SóProvas


ID
2421265
Banca
Quadrix
Órgão
COREN-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O Direito do Trabalho tem por objetivo regular as relações trabalhistas entre empregador e empregado. Protege o empregado contra os abusos praticados pelo empregador, ao mesmo tempo em que estabelece as obrigações do empregado. É representado por um conjunto de princípios, regras e instituições relativas à relação de trabalho subordinado e situações equivalentes, que visam assegurar as melhores condições de trabalho. O artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por exemplo, estabelece que a jornada mínima de trabalho seja de oito horas diárias, desde que não haja expressamente outro limite. O art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, estabelece duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 semanais, facultadas a compensação de horários e a redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Entre duas jornadas de trabalho deverá haver um período mínimo de descanso. Este período mínimo de descanso estabelecido pela lei é de:

Alternativas
Comentários
  • Questão envolvendo o chamado intervalo interjornada, ou seja, aquele que ocorre entre o final de uma jornada e o início de outra. 

     

    Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

     

    Embora não seja o objeto da questão, apenas a título de complementação, fiquem ligados na súmula 110 do TST:

     

    "No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.".

     

  • e) Onze horas consecutivas. GABARITO

    ______________________________________________________________________________________________

    DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CLT

    Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

     

    Complementando:

    OJ-SDI1-355 INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. ART. 66 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO ART. 71 DA CLT O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.

    SUM-110 JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

  • Banca ridícula, dá um enunciado do tamanho de um sermão de igreja pra perguntar uma patifaria dessa

  • Nem perdi tempo lendo esse enunciado. Fui logo na parte final e saquei o que foi pedido.

    Esses textoes e só pra cansar a mente do candidato...

  • Banca erra até o enunciado. CLT não estabelece um jornada MÍNIMA de 8 horas e sim MÁXIMA: "não excederá de 8 (oito) horas diárias".