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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
(...)
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O Senado, grosso modo, concentra as competências para JULGAR e APROVAR NOMEAÇÕES. Lembrando disso dá pra matar 90% das questões sobre competências do Senado.
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Resposta correta: opção (d)
A única exceção ao monopólio do exercício da jurisdição pelo Poder Judiciário é a competência do Senado Federal para julgar definitivamente os crimes de responsabilidade, quando acusadas as seguintes autoridades:
1) Presidente da República;
2) Vice-Presidente da República;
3) Ministros do Supremo Tribunal Federal;
4) Membros do CNJ - Conselho Nacional de Justiça;
5) Membros do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público;
6) Procurador Geral da República;
7) Advogado Geral da União;
8) Ministros de Estado; (*)
9) Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica; (*)
(*) Quando cometerem crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente da República.
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Competência do Senado: Pessoas Julgar pessoas Aprovar nomeação de pessoas Aprovar exoneração de pessoas
2. Dinheiro: orçamento. Mexeu com dinheiro a casa será sempre o senado.
3. Controle de constitucionalidade: todas as vezes que a prova falar em controle político de constitucionalidade
O quorum será sempre por maioria absoluta para essas competencias
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DICA: PROCESSAR E JULGAR ( COMPETE PRIVATIMENTE AO SENADO FEDERAL)
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Decorar ou entender competências quase sempre é uma tarefa difícil e trabalhosa. Estou utilizando um método associativo que consiste em OBSERVAR OS VERBOS INICIAIS. Vejamos no caso das competências do Legislativo:
art 48. CF
Cabe ao CONGRESSO NACIONAL com a sanção do Pres. da Rep. DISPOR sobre:
- São 15 incisos regidos pelo verbo no infinitivo DISPOR;
- Não existe NENHUM outro verbo no infinitivo que inicie os incisos.
art 49. CF
É da competência EXCLUSIVA do CONGRESSO NACIONAL:
- São 17 incisos, 15 introduzidos com apenas 1 VERBO no infinitivo;
- 2 incisos, X e XV, iniciam-se com a presença de 2 VERBOS no infinitivo;
- Nenhum dos incisos começa com "PROCESSAR E JULGAR".
art 51. CF
Compete PRIVATIVAMENTE à CÂMARA DOS DEPUTADOS:
- São 5 incisos;
- Apenas 1 VERBO no infinitivo por inciso;
- Nenhum dos incisos apresenta os verbos no infinitivo "PROCESSAR" e "JULGAR".
art 52. CF
Compete PRIVATIVAMENTE ao SENADO FEDERAL:
- São 15 incisos;
- 13 introduzidos com apenas 1 VERBO no infinitivo;
- 2 incisos, I e II, iniciam-se com a presença de 2 VERBOS no infinitivo;
-Justamente esses 2 incisos iniciam-se com os VERBOS "PROCESSAR E JULGAR".
OBS.: Existem "N" formas de realizar associações para esse conteúdo, como saber que os verbos dos incisos do art. 51 não se repetem (AUTORIZAR, PROCEDER, ELABORAR, DISPOR e ELEGER), ou que o art. 49 é o único que apresenta o verbo ZELAR.
Esse tipo de associação funciona quando questões cobram textos de lei e não alteram a estrutura dos verbos. Como a FCC cobra muito texto de lei, pode ser uma boa saída fazer esse tipo de associação para fechar o conteúdo das competências. É claro que muitas vezes a decoreba é necessária, acredito que todo tipo de técnica é válida para resolver questões de concurso, o importante é acertar, não importa se foi decorando, jogando cara ou coroa, rezando, recebendo algum santo etc.
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SE FALAR DE ALGUMA COISA RELACIONADA A GRANA, ESCOLHA DE PESSOAS PARA CARGOS IMPORTANTES E PROCESSAR E JULGAR PESSOAS QUASE SEMPRE SE ESTA FALANDO DE COMPETÊNCIA DO SENADO.
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SF - processa e julga membros do CNJ e CNMP nos crimes de responsabilidade - art. 52, II CF.
STF - julga ações contra o CNJ e o CNMP - art. 102, I, r
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Atribui-se ainda ao Senado Federal competência para processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade (art. 52, II, da CF).
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privativa do Senado Federal.
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privativa do Senado Federal.
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privativa do Senado Federal.privativa do Senado Federal.
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Senado Federal - processa e julga membros do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional Ministério Publico nos crimes de responsabilidade - art. 52, II CF.
STF - julga ações contra o CNJ e o CNMP - art. 102, I, r
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GABARITO: D
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;