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ID
2416732
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Há temas relacionados à empresa que não devem ser do conhecimento do público em geral. Assim, em vez de ter sua difusão liberada, receberá uma classificação sigilosa de menor intensidade, que é:

Alternativas
Comentários
  • C) 

    2.1.3. Natureza do assunto
    Quanto à natureza do assunto, os documentos podem ser caracterizados como:
    • Ostensivos ou Ordinários – Qualquer pessoa pode consultar o documento (a sua divulgação não prejudica a instituição).
    • Sigilosos – Tais documentos são limitados a um número restrito de pessoas. Por essa razão, devem ser adotadas medidas especiais de salvaguarda (segurança, proteção) na sua custódia e disseminação.

    Dica de Prova:

    Quanto ao grau de sigilo, os documentos públicos podem ser:

    • Ultrassecreto, secreto e reservado (não existe mais o grau confidencial).

    Prazos máximos de classificação (restrição) de acesso à informação:

    • no grau ULTRASSECRETO – 25 anos;

    • no grau SECRETO – 15 anos;

    • no grau RESERVADO – 5 anos.

    (vide esquema mnemônico no 5.)

    ATENÇÃO: De acordo com o Decreto Federal no 7.724, de 16 de maio de 2012 (que regulamenta a Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011 – inerente à Lei de Acesso à Informação Pública), que será reproduzida neste capítulo, diz o artigo 47, inciso IV: Compete à Comissão Mista de Reavaliação de Informações “prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a vinte e cinco anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, limitado ao máximo de cinquenta anos o prazo total da classificação.”

    Comentário: Portanto, somente no maior grau de sigilo – o “ultrassecreto” –, pode ocorrer a prorrogação (uma vez, por igual período). Nos demais graus de sigilo (secreto e reservado) não existe a possibilidade de prorrogação do prazo de restrição do documento.

  • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

     

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

     

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

     

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • GABARITO C

     

    Lei 12.527 art 24:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;  ( prazo pode ser prorrogado 1x, por mais 25 anos)

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. (se presidente for reeleito até o final do 2º mandato)

     

     § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

  • Sobre o grau de sigilo RESERVADO:

     

    Prazo máximo de classificação: 5 anos

     

    As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente da República, Vice-Presidente e seus cônjuges e filhos serão classificadas no GRAU RESERVADO (que possuem prazo máximo de 5 anos de restrição de acesso) e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição(caso de exceção do prazo de 4 anos de restrição mais o mesmo período do 2º mandato).

     

    Obs.: O mandato do Presidente e do Vice é de 4 anos e de no máximo 8 anos no caso de reeleição. Quer dizer que depois do primeiro, as restrições de suas informações serão reservadas até 1 ano a mais. O mesmo período valerá caso seja reeleito. Este período de restrição não acumula nos dois mandatos consecutivos.

     

    Competência para classificação no grau RESERVADO:

     

    --- > Presidente e Vice da República,

     

    --- > Ministros de Estados e demais autoridades com as mesmas prerrogativas,

     

    --- > Comandantes das Forças Armadas,

     

    --- > Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior,

     

    --- > titulares (da Administração Indireta) de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;

     

    --- > dos que exerçam funções de direção, comando ou chefia do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível DAS 101.5 ou superior, e/ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.

     

    Obs.: ." .. em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado ... " poderá ser classificada no Grau de Sigilo RESERVADO

     

    Dec. nº 7.724 de 2012. Art. 30. O dirigente máximo do órgão ou entidade poderá delegar a competência para classificação no grau RESERVADO a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia, que deverão dar ciência do ato de classificação à autoridade delegante, no prazo de 90 (noventa) dias. É vedada a subdelegação da competência delegada para classificação de grau reservado.

  • Classificação dos documentos quanto à natureza do assunto:

    Reservado: 5 anos

    Secreto: 15 anos

    Ultrassecreto: 25 anos

  • Documentos sigilosos 

    Documento sigiloso é o que deve ter restrição de acesso, por razões da natureza de seu conteúdo. O grau de sigilo do documento vai depender da natureza de seu conteúdo e do quanto é necessário limitar sua divulgação a quem tenha real necessidade de ter acesso.

    Existem 3 graus de sigilo: Ultrassecreto, Secreto e Reservado.

     

    Prazos de sigilo estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação (12.527/11)

    Reservado 5 anos

    Secreto 15 anos 

    Ultrassecreto 25 anos

  • GABARITO: C 

     

    Conforme determina a Lei nº 12.527/11 (art. 24, § 1o), os prazos de restrição de restrição de acesso, conforme a classificação adotada, são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 
    III - reservada: 5 (cinco) anos.

     

  • Art. 24. § 1o Os PRAZOS MÁXIMOS de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
    I - ULTRASSECRETA:
    25 ANOS;
    II - SECRETA: 15 ANOS; e
    III - RESERVADA:
    5 ANOS.

    OSTENSIVOS: documentos cuja divulgação não prejudica a administração.

    GABARITO -> [C]

  • Boa tarde!

    Uma pequena observação:Para classificar os graus de sigilos deve-se usar critérios menos restritivos.

  • faz um post-it e cola na parede...

    ULTRASSECRETOS:

    -Planos de guerra, estratégias de defesas etc.

    -Prazo máximo de restrição: 25 anos

     

    SECRETOS:

    -Planos econômicos, estratégias empresariais etc.

    -Prazo máximo de restrição: 15 anos

     

    RESERVADOS:

    -Planos, fotos, planejamento, pojetos, programas etc.

    -Prazo máximo de restrição: 05 anos


    RELATIVOS A VIDA PRIVADA HONRA E IMAGEM DA PESSOA:

    -prazo máximo de restrição: 100 anos


  • Ultrassecreta

    → 25 anos

    → 1 renovação (prazo máximo 50 anos)

    Secreta

    → 15 anos

    → NÃO RENOVA

    Reservado

    → 5 anos

    → NÃO RENOVA