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ID
2438983
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Terêncio, em razão da condição de sexo feminino, efetua disparo de arma de fogo contra sua esposa Efigênia, perceptivelm ente grávida, todavia atingindo, por falta de habilidade no manejo da arma, Nereu, um vizinho, que morre imediatamente. Desconsiderando os tipos penais previstos no Estatuto do Desarmamento e levando em conta apenas as informações contidas no enunciado, é correto afirmar que Terêncio praticou crime(s) de:

Alternativas
Comentários
  • Aborto tentado? No enunciado sugere erro sobre a pessoa...

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

                   Erro sobre a pessoa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Penso que seja o gabarito "D", pois o autor responderia apenas pelo crime de feminicídio majorado, conforme diz a lei especial.

    Art. 121. ........................................................................

    Homicídio qualificado

    § 2o ................................................................................

    Feminicídio

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    .............................................................................................

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

    I - violência doméstica e familiar;

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    ..............................................................................................

    Aumento de pena

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.” (NR)

  • Majorar o feminicídio em razão da gestação e imputar o crime de aborto seria bis in idem.

  • Gabarito letra B - Terêncio responderá pelo feminicídio (art. 121, §2º, VI do CP) majorado (art. 121, §4º do CP), pois incorreu em erro de execução (art. 73 do CP), então responde como se tivesse atingido a vítima virtual e não a vítima real (discordo do colega que aponta que houve erro sobre a pessoa, pois não há falsa percepção da realidade quanto ao sujeito passivo do delito).

     

    Quanto ao aborto (art. 125 do CP), o agente praticou o crime na modalidade do dolo eventual, uma vez que sabia da condição de gravidez da vítima, e mesmo assim disparou um tiro de arma de fogo contra ela, demonstrando indiferença quanto à possibilidade de produção do resultado típico, que não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade (crime tentado do art. 14 do CP).

  • Clássico erro de execução, a questão gira em torno do aborto.
  • Alguém me explica o que diabos aborto tem a ver??

    Não seria apenas Feminiício majorado?

  • Bom, na minha opnião não há bis in idem, segue minha posição:

    Além disso, creio que não houve Erro sobre a Pessoa, mas sim Erro sobre a Execução:

    Erro sobre a pessoa  (error in persona) - o agente se confunde, e mata pesoa diversa da pretendida.Ou seja, quer matar Pedro, mas mata João achando que este é Pedro = responde como se tivesse matado Pedro.
    (CP - Art.20  - § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime - no meu exemplo, Pedro).

    Erro na Execução (aberratio ictus) - por ''erro na pontaria'', o agente atinge pessoa diversa da pretendida. Atira contra Pedro, mas por erro de pontaria, acerta João, causando sua morte = responde como se tivesse matado Pedro.
    (CP - Art. 73- Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do Art. 20 deste Código.)

    Minha fundamentação para responder a questão:

    O criminoso (marido), no caso da questão, tentou matar sua ESPOSA , que estáva grávida, obviamente, por ser o próprio marido, ele sabia que sua esposa estava grávida, ou ao menos deveria saber, assumindo o risco de produzir o resultado (nosso famoso Dolo Eventual), por tanto, a DOLO tanto na conduta de matar a esposa, quanto o feto. Isto posto, houve o aborto, na forma tentada, visto que a mãe e o feto sobreviveram e, como houve erro na execução, matou terceiro que não tinha nada haver com a paçoca, o marido vai responder como se estivesse matado sua esposa, portanto responde pelo Art.121 - § 2° - VI (Homícidio Qualíficado pelo FEMINICIDIO), com a majorante de 1/3 por ser praticado contra a mulher durante a gestação (Art.121 - §7º - I).

    Meu entendimento para resolver a questão foi esse, desculpem qualquer ignorância, pois afinal, não sou e nunca serei o dono da verdade.
    Sucesso a todos !!!

  • Curioso é que se o projetil acertasse a mulher, a pena seria aumentada em 1/3 em razão da gestação. Ela não foi alvejada e o camarada responde por um crime autônomo. Porra teria sido melhor se tivesse matado a mulher que pegaria uma pena menor!

