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ID
2415511
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Bruno, servidor público federal, investido no cargo de Auxiliar em Administração da UFRJ, a fim de realizar suas atividades com excelência, resolveu dedicar-se ao estudo dos Princípios Constitucionais, elencados no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988. Nos termos desse artigo, “A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Acerca dos princípios constitucionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    A - Maria Zanella Di Pietro preconiza acerca do princípio da impessoalidade:

    "o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda atividade administrativa. A administração não pode atuar com vistas a PREJUDICAR ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear seu comportamento."

     

    B -    A Administração Pública está vinculada à legalidade estrita, o agente público somente pode fazer o que a lei manda, ao contrário do particular, que pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

     

    C - De acordo com o princípio da eficiência  a administração deve desenvolver as suas atividades com qualidade , celeridade , melhor custo benefício e buscando a perfeição. Além disso , deve ser observado o melhor rendimento funcional possível

     

    D -   O princípio da moralidade consiste na LISURA no trato das coisas do Estado diante dos administrados, com o escopo de inibir “que a Administração se conduza perante o administrado de modo caviloso, com a astúcia ou malícia preordenadas a submergir-lhe direitos ou embaraçar-lhe o exercício e, reversamente, impor-lhe um comportamento franco, sincero e leal” (SOUZA, 2000, p. 90).

     

    E -   Art. 5º, INCISO XXXIII, CF - Todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo de lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível a segurança da sociedade e do Estado.

  • Gabarito A

     

     a) O princípio da impessoalidade objetiva à igualdade de tratamento a ser dispensado pela Administração aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica. CORRETA.

     

     b) De acordo com o princípio da legalidade, à administração pública é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe. ERRADA

    Segundo ele, todos os atos da Administração têm que estar em conformidade com os princípios legais.

     

     c) O núcleo do princípio da eficiência é a produtividade. Esse princípio impõe a execução de serviços públicos com presteza e perfeição, desconsiderando a redução de desperdício de dinheiro público. ERRADA

    A administração pública deve ser eficiente, visando sempre o balanço das contas e despesas públicas controlando adequadamente  a captação dos recursos e seu uso contemplando as necessidades da sociedade, visando obter sempre o melhor resultado desta relação.

     

     d) Pelo princípio da moralidade, o administrador público pode, em prol do interesse coletivo, dispensar alguns preceitos éticos. ERRADA

    Não se trata neste caso da moral comum, mas sim em um conjunto de regras que excluem as convicções subjetivas e intimas do agente público, trazendo à baila uma necessidade de atuação com ética máxima pré existente em um grupo social.

     

     e) O princípio da publicidade exige que todos os atos administrativos sejam divulgados entre os administrados. Portanto, não se admite o sigilo na administração. ERRADA

    “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (art. 5º, XXXIII da CF). 

     

     

    https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7055

  • Princípio da Eficiência


    O princípio da eficiência é o mais novo princípio constitucional a incidir sobre a atuação da Administração Pública. Ele foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro (art. 37 da CF/1988) pela Emenda Constitucional no 19, de 1998.
    Para Alexandre de Moraes (2010), o princípio da eficiência requer direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum, cujas características de imparcialidade, neutralidade, transparência e eficácia encontram-se ligadas ao conceito formal de eficiência. Esse princípio impõe à Administração Pública, direta e indireta, e a seus agentes, a persecução do bem comum e a adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.
    Este princípio exige que o agente público execute os serviços com perfeição, presteza e rendimento funcional (Hely Lopes Meirelles).
    Atenção → Não existe hierarquia entre os princípios constitucionais, todos eles são importantes. No entanto, na aplicação concreta, caso a caso, o gestor público, analisando a conveniência e oportunidade, pode atribuir maior valor a um princípio em detrimento de outro.

  • alguem poderia explicar essa letra A ? confesso que nao entendi esse discurso

  • Eu achei que estava errada pela palavra "dispensada".

  • B) De acordo com o princípio da legalidade, à administração pública é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe.

