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ID
243481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da repartição das receitas tributárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C correta.

     

    Art. 158, CF/88 - Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • Alternativa A
     O repasse da quota constitucionalmente devida aos municípios a título de ICMS pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual. (FALSO)
    “Art. 161. Cabe à lei complementar:
    I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I;”


    Alternativa B
     Pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do ICMS do estado. (FALSO)
    Artigo 158, Pertence aos municípios: IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
       
    Alternativa C (VERDADEIRA)
     Pertence aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
    art. 158. Pertencem aos Municípios:
    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;


     
  • Alternativa D
    Pertencem aos estados 50% do produto da arrecadação dos impostos que a União instituir com base no exercício de sua competência residual que lhe é atribuída pela CF. (FALSO)
    Artigo 157, II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
     
    Alternativa E
    A União entregará do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza 22,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal. (FALSO)
    Art. 159. A União entregará:
    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
  • Link com quadro da Repartição de Receitas Tributárias

    http://www.estudaqui.com.br/geral/arquivos/2_TABELA%20REPARTI%C3%87%C3%83O%20RECEITAS(rafael).pdf
  • Creio que o fundamento para que a alternativa A seja considerada INCORRETA esteja no art. 160 e não 159 da CF:

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;
    II – ao cumprimento do investimento mínimo em saúde (Art. 198, §2º, II e III).


  • c) Pertence aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

    Alternativa correta letra "c", pois se trata da IMUNIDADE RECÍPROCA. Princípio do pacto federativo.

    art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, RENDA ou serviços, UNS DOS OUTROS;

     

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    É isso aí galera!

    Bons estudos.

    "Nada poderá me separar do amor de Deus"

  • GABARITO: C  a) O repasse da quota constitucionalmente devida aos municípios a título de ICMS pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual. INCORRETA. Esse condicionamento implicaria restrição à entrega de recurso, o que é expressamente vedado pelo art. 160, caput da CRFB. Observe-se que os únicos condicionamentos admitidos a esse repasse, de acordo com o parágrafo único do mesmo artigo, seriam: i) ao pagamento de créditos (do Estado em face do Município, no caso) e ii) à aplicação pelo Município de um mínimo de recursos em saúde.  b) Pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do ICMS do estado. INCORRETA. 25% (CRFB, art. 158, IV).  c) Pertence aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. CORRETA. (CRFB, art. 158, I) continua...
  • ...  d) Pertencem aos estados 50% do produto da arrecadação dos impostos que a União instituir com base no exercício de sua competência residual que lhe é atribuída pela CF. INCORRETA. 20% (CRFB, art. 157, II).  e) A União entregará do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza 22,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal. INCORRETA. 21,5% (CRFB, art. 159, I, a). O percentual de 22,5% é entregue pela União ao Fundo de Participação dos Municípios (alínea b).Fé em Deus e Foco no Objetivo!!!
  • Repartição de receitas:



    IRRF(retido na fonte p/ união)                           Estados e DF                                                              Municipios

    (art 157,I e 158,I CF)                        pago por eles/autarquias/fundações                                                      100%

                                                                                 100%


    IOF_OURO da União                                            30%                                                                                     70%


    imposto residual da União                                     20%


    Cide-Combust/ arrecad União                               29%                                                                                      25% dos 29% do estado


    ITR fisc e cobrado pela U                                                                                                                                            50%

    ITR fisc e cobrado p/MUN                                                                                                                                            100%


    IPI                                                                        10%                                                                                                   25% dos 10%

                                                                                  IPVA                                                                                                        50%

                                                                                  ICMS                                                                                                        25%


    IR(exceto IRRF)                                                     21,5% fpe                                                                                                23,5% fpm

                                                                                                                                                     


  • Para não esquecer mais:   21,05% .

    Art. 159. A União entregará:
    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)
    vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

  •  a) O repasse da quota constitucionalmente devida aos municípios a título de ICMS pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual.

     

    ERRADA:Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

     

     b) Pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do ICMS do estado.

     

    ERRADA: 25%

     

     c) Pertence aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

     

    CORRETA: Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

     d) Pertencem aos estados 50% do produto da arrecadação dos impostos que a União instituir com base no exercício de sua competência residual que lhe é atribuída pela CF.

     

    ERRADA: 25%

     

     e) A União entregará do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza 22,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.

     

    ERRADA: 21,5%

  • Oxente, ó meu pai! me acuda!

  • Repartição das receitas tributárias                   

    https://www.google.com.br/search?q=reparti%C3%A7%C3%A3o+de+receitas+tribut%C3%A1rias&rlz=1C9BKJA_enBR751BR751&oq=reparticao+de+receitas&aqs=chrome.2.69i57j0l3.10388j1j7&hl=pt&sourceid=chrome-mobile&ie=UTF-8#imgrc=NeT5RxbqPznkcM:

  • ICMS: é do estado, mas 25% vai para o município.

    Abraços

  • O repasse da quota constitucionalmente devida aos municípios a título de ICMS pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual. (ERRADA, não pode haver restrição. Exceto o condicionamento da entrega: 1- ao pagamento de créditos e 2- cumprimento do percentual mínimo de recursos em serviços de saúde.)


    Pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do ICMS do estado. (ERRADA é 25%)


    Pertence aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. (CORRETA, pertence a quem retém)


    Pertencem aos estados 50% do produto da arrecadação dos impostos que a União instituir com base no exercício de sua competência residual que lhe é atribuída pela CF. (ERRADA é 20%)


    A União entregará do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza 22,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal. (ERRADA é 21,5%)


  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 

     

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

     

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

  • ALTERNATIVA CORRETA: C

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    - Repartição direta das receitas da União com os Municípios.

    - Imposto retido na fonte pelos municípios.