SóProvas


ID
2413498
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a norma emanada do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, aprovada pelo CFC, que delibera sobre a Apresentação das Demonstrações Contábeis, leia os itens abaixo e em seguida indique aqueles que NÃO fazem parte do conjunto completo de demonstrações contábeis:
I. Balanço patrimonial ao final do período.
II. Demonstração do resultado do período.
III. Demonstração do resultado abrangente do período.
IV. Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados.
V. Demonstração das mutações do patrimônio líquido do período.
VI. Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos.
VII. Demonstração dos fluxos de caixa do período.
VIII. Demonstração do valor adicionado do período, conforme NBC TG 09 – Demonstração do Valor Adicionado, se exigido legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente.
IX. Notas explicativas, compreendendo um resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.
X. Balanço patrimonial no início do período mais antigo comparativamente apresentado quando a entidade aplica uma política contábil retrospectivamente ou procede à reapresentação restrospectiva de itens das demonstrações contábeis, ou ainda quando procede à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis.
NÃO fazem parte do conjunto completo de demonstrações contábeis, conforme requerido na legislação vigente do CFC,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

     CPC 26

     

    Conjunto completo de demonstrações contábeis

     

    10. O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui:

    (a) balanço patrimonial ao final do período;

    (b1) demonstração do resultado do período;

    (b2) demonstração do resultado abrangente do período;

    (c) demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;

    (d) demonstração dos fluxos de caixa do período;

    (e) notas explicativas, compreendendo um resumo das políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas;

    (ea) informações comparativas com o período anterior, conforme especificado nos itens 38 e 38A;

    (f) balanço patrimonial do início do período mais antigo, comparativamente apresentado, quando a entidade aplicar uma política contábil retrospectivamente ou proceder à reapresentação retrospectiva de itens das demonstrações contábeis, ou quando proceder à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis de acordo com os itens 40A a 40D;

    (f1) demonstração do valor adicionado do período, conforme Pronunciamento Técnico CPC 09, se exigido legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente.

     

    O Item III não aparece no CPC 26 e o Item VIII aparecia, porem foi excluído (acredito que pelo CPC 03).

  • GABARITO A

    CPC 26:

    2. Um conjunto completo de demonstrações contábeis inclui, como regra: (a) o balanço patrimonial; (b) a demonstração do resultado; (c) a demonstração do resultado abrangente; (d) a demonstração das mutações do patrimônio líquido; (e) a demonstração dos fluxos de caixa; (f) a demonstração do valor adicionado quando exigida legalmente; e (g) as notas explicativas, compreendendo um resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.

    O CPC 26 não cita os itens IV e VI.

  • II-Todas as mudanças que ocorrerem no patrimônio líquido , inclusive na conta lucro ou prejuízo acumulado das empresas devem ser apresentadas na DMPL, entre as quais:

    1 - Itens que afetam o patrimônio total:

    -acréscimo ou redução das reservas;

    -integralização de capital;

    -destinação de resultados do período;

    -compensação de prejuízos;

    -ajustes realizados nos períodos passados;

    -saldos existentes no início do período;

    -acréscimo de capital;

    -destinação do lucro líquido do exercício;

    -reavaliação de ativos;

    -saldos no final do exercício.

    2 - Itens que não afetam o total do patrimônio:

    a) aumento de capital com utilização de lucros e reservas;

    b) apropriações do lucro líquido do exercício reduzindo a conta Lucros Acumulados para formação de reservas, como Reserva Legal, Reserva de Lucros a Realizar, Reserva para Contingência e outras;

    c) reversões de reservas patrimoniais para a conta de Lucros ou Prejuízos acumulados;

    d) compensação de Prejuízos com Reservas.