SóProvas


ID
241534
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um policial, durante a ronda noturna, subtraiu para si o toca-fitas de um veículo que estava estacionado na via pública. Nesse caso o policial responderá pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Cuidado para não assinalar o crime de peculato....porque o agente não tinha a posse, a guarda ou a tutela do toca fitas, não incidindo portanto, crime próprio, e sim a aplicação genérica do crime de furto:

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Para ser peculato é indispensável que a apropriação do bem alheio exista em razão do cargo (rattione oficii).

  • LEMBREMOS QUE EM TODOS OS CASOS, COM EXCESSÃO DO CRIME DE FURTO, A PREJUDICADA É A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONDIÇÃO NECESSÁRIA PRA CONFIGURAÇÃO DE CRIME CONTRA A ADM. PUB.

    CORRETÍSSIMA A ASSERTIVA, NEM PRECISA MUITO ESFORÇO, SE O SUJEITO PASSIVO Ñ É O ESTADO (ADM PUB.) NADA  TEMOS QUE FALAR EM PECULATO, PREVARICAÇÃO...

    SEGUNDA PEGDINHA DA QUESTÃO: FURTO = SUBTRAÇÃO DE COISA NA SURDINA, S/ VIOLENCIA  / APROPRIAÇÃO INDÉBITA = VC ENTREGA ALGO PARA ALGUÉM GUARDAR E ESTA Ñ MAIS TE DEVOLVE. 

  • Curiosidade: questão baseada em fatos reais. Confira no vídeo abaixo:

    http://www.youtube.com/watch?v=a2HpiXA4jtI&feature=related

    Triste realidade brasileira...
  • Fiquei com dúvida principalmente em virtude do parágrafo 1° do artigo 312, vez que não é necessário ter a posse do bem. No caso, o funcionário estava em uma ronda noturna e, aproveitando-se da facilidade, subtraiu o toca-fitas.

    Alguém pode comentar com base em jurisprudência e doutrina? Grato

    Art. 312 - 
    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
  • Concordo com o comentário do Mestre. Segundo o comando da questão ele estava em ronda noturna, ou seja, trabalhando como policial. Em virtude estar na ronda subtraiu um o som do carro. No meu entender é peculato doloso e eu entraria com um recurso baseado nestas razões. Se ele stivesse, por exemplo, em uma repartição pública e alguém esquecesse o som do carro no seu local de trabalho, nao seria peculato também?
  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    O policial cometeu furto simples, pois não tinha posse em razão do cargo e muito menos valeu-se de facilidades que lhe proporciona a qualidade de funcionário. Ora está andando na rua a noite e furtar um carro não é crime funcional, qualquer um pode praticar, o fato de ele ser policial não o ajudou em nada na prática do delito.


     

  • Jorge, imagino que você não percebeu que o parágrafo que citei diz: § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Quanto a questão de não ter se valido da qualidade de policial para efetuar o furto, infelizmente não tenho como concordar. UM POLICIAL EM UMA RONDA NOTURNA PODE ABRIR UM CARRO, RETIRAR AS QUATRO RODAS, FURTAR O QUE QUISER E EU TE GARANTO QUE, DURANTE A NOITE, NINGUÉM IRÁ DESCONFIAR DA CONDUTA DO POLICIAL, SIMPLESMENTE POR SER POLICIAL.  Essa é uma GRANDE facilidade que o cargo lhe proporciona, pois todos irão pensar que se trata de alguma averiguação por exemplo.

    Espero ter contribuído para a discussão, pois questões como essa podem voltar a aparecer em outros concursos.
  • Mestre, se eu tivesse passando pela rua a noite e visse um policial retirando as quadro rodas de um carro, levando o toca fita, e verificasse que a porta estava danificada, não vou pensar em averiguação. vou sim desconfiar que ele está furtando o veículo. 
  • GABARITO ERRADO!!!!!

    POIS SE ENQUANDRA NO ART. 316 P. 1° PECULATO IMPROPRIO/ FURTIVO

     QUE TRAZ A HIPOTESE DE O AGENETE NAO TER A POSSE MAS EM RAZAO DO CARGO SUBTRAI O OBJETO!!!!!!!!!!!

    PORTANTO É SIIM PECULATO, NA FORMA IMPROPRIA!!
  • A colega Ana Patricia se enganou ao dizer que o crime deve ser praticado contra a Administração Pública para que se configure o Peculato. O Código Penal prevê se forma expressa a possibilidade de o crime ser cometido contra particular.

