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LETRA B
I - Os empregados públicos, embora sejam submetidos a (concurso público), são contratados sob o regime da legislação trabalhista. (A banca confundiu processo seletivo com concurso público)
Empregado público = CLT
Servidor público = lei 8112
II - Servidor público ocupa cargo público
Empregado público ocupa emprego público
Servidor temporário ocupa função pública
III - Considera-se agente público toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.
Agentes Honoríficos: ainda, que sem remuneração: (mesários, jurados)
IV - Quando o servidor público perde o cargo a consciência PESA
Art. 41 § 1º CF
Macete : Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA.
Processo Administrativo Disciplinar
Excesso de Gastos (Art. 169 , § 4º CF)
Sentença Transitada em julgado
Avaliação Periódica de desempenho na forma da LEI COMPLEMENTAR.
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Processo seletivo é o mesmo que concurso público?
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Questão salafrária. Mas acertei
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O processo seletivo é destinado à contratação temporária, em casos onde há excepcional interesse público. Já o concurso público tem o objetivo de ocupar um cargo efetivo.
O processo seletivo é feito em situações de urgência, enquanto o concurso público é preferido em casos onde há o objetivo de se criar uma estabilidade.
O concurso público é constituído de prova escrita e didática, ambas com caráter obrigatório e eliminatório, podendo ainda conter prova prática, entrevista e prova de títulos, as quais seriam classificatórias.
Processo seletivo não possui o mesmo conteúdo de um concurso público, uma vez que normalmente é utilizado para contratação de função temporária como professores substitutos.
Processo seletivo, por exemplo, pode ser apenas análise do curriculum.
Fonte: http://www.ecaderno.com/concursos/especialistas-explicam-as-diferencas-entre-processo-seletivo-e-concurso-publico
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Na minha opinião só a I está certa , pois o agente público, mesmo o honorífero, tem vínculo no momento que está exercendo sua função pública .
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Eu nao entende por que o item 1 está correto.
Empregado público = faz concurso público ( obrigatório)
Servido temporário = faz processo seletivo.
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Quanto à IV questão:
Há na Lei 8112 casos em que o servidor pode ser demitido a bem do servuiço público.
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I - Os empregados públicos, embora sejam submetidos a processo seletivo, são contratados sob o regime da legislação trabalhista. CORRETO;
Resposta: Têm contrato de trabalho, pela consolidação das leis trabalhistas (CLT);
II - Os servidores públicos estatutários ocupam emprego público, da mesma forma que os servidores temporários. ERRADO;
Resposta: Servidores públicos são agentes administrativos, tem caráter ESTATUTÁRIO (não contratual) e são titulares de cargos públicos EFETIVOS e COMISSÃO.
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Discordo da questão I - Os empregados públicos, embora sejam submetidos a processo seletivo, são contratados sob o regime da legislação trabalhista.
empregados públicos EX: os empregados da Caixa Econômica Federal prestam concurso público e NÃO processo seletivo. São duas coisas totalmente diferentes: O processo seletivo é destinado à contratação temporária, em casos onde há excepcional interesse público, para servidor temporário que detém função pública. Já o concurso público tem o objetivo de ocupar um cargo ou emprego público. Art 37, II e IX, CF/88.
A 2ª parte está correta, pois os empregados públicos são regidos pela CLT.
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Concordo com Elci e Edivandro. Processo seletivo NÃO é o mesmo que concurso público.
Hunf!
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COMPLEMENTANDO:
III - São agentes públicos as pessoas físicas que prestam serviço ao Estado, ainda que a título gratuito e sem vínculo.
São três tipos de agentes públicos:
1) Agentes políticos (com vínculo)
2) Servidores Públicos (com vínculo)
3) Particulares em colaboração com o Poder Público (sem vínculo)
"Os particulares colaborando com o Poder Público são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração"
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Questão mal redigida...
I Os empregados públicos, embora sejam submetidos a processo seletivo (CONCURSO PÚBLICO), são contratados sob o regime da legislação trabalhista.
II Os servidores públicos estatutários ocupam emprego público (CARGO PÚBLICO), da mesma forma que os servidores temporários.
III São agentes públicos as pessoas físicas que prestam serviço ao Estado, ainda que a título gratuito e sem vínculo. CORRETO
IV Os servidores públicos, após serem aprovados no estágio probatório, não podem (PODEM) ser demitidos a bem do serviço público.
(NO CASO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA NEGATIVA A SUA DEMISSÃO É FAVORÁVEL PARA O SERVIÇO PÚBLICO)
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I. C. Empregados públicos são regidos pela CLT (Cosolidação das Leis de Trabalho).
II. E. As leis são diferentes para ambos os casos
III. C.
IV. E. A demissão é uma penalidades aplicável aos servidores que cometam infrações podendo ser aplicada a qualquer tempo.
Gabarito: B
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Questão passiva de anulação:
I Os empregados públicos, embora sejam submetidos a processo seletivo (CONCURSO) , são contratados sob o regime da legislação trabalhista. ERRADA
II Os servidores públicos estatutários ocupam emprego público (CARGO PÚBLICO), da mesma forma que os servidores temporários. ERRADA
III São agentes públicos as pessoas físicas que prestam serviço ao Estado, ainda que a título gratuito e sem vínculo. CORRETO
IV Os servidores públicos, após serem aprovados no estágio probatório, não podem ser demitidos (ESTÃO SUJEITOS À DEMISSÃO) a bem do serviço público. ERRADA
Dentre as afirmativas, estão corretas:
APENAS A III
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Apenas III
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A questao errou ao falar processo seletivo, por dois motivos:
1 - empregado publico = concurso publico e não processo seletivo
2 - e se fosse considerado o processo seletivo para temporarios não seriam regidos pela CLT, pois os agentes publicos , quais sejam :
politico , administrativos (servidores e empregados pub), honorificos, delegados, credenciados e os de fato (doutrinario). apenas os empregados seriam regidoa pela LCT.
se me equivoquei corrijam-me por favor.
lembrando que concurso nem sempre aprova quem sabe, pois quem sabe discute a questão na hora de responder. o mediano apenas marca a que acha menos errada, ou seja, vamos tentar ser o mais objetivo possivel, já que nao se trata de questoes discurssivas.
