. 9º, Lei 6.938.

  • questão para assustar o pobre candidato

  • Alexandre, realmente você está certo.

  • Além do Zoneamento Ambiental observado pelo colega Alexandre, a alternativa A é a única que traz a definição correta de Relatório de Qualidade do Meio Ambiente (divulgado anualmente pelo IBAMA). Nas demais alternativas está escrito incorretamente que é divulgado pelos empreendedores.

  • Essa deu até preguiça de ler

  • Gente, percebi que, com exceção da alternativa A, todas as demais traziam instrumentos econômicos que não constam dia instrumentos da PNMA.

  • Examinador sem coração

  • A questão demanda conhecimento do art. 9º da Lei n. 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Trata-se de questão com significativa cobrança da literalidade da lei, ou dito de outra forma, bastante “decoreba".

    Lei 6.938, Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente :

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

     

    Como se vê, a alternativa A) este correta, devendo ser assinalada.

    Caso tenha errado, não desanime. Questões assim são cada dia menos comuns .

    De forma didática e dada a repetição constante das opções, as demais alternativas serão comentadas apenas com o realce dos erros.  

    Para evitar a repetição constante das opções, as demais alternativas serão comentadas apenas com o realce dos erros. 

    B) ERRADO. A alternativa possui 11 erros. Há divergências entre o texto da alternativa e os incisos II, III, IV, V, VI, VII, IX, X e XII já transcritos. 

    C) ERRADO. A alternativa possui 15 erros. Vários desses erros são idênticos ao já citados na alternativa B). Além disso, os padrões de qualidade ambiental não se restringem à água e ao ar. O PNMA não traz uma avaliação ambiental estratégica. O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental não está interligado ao Cadastro Ambiental Rural. Não há nenhuma previsão de que as multas serão educativas, mas progressivas. 

    D) ERRADO. Além dos erros já citados anteriormente (inc. I, II, V, VI, VII, IX, X, XI e XIII), vale ressaltar que não há Cadastro de Empreendimentos Ambientalmente Regulares e o Cadastro Técnico de Profissionais, sendo correto falar em Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (inc. VIII) e Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais (XII). 

    E) ERRADO. A alternativa insere pequenas alterações no texto dos incisos I a XIII, comprometendo a questão. Registra-se que o Poder Público deve garantir a prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, produzindo-as, quando inexistentes (XI) mas não há obrigatoriedade expressa de publicação no Diário Oficial e na internet.


    Gabarito do Professor: A
  • Acertei tranquilinho sem ler o restante das alternativas.

    GABARITO LETRA (A)


ID
2995759
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

NÃO é considerado instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), de acordo com o art. 9º da Lei nº 6.938/81, o(a):

Alternativas
Comentários
  • São treze os instrumentos da PNMA.

    Art. 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

    A alternativa A não corresponde a nenhum instrumento previsto.

    Gabarito: A.

  • A) desenvolvimento de pesquisas na área ambiental

    Este é um dos objetivos da PNMA, não um instrumento. É comum as bancas confundirem os dois


ID
3004258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando os aspectos constitucionais relacionados ao direito ambiental, a Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei n.º 12.651/2012, que estabelece prescrições acerca do Código Florestal e as resoluções do CONAMA, julgue o item a seguir.


São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente o licenciamento, o zoneamento, a instituição de relatório de qualidade do meio ambiente e a concessão florestal.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA---

     

     

    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas;                (Regulamento)

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

  • Lei 6938/81 Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental; 

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;  

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;  

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.  

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. 

  • Art. 9° incisos, II,IV,X da Lei 6938/81

  • Gabarito: CERTO

    Lei 6938, Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: (...)

    II - o zoneamento ambiental;

    (...)

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    (...)

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; 

    (...)

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

  • Quais são os instrumentos da política nacional do meio ambiente?

    o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental; 

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;  

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;  

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.  

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

  • Gabarito: CERTO (incisos organizados para facilitar a memorização)

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    II - o zoneamento ambiental;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    XIII - instrumentos econômicos (SACOS), como servidão ambiental, concessão florestal, seguro ambiental e outros.

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;                   

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos (ETEP) pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

    III - a avaliação de impactos ambientais (AIA);

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.                  

