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ID
2437906
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange aos princípios que informam o Direito Administrativo Brasileiro e aos atos administrativos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

     

    A) Errada. O acordo de designações reciprocas, viola os princípios da moralidade, impessoalidade, eficiência e isonomia. 

    Súmula Vinculante 13. A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

     

     

    B) Errada. É permitida a convalidação de ato ilegal sanável nos aspectos de forma e competência.

     

     

    C) CorretaCF, Art. 37, § 1º. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

     

    D) Errada. Estão trocados os conceitos, revoga-se por oportunidade e conveniêcia e anula-se por ilegalidade.

     

     

    E) Errada. O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição, e rendimento funcional, buscando-se, assim, maior produtividade e redução dos desperdícios de dinheiro público. Então, processos e procedimento de controle nem sempre devem ser afastados se gerarem aumento de gastos para a Administração Pública, pode ser um gasto útil para a administração funcionar melhor.

     

     

  • A - ERRADO - DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS NADA MAIS É QUE O NEPOTISMO CRUZADO. COMO SE EU NOMEASSE O SEU FILHO PARA UM CARGO COMISSIONADO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E VOCÊ NOMEASSE O MEU. ISSO VIOLA A CONSTITUIÇÃO QUANTO AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, DA IMPESSOALIDADE E DA EFICIÊNCIA. 

     

     

    B - ERRADO - A ADMINISTRAÇÃO NÃO TEM A VIDA TODA PARA DECLARAR O ATO NULO. O PRAZO DECADENCIAL É DE 5 ANOS. PASSADO O PRAZO O ATO É AUTOMATICAMENTE CONVALIDADO (convalidação tácita), OU SEJA, SE TORNA VÁLIDO COM BASE NO PRINCÍPIO DA SEGUANÇA JURÍDICA (devida a inércia da Administração, o prazo caducou). SALVO, É CLARO, SE PRATICADO DE MÁ-FE. 

     

    C - CORRETO - O ADMINSTRADOR DEVE GARANTIR A IMPESSOALIDADE DA PUBLICIDADE.

     

    D - ERRADO - REVOGA-SE POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. E ANULA-SE POR ILEGALIDADE. A REVOGAÇÃO NUNCA CAIRÁ SOBRE UM ATO ILEGAL.

     

    E - ERRADO - NENHUM PRINCÍPIO É ABSOLUTO EM DIREITO. EM TERMOS ECONÔMICOS A EFICIÊNCIA É UMA RELAÇÃO ENTRE CUSTOS E BENEFÍCIOS, OU SEJA, UMA RELAÇÃO ENTRE OS RECURSOS APLICADOS E O PRODUTO FINAL OBTIDO: É A RAZÃO ENTRE O ESFORÇO E O RESULTADO, ENTRE A DESPESA E A RECEITA, ENTRE O CUSTO E O BENEFÍCIO RESULTANTE. 

     

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART. 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Correta, C

    Observações sobre a letra B - Convalidação dos atos administrativos:

    Na Convalidação é possível que um ato nulo (ilegal) seja convalidado, observados os seguintes requisitos:

    a - só podem ser convalidados os elemtentos competência (desde que não exclusiva) e forma (desde que não essencial a validade do ato);

    b – não haja prejuízos a terceiros;

    c – atenda-se ao interesse público;

    d – não se atente contra a observância expressas em lei;

    e – não tenha sido ato questionado por quem possa ser sido prejudicado pelo ato;

    f – mantém seus efeitos desde a origem;

    g – prazo decadencial de 5 anos (salvo comprovado má fé) para que a adm.pública anule seus atos administrativos.

    h - possuem efeitos retroativos, ou seja, efeito ex tunc.

    Observações sobre a letra D - Revogação e Anulação dos atos administrativos:

    ambas são espécies de extinção dos atos administrativos.

    Regovação:

    Motivo = Por conveniência e portunidade (ato legal);

    Competência = Somente a administração pública;

    Efeitos = Não retroativos, ou seja, efeitos ''ex Nunc'';

    Atos que realiza = Ato revocatório;

    Natureza = Discricionária;

    Alcance = Atos discricionários, perfeitos e eficazes;

    Prazo = Não tem, podem ser revogados a qualquer momento, desde que respeitado os direitos já adiquiridos.