    Naturalmente, isso não retira o mérito da preciosa contribuição da nossa dileta amiga.

    sucesso a todos!!!

  • PESSOAL, UM CASO PRA DISCUTIRMOS:

    A tv noticiou um caso de três policiais que foram presos tentando furtar um banco, de madrugada. Enquanto dois invadiram a agência, um ficou num carro da patrulha ouvindo o que o COPOM (rádio da polícia) falava.

    Nesse caso específico, o policial que ficou no carro pode ser enquadrado no crime de PECULATO ?
    Pergunto isso, não com base no caput do art 312, mas apoiado pelo $1 desse art:
    APLICA-SE A MESMA PENA SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EMBORA NÃO TENHA A POSSE DO DINHEIRO, VALOR OU BEM, O SUBTRAI, OU CONCORRE PARA QUE SEJA SUBTRAÍDO, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, VALENDO-SE DA FACILIDADE QUE LHE PROPORCIONA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO

    Como ele utilizou carro da polícia para saber se os colegas de trabalho iriam surpreender a tentativa de furto, creio que ele se valeu de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, já os dois comparsas que invadiram a agência, o fizeram como qualquer ladrão faria e, portanto, no caso desses dois eu acho que caberia apenas a tentativa de furto como na questão acima cujo gabarito está sendo tão discutido

    Espero ter contribuído e se estiver errado, por favor me corrijam, comecei a estudar DP faz 2 semanas........
     
  • § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de FACILIDADE que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


    Um agente público qualquer que trabalhe em um almoxarifado de alguma empresa pública subtrai algo de lá em virtude daquele ter acesso ao local restrito, ou seja, a qualidade de funcionário 
    FACILITA  a prática deste ato.

    Quanto à questão, não é necessário ser um policial, um mendigo, o presidente da repúbllica ou o papa pra entrar num carro estacionado em via pública e subtrair um toca-fitas.
  • GABARITO ERRADO!!!!!
    Um policial, durante a RONDA NOTURNA, SUBTRAI para si o toca-fitas de um veículo que estava estacionado na via pública. Nesse caso o policial responderá pelo crime de:  Peculato furto, pois está se beneficiando da qualidade de policial


    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular*, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    *pode ser bem particular;
    *Obs.: é crime contra administração, pois as condutas lesivas são praticadas por seus servidores ou por particulares que se relacionam com a Administração, possuindo como objetividade jurídica, “o interesse da normalidade funcional, probidade, prestígio, incolumidade e decoro” da Administração Pública, conforme leciona o Professor Júlio Fabbrini Mirabete.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai (peculato furto), ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário

    Vale ressaltar que ser for policial militar, será aplicado o art. 303, §2º do CPM  que também se refere ao peculato furto!
    ACR 770270 PR Apelação Crime - 0077027-0
    1.- Restando demonstrado que o réu subtraiu, para si, os toca-fitas, valendo-se da oportunidade que lhe proporcionou a qualidade de policial em serviço, configura-se o crime de peculato-furto, modalidade cunhada no parágrafo 2º, do artigo
    303, do Código Penal Militar.

  • esclarecendo o colega de cima  gwendolyn  

    o policial nao se utilizou da qualidade de POLICIAL  para praticar o furto, qual quer um furtaria um toca fitas de um carro que estivesse numa rua durante a noite, é diferente de ele furtar um objeto de dentro do quartel, que ele dar carteirada, entra e furta.
  • Considero as duas posições, aqui debatidas, bem fudamentadas, logo é questão para uma prova discursiva  e não de múltipla escolha. Questão feita por quem não domina a matéria... Lamentável...

  • Desde quando policial militar é funcionário público mesmo?
  • Vamos lá!

    Eu não vou ler o edital para saber se o CPM estava sendo cobrado! 
    Se não, questão anulável por não estar no programa!


    Eu não estou vendo no enunciado se temos um policial militar em tela,
    mas só de me lembrar do art. 144 da CF, eu imagino que seja:


    Art. 144, § 5º - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    Logo, se temos uma ronda, temos policiamento ostensivo e, com certeza, é polícia militar!

    Eu não vou perder mais tempo, pois se temos um policial militar em serviço e temos um toca-fitas como objeto furtado, não temos um furto, pois:


    Peculato-Furto (Artigo 303 do CPM)

    § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

    Seria a resposta B), no máximo, mesmo assim desconsiderando que temos um peculato-furto e respondendo como peculato doloso!

     Galera, policial militar não é funcionário público!


