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gab letra ( c)
fiquei na dúvida da letra (e)
mas como a questão aborda,que TCU é integrante,logo pensei que estava errda.
No meu entendimento TCU é um orgão auxiliar..
Se eu estiver errado me corrija
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Também fiquei nessa dúvida Petrus, mas a E está errada ao dizer que o TC é integrande do Executivo...na verdade ele é um órgão do Poder Legislativo. Auxilía o CN ou a Câmara dos Vereadores (nos municípios) na sua função institucional.
GAB C
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Cuidado com a letra E, dois erros:
1º - Quem faz o Controle Externo é o Legislativo, o TC presta auxílio ao legislativo.
2º - Existe muita celeuma quanto a que "poder" pertenceria o TC. A mais aceita é que pertence ao Legislativo, porém tem doutrinadores que falam que ele seria um 5 poder, assim como o Ministério Público seria o 4 poder.
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A - ERRADO - O recurso administrativo interposto num processo administrativo, por dizer respeito apenas ao interessado, não pode ser considerado uma forma de controle da atividade administrativa, pois esta pressupõe uma abrangência coletiva. A REPRESENTAÇÃO É UMA DAS MODALIDADES DE RECUSRSOS ADMINISTRATIVOS E SE BASEIA EM UMA DENÛNCIA DE IRREGULARIDADE FEITA PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, O MINISTÉRIO PÚBLICO, O TRIBUNAL DE CONTAS OU PERANTE AS OUVIDORIAS. EX.: QUALQUER PESSOA PODERÁ REPRESENTAR À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE PARA QUE SEJA INSTAURADA INVESTIGAÇÃO DESTINADA A APURAR A PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
B - ERRADO - Por configurar ofensa à separação cios poderes, a Constituição Federal de 1988 veda o controle da administração pelo Poder Legislativo. O CONTROLE EXTERNO DE QUALQUER UM DOS ENTES POLÍTICOS É FEITO PELO PODER LEGISLATIVO COM O AUXÍLIO DA CORTE DE CONTAS. UNIÃO: CONGRESSO E TCU. ESTADO: ASSEMBLEIA E TCE, MUNICÍPIOS: CÂMARA + TCE/TCM/TCMs
C - CORRETO - Apesar de inexistir hierarquia entre a administração direta e a administração indireta, há a possibilidade de controle administrativo desta por aquela, e uma dessas formas de controle é a denominada tutela extraordinária. SINONÍMIAS: VINCULAÇÃO, TUTELA ADMINISTRATIVA, SUPERVISÃO MINISTERIAL, CONTROLE DE METAS, CONTROLE DE RESULTADOS, CONTROLE FINALÍSTICO.
D - ERRADO - No exercício do controle da atividade administrativa, o Poder Judiciário deve, sempre que possível e por imposição constitucional, substituir-se ao gestor para valorar os critérios de oportunidade e conveniência que a Administração Pública considerou para editar o ato administrativo questionado. O JUDICIÁRIO - EM SUA FUNÇÃO TÍPICA DE JULGAR - JAMAIS ENTRA NO MÉRITO DE ATO ADMINISTRATIVO. JÁ COM BASE NO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, O JUDICIÁRIO PODE ENTRAR NO MÉRITO DE SEUS PRÓPRIOS ATOS ADMINISTRATIVOS.
E - ERRADO - O Tribunal de Contas, órgão integrante do Poder Executivo, realiza o controle externo da administração pública por meio de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. NENHUMA CORTE DE CONTAS INTEGRA QUALQUER UM DOS PODERES. TRATA-SE DE UM ÓRGÃO INDEPENDENTE E AUTÔNOMO. A MESMA LINHA DE RACIONCÍNIO APLICA-SE PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO, EMBORA HAJA UMA RELAÇÃO ENTRE A CORTE DE CONTAS E O LEGISLATICO E ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E O JUDICIÁRIO.