    Anulação:

    Motivo = Por ilegalidade;

    Competência = Tanto administração pública quanto o poder Judiciário;

    Efeitos = Retroativos, ou seja, efeitos ''ex Tunc'';

    Atos que realiza = Ato anulatório;

    Natureza = Vinculada;

    Alcance = Tanto os discricionários quanto os atos Vinculados;

    Prazo = 5 anos, salvo comprovada má fé.

    Não sou e nunca serei o dono da verdade, sou apenas um simples concurseiro com vontade de vencer, qualquer erro, favor me avisem. Bons estudos a todos, força e fé !!!
     

  • Olá colegas,

    Na minha resposta busco trazer esclarecimentos para todos nós por isto não sou objetivo nas respostas.

    Letra (A) Errado

    O ajuste mediante negociações recíprocas ou acordo de designações recíprocas é uma troca de favores, como diz a própria questão socialmente repudiada, pois trata-se, por exemplo, quando Gestores públicos contratam parentes uns dos outros para cargos na Administração Pública, colocando de lado a meritocracia, ou seja é uma forma de mascarar o nepotismo, chamado de Nepotismo Cruzado. Situação em que fere os princípios da Administração Pública como os da moralidade,eficiência, impessoalidade e isonomia, justamente citado na questão.

    Dica: Quando a questão diz que algo socialmente reprovado não fere a moral administrativa ela provavelmente está mentindo, pois a moral é muitas vezes baseada nos costumes de uma sociedade e algo tido por ela como errado dificilmente será considerada correta para o Estado.

     

    Letra (B) Errado

    Os atos Administrativos podem ser convalidados em determinadas situações como quando o ato produz efeitos benéficos e sua continuidade não trará prejuízo a nenhuma das partes envolvidas. Para separar bem esta questão vamos separar os Atos Nulos e os Atos Anuláveis.

    Os Atos Nulos são aqueles que não são suscetíveis de convalidação, pois seria materialmente impossível porque mesmo que o conteúdo fosse novamente produzido seria reproduzida a invalidade anterior, é o que ocorre nos casos dos atos com vícios relativos ao objeto, finalidade, motivo e causa.

    Os Atos Anuláveis são aqueles podem ser praticados sem vício como são os casos dos vícios de formalidade , sujeito incompetente e vontade. Eles possuem eficácia positiva e por isso não seria bom para o interesse público (além de ineficiente) desfaze-lo somente para gerar outro que cause a mesma eficácia, ou seja é melhor convalidar.

    Há um zelo pelo princípio da segurança jurídica sim diferente de como se fala na questão e a ilegalidade a depender do Ato Pode ser corrigida (convalidada).

     

    Letra (C) CORRETO

     

    Letra (D) Errado

    A Administração Pública pode revogar(ANULAR) seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou anulá-los(REVOGA-LOS), por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 

    O Examinador inverteu para confundir os candidatos.

     

    Letra (E) Errado

    Não existe princípio absoluto, nem mesmo o da Legalidade pois nem tudo que é legal é moral. O que a questão coloca chega a ser absurdo se imaginarmos a aplicação da sentença, imagine se os procedimentos de controle estatais fossem afastados dos órgãos e entidades da administração pública por gerar certa ineficiência. Isto provavelmente seria catastrófico para o Estado Brasileiro pois daria margem para diversos problemas, prevenidos pelas ferramentas de controle, ocorressem gerando um grande prejuízo.

     

     

     

     

  • Analisemos cada afirmativa, à procura da única correta:

    a) Errado:

    O acordo de designações recíprocas, conhecido como nepotismo cruzado, constitui, sim, prática expressamente vedada pelo STF, conforme consta do teor de sua Súmula Vinculante n.º 13, que trata da proibição ao nepotismo. E, é válido frisar, referido verbete tem por inspiração essencial os princípios da moralidade e da impessoalidade, mas, de forme indireta, também preconiza os princípios da eficiência e da isonomia.

    b) Errado:

    Ao contrário do afirmado, o princípio da segurança jurídica pode, sob certas circunstâncias, e atendidos os requisitos legais, prevalecer diante do princípio da legalidade, em ordem a se estabilizar atos administrativos inválidos, mas que, em vista do decurso do tempo, devem ser tolerados. Nesta linha, é o teor do art. 54 da Lei 9.784/99, ao tratar do instituto da decadência administrativa, estabelecendo-se prazo de cinco anos para que a Administração anule seus próprios atos, dos quais decorram efeitos favoráveis a terceiros, salvo se houver má-fé. Ademais, também existe previsão legal, no art. 55 do mesmo dilploma, a disciplinar o instituto da convalidação de atos administrativos.

