-
Gabarito D
Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
§ 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
-
GABARITO D
c) O mandado de prisão mencionará a infração penal e necessariamente a quantidade da pena privativa e de multa, bem como eventual pena pecuniária. ERRADA
Art. 285. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.
Parágrafo único. O mandado de prisão:
c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;
d) A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. CORRETA
ART. 283 § 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
e) A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado, salvo quando, por questão de urgência, nos crimes inafiançáveis, poderá a prisão ocorrer por ordem verbal do juiz. ERRADA
Não há esta resalva prevista no CPP.
Art. 285. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.
-
GABARITO D
a) Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência, de tentativa de fuga do preso, dos reincidentes e dos presos de alta periculosidade por terem passado pelo regime disciplinar diferenciado. ERRADA - Ofende o enunciado da súmula vinculante n. 11 ("Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado")
b) O mandado de prisão, na ausência do juiz, poderá ser lavrado e assinado pelo escrivão, ad referendum do juiz.ERRADA - somente poderá ser assinado pelo juiz. vide art. 285, §U, a: "Será lavrado pelo escrivão e ASSINADO PELA AUTORIDADE"
c) O mandado de prisão mencionará a infração penal e necessariamente a quantidade da pena privativa e de multa, bem como eventual pena pecuniária. ERRADA - Só mencionará a infração penal em apreço. Senão vejamos:
Art. 285. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.
Parágrafo único. O mandado de prisão:
a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;
b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;
c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;
d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;
e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.
d) A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. CORRETA - Previsão legal imposta no artigo 283, §2°, CPP (art. 283 § 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.)
e) A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado, salvo quando, por questão de urgência, nos crimes inafiançáveis, poderá a prisão ocorrer por ordem verbal do juiz. ERRADA - O CPP não abre exceções para a clausula de reserva de jurisdição impostas ao Poder Judiciário, quando da expedição de mandado de prisão. VIDE art. 285: " A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado."
-
a) Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência, de tentativa de fuga do preso, dos reincidentes e dos presos de alta periculosidade por terem passado pelo regime disciplinar diferenciado. Errada.
Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
-
Correta, D
A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. Correto, é só pensar na situação de Flagrante Delito, em que a autoridade policial poderá adentrar no domicílio do agente delituoso, a qualquer horário, mesmo sem a respectiva autorização judicial.
CF/88 - Art. 5, XI. Alude tal dispositivo: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desatre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
-
Quanto a letra E:
"Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado."
"Considera-se realizada a prisão em virtude de mandado quando o executor, identificando-se, apresenta o mandado e intima a pessoa a acompanhá-lo. Nada impede, contudo, em se tratando de infração inafiançável, que a prisão seja realizada sem a apresentação do
mandado, sendo que nesta hipótese, o preso será imediatamente apresentado à autoridade que tenha expedido a ordem. Salienté-se que o mandado já existe, apenas não foi apresentado na efetivação da prisão, pressupondo-se que o preso seja imediatamente apresentado
ao magistrado competente e autor da medida."
(Távora e Alencar, 2016, p. 893)
-
-
CF/88 - Art. 5, XI. Alude tal dispositivo: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desatre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
-
GABARITO: D
ART. 283 § 2º. A prisão poderá ser efetuada em qualquer DIA e a qualquer HORA, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicilio.
-
LETRA D CORRETA
CPP
ART. 283 § 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
-
GAB D
A) Sera Permitido sim Art 284.CPP
B) Art.285CPP
C) Não é quantidade da pena privativa e de multa
D) Correta Art 245.CPP
E) É escrita e Fundamentada pelo Juíz
-
a pergunta foi bem clara quanto a PRISAO PREVENTIVA. e a prisao preventiva nao pode ser feita qualquer horario. ela so pode ser feita no dia.
a prisao em flagrante pode ser feita a qualquer dia e qualquer horario.
sinceramente, a questao est[a errada
-
CARLOS F, a alternativa D traz a literalidade do CPP (art. 283, § 2º "A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio".)
-
CARLOS F , a alternativa D é letra fria da lei (§2º do art. 283 CPP). A prisão preventiva pode ser feita a qualquer hora sim, desde que respeite as restrições de inviolabilidade de domicílio. Obviamente, a obrigação de ser realizada durante o dia é uma restrição de inviolabilidade. A alternativa não menciona em nenhum momento que a prisão preventiva pode ser feita à noite. Em outras palavras: dentre os horários que não são restringidos pela CF, a prisão preventiva pode ser feita a qualquer hora.
-
A) Art. 284. Não será permitido o emprego de força, SALVO a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
B) Art. 285. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.
C) Art. 285. Parágrafo único. O mandado de prisão: d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;
D) Art. 283. § 2o A prisão poderá ser efetuada em QUALQUER DIA e a QUALQUER HORA, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
E) Art. 285. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.
GABARITO -> [D]
-
Apenas com o artigo 285 do CPP, já exclue 03 [três] alternativas B,C,E.[erradas]
Art. 285. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.
Parágrafo único. O mandado de prisão:
a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;
b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;
c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;
d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;
e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.
Gabarito: D
A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
-
Calma guerreiro!!! Não é assim não.
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Ainda que tenha ordem judicial, só poderá ser feito durante o dia.
-
durante o dia, por determinação judicial;
DISCORDO DE QUE SEJA QUALQUER HORA
-
Sobre o tema prisão preventiva, é correto afirmar que: A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
-
Esse DURANTE O DIA é para prender dentro da casa. tá dentro do inciso que se refere à inviolabilidade da casa. Fora da casa é em qualquer horário. Num bar à noite, por exemplo. Outro exemplo: se a pessoa tem um mandado de prisão e a PRF o aborda na estrada à noite, leva preso.
-
qualquer hora?
-
Letra de lei.
A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. Art. 283, § 2, CPP.
-
A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. = SALVO, EXCETO AS RESTRIÇOES LEGAIS..
-
E - ''Mandar prender no grito agora'' kkk