SóProvas


ID
2433826
Banca
COMPERVE
Órgão
MPE-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O exercício das funções administrativas pode ser realizado pela Administração Pública direta ou indireta. Com relação à administração indireta, analise as afirmativas a seguir.

I A vedação de acumulação de cargos públicos não se estende às autarquias, já que estas integram a administração indireta.

II Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de sociedade de economia mista.

III A vedação de acumulação de cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

IV Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e empresa pública, independendo de autorização a sociedade de economia mista.

Dentre as afirmativas, estão corretas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

    CF

     

    I)ERRADO.Art. 37.XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

     

    II)CERTO.Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    III)CERTO.Art. 37.  XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

     

    IV)ERRADO.Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Correta, C

    Complementando


    Autárquias = Criadas mediante LEI ESPECÍFICA;

    Empresas Públicas; Sociedades de Econômia Mista e Fundações = Autorizadas por LEI

    Descentralização - Adm. Direta cria novas ENTIDADES, pertencentes a Adm.Indireta, com personalidade jurídica própria, transferindo a titularidade e a execução do Serviço.

    São entes da Adm. Indireta: 

    - Empresas Públicas - Personalidade Jurídica de direito Privado e capital totalmente público. Ex: Caixa Econômica Federal; Correios;
    - Sociedades de Econômia Mista - Personalidade Jurídica de Direito Privado e capital MISTO, sendo que a maioria é público. Ex: Banco do Brasil;
    - Autarquias - Personalidade Jurídica de Direito Público e capital público. Ex: Banco Central;
    obs: Agências executivas e Agências reguladoras são espécies de Autárquias em regime especial.
    - Fundações Públicas de Direito Público = Pessoas jurídicas de Direito Público OU Privado.

  • Bizuzaço:

    Autarquias e Fundações Públicas são filhos legítimos. ( Criação própria )

    Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas são filhos adotivos ( Foram autorizados por lei )

  • Aqui é selva caraio! Gabarito C
  • Calma, nobre. Aqui é só um site de estudos.

  • CF/88 Art. 37. 

    XIX – somente por lei específica poderá ser CRIADA autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, (e é bom lembrar que--->) cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • I- a vedação de acumulação de cargos, funções ou empregos públicos abrange tanto a Adm. direta como a indireta. 

    II- lei cria autarquia e autoriza a criação das demais entidades da Adm. indireta. (CORRETA)

    III- (CORRETA) 

    IV- Sociedade de economia mista precisa de autorização em lei para ser criada.

  • Repostando.....

     

    Bizuzaço:

     

    Autarquias e Fundações Públicas são filhos legítimos. ( Criação própria )

     

    Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas são filhos adotivos ( Foram autorizados por lei )

     

     

    Creia no poder de Deus!

  • Ademaides Brito e mais concurseiros se equivocaram no bizú dele:

    "​Bizuzaço:

    Autarquias e Fundações Públicas são filhos legítimos. ( Criação própria )

    Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas são filhos adotivos ( Foram autorizados por lei )"

    Comentário errado. Ele informa que fundações são criadas por lei própria. Agora leia a lei: XIX – somente por lei específica poderá ser CRIADA autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação.

     

    Cuidado pra não errarem por isso, pois já tem mais de 65 úteis no comentário dele.

  • GABARITO LETRA C.

    A sociedade de economia mista necessita de lei que autorize a sua criação.

  • Autarquia a Lei CRIA. Grave isso no coração.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo à Administração Pública.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o inciso XVII, do artigo 37, da Constituição Federal, "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público."

    Item II) Este item está correto, pois, conforme o inciso XIX, do artigo 37, da Constituição Federal, "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

    Item III) Este item está correto, pelos motivos elencados no item "I".

    Item IV) Este item está incorreto, pelos motivos elencados no item "II".

    Gabarito: letra "c".