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a) As provas ilícitas são inadmissíveis e a ilicitude só poderá ser excluída, excepcionalmente, em razão da boa fé do agente, nos casos de organização criminosa e tráfico.
(Não é admitida no direito brasileiro a Exceção da boa-fé, segundo a qual é válida a prova obtida com violação da CF/ Lei, desde que sua obtenção não tenha decorrido da vontade de quem investigou, mas sim de uma situação de erro ou ignorância)
b) As provas ilícitas são inadmissíveis, sendo a doutrina pacífica no sentido de que não podem servir nem mesmo quando forem as únicas capazes de demonstrar a inocência do réu.
(O direito à inadmissibilidade das provas ilícitas é um direito do reú e uma limitação ao direito de punir do Estado. Assim, não é justo alguem ser prejudicado por um direito seu. Doutrina e Jurisprudência admitem o que o juiz pode proferir sentença absolutória com base em prova ilícita. Alguns doutrinadores ensinam, inclusive, que o ato {a priori ilícito} que obtém a prova seria praticado em legítima defesa ou estado de necessidade, tendo excluida sua ilicitude. Nesse sentido: Grinover, Gomes Filho, Scarance, Pacelli, Brasileiro)
c) As informações colhidas na fase do inquérito que dão esteio à acusação devem guardar perfeita obediência ao princípio da legalidade sobre pena de refletir na rejeição da denúncia por falta de justa causa produzida licitamente. (CORRETA)
(O próprio enunciado traz a resposta: uma de suas projeções concretizadoras mais expressivas, na medida em que o réu tem o impostergável direito de não ser denunciado, de não ser julgado e de não ser condenado com base em elementos instrutórios obtidos ou produzidos com desrespeito aos limites impostos pelo ordenamento jurídico)
d) As provas derivadas das ilícitas não são alcançadas pela inadmissibilidade.
(Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.)
e) Em nenhuma hipótese os vícios do inquérito policial serão considerados, uma vez que se trata de fase administrativa que não contamina o processo penal.
(CUIDADO: De fato o STF entende que "É incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade verificada em inquérito policial. Esse o entendimento da Segunda Turma...". No entanto, em algumas hipóteses seus vícios serão considerados. O PRÓPRIO ENUNCIADO AFIRMA ISSO. Assim, niguém pode ser denunciado, ter um preventiva ou temporária decretada, etc, com base em um inquérito viciado. ) Tomar cuidado com a expressão nenhuma hipótese!!!!!!!!
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Foi uma novidade pra mim que "juiz pode proferir sentença absolutória com base em prova ilícita"! :-(
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Sob pena*
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De fato, o entendimento que vem prevalecendo nos tribunais superiores é no sentido de que eventual irregularidade que afeta o procedimento investigatório não é capaz de atingir o processo penal. Todavia, quando tal irregularidade for de tal monta que se estenda a todo o arcabouço investigatório, torna-se completamente inviável a propositura de ação penal, notadamente porque esta fica destituída de justa causa.
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Prova bem estilo Aury Lopes Júnior essa, ein. Parece DPE.
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b) A doutrina e a jurisprudência majoritárias há longo tempo tem considerado possível a utilização das provas ilícitas em favor do réu quando se tratar da única forma de absolve-lo ou de comprovar um fato importante à sua defesa. Para tanto, é aplicado o principio da proporcionalidade, também chamado de principio do sopesamento, o qual, partindo da consideração de que “nenhum direito reconhecido na Constituição pode revestir-se de caráter absoluto”, possibilita que se analise, diante da hipótese de colisão de direitos fundamentais, qual é o que deve, efetivamente, ser protegido pelo Estado” (Avena, Norberto Claudio Pâncaro, Processo Penal Esquematizado, 7º edição, Rio de Janeiro, Forense, Método, pág. 484).
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CONCEITO DE INQUÉRITO POLICIAL
Procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, o inquérito policial consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.
Trata-se de um procedimento de natureza instrumental, porquanto se destina a esclarecer os fatos delituosos relatados na notícia de crime, fornecendo subsídios para o prosseguimento ou o arquivamento da persecução penal.
