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Letra C correta.
Art. 158, CF/88 - Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
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Alternativa A
O repasse da quota constitucionalmente devida aos municípios a título de ICMS pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual. (FALSO)
“Art. 161. Cabe à lei complementar:
I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I;”
Alternativa B
Pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do ICMS do estado. (FALSO)
Artigo 158, Pertence aos municípios: IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Alternativa C (VERDADEIRA)
Pertence aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
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Alternativa D
Pertencem aos estados 50% do produto da arrecadação dos impostos que a União instituir com base no exercício de sua competência residual que lhe é atribuída pela CF. (FALSO)
Artigo 157, II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
Alternativa E
A União entregará do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza 22,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal. (FALSO)
Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)
vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
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Link com quadro da Repartição de Receitas Tributárias
http://www.estudaqui.com.br/geral/arquivos/2_TABELA%20REPARTI%C3%87%C3%83O%20RECEITAS(rafael).pdf
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Creio que o fundamento para que a alternativa A seja considerada INCORRETA esteja no art. 160 e não 159 da CF:
Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:
I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;
II – ao cumprimento do investimento mínimo em saúde (Art. 198, §2º, II e III).
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c) Pertence aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Alternativa correta letra "c", pois se trata da IMUNIDADE RECÍPROCA. Princípio do pacto federativo.
art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, RENDA ou serviços, UNS DOS OUTROS;
§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
É isso aí galera!
Bons estudos.
"Nada poderá me separar do amor de Deus"
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GABARITO: C a) O repasse da quota constitucionalmente devida aos municípios a título de ICMS pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual. INCORRETA. Esse condicionamento implicaria restrição à entrega de recurso, o que é expressamente vedado pelo art. 160, caput da CRFB. Observe-se que os únicos condicionamentos admitidos a esse repasse, de acordo com o parágrafo único do mesmo artigo, seriam: i) ao pagamento de créditos (do Estado em face do Município, no caso) e ii) à aplicação pelo Município de um mínimo de recursos em saúde. b) Pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do ICMS do estado. INCORRETA. 25% (CRFB, art. 158, IV). c) Pertence aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. CORRETA. (CRFB, art. 158, I) continua...
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... d) Pertencem aos estados 50% do produto da arrecadação dos impostos que a União instituir com base no exercício de sua competência residual que lhe é atribuída pela CF. INCORRETA. 20% (CRFB, art. 157, II). e) A União entregará do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza 22,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal. INCORRETA. 21,5% (CRFB, art. 159, I, a). O percentual de 22,5% é entregue pela União ao Fundo de Participação dos Municípios (alínea b).Fé em Deus e Foco no Objetivo!!!
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Repartição de receitas:
IRRF(retido na fonte p/ união) Estados e DF Municipios
(art 157,I e 158,I CF) pago por eles/autarquias/fundações 100%
100%
IOF_OURO da União 30% 70%
imposto residual da União 20%
Cide-Combust/ arrecad União 29% 25% dos 29% do estado
ITR fisc e cobrado pela U 50%
ITR fisc e cobrado p/MUN 100%
IPI 10% 25% dos 10%
IPVA 50%
ICMS 25%
IR(exceto IRRF) 21,5% fpe 23,5% fpm
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Para não esquecer mais: 21,05% .
Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)
vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
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a) O repasse da quota constitucionalmente devida aos municípios a título de ICMS pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual.
ERRADA:Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
b) Pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do ICMS do estado.
ERRADA: 25%
c) Pertence aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
CORRETA: Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
d) Pertencem aos estados 50% do produto da arrecadação dos impostos que a União instituir com base no exercício de sua competência residual que lhe é atribuída pela CF.
ERRADA: 25%
e) A União entregará do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza 22,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
ERRADA: 21,5%
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Oxente, ó meu pai! me acuda!
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Repartição das receitas tributárias
https://www.google.com.br/search?q=reparti%C3%A7%C3%A3o+de+receitas+tribut%C3%A1rias&rlz=1C9BKJA_enBR751BR751&oq=reparticao+de+receitas&aqs=chrome.2.69i57j0l3.10388j1j7&hl=pt&sourceid=chrome-mobile&ie=UTF-8#imgrc=NeT5RxbqPznkcM:
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ICMS: é do estado, mas 25% vai para o município.
Abraços
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O repasse da quota constitucionalmente devida aos municípios a título de ICMS pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual. (ERRADA, não pode haver restrição. Exceto o condicionamento da entrega: 1- ao pagamento de créditos e 2- cumprimento do percentual mínimo de recursos em serviços de saúde.)
Pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do ICMS do estado. (ERRADA é 25%)
Pertence aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. (CORRETA, pertence a quem retém)
Pertencem aos estados 50% do produto da arrecadação dos impostos que a União instituir com base no exercício de sua competência residual que lhe é atribuída pela CF. (ERRADA é 20%)
A União entregará do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza 22,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal. (ERRADA é 21,5%)
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
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ALTERNATIVA CORRETA: C
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
- Repartição direta das receitas da União com os Municípios.
- Imposto retido na fonte pelos municípios.