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A) VALENTINI (2014) -
2.1.3. Natureza do assunto
Quanto à natureza do assunto, os documentos podem ser caracterizados como:
• Ostensivos ou Ordinários – Qualquer pessoa pode consultar o documento (a sua divulgação não prejudica a instituição).
• Sigilosos – Tais documentos são limitados a um número restrito de pessoas. Por essa razão, devem ser adotadas medidas especiais de salvaguarda (segurança, proteção) na sua custódia e disseminação.
Dica de Prova:
Quanto ao grau de sigilo, os documentos públicos podem ser:
• Ultrassecreto, secreto e reservado (não existe mais o grau confidencial).
Prazos máximos de classificação (restrição) de acesso à informação:
• no grau ULTRASSECRETO – 25 anos;
• no grau SECRETO – 15 anos;
• no grau RESERVADO – 5 anos.
(vide esquema mnemônico no 5.)
ATENÇÃO: De acordo com o Decreto Federal no 7.724, de 16 de maio de 2012 (que regulamenta a Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011 – inerente à Lei de Acesso à Informação Pública), que será reproduzida neste capítulo, diz o artigo 47, inciso IV: Compete à Comissão Mista de Reavaliação de Informações “prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a vinte e cinco anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, limitado ao máximo de cinquenta anos o prazo total da classificação.”
Comentário: Portanto, somente no maior grau de sigilo – o “ultrassecreto” –, pode ocorrer a prorrogação (uma vez, por igual período). Nos demais graus de sigilo (secreto e reservado) não existe a possibilidade de prorrogação do prazo de restrição do documento.
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todos no maximo!!
ultrasecreto-30 anos
Secreto -20 anos
reservado-5 anos
confidencial - 10 anos
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Prazos máximos de classificação de acesso à informação:
• ULTRASSECRETO – 25 anos;
• SECRETO – 15 anos;
• RESERVADO – 5 anos.
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LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
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Pessoal, desconsideram o comentário do fabiano vieira, não é mais vigente esses prazos da classificação de sigilo do art. 7 do revogado decreto 4.553/02.
O que vale atualmente é o prazo da Lei 12.527/11 - Lei de Acesso à Informação, como os colegas já colocaram aí.
Ultrassecreto - 25 anos
Secreto - 15 anos
Reservado - 5 anos - Resposta Letra A
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LETRA A.
GRAUS DE SIGILO:
1º ULTRASSECRETOS> 25 ANOS NO MÁXIMO.
2º SECRETOS> 15 ANOS NO MÁXIMO.
3º RESERVADOS> 05 ANOS NO MÁXIMO.
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GABARITO A
Lei 12.527 art 24:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; ( prazo pode ser prorrogado 1x, por mais 25 anos)
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos. (se presidente for reeleito até o final do 2º mandato)
Art. 24 § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
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Reservado 5 anos, secreto 15 anos e ultrasecreto 25 anos. Dica é que começa com 5 e para cada próximo nível aumenta 10 anos.
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Sobre o grau de sigilo RESERVADO:
Prazo máximo de classificação: 5 anos
As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente da República, Vice-Presidente e seus cônjuges e filhos serão classificadas no GRAU RESERVADO (que possuem prazo máximo de 5 anos de restrição de acesso) e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição(caso de exceção do prazo de 4 anos de restrição mais o mesmo período do 2º mandato).
Obs.: O mandato do Presidente e do Vice é de 4 anos e de no máximo 8 anos no caso de reeleição. Quer dizer que depois do primeiro, as restrições de suas informações serão reservadas até 1 ano a mais. O mesmo período valerá caso seja reeleito. Este período de restrição não acumula nos dois mandatos consecutivos.
Competência para classificação no grau RESERVADO:
--- > Presidente e Vice da República,
--- > Ministros de Estados e demais autoridades com as mesmas prerrogativas,
--- > Comandantes das Forças Armadas,
--- > Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior,
--- > titulares (da Administração Indireta) de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;
--- > dos que exerçam funções de direção, comando ou chefia do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível DAS 101.5 ou superior, e/ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.
Obs.: ." .. em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado ... " poderá ser classificada no Grau de Sigilo RESERVADO.
Dec. nº 7.724 de 2012. Art. 30. O dirigente máximo do órgão ou entidade poderá delegar a competência para classificação no grau RESERVADO a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia, que deverão dar ciência do ato de classificação à autoridade delegante, no prazo de 90 (noventa) dias. É vedada a subdelegação da competência delegada para classificação de grau reservado.
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ULTRA25CRETO - 25 anos;
Secreto - 15 anos;
RE5ERVADO - 5 anos;
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Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ULTRASSECRETA, SECRETA ou RESERVADA.
III - RESERVADA: 5 ANOS
GABARITO -> [A]
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GABARITO: A
Conforme determina a Lei nº 12.527/11 (art. 24, § 1o), os prazos de restrição de restrição de acesso, conforme a classificação adotada, são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
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D7724
Art. 28. Os prazos máximos de classificação são os seguintes:
I - grau ultrassecreto: vinte e cinco anos;
II - grau secreto: quinze anos; e
III - grau reservado: cinco anos.
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reservado-5
secreto-15
ultrassecreto-25
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Reservado 05
Secreto 15
Ultrassecreto 25
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Ultrassecreta
→ 25 anos
→ 1 renovação (prazo máximo 50 anos)
Secreta
→ 15 anos
→ NÃO RENOVA
Reservado
→ 5 anos
→ NÃO RENOVA
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SIGILOSO:
– submetido temporariamente à restrição de acesso público.
- 3 GRAUS DE SIGILO:
1. ULTRA SECRETO – 25 ANOS - segredo de Estado + planos de guerra
→ Excepcional grau → Só pessoas intimamente ligadas ao estudo/manuseio.
2. SECRETO – 15 ANOS - Operações + infos parciais retiradas da ultrassecreta
→ Alto grau → Pessoas sem intimidade com o estudo/manuseio, mas autorizadas a acessar.
3. RESERVADO – 5 ANOS - Projetos + ordens de execuções
→ Não deve ser do conhecimento do público em geral.
4. CONFIDENCIAL (essa classificação está obsoleta.)
→ Não requer alto grau de segurança → mas acesso não autorizado pode prejudicar/embaraçar a Administração. (Questão de 2021 cobrando o termo: Q1805454)