    Estão querendo empurrar um 155 no PM sendo que ele deve pagar pelo crime lá no CPM.


     

  • Em q estado brasileiro policial militar nao é funcionário público? é oq entao? 
  • Creio que esse tipo de questão é resolvido mais com  interpretação. A meu ver, não há qualquer resquício de peculato no caso apresentado pelo simples fato de o policial NÃO TER TIDO VANTAGEM ALGUMA DE SUA FUNÇÃO pra poder se apropriar do toca-fitas. Ele simplesmente estava fazendo uma ronda noturna. Qual a vantagem disso? Não há nada no enunciado que nos permite concluir de outra forma. Ressalto: é possível que ela tenha tido alguma facilidade por ninguém ter desconfiado de sua atuação? Pode ser que sim, mas o enunciado NÃO MENCIONOU NADA A RESPEITO, portanto, tratando-se de uma questão OBJETIVA devemos nos ater aos fatos que temos, quais sejam, um policial durante uma ronda noturna simplesmente furtou um toca-fitas.
    Portanto, ele não se valeu de sua condição pra realizar o crime, logo, agiu como um MELIANTE QUALQUER: estava andando na rua, viu o carro dando sopa e resolveu furtar o toca-fitas. Isso, pra mim, é claro.
    Podem vir com jurisprudência de não sei onde, mas tenho o respaldo de boa parte da doutrina como Tourinho Filho, Sílvio Maciel e Luis Flávio Gomes e, felizmente, da banca!
  • Em meio a tantos conflitos de opniões é só se perguntar: A condição de policial é necessária para a subtração do tocafitas de um veículo estacionado em via pública? Tem que ser policial? Ou qualquer pessoa pode simplesmente subtrair um tocafitas de um veículo estacionado em via pública?

  • Esclarecendo de vez a situação:

    Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular*, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO , ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pode ser público ou particular, isso é fato,  mas NUNCA UM POLICIAL VAI TER A POSSE DOS BENS PARTICULARES DA RUA EM QUE FAZ RONDA!!!
    Portanto não se trata de peculato como outros fundamentaram acima.
  • GABARITO: A
  • Pessoal fiquem com a dica que um professor me disse uma vez:

    Quem pensa demais não passa em concurso público. Vejo bastantes pessoas discutindo uma questão como se fossem juristas.

    Normalmente em questões de nível médio, a banca somente que saber se o candidato conhece o texto da lei.

    Acredito que somente em provas para Juiz será exigido fundamento constitucional ou doutrina para resolver uma questão simples como essa. Aposto que quem pensou demais nessa errou!!

  • Fantástica essa questão pelo simples fato de ser de 2008 e fazer menção a um TOCA-FITAS rsrsrs

  • A resposta é furto mesmo, pois o veículo não estava sob a posse do guarda (o enunciado ressaltou o fato de se encontrar o veículo estacionado na via pública, justamente para mostrar que não estava sob a posse do agente público para efeito de subsunção ao tipo do peculato). 

  • GABARITO é "furto" mesmo.

     

    No caso, a subtração não foi facilitada pelo fato de o policial ser funcionário público, já que qualquer bandido poderia praticar o crime nas mesmas condições do policial.

     

    312, § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, VALENDO-SE DE FACILIDADE que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • O macete é perceber que o policial não tinha em razão do cargo a posse do toca fitas, sendo assim, não poderia apropriar-se ou desvia-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • peculato furto é quando o funcionário público utilizar-se do cargo para praticar o crime, conforme nota-se da questão em comento, o policial não utilizou do seu cargo para realizar tal conduta, portanto o mesmo responde como se particular fosse, neste caso o crime praticado é furto.

  • Não sabia que policial civil ou federal fazia rondas noturnas...

     

    A questão não fala em militar. Seria crime militar se considerarmos a função de polícia ostensiva...

     

    Mas ok... vamos supor uma situação de calamidade pública que autorize o emprego excepcional da PC no policialmento ostensivo.

     

     

  • Em nenhum momento diz que seu cargo o ajudou a subtrair os itens. Logo > furto.

    Caso contrário > peculato.

  • tem questão que não se discute, é porque é mermo.

  • ************************************************************************************************************

    Questão sensacional - pelo simples motivo de diferenciar o PECULATO FURTO (312, $1, C.P) do FURTO propriamente dito (155, C.P).

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    A diferença e sensibilidade da questão referente a esses 2 tipos é justamente; Se o furto valeu - se da FACILIDADE QUE LHE PROPORCIONA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    O comando da questão EM NENHUM MOMENTO informou que o fato de ser policial atribuiu-lhe facilidade para o furto do bem móvel (Toca fita).