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Acertei porque procurei a alternativa menos errada. Agora, a primeira frase não pode estar certa, pois apesar de serem Empregados Públicos e serem regidos por CLT, prestam concurso público da mesma forma que os estatutários.
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Processo seletivo é destinado à contratação temporária, em casos onde há excepcional interesse público. Já o concurso público tem o objetivo de ocupar um cargo efetivo. Apesar do Art. 41 § 1º CF falar claramente que os empregados públicos, embora sejam submetidos a concurso público, são contratados sob o regime da legislação trabalhista, pode acontecer casos exepcionais aonde é feito um processo seletivo, na universidade, por exemplo, por algum motivo, um professor efetivo precisa se ausentar por determinado período. Dessa forma, é contratado um professor substituto ou temporário que tem um vínculo de no máximo dois anos com a instituição.
GAB LETRA B
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Letra B
I Os empregados públicos, embora sejam submetidos a processo seletivo, são contratados sob o regime da legislação trabalhista.
Explicação: As vezes ocorre processos seletivos, mais os empregados publicos será sob o regime legislação trabalista - CLT. E não pela lei 8112/90.
III São agentes públicos as pessoas físicas que prestam serviço ao Estado, ainda que a título gratuito e sem vínculo.
Explicação: Agentes publicos são qualquer pessoa que age em nome do estado, independente de vínculo juridico, ainda que atue sem remuneração e transitoriamente.
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Concurso foi de 2017 e a questão nunca mais será anulada.
Quem sabe o assunto, vai errar...
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AMIGOS, CUIDADO !!! VCS ESTÃO SE CONFUNDINDO !!!
A AFIRMAÇÃO "I" ESTÁ CORRETA !
VEJAM :
"Os empregados públicos, embora sejam submetidos a processo seletivo, são contratados sob o regime da legislação trabalhista."
MUITOS CONFUNDIRAM "PROCESSO SELETIVO COM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO(PSS)"
SÃO CONCEITOS DIFERENTES !!!
PROCESSO SELETIVO É NOME GENÉRICO!!!
VEJAM:
'trata-se de um conjunto de técnicas utilizadas para “filtrar” e escolher pessoas que querem ocupar determinada posição'' ou seja: pode ser um concurso, uma licitação, prova detítulos, etc...
JÁ O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO É UMA ESPÉCIE DE PROCESSO SELETIVO!!!
VEJAM:
" processo seletivo simplificado é uma seleção pública, realizada por meio de prova escrita, para contratar profissionais para trabalhar na Administração Pública por tempo determinado" ou seja: o PSS é simplesmente um tipo de processo seletivo, inclusive, através dele são contratados os agentes temporários, como já dito aqui.
PS: curta para os amiguinhos verem e não errar mais.
POR NADA :)
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Julguemos cada afirmativa:
I- Certo:
A presente proposição se valeu do termo "processo seletivo" como uma expressão ampla, devendo ser vista, é claro, como sinônimo de concurso público. Isto porque, como é de trivial sabença, empregados públicos, de fato, precisam se submeter a prévio concurso público, por força do art. 37, II, da CRFB:
"Art. 37 (...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"
Ademais, é igualmente acertado aduzir que os empregados públicos submetem-se à legislação trabalhista, com disposições essencialmente vazadas na CLT, não sendo, pois, abarcados pelos "Estatutos", os quais destinam-se apenas aos ocupantes de cargos públicos.
II- Errado:
Nem os servidores estatutários, nem os temporários ocupam empregos públicos, condição esta destinada apenas àqueles que ostentam empregos públicos. No caso dos servidores estatutários, o correto é dizer que ocupam cargos públicos, ao passo que os temporários, contratados para fazer frente a necessidades transitórias de excepcional interesse público (CRFB, art. 37, IX c/c Lei 8.745/93) apenas exercem função pública, sem ocuparem cargos ou empregos.
III- Certo:
De fato, o conceito de agente público é amplo, abraçando toda e qualquer pessoa que desempenhe função pública, seja a título permanente, seja em caráter transitório, com ou sem remuneração. Ilustrativamente, cite-se o conceito legal vazado no art. 2º da Lei 8.429/92:
"Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."
IV- Errado:
A aquisição da estabilidade não inibe o servidor público de ser demitido, a bem do serviço público, acaso venha a cometer infração funcional passível de tal penalidade administrativa. Tanto assim que a condenação por sentença judicial transitada em julgado, assim como em processo administrativo disciplinar, constituem hipóteses legitimadoras da perda do cargo público pelo servidor estável, na forma do art. 41, §1º, I e II, da CRFB:
"Art. 41 (...)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;"
Em arremate, cite-se o teor do art. 13, §3º, da Lei 8.429/92, que prevê a imposição da pena de demissão a bem do serviço público ao agente público que se recusar a prestar declaração de bens ou que a prestar falsa. É ler:
"Art. 13 (...)
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa."
Do acima exposto, estão corretas as afirmativas I e III.
Gabarito do professor: B