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

  • oneamento ambiental; 

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;  

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;  

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.  

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e ou

  • arito: CERTO (incisos organizados para facilitar a memorização)

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    II - o zoneamento ambiental;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    XIII - instrumentos econômicos (SACOS), como servidão ambiental, concessão florestal, seguro ambiental e outros.

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;                   

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos (ETEP) pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

    III - a avaliação de impactos ambientais (AIA);

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.                  

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    Gostei (

    31

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art.225, § 1º, II, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.” Desta forma, a incumbência é do poder público e não da coletividade. A assertiva está incorreta.

    Resposta: ERRADO

  • Peço perdão aos demais colegas, mas é necessário que 8 pessoas coloquem exatamente o mesmo artigo nas respostas?

    Trata-se de questão que exige apenas o conhecimento expresso da lei. Basta um colocar, e pronto!

  • Thiago Vieira vou falar um coisa pra vc.

    A repetição é que faz o estudo e faz a pessoa memorizar melhor o conteúdo. E mesmo lendo muitas vezes ainda não decoramos totalmete. Portanto, é valido sim repetir, pq é através da repetição que aprendemos.

    E no caso de concursos públicos, que exigem uma memorização extrema, uma infinidade de conteúdo, vale a pena ler mais vezes. Se não quiser ler role pro comentário debaixo.

  • Gabarito - Certo.

    Lei 6938/81 - PNMA

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;         

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;      

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;    

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.       

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.       

  • instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    II - o zoneamento ambiental;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    XIII - instrumentos econômicos (SACOS), como servidão ambiental, concessão florestal, seguro ambiental e outros.

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;                   

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos (ETEP) pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

    III - a avaliação de impactos ambientais (AIA);

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.                  

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

  • São instrumentos da PNMA, art. 9º, da Lei nº 6.938/1981:

    I - estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II – zoneamento ambiental;

    III – Avaliação de Impactos Ambientais (AIA);

    IV – licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V – incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI – criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL, tais como APA, ARIE e ResEx;

    VII – Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (SINIMA);

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;      

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;          

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.         

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

    RESPOSTA: CERTO

  • A questão tem por fundamento a literalidade do art. 9º da Lei n. 6.938/81, que elenca diversos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    Lei 6.938, Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente :
    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
    II - o zoneamento ambiental;
    III - a avaliação de impactos ambientais;
    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;
    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente , a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;
    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
     
    Sendo assim, o item deve ser assinalado como correto.
     

    Gabarito do Professor: CERTO
  • Gabarito: CERTO (incisos organizados para facilitar a memorização)

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    II - o zoneamento ambiental;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    XIII - instrumentos econômicos (SACOS), como servidão ambiental, concessão florestal, seguro ambiental e outros.

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;                   

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos (ETEP) pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

    III - a avaliação de impactos ambientais (AIA);

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.                  

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.


ID
3648802
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São considerados alguns dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.938/81 Política Nacional do Meio Ambiente

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;                

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;                  

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;                         

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.                 

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.


ID
3869107
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Coronel Bicaco - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos indicados na Lei nº 6.938/81, NÃO é considerado como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente:

Alternativas
Comentários
  • Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;      

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;                   

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;   

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;      

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.                    

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.       

  • Vale ressaltar que a palavra "desapropriação" não aparece nenhuma vez na Lei nº 6.938/81. Logo:

    Desapropriação + Lei nº 6.938/81 = ERRADA


ID
3900565
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente:


I) O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental.

II) O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.

III) O zoneamento ambiental.

IV) A avaliação de impactos ambientais.

V) O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente.


Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 6.938/1981:

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.


ID
3933763
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa que contém somente instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente em conformidade com a Lei 6.938 de 1981:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa a

     

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;   

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; 

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; 

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.   

  • Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    (A) O zoneamento ambiental (art. 9º, II) e a avaliação de impactos ambientais (art. 9º, III). = correta

    (B) O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental (art. 9º, I) e o zoneamento urbano (não consta na Lei 6.938/81).

    (C) O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente (art. 9º, VII) e o cadastro municipal de atividades de defesa ambiental (não consta na Lei 6.938/81).

