- 
                                	Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: 	I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;  	II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 	(...) 
- 
                                	O Senado, grosso modo, concentra as competências para JULGAR e APROVAR NOMEAÇÕES. Lembrando disso dá pra matar 90% das questões sobre competências do Senado. 
- 
                                Resposta correta: opção (d)
 
 A única exceção ao monopólio do exercício da jurisdição pelo Poder Judiciário é a competência do Senado Federal para julgar definitivamente os crimes de responsabilidade, quando acusadas as seguintes autoridades:
 
 1) Presidente da República;
 2) Vice-Presidente da República;
 3) Ministros do Supremo Tribunal Federal;
 4) Membros do CNJ - Conselho Nacional de Justiça;
 5) Membros do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público;
 6) Procurador Geral da República;
 7) Advogado Geral da União;
 8) Ministros de Estado; (*)
 9) Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica; (*)
 
 (*) Quando cometerem crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente da República.
- 
                                Competência do Senado: Pessoas Julgar pessoas Aprovar nomeação de pessoas Aprovar exoneração de pessoas
 2. Dinheiro: orçamento. Mexeu com dinheiro a casa será sempre o senado.
 
 3. Controle de constitucionalidade: todas as vezes que a prova falar em controle político de constitucionalidade
 O quorum será sempre por maioria absoluta para essas competencias
 
- 
                                DICA: PROCESSAR E JULGAR ( COMPETE PRIVATIMENTE AO SENADO FEDERAL)
                            
- 
                                Decorar ou entender competências quase sempre é uma tarefa difícil e trabalhosa. Estou utilizando um método associativo que consiste em OBSERVAR OS VERBOS INICIAIS. Vejamos no caso das competências do Legislativo:
 
 art 48. CF
 
 Cabe ao CONGRESSO NACIONAL com a sanção do Pres. da Rep. DISPOR sobre:
 
 - São 15 incisos regidos pelo verbo no infinitivo DISPOR;
 - Não existe NENHUM outro verbo no infinitivo que inicie os incisos.
 
 art 49. CF
 
 É da competência EXCLUSIVA do CONGRESSO NACIONAL:
 
 - São 17 incisos, 15 introduzidos com apenas 1 VERBO no infinitivo;
 - 2 incisos, X e XV, iniciam-se com a presença de 2 VERBOS no infinitivo;
 - Nenhum dos incisos começa com "PROCESSAR E JULGAR".
 
 art 51. CF
 
 Compete PRIVATIVAMENTE à CÂMARA DOS DEPUTADOS:
 
 - São 5 incisos;
 - Apenas 1 VERBO no infinitivo por inciso;
 - Nenhum dos incisos apresenta os verbos no infinitivo "PROCESSAR" e "JULGAR".
 
 
 art 52. CF
 
 Compete PRIVATIVAMENTE ao SENADO FEDERAL:
 
 - São 15 incisos;
 - 13 introduzidos com apenas 1 VERBO no infinitivo;
 - 2 incisos, I e II, iniciam-se com a presença de 2 VERBOS no infinitivo;
 -Justamente esses 2 incisos iniciam-se com os VERBOS "PROCESSAR E JULGAR".
 
 
 OBS.: Existem "N" formas de realizar associações para esse conteúdo, como saber que os verbos dos incisos do art. 51 não se repetem (AUTORIZAR, PROCEDER, ELABORAR, DISPOR e ELEGER), ou que o art. 49 é o único que apresenta o verbo ZELAR.
 
 Esse tipo de associação funciona quando questões cobram textos de lei e não alteram a estrutura dos verbos. Como a FCC cobra muito texto de lei, pode ser uma boa saída fazer esse tipo de associação para fechar o conteúdo das competências. É claro que muitas vezes a decoreba é necessária, acredito que todo tipo de técnica é válida para resolver questões de concurso, o importante é acertar, não importa se foi decorando, jogando cara ou coroa, rezando, recebendo algum santo etc.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
- 
                                SE FALAR DE ALGUMA COISA RELACIONADA A GRANA, ESCOLHA DE PESSOAS PARA CARGOS IMPORTANTES E PROCESSAR E JULGAR PESSOAS QUASE SEMPRE SE ESTA FALANDO DE COMPETÊNCIA DO SENADO.
 
 
- 
                                SF - processa e julga membros do  CNJ e  CNMP nos crimes de responsabilidade - art. 52, II  CF. STF - julga ações contra o CNJ e o CNMP - art. 102, I, r 
- 
                                Atribui-se ainda ao Senado Federal competência para processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade (art. 52, II, da CF). 
- 
                                privativa do Senado Federal. 
- 
                                privativa do Senado Federal. 
- 
                                privativa do Senado Federal.privativa do Senado Federal. 
- 
                                Senado Federal - processa e julga membros do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional Ministério Publico nos crimes de responsabilidade - art. 52, II  CF. STF - julga ações contra o CNJ e o CNMP - art. 102, I, r 
- 
                                GABARITO: D Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;   
- 
                                GABARITO LETRA D   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:   II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;