     

    (É lícito fazer tudo o que a lei não proíbe) Aplicado a legalidade privada, ou seja, autonomia de vontade

  • a) O princípio da impessoalidade objetiva à igualdade de tratamento a ser dispensado pela Administração aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica.

    Achei que esta alternativa estava errada por conta da palavra "dispensado", alguém pode me explicar?

  • A banca foi um pouco infeliz ao elaborar o texto da alternativa A.

    Segue a linha de raciocínio  que a banca quis utilizar:

    O Princípio da Impessoalidade objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica, se assemelhando ao princípio da isonomia neste contexto.Este princípio relaciona-se com o princípio da finalidade que visa sobrepor o interesse público aos interesses dos particulares em geral.

    Fonte: https://juridicocerto.com/p/lucianocampanella/artigos/principios-da-administracao-publica-166

     

  • O verbo dispensar possui vários significados =/

    Significado de Dispensar

    Verbo transitivo direto

    Não necessitar de; prescindir: dispensou as muletas.

    Não admitir nem aceitar; recusar: dispensou conselhos.

    Mandar alguém embora; despedir: dispensou o funcionário

    Deixar de ter obrigação com; desobrigar-se: dispensou o serviço militar.

    Verbo bitransitivo Oferecer alguma coisa a; dar ou distribuir: dispensou elogios ( acho que a banca cobrou nesse sentido)

    Que sacanagem =/

  • Qual o erro da B?

  • Marília, a alternativa "B" se encontra errada em razão de prever os mandamentos trazidos pelo princípio da legalidade aplicado ao particular, que permite a este "fazer tudo o que a lei não proíbe", conforme trazido pela alternativa.

    Por outro lado, o princípio da legalidade é aplicado à Administração Pública de forma inversa, permitindo a ela fazer tudo o que estiver previsto em lei (e não tudo o que a lei não proíbe).

    Nesse sentido é o princípio da primazia da lei (ou legalidade em sentido negativo), que enuncia que os atos administrativos NÃO podem contrariar a lei, e o princípio da reserva legal (ou legalidade em sentido positivo), que preceitua que os atos administrativos só podem ser praticados mediante autorização legal.

  • Analisemos cada assertiva, separadamente:

    a) Certo:

    De fato, uma das acepções ou vertentes atinentes ao princípio da impessoalidade é aquela que o vincula à ideia de igualdade de tratamento a ser dispensado a todos os administrados que se situem na mesma posição. Celso Antônio Bandeira de Mello refere-se expressamente a este aspecto, ao comentar o princípio da impessoalidade, in verbis: "O princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia."

    b) Errado:

    O conteúdo deste item vem a ser pertinente à ideia de autonomia da vontade, direcionada à esfera privada. Pode-se dizer que o princípio da legalidade, quando aplicável aos particulares, corresponde exatamente ao teor da presente assertiva. No entanto, para a Administração Pública, não basta a ausência de proibição para que o comportamento seja lícito. Em rigor, no setor público, é preciso que a lei expressamente autorize ou determine a prática do ato. Portanto, incorreta esta opção.

    c) Errado:

    Na realidade, a redução do desperdício do dinheiro público constitui um dos aspectos inerentes ao princípio da eficiência. A Administração precisa realizar o máximo possível para o bem comum, valendo-se, para tanto, do mínimo de recursos públicos. Deve-se preconizar, portanto, boas relações de custo-benefício.

    d) Errado:

    Bem ao contrário do quanto aqui exposto, o princípio da moralidade exige a observância de preceitos éticos, de honestidade, de boa-fé, de lealdade às instituições públicas, de probidade administrativa. Equivocado, pois, aduzir ser possível dispensar preceitos éticos em prol do interesse coletivo.

    e) Errado:

    A publicidade é a regra geral. Mas a própria Constituição admite o sigilo, em casos excepcionais, a teor do art. 5º, XXXIII, parte final:

    "Art. 5º (...)
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;  


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 117.