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ID
2438926
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A partir dos temas da centralização e descentralização administrativa, bem como dos entes da Administração indireta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) A desCOncentração  administrativa consiste na redistribuição de atribuições de um órgão para outros órgãos, desde que ocorrida dentro da mesma pessoa jurídica
    Já a DesCEntralização administrativa consiste na criação de entidades dotadas de personalidade jurídica distinta do ente criador, não há relação de subordinação, mas sim de vinculação, aos quais estão sujeitas à tutela do ente instituidor, para saber se estão cumprindo a sua finalidade.

    B) CERTO: A doutrina tem entendido que há certas características comuns à maioria das agências reguladoras, quais sejam: a) poder normativo técnico; b) autonomia decisória; c) independência administrativa; d) autonomia econômico-financeira. O conjunto dessas características compõe o que se convencionou chamar de regime jurídico especial

    C) Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, já as fundações em regra, são pessoas jurídicas de direito privado, a despeito da existência das fundações autárquicas, cujo regime jurídico é o de direito público.

    D) CF art. 37  XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada

    E) CF Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    bons estudos

  • A - ERRADO - A descentralização administrativa consiste na redistribuição de atribuições de um órgão para outros órgãos, desde que ocorrida dentro da mesma pessoa jurídica. A DESCENTRALIZAÇÃO É DE PESSOA JURÍDICA PARA PESSOA JURÍDICA. E NÃO DE ÓRGÃO PARA ÓRGÃO, NESTE CASO TERÍAMOS UMA DESCONCENTRAÇÃO. 

     

     

    B - CORRETO - As agências reguladoras e as agências executivas, entes da Administração indireta, são espécies de autarquias públicas submetidas a um regime jurídico especial. AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL: AS ANTIGAS (banco central, usp), AS AGÊNCIAS REGULADORAS (anatel, anvisa) E AS AGÊNCIAS EXECUTIVAS (inmetro, adene). LEMBRANDO QUE AGÊNCIA EXECUTIVA É APENAS UMA QUALIFICAÇÃO DADA A UMA AUTARQUIA OU A UMA FUNDAÇÃO PÚBLICA QUE CELEBRE CONTRATO DE GESTÃO COM O PODER PÚBLICO.

     

     

    C - ERRADO - As autarquias públicas e as fundações públicas, entes da Administração direta, são pessoas jurídicas de direito público precipuamente voltadas para a atuação no mercado econômico por meio da exploração direta da atividade econômica. AUTARQUIA E FUNDAÇÃO SÃO ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. FUNDAÇÃO PÚBLICA DESENVOLVE - UNICAMENTE - ATIVIDADES COM FIM SOCIAL, NÃO INTERVINDO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. NEM AUTARQUIA E NEM FUNDAÇÃO DESENVOLVEM ATIVIDADES COM FINS LUCRATIVOS, EMBORA A AUTARQUIA POSSA INTERVIR NO DOMÍNIO ECONÔMICO.

     

     

    D - ERRADO - Uma vez criada uma empresa pública estadual, a instituição de suas subsidiárias pode ser feita por meio de Decreto do Governador, sendo, assim, desnecessária autorização legislativa pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre. A CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIAS DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. PORÉM, SE A LEI ESPECÍFICA QUE CRIAR OU AUTORIZAR A CRIAÇÃO DE QUALQUER UMA DAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS MENCIONAR A CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIAS, ENTÃO INDEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, BASEADO NO PRINCÍPIO DA ECONOMIA LEGISLATIVA (STF).

     

     

    E - ERRADO - Por expressa disposição constitucional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista exploram atividade econômica em razão de imperativos de segurança nacional, IRRELEVANTE interesse coletivo ou com finalidade lucrativa para obtenção de recursos para o Estado. (CF/88, Art.173)

     

     

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • Discordo do gabarito, visto que a letra "B" generaliza dando a entender que todas as agências reguladoras e executivas são espécies de autarquais públicas submetidas a um regime especial. Contudo, diferente das agências reguladoras que possuem essa característica, as agências executivas não necessariamente são autarquias, podendo ser também fundações ou órgãos que celebrem contrato de gestão.

     

    "Assim, as agências executivas não são uma nova espécie de pessoa jurídica da Administração Pública, mas uma qualificação obtida por entidades e órgãos públicos" (MAZZA, 2014, p. 183)

     

    No mesmo sentido, Di Pietro (2014, p. 538): "Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta."

     

    Após o envio do comentário, a questão foi anulada pela banca.

  • Justificativa da banca: "... A afirmativa está inteiramente correta no que tange às agências reguladoras, já que realmente estas, no Direito Administrativo Brasileiro, são apenas autarquias, afinal, as fundações públicas, conforme o magistério de Celso Antônio Bandeira de Mello, possuem o mesmo regime jurídico das autarquias (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. Revista e atualizada até a Emenda Constitucional 71, de 29.11.2012. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 190-191). Já eventual regime jurídico privado (fundações públicas de direito privado) esbarraria no entendimento firmado pelo STJ no REsp 817.534/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2009, DJe 10/12/2009. Não obstante estas considerações, observada a assertiva sob o conteúdo do caput do art. 51 da Lei n. 9.649/98, vê -se que se permite que o qualificativo de agência executiva recaia sobre autarquias ou fundações que cumpram os requisitos ali constantes. A afirmativa apenas menciona autarquias, o que gera uma afronta ao texto legal..."

    Fonte: site IBADE.