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• CONTROLE DO MÉRITO: é o que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. A competência para exercê-lo é da Administração, e, em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo, mas nunca ao Judiciário.
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Em relação aos atos da Administração Pública, as atribuições do Poder Judiciário estão listadas a seguir, à exceção de uma. Assinale‐a.
A) Controle externo
B) Controle corretivo
C) Controle de mérito
D) Controle da legalidade
E) Controle de legitimidade
O Poder Judiciário não poderá fazer o controle de mérito. O controle feito pelo Poder Judiciário se limita ao controle de legalidade e de legitimidade. Jamais, poderá o Judiciário substituir a conveniência do administrador pela sua.
@juniortelesoficial
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O Português da pergunta ficou meio esculhambado...
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De uma vez por todas: O mérito é privativo da administração pública, leia-se; cabe à administração no caso concreto. somente podendo falar em participação do judiciário nos limites do mérito.
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Leve esse mantra para sua vida:
Poder Judiciário em HIPÓTESE NENHUMA julga mérito (conveniência e oportunidade) de atos administrativos, ele pode até analisar os limites do mérito, mas não o mérito em sua essência.
Bons estudos!
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O controle do mérito é competência da administração pública.
Gab: C