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ID
241507
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência para processar e julgar os membros do Conselho Nacional do Ministério Público nos crimes de responsabilidade é

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    (...)

  • O Senado, grosso modo, concentra as competências para JULGAR e APROVAR NOMEAÇÕES. Lembrando disso dá pra matar 90% das questões sobre competências do Senado.

  • Resposta correta: opção (d)

    A única exceção ao monopólio do exercício da jurisdição pelo Poder Judiciário é a competência do Senado Federal para julgar definitivamente os crimes de responsabilidade, quando acusadas as seguintes autoridades:

    1) Presidente da República;
    2) Vice-Presidente da República;
    3) Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    4) Membros do CNJ - Conselho Nacional de Justiça;
    5) Membros do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público;
    6) Procurador Geral da República;
    7) Advogado Geral da União;
    8) Ministros de Estado; (*)
    9) Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica; (*)

    (*)
    Quando cometerem crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente da República.
  • Competência do Senado: Pessoas Julgar pessoas Aprovar nomeação de pessoas Aprovar exoneração de pessoas
    2. Dinheiro: orçamento. Mexeu com dinheiro a casa será sempre o senado.

    3. Controle de constitucionalidade: todas as vezes que a prova falar em controle político de constitucionalidade
    O quorum será sempre por maioria absoluta para essas competencias

  • DICA: PROCESSAR E JULGAR ( COMPETE PRIVATIMENTE AO SENADO FEDERAL)
  • Decorar ou entender competências quase sempre é uma tarefa difícil e trabalhosa. Estou utilizando um método associativo que consiste em OBSERVAR OS VERBOS INICIAIS. Vejamos no caso das competências do Legislativo:

    art 48. CF

                        Cabe ao CONGRESSO NACIONAL com a sanção do Pres. da Rep. DISPOR sobre:


                       - São 15 incisos regidos pelo verbo no infinitivo DISPOR;
                       - Não existe NENHUM outro verbo no infinitivo que inicie os incisos.

    art 49. CF

                         É da competência EXCLUSIVA do CONGRESSO NACIONAL:

                       - São 17 incisos, 15 introduzidos com apenas 1 VERBO no infinitivo;
                       - 2 incisos, X e XV, iniciam-se com a presença de 2 VERBOS no infinitivo;
                       - Nenhum dos incisos começa com "PROCESSAR E JULGAR".

    art 51. CF

                        Compete PRIVATIVAMENTE à CÂMARA DOS DEPUTADOS:
                     
                        - São 5 incisos;
                        - Apenas 1 VERBO no infinitivo por inciso;
                        - Nenhum dos incisos apresenta os verbos no infinitivo "PROCESSAR" e "JULGAR".


    art 52. CF

                        Compete PRIVATIVAMENTE ao SENADO FEDERAL:
                     
                        - São 15 incisos;
                        - 13 introduzidos com apenas 1 VERBO no infinitivo;
                        - 2 incisos, I e II, iniciam-se com a presença de 2 VERBOS no infinitivo;
                         -Justamente esses 2 incisos iniciam-se com os VERBOS "PROCESSAR E JULGAR".


    OBS.: Existem "N" formas de realizar associações para esse conteúdo, como saber que os verbos dos incisos do art. 51 não se repetem (AUTORIZAR, PROCEDER, ELABORAR, DISPOR e ELEGER), ou que o art. 49 é o único que apresenta o verbo ZELAR.

              Esse tipo de associação funciona quando questões cobram textos de lei e não alteram a estrutura dos verbos. Como a FCC cobra muito texto de lei, pode ser uma boa saída fazer esse tipo de associação para fechar o conteúdo das competências. É claro que muitas vezes a decoreba é necessária, acredito que todo tipo de técnica é válida para resolver questões de concurso, o importante é acertar, não importa se foi decorando, jogando cara ou coroa, rezando, recebendo algum santo etc.










  • SE FALAR DE ALGUMA COISA RELACIONADA A GRANA, ESCOLHA DE PESSOAS PARA CARGOS IMPORTANTES E PROCESSAR E JULGAR PESSOAS QUASE SEMPRE SE ESTA FALANDO DE COMPETÊNCIA DO SENADO.

  • SF - processa e julga membros do  CNJ e  CNMP nos crimes de responsabilidade - art. 52, II  CF.

    STF - julga ações contra o CNJ e o CNMP - art. 102, I, r

  • Atribui-se ainda ao Senado Federal competência para processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade (art. 52, II, da CF).

  • privativa do Senado Federal.

  • privativa do Senado Federal.

  • privativa do Senado Federal.privativa do Senado Federal.

  • Senado Federal - processa e julga membros do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional Ministério Publico nos crimes de responsabilidade - art. 52, II  CF.

    STF - julga ações contra o CNJ e o CNMP - art. 102, I, r

  • GABARITO: D

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;  

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;