SóProvas


ID
2416723
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O documento é sigiloso quando a ele é atribuído algum grau de sigilo, em razão de o acesso ao seu conteúdo poder colocar em risco direitos individuais ou coletivos. Um documento sigiloso classificado como “reservado” NÃO poderá manter este grau de sigilo por mais do que:

Alternativas
Comentários
  • A) VALENTINI (2014) - 


    2.1.3. Natureza do assunto
    Quanto à natureza do assunto, os documentos podem ser caracterizados como:
    • Ostensivos ou Ordinários – Qualquer pessoa pode consultar o documento (a sua divulgação não prejudica a instituição).
    • Sigilosos – Tais documentos são limitados a um número restrito de pessoas. Por essa razão, devem ser adotadas medidas especiais de salvaguarda (segurança, proteção) na sua custódia e disseminação.

    Dica de Prova:

    Quanto ao grau de sigilo, os documentos públicos podem ser:

    • Ultrassecreto, secreto e reservado (não existe mais o grau confidencial).

    Prazos máximos de classificação (restrição) de acesso à informação:

    • no grau ULTRASSECRETO – 25 anos;

    • no grau SECRETO – 15 anos;

    • no grau RESERVADO – 5 anos.

    (vide esquema mnemônico no 5.)

    ATENÇÃO: De acordo com o Decreto Federal no 7.724, de 16 de maio de 2012 (que regulamenta a Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011 – inerente à Lei de Acesso à Informação Pública), que será reproduzida neste capítulo, diz o artigo 47, inciso IV: Compete à Comissão Mista de Reavaliação de Informações “prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a vinte e cinco anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, limitado ao máximo de cinquenta anos o prazo total da classificação.”

    Comentário: Portanto, somente no maior grau de sigilo – o “ultrassecreto” –, pode ocorrer a prorrogação (uma vez, por igual período). Nos demais graus de sigilo (secreto e reservado) não existe a possibilidade de prorrogação do prazo de restrição do documento.

  • todos no maximo!!

    ultrasecreto-30 anos

    Secreto -20 anos

    reservado-5 anos 

    confidencial - 10 anos 

  • Prazos máximos de classificação de acesso à informação:

    • ULTRASSECRETO – 25 anos;

    • SECRETO – 15 anos;

    • RESERVADO – 5 anos.

  • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • Pessoal, desconsideram o comentário do fabiano vieira, não é mais vigente esses prazos da classificação de sigilo do art. 7 do revogado decreto 4.553/02.

    O que vale atualmente é o prazo da Lei 12.527/11 - Lei de Acesso à Informação, como os colegas já colocaram aí.

    Ultrassecreto - 25 anos

    Secreto - 15 anos 

    Reservado - 5 anos - Resposta Letra A

  • LETRA A. 

    GRAUS DE SIGILO:

    1º ULTRASSECRETOS>  25 ANOS  NO MÁXIMO.

    2º SECRETOS> 15 ANOS NO MÁXIMO.

    3º RESERVADOS> 05 ANOS NO MÁXIMO.

  • GABARITO A

     

    Lei 12.527 art 24:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;  ( prazo pode ser prorrogado 1x, por mais 25 anos)

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. (se presidente for reeleito até o final do 2º mandato)

    Art. 24 § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

  • Reservado 5 anos, secreto 15 anos e ultrasecreto 25 anos.   Dica é que começa com 5  e para cada próximo nível aumenta 10 anos.

  • Sobre o grau de sigilo RESERVADO:

     

    Prazo máximo de classificação: 5 anos

     

    As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente da República, Vice-Presidente e seus cônjuges e filhos serão classificadas no GRAU RESERVADO (que possuem prazo máximo de 5 anos de restrição de acesso) e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição(caso de exceção do prazo de 4 anos de restrição mais o mesmo período do 2º mandato).

     

    Obs.: O mandato do Presidente e do Vice é de 4 anos e de no máximo 8 anos no caso de reeleição. Quer dizer que depois do primeiro, as restrições de suas informações serão reservadas até 1 ano a mais. O mesmo período valerá caso seja reeleito. Este período de restrição não acumula nos dois mandatos consecutivos.

     

    Competência para classificação no grau RESERVADO:

     

    --- > Presidente e Vice da República,

     

    --- > Ministros de Estados e demais autoridades com as mesmas prerrogativas,

     

    --- > Comandantes das Forças Armadas,

     

    --- > Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior,

     

    --- > titulares (da Administração Indireta) de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;

     

    --- > dos que exerçam funções de direção, comando ou chefia do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível DAS 101.5 ou superior, e/ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.

     

    Obs.: ." .. em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado ... " poderá ser classificada no Grau de Sigilo RESERVADO

     

    Dec. nº 7.724 de 2012. Art. 30. O dirigente máximo do órgão ou entidade poderá delegar a competência para classificação no grau RESERVADO a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia, que deverão dar ciência do ato de classificação à autoridade delegante, no prazo de 90 (noventa) dias. É vedada a subdelegação da competência delegada para classificação de grau reservado.

  • ULTRA25CRETO - 25 anos;

    Secreto - 15 anos;

    RE5ERVADO - 5 anos;

  • Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ULTRASSECRETA, SECRETA ou RESERVADA.
    III - RESERVADA:
    5 ANOS

    GABARITO -> [A]

  • GABARITO: A

     

    Conforme determina a Lei nº 12.527/11 (art. 24, § 1o), os prazos de restrição de restrição de acesso, conforme a classificação adotada, são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;


    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

     

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

     

  • D7724

    Art. 28.  Os prazos máximos de classificação são os seguintes:

    I - grau ultrassecreto: vinte e cinco anos; 

    II - grau secreto: quinze anos; e

    III - grau reservado: cinco anos. 

  • reservado-5

    secreto-15

    ultrassecreto-25

     

  • Reservado 05

    Secreto 15

    Ultrassecreto 25

  • Ultrassecreta

    → 25 anos

    → 1 renovação (prazo máximo 50 anos)

    Secreta

    → 15 anos

    → NÃO RENOVA

    Reservado

    → 5 anos

    → NÃO RENOVA

  • SIGILOSO:

    – submetido temporariamente à restrição de acesso público.

    - 3 GRAUS DE SIGILO:

    1.      ULTRA SECRETO – 25 ANOS - segredo de Estado + planos de guerra

    → Excepcional grau → Só pessoas intimamente ligadas ao estudo/manuseio.

    2.      SECRETO – 15 ANOS - Operações + infos parciais retiradas da ultrassecreta

     → Alto grau → Pessoas sem intimidade com o estudo/manuseio, mas autorizadas a acessar.

    3.      RESERVADO – 5 ANOS - Projetos + ordens de execuções

    → Não deve ser do conhecimento do público em geral.

    4.    CONFIDENCIAL (essa classificação está obsoleta.) 

    → Não requer alto grau de segurança mas acesso não autorizado pode prejudicar/embaraçar a Administração. (Questão de 2021 cobrando o termo: Q1805454)