    (D) A garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente, obrigando-se o poder público a produzilas, quando inexistentes (art. 9º, X) e o zoneamento urbano (não consta na Lei 6.938/81).

  • Gab.: A

    Organizando os incisos para facilitar a memorização:

     Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    • I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
    • II - o zoneamento ambiental;   
    • IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
    • V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
    • XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. 

    • III - a avaliação de impactos ambientais; AIA
    • VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos (ETEP) pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; 
    • VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; (SINIMA)
    • X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (RQMA)
    • XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;

    • XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
    • VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;
    •  IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a alternativa que contém um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente. Vejamos:

    a) O zoneamento ambiental e a avaliação de impactos ambientais.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 9º, II e III da Política Nacional do Meio Ambiente: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: II - o zoneamento ambiental; III - a avaliação de impactos ambientais;

    b) O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o zoneamento urbano.

    Errado. Embora o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental seja um instrumento, nos termos do art. 9º, I, da Política Nacional do Meio Ambiente, o zoneamento urbano não é - o correto seria zoneamento ambiental, vide letra "a": Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    c) O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente e o cadastro municipal de atividades de defesa ambiental.

    Errado. Embora o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente seja um instrumento, nos termos do art. 9º, VII, da Política Nacional do Meio Ambiente, o cadastro municipal de atividades de defesa ambiental não é - o correto seria cadastro técnico federal de atividades e instrumento de defesa ambiental, nos termos do art. 9º, VIII: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    d) A garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente, obrigando-se o poder público a produzilas, quando inexistentes e o zoneamento urbano.

    Errado. Embora a garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente seja um instrumento, nos termos do art. 9º, XI, da Polícia Nacional do Meio Ambiente, o zoneamento urbano não é - vide letras "a" e "b": Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;   

    Gabarito: A


ID
5093731
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. À luz da Política Nacional do Meio Ambiente, entende-se por "degradação da qualidade ambiental" a alteração adversa das características do meio ambiente.
II. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia é crime com pena de prestação de serviços comunitários.
III. É crime ambiental modificar, danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro natural.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o art. 49 da Lei no 9.605/1998 que é crime destruirdanificarlesar ou maltratar, por qualquer modo ou meioplantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa isolada ou cumulativa.

    resposta letra D - Estão corretas as afirmativas I e III, apenas.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1984 (Política Nacional do Meio Ambiente -PNMA) e da Lei n. 9.605/99 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. À luz da Política Nacional do Meio Ambiente, entende-se por "degradação da qualidade ambiental" a alteração adversa das características do meio ambiente.

    Correto. Inteligência do art. 3º, II, PNMA: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    II. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia é crime com pena de prestação de serviços comunitários.

    Errado. De fato, trata-se de crime ambiental, porém, a penalidade é de detenção ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, nos termos do art. 49, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    III. É crime ambiental modificar, danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro natural.

    Correto. Trata-se de crime contra a fauna, nos termos do art. 29, § 1º, II, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas: II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

    Portanto, apenas os itens I e III estão corretos.

    Gabarito: D


ID
5093758
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. O licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.
II. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais, é crime com pena de reclusão e multa.
III. Garantir o acompanhamento do estado da qualidade ambiental é um princípio da Política Nacional do Meio Ambiente.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais:

    Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa.

    Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.

    gabarito: letra e

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. O licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.

    Correto. Tratam-se de instrumentos da PNMA, nos termos do art. 9º, IV, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    II. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais, é crime com pena de reclusão e multa.

    Correto. Trata-se de crime contra flora e é sujeito a pena de reclusão de um a dois anos e multa, nos termos do art. 45, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais: Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa.

    III. Garantir o acompanhamento do estado da qualidade ambiental é um princípio da Política Nacional do Meio Ambiente.

    Correto. É um dos princípios da PNMA. Aplicação do art. 2º, VII, PNMA: Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: E

  • Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas;

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.


ID
5093761
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.
II. É crime destruir, inutilizar ou deteriorar arquivo, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
III. Não é crime o abate de animal, quando realizado por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • alternativa E

    LEI 6938

    I -Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    LEI 9605

    II - Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:

    I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;

    II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:

    .