  • Tentativa de aborto por conta de dolo eventual.
  • Então quer dizer que, por ele não ter acertado (de fato) a mulher, ele vai responder pelo Feminicídio majorado (erro na execução), e pela tentativa de abordo (pois ele assumiu o risco que o feto iria vir a óbito juntamente com a mulher, mas como não conseguiu matá-la, isso se caracteriza como tentativa)...?

  • Gabarito: B

    No caso houve aberratio ictus e o agente vai responder como se tivesse praticado o crime contra a esposa. Até aí tudo bem!

    O ponto chave da questão é o fato de o agente responder pelo aborto + feminicídio majorado.

    O feminicídio é majorado não pelo aborto, mas por ter ocorrido durante a gestação.

    Se a mulher tivesse sido atingida e morta, e o feto também morresse, o agente responderia por feminicídio majorado + aborto (dolo eventual). Como a mulher não foi atingida, nem o feto morreu, o agente reponde pelo feminicído majorado (nas regras do aberratio ictus) + aborto tentado (dolo eventual)

  • Ao meu ver, não há "bis in idem".

     

    O feminicídio protege a mulher. Se ela está grávida, o legislador lhe deu uma proteção a mais: uma causa de aumento de 1/3 ao ofensor. Veja: é a "condição de ser gentante" que aumenta a pena. A mulher está mais frágil, indefesa e sensível. A causa de aumento apenas considera esta situação: estar grávida ou nos três meses seguintes ao parto. Ponto final. Não se trata de uma circunstância como a prevista na lesão corporal gravíssima, que qualifica o crime se da lesão corporal advém aborto. No feminicídio majorado, o resultado não é considerado, mas apenas a condição pessoal da mulher; na lesão corporal, o que é considerado, por outro lado, é o resultado. Por isso, ao meu ver, existirá feminicídio majorado (pois leva em consideração a condição da mulher + grávida) em concurso com aborto (que leva em conta o segundo resultado lesivo praticado, além do homicídio). 

     

    Essa é a minha opinião. Há posições que defendem o "bin is indem".

  • O objetivo de Terêncio, em razão da condição de sexo feminino, era atingir, com o disparo de arma de fogo, sua esposa Efigênea, que estava perceptivelmente grávida.

    Contudo, por erro na execução, atinge Nereu.

    Nesse diapasão, dispõe o Código Penal:

    Erro na execução
    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Assim, como Terêncio pretendia atingir sua mulher, grávida, deve responder pelos crimes pretendidos, na forma do artigo 73 do CP.

    O crime de aborto se dá na modalidade tentada, uma vez que Nereu, como homem, não poderia estar grávido.

    Aborto provocado por terceiro
    Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
    Pena - reclusão, de três a dez anos.

    Ademais, em virtude da morte de Nereu, Terêncio responde pelo feminicídio majorado, nos termos do artigo 121, §2º, VI e §7º.

    Homicídio simples
    Art. 121. Matar alguem:
    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
    (...).
    Homicídio qualificado
    § 2° Se o homicídio é cometido:
    (...)
    Feminicídio      

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino;

    (...)
    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
    I - violência doméstica e familiar;   
      
    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.   
    (...)

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:     

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto.

    Gabarito do Professor: B

  • Boa noite.

    Concordo com todos amigos que marcariam a letra B como gabarito da questão por todos os pontos aqui já levantados.

    Contudo, acresceria que o aborto tentado, neste caso, seria sem a consonância da gestante(Art. 125, CP), pois o agente usou de violência, dissentimento real, no seu intento criminoso.  

  • Esse texto esclarece bastante a questão: 

    "I – durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto

    Ab initio, para que as causas de aumento de pena previstas pelo inciso I,do § 7º, do art. 121 do Código Penal possam ser aplicadas é preciso que, anteriormente, tenham ingressado na esfera de conhecimento do agente, ou seja, para que o autor do feminicídio possa ter sua pena majorada, quando da sua conduta tinha que saber, obrigatoriamente, que a vítima encontrava-se grávida ou que, há três meses, tinha dado realizado seu parto. Caso contrário, ou seja, se tais fatos não forem do conhecimento do agente, será impossível a aplicação das referidas majorantes, sob pena de adortarmos a tão repudiada responsabilidade penal objtiva, também conhecida como responsabilidade penal sem culpa ou pelo resultado.

