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ID
2438020
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão de qualquer pessoa deve ser comunicada e encaminhada a cópia do auto de prisão:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011.

     

    “Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

  • Memorize: prazos de informação acerca da prisão ou é "24 horas" ou é "imediatamente".

     

    Coach Flávio Reyes

    Preparação e Coaching de Provas Objetivas da Magistratura e MP

  • A prisão em flagrante de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, se o ato não tiver sido acompanhado por advogado ou caso o autuado não indique o seu defensor, cópia integral do APF será encaminhada à Defensoria Pública. Por mais que não se fale em contraditório nesta fase, esta comunicação permite que, em hipótese de ilegalidade da prisão, o defensor público possa atuar em prol do autuado.

    No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. Também em 24 (vinte e quatro) horas, o APF será encaminhado ao juiz competente, que poderá adotar os seguintes procedimentos (CPP, art. 310): a) relaxar a prisão; b) convertê-la em prisão preventiva; c) conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • Flagrante: 
    Comunicação IMEDIATA: família do preso, MP e Juiz. (de acordo com a CF apenas família do preso e juiz) 
    Em 24h: Remeter o APF para o Juiz + cópia para defensoria pública (se necessário) e nota de culpa. 

  • CPP

     

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.        

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.       

            § 2o  No mesmo prazo, (24 HORAS)  será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

     

    IMEDIATAMENTE  

    1)   A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre será comunicada ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.  

     

    24 HORAS 

    1) Será encaminhado o APF ao juiz competente.       

    2) Cópia do APF para a Defensoria pública SE o autuado não informar nome do seu advogado   

    3) Nota de Culpa ao preso.

  • Péssima a redação da questão, mas dá pra resolver.

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

       Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.       

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.     

  • Só de lembrar que tem que: APÓS prisão em flagrante tem que avisar IMEDIATAMENTE a família, o juíz e ao MP.

    Já mata a questão...

    Por que diabos teria que avisar o chefe de polícia??

     

  • Comunicação de IMEDIATO ao Juiz/ MP/ Família do Preso/ Ou pessoa por ele indicada sobre:

    - a prisão da pessoa;
    - local onde está custodiada/presa/retida.

    Em ATÉ 24 HRS: encaminhada ao Juiz competente:

    - apf - auto de prisão em flagrante;
    - cópia do apf para a Defensoria Pública, caso o autuado não informe o nome de seu advogado
    - entrega ao preso da Nota de Culpa.

  • Pessima questão, incompleta. 

  • A RESPOSTA É cópia do auto NO ENUNCIADO.

  •  § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • 24H AO JUIZ

    24H A DEFENSORIA PÚBLICA

    24 H NOTA DE CULPA

  • Excelente questão. Traz sim, a literidade da lei, porém de maneira recortada, digamos assim. Talvez, quem foi no decoreba errou.  

  • Art. 306.   § 1o  Em até 24 HORAS após a realização da prisão, será encaminhado ao JUIZ COMPETENTE o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    GABARITO -> [D]

  • Gab D

     

    Imediatamente: 

    - Comunicar o Juiz - MP - Família do preso ou pessoa indicada

     

    Em até 24 horas:

    - Enviar o APF ao Juiz

    - Enviar o APF ao Defensor ou advogado

    - Fornecer ao preso a nota de culpa. 

  • Até 24 horas:

    - APF ao Juiz

    - APF ao Defensor ou advogado

    - Fornecer ao preso a nota de culpa. 

  • A prisão de qualquer pessoa deve ser comunicada e encaminhada a cópia do auto de prisão: Quando o preso não tiver advogado, à defensoria Pública no prazo de 24 horas.

  • => COMUNICAÇÃO DA PRISÃO

    IMEDIATAMENTE

    => APF E NOTA DE CULPA

    24H

    => DECISÃO JUDICIAL SOBRE FIANÇA

    48H