GABARITO ''C''
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GABARITO C
Ensinamento de Celso Antônio Bandeira de Melo que explica as diferenças entre as tutelas ordinária e extraordinária:
"Não é demais recordar que a doutrina, acertadamente, encarece que o controle das autarquias existe nos casos, forma e modos que a lei estabelece. Com efeito, se o Legislativo entendeu de fraturar a unidade da Administração, criando tais sujeitos como pessoas diferentes do Estado, ou seja, como entidades da Administração indireta, o Executivo não poderia, por si mesmo, recompor tal unidade. A ingerência que cabe à Administração Central exercer sobre elas e a própria integração de suas atividades no planejamento geral administrativo hão de realizar-se segundo os meios que a lei haja previsto, ao estabelecer o controle da entidade autárquica. Tal controle configura a chamada tutela ordinária. Cumpre observar, entretanto, que a doutrina admite, em circunstâncias excepcionais, perante casos de descalabro administrativo, de graves distorções no comportamento da autarquia, que a Administração Central, para coibir desmandos sérios, possa exercer, mesmo à falta de disposição legal que a instrumente, o que denominam de tutela extraordinária."
FONTE: Marcelo Alexandrino, 2016.
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Primeira vez que ouço falar em CONTROLE EXTRAORDINÁRIO. Eu conhecia por Controle finalístico ou tutla administrativa.
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Quase 8 meses, respondendo questões de controle, de organização da administração pública, e nunca tinha visto esse termo antes( EXTRAORDINÁRIO). Ainda bem que foi aqui! Ia ficar muito puta numa prova!!
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independente do termo, a resposta está clara.
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Tribunal de Contas - órgão auxiliar do PODER LEGISLATIVO no controle externo.
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O que me ferrou foi essa tutela extraordinária!
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Analisemos cada assertiva, separadamente, à procura da única correta:
a) Errado:
Ao contrário do afirmado, a interposição de um recurso administrativo constitui, sim, mecanismo de controle administrativo, não sendo necessário, para tanto, que haja qualquer abrangência coletiva. Basta lembrar que o recurso será examinado, de regra, por outra autoridade, geralmente de hierarquia superior, a qual poderá analisar tanto o mérito quanto aspectos de legalidade da decisão guerreada. A autoridade competente para o exame do recurso exerce, portanto, um controle amplo sobre a decisão anterior, havendo, assim, de tal maneira, clara hipótese de controle administrativo, ainda que provocado pela parte interessada.
b) Errado:
A própria Constituição Federal estabelece vários casos de controle da Administração Público pelo Poder Legislativo, sendo de se destacar as normas do art. 49, V e X, CF/88. É válido acentuar que se a Constituição fixa a regra geral - separação de Poderes - é claro que ela própria pode também estatuir exceções, visto que se está a tratar de normas de mesma hierarquia. O que não seria admissível, com efeito, seria uma lei ordinária pretender criar hipóteses de controle de um Poder da República sobre outro, sem amparo na Constituição, mercê de clara inconstitucionalidade material, por violação da norma do art. 2º da Lei Maior.
c) Certo:
De fato, a Administração Direta exerce controle sobre as entidades que compõem sua Administração Indireta, ao que se denomina como tutela ou supervisão ministerial. Referido controle, porquanto não baseado em genuína relação hierárquica, se revela bem mais restrito, somente sendo admitido nos casos e condições expressamente previstos em lei. Regra geral, a ideia básica consiste em apurar se a entidade encontra-se atuando em consonância com suas finalidades institucionais. A isso se denomina tutela ordinária. Além dela, contudo, haveria ainda a chamada tutela extraordinária, a qual autorizaria que a Administração Direta exercesse crivo sobre atos manifestamente descabidos, praticados por entidades da Administração Indireta. Teriam que ser hipóteses verdadeiramente escabrosas, as quais, de maneira bastante ostensiva, transbordassem das competências legítimas atribuídas às referidas entidades. Em casos dessa natureza, a Administração Direta poderia atuar, ainda que não baseada em texto expresso de lei.