    De tal maneira, incorreta a assertiva ora analisada.

    c) Certo:

    Cuida-se de afirmativa que reproduz, em sua literalidade, a norma do art. 37, §1º, CF/88, razão pela qual não há qualquer equívoco no seu teor. Refira-se que se trata de assertiva que representa importante aspecto do princípio da impessoalidade, na sua vertente de vedação à promoção pessoal de autoridades e agentes públicos.

    d) Errado:

    A presente afirmativa confunde, propositalmente, as noções conceituais dos institutos da anulação e da revogação de atos administrativos. Na verdade, em se tratando de atos viciados, a solução não é a revogação, mas sim a anulação. Por outro lado, quando os atos se revelam inconvenientes ou inoportunos, a providência correta consiste na revogação, e não na anulação, ao contrário do que consta desta opção.

    e) Errado:

    Não há qualquer relação de hierarquia entre o princípio da eficiência, em relação aos demais postulados constitucionais, sendo certo que nenhum deles, por mais relevante que o seja, tem caráter absoluto. Muito ao contrário, todos situam-se num mesmo plano, de modo que, se houver eventual tensão entre eles, deve-se recorrer à técnica de ponderação, em ordem a definir, no caso concreto, qual deve incidir de modo preponderante. Refira-se, em complemento, que a eficiência deve ser perseguida em harmonia com os demais princípios, não sendo legítimo, portanto, que se pretenda afastar processos e procedimentos legalmente previstos, a pretexto de reduzir despesas, mercê de se violar o princípio da legalidade.


    Gabarito do professor: C
  • CF, art. 37, § 1º: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. 

    Os atos, programas, obras, serviços e campanhas desenvolvidos pela autoridade não são atribuídos à pessoa da autoridade em razão da teoria do órgão. A teoria do órgão traduz o princípio da impessoalidade: o Estado é pessoa jurídica, a qual se consubstancia em sujeito de direitos e obrigações. O Estado é composto por órgãos, os quais possuem atribuições fixadas pela lei, mas executadas por agentes públicos. O ato praticado pelo agente é, portanto, mera execução legal das atribuições fixadas pelo órgão, isto é, o ato do agente não é do agente e, sim, imputado ao órgão (imputação volitiva). Em suma, o ato é impessoal, pois não é imputado ao agente, mas ao órgão que integra a pessoa jurídica. 

  • Letra C está correta! Por outro lado a Letra D é esta mente o contrário. Deve revogar os atos por conveniência do interesse público e anular os atos que dele estiver eivado de vícios.
  • C

     

  • CF-37 

    1) A PUBLICIDADE DOS ATOS, PROGRAMAS, OBRAS , SERVIÇOS E CAMPANHAS DOS ORÃOS PÚBLICOS DEVERÁ TER CARÁTER EDUCATIVO , INFORMATIVO OU DE ORIENTAÇÃO SOCIAL , DELA NÃO PODENDO CONSTAR NOMES SÍMBOLOS OU IMAGENS QUE CARACTERIEM PROMOÇÃO PESSOAL DE AUTORIDADES OU SERVIDORES PÚBLICOS.

     

    SERTÃO BRASIL !

     

    AVENTE! 

  • Lucas N só pode ta de sacanagem...

  • GABARITO= C

    PARECIA COMPLICADA A QUESTÃO, MAS DEPOIS DE LER A (C) FICOU SIMPLES

    AVANTE

    GUERREIROS.

  • Gabarito: C

    Art 37 XXII §1° - CF

  • Mudando a palavra TANGE para um sinônimo mais usual na língua portuguesa, ficaria :

    No que SE REFERE aos princípios que informam o Direito Administrativo Brasileiro e aos atos administrativos, é correto afirmar:

    lendo com cautela é possível notar que na opção C, fala de um dos princípios que é presente no direito administrativo brasileiro (publicidade)

    C = A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.