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Questão errada, pois existe uma exceção:
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
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Muito Obrigado ... Eu jurava que não podia em Hipótese nenhuma. "Quando penso que mais se, Menos sei" ...
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ERRADA.
Não é vedada a aplicacão da receita de capital, destinada por lei, aos regimes de previdência social,geral e próprio dos servidores públicos.ART 44 LRF.
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ERRADO.
A vedação de aplicação de capital decorrente da alienação de bens e
direitos em despesas correntes é excepcionada na seguinte hipótese: destinação
LEGAL dos recursos nos REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, geral ou próprio dos
servidores públicos.
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Opa! “Em qualquer caso” não. Há casos em que essa receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público pode ser aplicada no financiamento de despesas correntes.
“Quais casos, professor?”
Quando essa receita for destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Vamos ler a LRF para fixar:
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Gabarito: Errado
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Ga: ERRADO
Isso se chama descapitalização. É vedado, entretanto, a LRF abre ressalva para os casos de Regime de previdência social, Geral e Próprio dos servidores. Está no Art. 44 da LRF.
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Tinha dúvida na questão. Mas quando olhei o "VEDA EM QUALQUER CASO" já desconfiei. Quando a questão tem o "hipótese alguma, em qualquer caso" e semelhantes, já tem grandes chances de estar errada.
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Neste caso a receita de capital quando for repassada para o Regime de Previdência ela será registrada pelo Ente recebedor como uma Receita de Capital ou Receita Corrente?
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Sérgio Machado | Direção Concursos
17/12/2019 às 07:52
Opa! “Em qualquer caso” não. Há casos em que essa receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público pode ser aplicada no financiamento de despesas correntes.
“Quais casos, professor?”
Quando essa receita for destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Vamos ler a LRF para fixar:
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Gabarito: Errado