    Na primeira parte do inciso I sub examen, podemos extrair as seguintes hipóteses, partindo do pressuposto que o agente conhecia a gravidez da vítima, e que agia com a finalidade de praticar um feminicídio:

    A mulher e o feto sobrevivem – nesse caso, o agente deverá responder pela tentativa de feminicídio e pela tentativa de aborto;

    A mulher e o feto morrem – aqui, deverá responder pelo feminicídio consumado e pelo aborto consumado;

    A mulher morre e o feto sobrevive – nessa hipótese, teremos um feminicídio consumado, em concurso com uma tentativa de aborto;

    A mulher sobrevive e o feto morre – in casu, será responsabilizado pelo feminicídio tentado, em concurso com o aborto consumado."

    https://rogeriogreco.jusbrasil.com.br/artigos/173950062/feminicidio-comentarios-sobre-a-lei-n-13104-de-9-de-marco-de-2015

  • A intenção inicial (elemento subjetivo) era acertar a  esposa e por erro matou o vizinho e como a esposa estava gravída isso majorou o crime e se enquadra como tentativa de aborto e feminicídio majorado, alternativa B.

  • Boa noite alguem poder explicar pq nao tem homicidio ai ja que o vizinho nereu morre.

    Agradeço.

  • Aberrectio ictus. A pessoa responde pelo crime contra quem queria cometer. Apesar que errou a pontaria, mas a sua intenção era matar sua esposa, contudo não a matou por erro de pontaria. Logo, responderá como se tivesse matado a sua esposa.

  • Amigos, a questao nao fala que a esposa abortou, como o candidato vai adivinhar que houve aborto.

  • Questão com problema e repetida, que na outra questão diz ser a letra:

    C) homicídio culposo e aborto, na forma tentada. 

  • Tentativa de aborto com dolo eventual? Bastante forçada essa questão ein

  • RESUMINDO

    FEMINICÍDIO MAJORADO: como se o agente tivesse matado a vítima virtual.

    ABORTO TENTADO: porque a mulher não morreu.

  • Erro de Execução: Aplica-se a pena do crime o qual iria cometer na pessoa certa.
    Portanto, Feminicídio consumado, majorante por estar grávida (1/3 até metade).
    Condição de Gravidez, autor assumiu o risco de causar aborto do feto, porém como não se consumou, ficou na forma tentada.

    Letra B.

  • Concurso formal imperfeito + Erro na execução.

     

  • A questão trata do aberractio ictus : Erro na execução, que leva a considerar a vítima virtual, no caso a esposa. Assim , temos o  feminicídio majorardo, pois a mesma estava grávida! o Feminicídio  é majorado  nos casos de : Gestação ou até 3 meses  após o parto, se a vítima é menor de 14 e maior de 60 e se é deficiente! Como dava para se percerber que a mesma estava grávida tem-se a tentativa de aborto.

  • Se não vai no jeito, vai na marra!!!!! Vou colar no teto, em cima da cama :)

     

    Em 01/02/2018, às 12:10:44, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 13/10/2017, às 10:02:16, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 11/10/2017, às 22:16:56, você respondeu a opção D.Errada!

  • Melhor comentário: o de Vinícius. Me convenceu de que, de fato, não há bis idem.

     

    Eis o pulo do gato: "O feminicídio é majorado não pelo aborto, mas por ter ocorrido durante a gestação."

  • O que me fez acertar a questão foi a afirmação de que a vítima estava perceptivelmente grávida. Isso me levou a crer que o marido responderia pela tentativa de aborto, afinal efetuou disparo de arma de fogo para matá-la.

    No tocante ao homicídio consumado, responderá como se tivesse atingido o alvo pretendido (vítima virtual): 

    Mulher em razão dessa condição (feminicídio) + Praticado contra gestante (majorante).

    Conclusão: 

    Tentantiva de aborto e femiminício majorado.

     

    Peço desculpas se tiver algum equivoco ou então não tiver sido clara.

     

  • A ideia é essa

     

    Em 21/04/2018, às 09:58:05, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 01/02/2018, às 12:10:44, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 13/10/2017, às 10:02:16, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 11/10/2017, às 22:16:56, você respondeu a opção D.Errada!

  • Erro na execução
    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código

  • Questão capciosa, pois há a regra do parágrafo 7°, I: Se o feminicídio for praticado durante à gestação ou três meses após o parto será majorado. 