d) Errado:
Bem ao contrário do que asseverado nesta alternativa, ao Poder Judiciário não é dado substituir-se aos gestores da coisa pública, mas sim, e tão somente, ater-se a aspectos de legalidade da atuação administrativa, e não sobre valorações atinentes à conveniência e oportunidade da prática, em si, dos atos administrativos, sob pena de violação do princípio da separação de Poderes (CF/88, art. 2º).
e) Errado:
Na realidade, os tribunais de contas não são órgãos integrantes do Poder Executivo, mas sim auxiliares do Poder Legislativo, como se vê, com clareza, da simples análise do art. 71, caput, CF/88.
Gabarito do professor: C
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ADM DIRETA E INDIRETA -
não há hierarquia ou subordinação,
mas vinculação com tutela extraordinária = SUPERVISÃO MINISTERIAL, CONTROLE DE METAS, CONTROLE DE RESULTADOS, CONTROLE FINALÍSTICO, ALÉM DO CONTROLE EXERCIDO PELO LEGISLATIVO, PELO TCU, PELO MP E EVENTUALMENTE PELO PRÓPRIO CIDADÃO.
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Referente ao item C:
Controle Finalístico
Tutela Administrativa
Supervisão Ministerial
Tutela Ordinária
Tutela Extraordinária
CONTROLE DE METAS
TODOS OS TERMOS ESTÃO CORRETOS.
#AVANTE
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LETRA C CORRETA
CONTROLE FINALÍSTICO OU SUPERVISÃO MINISTERIAL
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Forma de Controle:
AMPLITUDE
Hierárquico; É sempre um controle interno. Abarca aspectos de mérito e de legalidade
Finalístico: exercido pela adm. direta sobre indireta. Trata-se relação TUTELA ou vinculação ou supervisão ministerial. Também conhecido TUTELA EXTRAODINÁRIA
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Tutela extraordinária...Tá ai, gostei! Não conhecia esse termo , apesar de ter acertado a questão!
Por isso a importância de fazer milhares de questões das mais variadas bancas..Vivendo e aprendendo!
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É aquele exercido pela administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da administração indireta. O controle finalístico, também é chamado de tutela administrativa.
O controle finalístico depende de norma legal que o estabeleça, determine os meios de controle, os aspectos a serem controlados e as ocasiões de realização do controle. Deve ainda ser indicada a autoridade controladora e as finalidades objetivadas.
Celso Antônio, apesar de afirmar que em regra o controle finalístico depende de norma legal, entende que nos casos de condutas patentemente aberrantes, por parte de entidades da administração indireta, cabe o controle por parte da administração direta, mesmo na ausência de expressa previsão legal. Trata-se daquilo que o autor chama de tutela extraordinária.
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Vivemos um estelionato literário, todo mundo escreve livro, cria classificações DISTINTAS!
É muito fácil ser examinador!!!
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Nunca ouvi falar sobre a adm. indireta controlar a direta, mas só o inverso, com o nome de tutela, vinculção, controle finlístico etc. Muitos interpretaram como sendo caso de tutela, porém a redação da questão é clara ao dizer que esta (indireta) controla aquela (direta).
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As bancas criaram suas próprias doutrinas.
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Controle Finalístico
Controle finalístico é o controle que é exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta. É um controle que depende de lei que o estabeleça, determine os meios de controle, as autoridades responsáveis pela sua realização, bem como as suas finalidades.
Em casos excepcionais (casos de descalabro administrativo), poderá a Administração Direta controlar a indireta independentemente de regulamentação legal. É a chamada tutela extraordinária.
