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ID
2437996
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o tema prisão preventiva assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.  

     § 2 A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.  

  • GABARITO D

     

    c) O mandado de prisão mencionará a infração penal e necessariamente a quantidade da pena privativa e de multa, bem como eventual pena pecuniária. ERRADA

     Art. 285.  A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.

    Parágrafo único.  O mandado de prisão:

    c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;

     

    d) A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. CORRETA

    ART. 283 § 2o  A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.     

     

     

    e) A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado, salvo quando, por questão de urgência, nos crimes inafiançáveis, poderá a prisão ocorrer por ordem verbal do juiz. ERRADA

     

    Não há esta resalva prevista no CPP.

    Art. 285.  A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.

  • GABARITO D

     

    a) Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência, de tentativa de fuga do preso, dos reincidentes e dos presos de alta periculosidade por terem passado pelo regime disciplinar diferenciado. ERRADA - Ofende o enunciado da súmula vinculante n. 11 ("Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado")

     

    b) O mandado de prisão, na ausência do juiz, poderá ser lavrado e assinado pelo escrivão, ad referendum do juiz.ERRADA - somente poderá ser assinado pelo juiz. vide art. 285, §U, a: "Será lavrado pelo escrivão e ASSINADO PELA AUTORIDADE"

     

    c) O mandado de prisão mencionará a infração penal e necessariamente a quantidade da pena privativa e de multa, bem como eventual pena pecuniária. ERRADA - Só mencionará a infração penal em apreço. Senão vejamos:

                     Art. 285.  A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.

                     Parágrafo único.  O mandado de prisão:

                     a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;

                     b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;

                     c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;

                     d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;

                     e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.

     

    d) A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. CORRETA - Previsão legal imposta no artigo 283, §2°, CPP (art. 283 § 2o  A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.)   

     

    e) A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado, salvo quando, por questão de urgência, nos crimes inafiançáveis, poderá a prisão ocorrer por ordem verbal do juiz. ERRADA - O CPP não abre exceções para a clausula de reserva de jurisdição impostas ao Poder Judiciário, quando da expedição de mandado de prisão. VIDE art. 285: " A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado."

  • a) Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência, de tentativa de fuga do preso, dos reincidentes e dos presos de alta periculosidade por terem passado pelo regime disciplinar diferenciado. Errada. 

     

    Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

  • Correta, D

    A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. Correto, é só pensar na situação de Flagrante Delito, em que a autoridade policial poderá adentrar no domicílio do agente delituoso, a qualquer horário, mesmo sem a respectiva autorização judicial.

    CF/88 - Art. 5, XI. Alude tal dispositivo: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desatre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

  • Quanto a letra E:

     

    "Art. 287.  Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado."

     

    "Considera-se realizada a prisão em virtude de mandado quando o executor, identificando-se, apresenta o mandado e intima a pessoa a acompanhá-lo. Nada impede, contudo, em se tratando de infração inafiançável, que a prisão seja realizada sem a apresentação do
    mandado, sendo que nesta hipótese, o preso será imediatamente apresentado à autoridade que tenha expedido a ordem. Salienté-se que o mandado já existe, apenas não foi apresentado na efetivação da prisão, pressupondo-se que o preso seja imediatamente apresentado
    ao magistrado competente e autor da medida."

     

    (Távora e Alencar, 2016, p. 893)

  • CF/88 - Art. 5, XI. Alude tal dispositivo: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desatre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

  • GABARITO: D

    ART. 283 § 2º. A prisão poderá ser efetuada em qualquer DIA e a qualquer HORA, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicilio.

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

    ART. 283 § 2o  A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.   

  • GAB D 

    A) Sera Permitido sim Art 284.CPP 

    B) Art.285CPP 

    C) Não é quantidade da pena privativa e de multa 

    D) Correta Art 245.CPP 

    E) É escrita e Fundamentada pelo Juíz

  • a pergunta foi bem clara quanto a PRISAO PREVENTIVA.  e a prisao preventiva nao pode ser feita qualquer horario. ela so pode ser feita no dia.

    a prisao em flagrante pode ser feita a qualquer dia e qualquer horario.

    sinceramente, a questao est[a errada

  • CARLOS F, a alternativa D traz a literalidade do CPP (art. 283, § 2º "A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio".)

  • CARLOS F , a alternativa D é letra fria da lei (§2º do art. 283 CPP). A prisão preventiva pode ser feita a qualquer hora sim, desde que respeite as restrições de inviolabilidade de domicílio. Obviamente, a obrigação de ser realizada durante o dia é uma restrição de inviolabilidade. A alternativa não menciona em nenhum momento que a prisão preventiva pode ser feita à noite. Em outras palavras: dentre os horários que não são restringidos pela CF, a prisão preventiva pode ser feita a qualquer hora.

     

  • A)  Art. 284.  Não será permitido o emprego de força, SALVO a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
    B)  Art. 285.  A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.
    C) Art. 285.  Parágrafo único.  O mandado de prisão: d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;
    D) Art. 283. § 2o  A prisão poderá ser efetuada em QUALQUER DIA e a QUALQUER HORA, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio
    E) Art. 285.  A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.

    GABARITO -> [D]

  •     Apenas com o artigo 285 do CPP, já exclue 03 [três] alternativas B,C,E.[erradas]

     

    Art. 285.  A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.

            Parágrafo único.  O mandado de prisão:

            a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;

            b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;

            c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;

            d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;

            e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.

     

    Gabarito: D

    A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.​

  • Calma guerreiro!!! Não é assim não.


    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 


    Ainda que tenha ordem judicial, só poderá ser feito durante o dia.

  •  durante o dia, por determinação judicial; 

    DISCORDO DE QUE SEJA QUALQUER HORA

  • Sobre o tema prisão preventiva, é correto afirmar que: A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

  • Esse DURANTE O DIA é para prender dentro da casa. tá dentro do inciso que se refere à inviolabilidade da casa. Fora da casa é em qualquer horário. Num bar à noite, por exemplo. Outro exemplo: se a pessoa tem um mandado de prisão e a PRF o aborda na estrada à noite, leva preso.

  • qualquer hora?

  • Letra de lei.

    A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.    Art. 283, § 2, CPP.

  • A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. = SALVO, EXCETO AS RESTRIÇOES LEGAIS..

  • E - ''Mandar prender no grito agora'' kkk