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    "Um policial, durante a ronda noturna, subtraiu para si o toca-fitas de um veículo que estava estacionado na via pública. Nesse caso o policial responderá pelo crime de"

    Não existia posse do veículo em razão do cargo ; A questão não afirma que ser policial / funcionário público facilita o furto.

    ****************************************************************************************************************

    Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    _________________________________________________________________________________________

    APROPRIAR-SE OU DESVIAR

    +

    DINHEIRO, VALOR OU BEM MÓVEL, PÚBLICO OU PARTICULAR

    +

    DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO.

    DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO.

    DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO.

    DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO.

    DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO.

    DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO.

    DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO.

    DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO.

    PENA

    RECLUSÃO _________E MULTA

    2ANOS A 12 ANOS

  • Para mim, o fato de ele estar fazendo ronda noturna caracteriza razão do cargo, portanto peculato doloso. Mesma coisa quando o oficial de justiça vai à casa da pessoa e furta um objeto. Questão altamente subjetiva.

  • Fabricio, com o devido respeito, mas você está equivocado, em que pese em estar agindo no exercício da função, ele não tinha a posse do veículo em razão do cargo. O veículo estava estacionado na rua. Lembrando que nesse caso, conforme entendimento dos tribunais superiores, mesmo que o crime tenha ocorrido durante a noite, não se aplica a causa de aumento do repouso noturno, haja vista que o carro estava em via pública. 

  • GABARITO: A

    Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Letra a.

    Essa questão é interessante, pois tenta enganar você afirmando que o policial estava durante uma ronda noturna, o que o examinador só faz para induzi-lo(a) a pensar que o fato praticado é um peculato. Entretanto, veja que a ronda noturna não influi em nada no resultado da conduta. O policial não se utilizou do cargo para subtrair o toca-fitas, sua condição de funcionário público não facilitou ou possibilitou a conduta praticada de forma alguma. O policial simplesmente se deparou diante do carro durante o serviço, mas furtou o objeto como qualquer pessoa poderia fazê-lo. Muito diferente seria se ele tivesse parado um veículo com o uso de sua prerrogativa funcional e aproveitado tal situação para subtrair o toca-fitas. Aí sim, estaríamos diante de um peculato. Nesse tipo de situação, existe uma dica muito bacana que resolverá os seus problemas: remova hipoteticamente a qualidade de funcionário público do autor e veja se o delito ainda será realizado com sucesso. Se a resposta for positiva, não será peculato! No caso apresentado pelo examinador, se o policial não fosse policial e se deparasse com o carro, lograria furtar o toca-fitas da mesma forma. Logo, estamos diante de um furto, e não de um peculato!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • O verbo do é SUBTRAIR, logo é furto.

    art.155- Subtrair coisa alheia móvel

  • Se retirarmos a função de AGENTE PÚBLICO e ainda assim tiver como cometer a conduta NÃO é PECULATO!

  • Guerreiros vejam que quem faz ronda é polícia ostensiva , ou melhor, aquela que está nas ruas com fardas - que são imediatamente conhecidos e o local de trabalho dela são as ruas, avenidas, becos, vielas , logradouros etc.Portanto , opto com isso pelo crime de peculato - furto , pois temos a figura do funcionário público + subtração + falta de posse o que conduz ao crime interpretado por mim.Danilo Barbosa Gonzaga

  • Vejo muita gente falando que só porque o verbo é subtrair é furto, mas a questão foi ardilosa em dizer policial.

    Se furtou prevalecendo da função = Peculato

    Se furtou sem prevalecer da função= Furto

    Desistir não é uma opção.

  • Alternativa A

    Perceba que o policial não se aproveitou de nenhuma facilidade proporcionada por seu cargo nem tinha a posse do bem em razão dele. O carro estava estacionado em via pública durante a noite e qualquer um poderia ter subtraído o toca-fitas com a mesma facilidade, não configurando, portanto, o crime de peculato, mas, sim, o crime de furto.

    Furto: Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Peculato:  Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Se ser policial não advém facilidade, então no rio de janeiro não tem milícia.

  • O carro estava ali parado. Qualquer um que ali chegasse, independentemente da condição de policial, poderia a ele ter acesso em iguais condições. "Facilidade" é quando há uma barreira natural que é afastada no caso específico de a pessoa ter essa qualidade de funcionário público, é uma vantagem, uma melhor condição de êxito.