De seu caráter instrumental sobressai sua dupla função:
a) preservadora: a existência prévia de um inquérito policial inibe a instauração de um processo penal
infundado, temerário, resguardando a liberdade do inocente e evitando custos desnecessários para o
Estado;
b) preparatória: fornece elementos de informação para que o titular da ação penal ingresse
em juízo, além de acautelar meios de prova que poderiam desaparecer com o decurso do tempo
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Leiam o comentário do Delta SP...interessante.
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COLANDO PARA FINS DE REVISÃO.
a) As provas ilícitas são inadmissíveis e a ilicitude só poderá ser excluída, excepcionalmente, em razão da boa fé do agente, nos casos de organização criminosa e tráfico.
(Não é admitida no direito brasileiro a Exceção da boa-fé, segundo a qual é válida a prova obtida com violação da CF/ Lei, desde que sua obtenção não tenha decorrido da vontade de quem investigou, mas sim de uma situação de erro ou ignorância)
b) As provas ilícitas são inadmissíveis, sendo a doutrina pacífica no sentido de que não podem servir nem mesmo quando forem as únicas capazes de demonstrar a inocência do réu.
(O direito à inadmissibilidade das provas ilícitas é um direito do reú e uma limitação ao direito de punir do Estado. Assim, não é justo alguem ser prejudicado por um direito seu. Doutrina e Jurisprudência admitem o que o juiz pode proferir sentença absolutória com base em prova ilícita. Alguns doutrinadores ensinam, inclusive, que o ato {a priori ilícito} que obtém a prova seria praticado em legítima defesa ou estado de necessidade, tendo excluida sua ilicitude. Nesse sentido: Grinover, Gomes Filho, Scarance, Pacelli, Brasileiro)
c) As informações colhidas na fase do inquérito que dão esteio à acusação devem guardar perfeita obediência ao princípio da legalidade sobre pena de refletir na rejeição da denúncia por falta de justa causa produzida licitamente. (CORRETA)
(O próprio enunciado traz a resposta: uma de suas projeções concretizadoras mais expressivas, na medida em que o réu tem o impostergável direito de não ser denunciado, de não ser julgado e de não ser condenado com base em elementos instrutórios obtidos ou produzidos com desrespeito aos limites impostos pelo ordenamento jurídico)
d) As provas derivadas das ilícitas não são alcançadas pela inadmissibilidade.
(Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.)
e) Em nenhuma hipótese os vícios do inquérito policial serão considerados, uma vez que se trata de fase administrativa que não contamina o processo penal.
(CUIDADO: De fato o STF entende que "É incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade verificada em inquérito policial. Esse o entendimento da Segunda Turma...". No entanto, em algumas hipóteses seus vícios serão considerados. O PRÓPRIO ENUNCIADO AFIRMA ISSO. Assim, niguém pode ser denunciado, ter um preventiva ou temporária decretada, etc, com base em um inquérito viciado. ) Tomar cuidado com a expressão nenhuma hipótese!!!!!!!!
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No início ele já diz que colou!!!!
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a) Falso. Em cedência ao corolário do due process of law, o direito à prova não é absoluto, de sorte que o ordenamento jurídico, apesar de repelir as provas ilegais, gênero que abrange as espécies "provas ilícitas" (violadoras de direito material) e "provas ilegítimas" (violadoras de direito processual), tolera certas mitigações. Deste modo, admite-se a utilização de provas, originalmente tidas como ilegais, em hipóteses como as da teoria da fonte independente, da descoberta inevitável e da prova ilícita pro reo. Contudo, a assertiva trata da exceção da boa-fé, tese até então não acolhida pela jurisprudência dos tribunais superiores, sendo, até mesmo, incabível aferir se houve ou não boa-fé na colheita da prova, vez que de toda sorte houve mácula aos direitos e garantias fundamentais do acusado. Por outro lado, inexiste previsão de aceitação de provas ilícitas com fulcro, exclusivamente, na aplicação em delitos de organização criminosa e tráfico, encerrando qualquer dúvida que ainda tivesse pairado sobre a falsidade da assertiva.
b) Falso. Admissível a prova ilícita pro reo, por prevalência dos princípios da presunção da inocência, da ampla defesa e da busca pela verdade real.
c) Verdadeiro. De fato, as informações colhidas na fase do inquérito que dão suporte à acusação devem guardar perfeita obediência ao princípio da legalidade. O contrário implicaria na rejeição da denúncia por ausência de justa causa, condição da ação traduzida no fumus comissi delicti, ou suporte probatório mínimo (probable cause).