Ele não se submete a hierarquia, visto que não há subordinação entre a entidade controlada e a autoridade ou o órgão controlador. Segundo Hely Lopes Meirelles, “é um controle teleológico, de verificação do enquadramento da instituição no programa geral no Governo e de seu acompanhamento dos atos de seus dirigentes no desempenho de suas funções estatuárias, para o atingimento das finalidades da entidade
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o comentário de Lucas Silva está equivocado, a questão afirma que a administração direta controla a administração indireta, e não o contrário como o colega afirmou. acredito que tenha se confundido na interpretação da questão.
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Acertei a questao por saber que as demais estavam erradas. Mesmo achando que a letra C está errada tb. Fiquei com receio uma vez que a redação da alternaiva C me levou a entender que a Adm Indireta exercia controle na Adm Direta. M
C) Apesar de inexistir hierarquia entre a administração direta e a administração indireta, há a possibilidade de controle administrativo desta por aquela, e uma dessas formas de controle é a denominada tutela extraordinária.
Esta- se refere a adm indireta
aquela - adm direta
Alguem pode comentar pfv?
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André Costa, creio que foi a forma de você interpretar a questão.
Veja: há a possibilidade de controle administrativo desta (ADM INDIRETA) por aquela (ADM DIREITA), e uma dessas formas de controle é...
A tutela ( FINALÍSTICA OU EXTRAORDINÁRIA) consiste na supervisão finalística que a administração direta efetua sobre as entidades da administração indireta, restrita aos limites estabelecidos em lei.
Espero ter ajudado amigo. Bons estudos.
DEUS É PODEROSO!
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a redação da alternativa c está obscura sim. Não há resposta correta.
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É gente tem que ler bastante errei por esta tutela extraordinária mais uma nova palavra para o conhecimento rsrsrsrsrsr
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MAIS UMA DENOMINAÇÃO AMIGOS
SUPERVISÃO MINISTERIAL = TUTELA ADMINISTRATIVA = CONTROLE FINALISTICO = VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA = TUTELA EXTRAORDINÁRIA
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A CADA DIA A DOUTRINA INVENTA MAIS SINONIMOS E PRINCÍPIOS. :/
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QUASE QUE NÃO VEJO A LETRA "I" DA PALAVRA "INEXISTIR". UFA!
GABARITO LETRA C
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Alternativa C
Os recursos hierárquicos impróprios são aqueles em que o recorrente dirige sua petição a um órgão ou autoridade estranho àquele do qual se originou o ato impugnado. O adjetivo “impróprio” é utilizado em razão de não haver uma relação de hierarquia entre o órgão controlado e o órgão controlador. O recurso hierárquico impróprio só é admitido nos casos em que houver previsão legal expressa a seu respeito, ao contrário do que acontece com o recurso hierárquico próprio.
Os recursos hierárquicos próprios são aqueles dirigidos a autoridade que se encontra numa posição hierárquica superior ao daquela que emitiu o ato contra o qual se está recorrendo. É o caso de um recurso administrativo dirigido a um chefe de departamento em que se impugna um ato emitido por um chefe de divisão. Como o recurso hierárquico deriva do controle hierárquico, não há necessidade de que esteja expressamente previsto em lei.
Ricardo Alexandre e oão de Deus - Direito Administrativo Esquematizado - 1ª Edição, 2015, p. 654.
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Rapaz, segura na cadeira quem ta concursado que o nível ta alto demais.. um questao dessas pra agente, imagina o resto da prova. Sem
contar que é um Estado que so pretende quem tem raízes, sem desmerecer o Estado!!
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Até então eu conhecia o termo Tutela,
mas não "tutela extraordinária". Aí, me perguntei sobre que raios é isso...
Acabei errando a questão. :/
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DESTA= ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AQUELA= ADMINISTRACÃO DIRETA
OU SEJA A BANCA ESTÁ FALANDO QUE A ADM INDIRETA EXERCE CONTROLE SOBRE A DIRETA. ME CORRIJAM SE ESTOU ERRADO.
Examinador não assistiu as aulas de português.
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Banca pequena é uma merda,sempre inventando!Não vale apena sair do eixo FCC-----Cespe,mesmo com falhas e as vezes com baixo nível de dificuldade.