    III - Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – VETADO

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.

    Correto. Trata-se de um instrumento. Inteligência do art. 9º, I, da Lei n. 6.938/1981: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; 

    II. É crime destruir, inutilizar ou deteriorar arquivo, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

    Correto. Trata-se de crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, nos termos do art. 62, II, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar: II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    III. Não é crime o abate de animal, quando realizado por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    Correto. Trata-se de exclusão de ilicitude. Inteligência do art. 37, IV, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: E


ID
5111416
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Delmiro Gouveia - AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. Ter o agente cometido a infração ambiental mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental é uma circunstância que agrava a pena contra crime ambiental, quando não constitui ou qualifica o crime, de acordo com o artigo 15 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

II. A Política Nacional do Meio Ambiente veda a aplicação de penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

  • Gabarito: B

    A afirmativa II está errada, já que a Lei 6.938 prevê diversas penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental, a exemplo de pena de reclusão (art. 15) e multa (art. 14)

  • GABARITO: B

    Assertiva I. Verdadeira. Art. 15, L. 9.605/98. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (...) o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental; (...)

    Assertiva II. Falsa. Art 9º, L. 6.938/81. São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: (...) IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental. (...)

  •  A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Ter o agente cometido a infração ambiental mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental é uma circunstância que agrava a pena contra crime ambiental, quando não constitui ou qualifica o crime, de acordo com o artigo 15 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

    Verdadeiro. É uma circunstância que agrava a pena, nos termos do art. 15, II, "o" da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    II. A Política Nacional do Meio Ambiente veda a aplicação de penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    Falso. Na verdade, é um instrumento da Política Nacional ao Meio Ambiente as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental. Inteligência do art. 9º, IX, da Política Nacional do Meio Ambiente: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.

    Gabarito: B


ID
5111482
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Delmiro Gouveia - AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. Ter o cidadão cometido a infração ambiental atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso, é uma circunstância que agrava a pena contra crime ambiental, quando não constitui ou qualifica o crime, de acordo com o artigo 15 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

II. O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente que permitem aos gestores públicos determinar quais grupos populacionais serão beneficiados com a concessão de auxílios financeiros ou serão atendidos por programas assistenciais diversos.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e a Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Ter o cidadão cometido a infração ambiental atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso, é uma circunstância que agrava a pena contra crime ambiental, quando não constitui ou qualifica o crime, de acordo com o artigo 15 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

    Verdadeiro. É uma circunstância que agrava a pena, nos termos do art. 15, II, "e", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    II. O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente que permitem aos gestores públicos determinar quais grupos populacionais serão beneficiados com a concessão de auxílios financeiros ou serão atendidos por programas assistenciais diversos.

    Falso. De fato, um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente é o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, nos termos do art. 9º, I, da Lei n. 6.938/1981: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; todavia, não está relacionado com a concessão de auxílios financeiros ou programas assistenciais diversos.

    Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.

    Gabarito: B

  • Circunstâncias agravantes nos crimes ambientais:

    • Reincidência nos crimes de natureza ambiental.
    • Ter o agente cometido a infração:

    a)      Para obter vantagem pecuniária;

    b)     Coagido outrem para a execução material da infração;

    c)      Afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d)     Concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e)     Atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f)       Atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g)      Em períodos de defeso à fauna;

    h)     Em domingos ou feriados;

    i)       À noite;

    j)       Em épocas de seca ou inundações;

    k)      No interior do espaço territorial especialmente protegido;

    l)       Com emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    m)   Mediante fraude ou abuso de confiança;

    n)     Mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    o)     No interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    p)     Atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    q)     Facilitada por funcionário público no exercício de suas funções;

  • I- VERDADEIRO-Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    II FALSO-Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; todavia, não está relacionado com a concessão de auxílios financeiros ou programas assistenciais diversos.


ID
5127472
Banca
AMEOSC
Órgão
CONDER - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Relatório de Qualidade do Meio Ambiente (RQMA) é um documento de publicação periódica, previsto pela Política Nacional do Meio Ambiente, que visa apresentar o panorama do estado da qualidade ambiental no Brasil. Em relação a esse relatório, analise:

(__) - É um documento técnico, multissetorial e multitemático.
(__) - Tem por objetivo disseminar informações para o conhecimento da sociedade e apoiar a implementação e o desenvolvimento de políticas públicas nacionais, direta relacionadas com a Política Nacional do Meio Ambiente.
(__) - O RQMA encontra-se em consonância com outros princípios, objetivos e instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, especialmente aqueles relacionados às informações ambientais.