d) Falso. Ao contrário: as provas derivadas das ilícitas são alcançadas pela inadmissibilidade, por implicação da teoria dos frutos da árvore envenenada. "Diga-se que, a teoria da árvore dos frutos envenenados é uma metáfora legal que faz comunicar o vício da ilicitude da prova obtida com violação a regra de direito material a todas as demais provas produzidas a partir daquela" (TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO RO 00009344720145020046 SP 00009344720145020046 A28 (TRT-2).
e) Falso. Em regra, eventual vício no inquérito policial não contamina a ação penal, uma vez que se trata de mera peça informativa, ou seja, de procedimento administrativo investigatório. Assim, "o inquérito policial é um procedimento que visa obter todas as informações necessárias para o titular da ação penal se convencer da existência da conduta delitiva. Eventuais vícios não maculam a ação penal" (TJ-RR - Apelação Criminal ACr 0010130080400 (TJ-RR)). Mas não é verdade dizer "em nenhuma hipótese". Ante vício inescusável e crasso em inquérito policial, é possível que sobrevenha ausência de justa causa a recomendar a não admissão da ação penal, tudo a depender da magnitude do vício e de seus efeitos sobre o investigado.
Resposta: letra C.
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É interessante como as provas refletem o corporativismo das instituições. Reputo que no concurso para o MP a letra "c" jamais seria considerada ou questionada, não obstante estar correta.
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LETRA A - FALSA
tal afirmativa, trouxe o que estavam chamando no Brasil de GOOD FAITH, ou seja provas ilicitas obtidas mediante BOA FÉ.
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pra quem excedeu a cota diária, esse é o comentário do DELTA SP
a) As provas ilícitas são inadmissíveis e a ilicitude só poderá ser excluída, excepcionalmente, em razão da boa fé do agente, nos casos de organização criminosa e tráfico.
(Não é admitida no direito brasileiro a Exceção da boa-fé, segundo a qual é válida a prova obtida com violação da CF/ Lei, desde que sua obtenção não tenha decorrido da vontade de quem investigou, mas sim de uma situação de erro ou ignorância)
b) As provas ilícitas são inadmissíveis, sendo a doutrina pacífica no sentido de que não podem servir nem mesmo quando forem as únicas capazes de demonstrar a inocência do réu.
(O direito à inadmissibilidade das provas ilícitas é um direito do reú e uma limitação ao direito de punir do Estado. Assim, não é justo alguem ser prejudicado por um direito seu. Doutrina e Jurisprudência admitem o que o juiz pode proferir sentença absolutória com base em prova ilícita. Alguns doutrinadores ensinam, inclusive, que o ato {a priori ilícito} que obtém a prova seria praticado em legítima defesa ou estado de necessidade, tendo excluida sua ilicitude. Nesse sentido: Grinover, Gomes Filho, Scarance, Pacelli, Brasileiro)
c) As informações colhidas na fase do inquérito que dão esteio à acusação devem guardar perfeita obediência ao princípio da legalidade sobre pena de refletir na rejeição da denúncia por falta de justa causa produzida licitamente. (CORRETA)
(O próprio enunciado traz a resposta: uma de suas projeções concretizadoras mais expressivas, na medida em que o réu tem o impostergável direito de não ser denunciado, de não ser julgado e de não ser condenado com base em elementos instrutórios obtidos ou produzidos com desrespeito aos limites impostos pelo ordenamento jurídico)
d) As provas derivadas das ilícitas não são alcançadas pela inadmissibilidade.
(Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.)
e) Em nenhuma hipótese os vícios do inquérito policial serão considerados, uma vez que se trata de fase administrativa que não contamina o processo penal.
(CUIDADO: De fato o STF entende que "É incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade verificada em inquérito policial. Esse o entendimento da Segunda Turma...". No entanto, em algumas hipóteses seus vícios serão considerados. O PRÓPRIO ENUNCIADO AFIRMA ISSO. Assim, niguém pode ser denunciado, ter um preventiva ou temporária decretada, etc, com base em um inquérito viciado. ) Tomar cuidado com a expressão nenhuma hipótese!!!!!!!!
