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ID
2417044
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666/1990 regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988 e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Acerca do respectivo dispositivo legal, assinale a alternativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item E

     

     

     

    A) As obras e os serviços poderão ser licitados independentemente de haver projeto básico aprovado pela autoridade competente, desde que exista orçamento aprovado no órgão ou na entidade contratante. (Errado)

     

    Art. 7°

     

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

     

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

     

     

    B) O autor do projeto, básico ou executivo, desde que pessoa física, poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários. (Errado)

     

    Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

     

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

     

     

    C) A compra sem caracterização de objeto e indicação de recursos orçamentários para pagamento poderá ser feita desde que autorizada por chefia imediata. (Errado)

     

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

     

     

    D) As licitações não deverão ser efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público devidamente justificado. (Errado)

     

    Art. 20.  As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

     

     

    E) Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração. (Correto)

     

    Art. 13. 

     

    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

     

     

     

     

    Fonte: (Lei 8.666)

  • Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

     

    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm

  • Um adendo ao item "E":

     

    Para que algum serviço técnico listado no art. 13 seja contratado por inexigibilidade de licitação é necessário que seja, simultaneamente, de natureza  singular, prestado por profissional ou empresa de notória especialização, além de não ser de publicidade ou divulgação (ver art. 25)
     

    FONTE: Lei 8.666/93 Esquematizada.

     

    bons estudos

  • A inexigibilidade aplica-se a situações em que a competição entre os licitantes é inviável, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos visados pela Administração.

     

    O art. 25 apresenta uma lista apenas exemplificativa de casos em que a licitação é inexigível. Assim, sempre que a Administração não puder realizar uma licitação por não existir viabilidade de competição, aplica-se a hipótese de inexigibilidade, ainda que a situação não se enquadre perfeitamente num dos incisos do art. 25.

     

    A doutrina majoritária considera que a lista do art. 13 é exaustiva.

     

    Não basta que o serviço esteja listado no art. 13 para que a licitação seja inexigível. Com efeito, a inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos decorre da presença simultânea de quatro requisitos:

     

    1)     Serviço técnico especializado previsto no art. 13 da Lei 8.666;

     

    2)     Natureza singular do serviço, ou seja, não é um serviço comum, rotineiro, que possa ser prestado por qualquer empresa;

     

    3)     Notória especialização do contratado;

     

    4)     O serviço não é de publicidade ou divulgação.

     

    O §1º do art. 25 apresenta o conceito de “notória especialização”.

  • letra e

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.