Julgue os itens acima em verdadeiro (V) ou falso (F) e, em seguida, assinale a alternativa contendo a ordem correta das respostas, de cima para baixo:

Alternativas

ID
5180596
Banca
NUCEPE
Órgão
Prefeitura de Capitão de Campos - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;                

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;                    

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;                    

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;                      

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. 

  • Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; (D)

    II - o zoneamento ambiental;                

    III - a avaliação de impactos ambientais; (C)

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; (A)

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;                    

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; (B)

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;                    

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, OBRIGANDO-SE o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;  (E)                    

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. 

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente. Vejamos:

    a) O licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

    Correto. Trata-se de um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, nos termos do art. 9º, IV, da Lei n. 6.938/1981: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    b) O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente.

    Correto. Trata-se de um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, nos termos do art. 9º, VII, da Lei n. 6.938/1981: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    c) A avaliação de impactos ambientais.

    Correto. Trata-se de um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, nos termos do art. 9º, III, da Lei n. 6.938/1981: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: III - a avaliação de impactos ambientais;

    d) O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental.

    Correto. Trata-se de um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, nos termos do art. 9º, I, da Lei n. 6.938/1981: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    e) A garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, desobrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente é a obrigação do Poder Público em produzir, quando inexistentes as informações relativas ao Meio Ambiente. Inteligência do art. 9º, XI, da Lei n. 6.938/1981: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;    

    Gabarito: E


ID
5218948
Banca
FUMARC
Órgão
AGE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da Política Nacional do Meio Ambiente, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • Art. 21 CF - Competências exclusivas da União

    • Não podem ser delegadas
    • Competências administrativas para realizar alguma atividade
    • Sempre começam com verbo: manter, emitir, decretar. Ex: emitir moeda.

    Art. 23 CF - Competências comuns da União, Estados, DF e municípios

    • Exercidas de forma cooperativa entre os entes
    • Competências administrativas para realizar aluma atividade
    • Sempre começam com verbo: zelar, cuidar, impedir. Ex: cuidar da saúde.

    Art. 22 CF - Competências privativas da União

    • Podem ser delegadas questões específicas
    • Competências legislativas para criar normas
    • Sempre começam com substantivo: trânsito, transporte. Ex: direito civil, penal.

    Art. 24 CF - Competências concorrentes entre a União, Estados e DF

    • Municípios poderá suplementar a legislação estadual e federal em assuntos de interesse local
    • Competências legislativas
    • Sempre começam com substantivo. Ex: direito tributário, financeiro, orçamentário, penitenciário, urbanístico.
  • competencia concorrente não combina com municipios.

  • Falou em competência PRIVATIVA e CONCORRENTE já pensa em LEGISLAR.

    Falou em competência EXCLUSIVA e COMUM já pensa algo na parte administrativa.

    Não desanima...

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 2º, caput, PNMA: Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    b) Meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

    Correto. A banca trouxe o conceito de meio ambiente, nos termos do art. 3º, I, PNMA: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    c) É competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de uma competência concorrente, mas, sim, de uma competência comum. Além disso, os Municípios não têm atribuição constitucional quando se fala em "competência concorrente". Aplicação do art. 23, VI, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    d) Poluidor é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

    Correto. A banca trouxe o conceito de poluidor, nos termos do art. 3º, IV, PNMA: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    e) A Política Nacional do Meio Ambiente visará à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.

    Correto, nos termos do art. 4º, I, PNMA: Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

    Gabarito: C

  • As competências concorrentes são de base legislativa, as comuns de base administrativa.

  • Oi galera, decora apenas que competência concorrente é UNIÃO, ESTADO E DF. ENTÃO se a questão trouxer MUNICÍPIOS, na Comp. Concorrente, pouco importa o resto, estará errado do mesmo jeito. Espero ter contribuído. bons estudos