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Acredito que há um equívoco por parte da maioria "...entre a administração direta e indireta, há a possibilidade de controle administrativo desta(o "objeto" mais perto ou seja administração indireta) por aquela( o "objeto" mais longe ou seja a administração direta).
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Não sei qual foi o pior.... o emprego do "esta" e "aquela"... que deu a entender que a Adm Indireta tem o controle sobre a Adm Direta... ou mencionar a Tutela Administrativa como sendo Tutela Extraordinária!
Mais uma denominação =(
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Pessoal, não há erro na questão. Acompanhem o texto da Alternativa C:
Apesar de inexistir hierarquia entre a administração direta e a administração indireta, há a possibilidade de controle administrativo desta POR aquela, e uma dessas formas de controle é a denominada tutela extraordinária.
Ou seja, "esta" (administração indireta) pode ser administrativamente controlada POR "aquela" (administração direta). "Esta" não controla "aquela", mas É CONTROLADA POR ela.
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Questão tranquila.
Foco
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Eu só errei esta questão por causa desta palavra extraordinaria, nunca tinha ouvido falar sobre, pensei q estava errado.
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Travei no 'extraordinária' kkkkkk me deixou na dúvida
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Tutela extraordinária, WTF???
A opção veio toda linda, mas colocou isso no final, não tive coragem de marcar como certa, me ferrei.
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Eu ri do emprego do "desta por aquela".
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Nunca fui de comentar assim em questão, mas a pessoa vir numa questão só pra dizer que ela é tranquila é babaquice demais!
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Essa questão também é EXTRAordinária.... repetida pela TERCEIRA vez... me ajuda aí Qconcursos!!!
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Tutela Extraordinária termo criado pela banca kkk
É engolir e seguir kk
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LETRA C
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LETRA C
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GABARITO C
VAMOS NOS ATENTAR À INTERPRETAÇÃO DA QUESTÃO, HAJA VISTA QUE O ITEM, JULGANDO A INTERPRETAÇÃO, ESTÁ PERFEITO.
VEJA:
Apesar de inexistir hierarquia entre a administração direta e a administração indireta, há a possibilidade de controle administrativo desta por aquela, e uma dessas formas de controle é a denominada tutela extraordinária/ SUPERVISÃO MINISTERIAL/ CONTROLE DE TUTELA OU TUTELA ADMINISTRATIVA/ CONTROLE FINALÍSTICO
O CONTROLE ADMINISTRATIVO VAI SER EXERCIDO SOBRE DESTA [ ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ] POR AQUELA [ ADMINISTRAÇÃO DIRETA ]
supervisão ministerial
é a “atividade exercida pelo Estado, por intermédio dos órgãos encartados em sua Administração Direta, incidente sobre entidade da Administração Indireta
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Essa aí acertei por eliminação rs, até porque nunca ouvi falar de "tutela extraordinária".
Como a Letra C foi a única que sobrou, marquei ela.
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TUTELA EXTRAORDINÁRIA foi o que gerou confusão.
TEMOS QUE PASSAR ATÉ POR CIMA DISSO.
NÃO BASTA APENAS SABER,TEMOS QUE PASSAR POR CIMA DE EQUÍVOCOS DA BANCA NOS ENUNCIADOS DE QUESTÕES.
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Em regra o controle finalístico precisa estar expressamente previsto em lei, porém para Celso Antônio Bandeira de Mello, em situações excepcionais, de condutas patentemente aberrantes de entidades da administração indireta, cabe controle por parte da Direta, mesmo sem previsão legal. Chamada pelo autor de tutela extraordinária.
Fonte: Direito administrativo descomplicado - edição 28 - página 998.
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já vi tutela administrativa
revisão ministerial
mas tutela extraordinária??
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Controle administrativo desta (adm. indireta) por aquela (adm. direta)
→Adm Direta controla a Adm Indireta