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GAB C
A) São admissíveis
B) Mesma da Letra A
C) Correta
D) São alcançadas
E) Em nenhuma hipótese
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Se fosse prova pro MP aposto que a letra C estaria errada...mas, fazer o que
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Gab: C
Sobre a letra E: IP é procedimento administrativo, logo eventuais vícios não contaminam o processo penal subsequente, salvo nos casos de provas ilícitas ou derivadas das provas ilícitas. Nos casos de provas ilícitas, pode-se ter uma situação em que ela se propague e contamine todo o processo, por força da teoria da prova ilícita por derivação.
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PROVAS ILÍCITAS
-------> Acusar: NÃO
-------> Absover: SIM
A pessoa que segue com diligência nos seus propósitos, sem dúvida nenhuma, será bem sucedido naquilo que se propôs a fazer. (Próverbios do Rei Salomão).
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Excelente Questão .....
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Fiz essa prova e errei de novo aqui, depois de uma ANO kkkk
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quando eu li o erro de português "sobre pena" na questão tida como correta já a desconsiderei.
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Acho que o pessoal do MP não gostou dessa questão corporativista (mera peça de informação)...
Q812498
Parâmetros que devem ser respeitados para que a investigação conduzida diretamente pelo MP seja legítima
1) Devem ser respeitados os direitos e garantias fundamentais dos investigados;
2) Os atos investigatórios devem ser necessariamente documentados e praticados por membros do MP;
3) Devem ser observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, ou seja, determinadas diligências somente podem ser autorizadas pelo Poder Judiciário nos casos em que a CF/88 assim exigir (ex: interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário etc);
4) Devem ser respeitadas as prerrogativas profissionais asseguradas por lei aos advogados;
5) Deve ser assegurada a garantia prevista na Súmula vinculante 14 do STF (“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”);
6) A investigação deve ser realizada dentro de prazo razoável;
7) Os atos de investigação conduzidos pelo MP estão sujeitos ao permanente controle do Poder Judiciário.
Fonte: Dizer o Direito
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Se a materialidade do delito ou os indícios de autoria forem obtidos por meios ilícitos, a propositura da ação penal será afetada por ausência de suporte probatório mínimo.
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Por eliminação...
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LETRA C.
a) Errada. A boa-fé por si só não exclui a ilicitude.
b) Errada. Se forem as únicas capazes de demonstrar a inocência do réu, pelo princípio da proporcionalidade, elas podem ser usadas.
d) Errada. As derivadas também são inadmissíveis.
e) Errada. Em regra, os vícios de inquérito não afetam a ação penal subsequente. Porém, se todos os elementos de informação forem colhidos de forma ilegal e não existir nenhuma prova que poderia ser reaproveitada no processo, o juiz nem recebe a denúncia do Ministério Público contra o seu investigado.
Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano
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BRUNA ALVES...
CUIDADO AO COMENTAR!
e) Errada. Em regra, os vícios de inquérito não afetam a ação penal subsequente. Porém, se todos os elementos de informação forem colhidos de forma ilegal e não existir nenhuma prova que poderia ser reaproveitada no processo, o juiz nem recebe a denúncia do Ministério Público contra o seu investigado.
NO INQUÉRITO NÃO TERÁ NENHUMA PROVA! E SIM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO!
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e) Em nenhuma hipótese os vícios do inquérito policial serão considerados, uma vez que se trata de fase administrativa que não contamina o processo penal.
A observação que entendo cabível quanto a assertiva acima é no sentido de que se os elementos informativos viciados forem os únicos ensejadores do lastro probatório mínimo para o ajuizamento da inicial acusatória, a referida não poderá ser admitida por falta de justa causa, ou seja, se os únicos elementos informativos que dão suporte a mencionada ação estão viciados, resta configurado o seu esvaziamento. POR ISSO, MUITO CUIDADO AO ANALISAR A EXPRESSÃO: "EM NENHUMA HIPÓTESE".
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Em 05/11/19 às 15:39, você respondeu a opção D.
Você errou!Em 30/10/19 às 17:00, você respondeu a opção D.
!
Você errou!
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As informações colhidas na fase do inquérito que dão suporte à acusação devem guardar perfeita obediência ao princípio da legalidade. O contrário implicaria na rejeição da denúncia por ausência de justa causa, condição da ação traduzida no fumus comissi delicti, ou suporte probatório mínimo (probable cause).
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PROVAS ILÍCITAS (GÊNERO)
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
PROVAS ILÍCITAS
São aquelas obtidas em violação ao direito material ou seja normas constitucionais ou legais
OBSERVAÇÃO
*A única exceção da proibição de provas ilícitas admitida é quando constitui o único meio do individuo provar a sua inocência,mas nunca pode ser utilizada para condená-lo.
*As provas ilícitas são retiradas e excluídas do processo.
PROVAS ILEGÍTIMAS
São aquelas obtidas em violação as normas processuais.
OBSERVAÇÃO
São invalidadas (nulidade)
PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS
§ 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
EXCEÇÃO
1- Não evidenciado o nexo causalidade
2-Fonte independente/descoberta inevitável
§ 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
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Foi doloroso marcar a C como certa com um erro de português tão grosseiro desse
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Em nenhuma hipótese e Lúcio Weber não combinam.
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As informações colhidas na fase do inquérito que dão esteio à acusação devem guardar perfeita obediência ao princípio da legalidade ??sobre?? pena de refletir na rejeição da denúncia por falta de justa causa produzida licitamente.
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"Em nenhuma hipótese os vícios do inquérito policial serão considerados, uma vez que se trata de fase administrativa que não contamina o processo penal."
No IP são colhidos elementos de informações, que em geral não contaminam o processo penal. Contudo, no Inquérito há produção de provas como as não repetíveis, antecipadas e cautelares.
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Colegas, eu li e reli a assertiva C e confesso que não consegui digerir o seu final. Se os elementos de prova colhidos no bojo do IP não observarem a legalidade e houver a rejeição da peça acusatória por falta de justa causa, ok! Mas me parece contraditório afirmar que "produzida LICITAMENTE", ora como algo que não atende à legalidade pode ser produzido licitamente? Ajudem-me, por favor...
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Sobre a alternativa E, segundo Nestor Távora:
"Quando os vícios comprometem todo o lastro indiciário, retirando da inicial a correspondente justa causa, é sinal de que a denúncia deve ser rejeitada (art. 395, III, do CPP)."
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Probable causae
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Gabarito letra C
Sobre a letra B: Não existe DOUTRINA PACÍFICA.
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Provas obtidas por meios ilícitos:
Podem excepcionalmente ser admitidas se beneficiarem o réu - Não serve para condenar, contudo, pode ser utilizada para absolver.
A inadmissibilidade das provas ilícitas tem sido relativizada em determinada hipótese: Quando para fins de defesa, a prova ilícita for indispensável ela será admissível.
-Essa exceção se funda na aplicação do princípio da proporcionalidade.
-Quando se tratar da única forma de o réu provar sua inocência, evitando-se, assim, uma condenação injusta.
-A prova, ainda que seja ilícita, se for a única prova que possa conduzir a absolvição do réu, ou comprovar fato importante para sua defesa, em razão do princípio da proporcionalidade, deverá ser utilizada no processo.
*Entretanto, a prova não passa a ser considerada lícita. Ela continua sendo ilícita, mas excepcionalmente será utilizada, para beneficiar a acusado.
*Isso é extremamente importante, pois se a prova passasse a ser considerada lícita, poderia ser utilizada para incriminar o verdadeiro autor do crime.
*Poderá ser utilizada para inocentar o acusado, mas não poderá ser utilizada para incriminar o verdadeiro infrator – Pois a doutrina e jurisprudência dominantes só admitem a utilização da prova ilícita pro reo, e não pro societate.
A jurisprudência vem admitindo a possibilidade de o réu se valer de provas obtidas por meios ilícitos para que prove sua inocência - Tal entendimento se dá em decorrência de aplicação de legítima defesa que é causa de excludente de ilicitude.
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STF em julgado afirmou que: EVENTUAL VÍCIO CONSTANTE NO INQUERITO POLICIAL, NÃO IRÁ CONTAMINAR O PROCESSO JUDICIAL COM ENVENTUAIS NULIDADES. POIS SÃO COISAS DIFERENTES, SALVO EM SE TRATANDO DE PROVAS ILICITAS.
Já doutrina:
Aury Lopes Jr. Afirma que: “vícios no inquérito poderão atingir a ação penal, desde que o vício do IP foi usado para embasar a ação penal, devendo a ação penal ser rejeitada por falta de justa causa, diga-se, pela ausência de lastro probatório mínimo e idôneo para o início do processo, com fundamento no art.395, inciso III do CPP