  • kkkkkkkkkkk Cada comentário..... mas beleza, vamos lá:

     

     

     

    Terêncio, em razão da condição de sexo feminino, efetua disparo de arma de fogo contra sua esposa Efigênia.... (SERIA O CRIME DE FEMINICÍDIO, ATÉ AÍ).... perceptivelmente grávida (DOLO EVENTUAL EM RELAÇÃO AO ABORTO - O TERENCIO ASSUME O RISCO DE, ATIRANDO NA MOÇA, MATAR O FETO - O ABORTO PODE SER TENTADO OU CONSUMADO DEPENDENDO DO RESULTADO)..... todavia atingindo, por falta de habilidade no manejo da arma, Nereu, um vizinho, que morre imediatamente (NESSE CASO ESTÁ CLARAMENTE CONFIGURADO O ERRO DE EXECUÇÃO, RESPONDENDO O AGENTE COMO SE TIVESSE ACERTADO A VÍTIMA PRETENDIDA, OU SEJA, NÃO HÁ HOMICÍDIO CULPOSO MAS SIM FEMINICÍDIO)

     

     

     

    OBS.: COMO O FETO NÃO MORREU, CONFIGURA-SE A TENTATIVA!

     

     

    OBS¹: LEMBREM-SE QUE NO ERRO DE EXCUÇÃO O AGENTE RESPONDE COMO SE TIVESSE ATINGIDO A VÍTIMA PRETENDIDA, CONFOME O ART 73 DO CP

     

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

  • A Lei 13.104/15 que tipificou o feminicídio acrescentou entre as majorantes que elevam de 1/3 até 1/2 a pena do feminicídio se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto

    . A majorante aplica-se desde o momento em que gerado o feto até três meses após o nascimento. O aumento da pena se justifica inclusive nas situações em que demonstrada a inviabilidade do feto, pois o objeto da proteção especial é a mulher em fase de gestação, não exatamente o feto. 

    Ressalta-se que o aborto não é pressuposto da causa de aumento, e, no caso do homicídio decorra a morte, querida ou aceita, do ser humano em gestação, o agente responderá, em concurso formal, pelo homicídio majorado e pelo aborto."

     

     Manual de Direito Penal. Parte especial. Rogério Sanches.

  • Sanches, p.73, Manual de DP- Parte Especial, 8ª ed.

    Feminicídio: Majorante do 121, §7º. "Durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto" 

    "(...)O objeto da proteção é a mulher em fase de gestação, não exatamente o feto. Ressaltamos que o aborto não é pressuposto da causa de aumento, e, caso do homicídio decorra a morte, querida ou aceita, do ser humano em gestação, o agente responderá, em concurso formal, pelo homicídio majorado e pelo aborto".

     

  • Em relação ao aborto não há dolo eventual, mas sim o chamado dolo direto de segundo grau ou de consequência necessária, tendo em vista que o aborto certamente ocorreria com a morte da gestante. Desse modo, sendo o dolo direto, fica mais evidente a caracterização da tentativa de aborto.

     

    Por outro ladoentendo que não há que se falar em bis in idem, pois os tipos penais protegem bens jurídicos distintos, em um protege-se a mulher grávida (mais vulnerável e, portanto, necessita de uma pena diferenciada), e no outro protege-se o feto.

     

    OBS: Também errei a questão, todavia, analisando melhor o tema, essa conclusão a que cheguei me parece, de fato, mais coerente.

  • O agente respoderá, em concurso formal, pelo homicídio majorado (feminicídio durante a gestação) e pelo aborto.

  • Em 17/09/2018, às 19:48:01, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 27/01/2018, às 16:45:15, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 09/01/2018, às 23:00:08, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 07/11/2017, às 08:14:02, você respondeu a opção A.Errada

     

    SEGURA NA MÃO DE DEUS E VAI! 

  • Pessoal , eu acertei a questão, mas o gabarito está equivocado.


    o princípio do ne bis in idem.


    O princípio possui duplo significado:

     Processual: ninguém pode ser processado e julgado duas vezes pelo mesmo fato.

     Penal material: ninguém pode sofrer duas penas em face do mesmo crime.

    Neste sentido, não é possível, ao praticar o feminicídio, o agente ativo incidir em homicídio qualificado majorado e, também, no crime de aborto, pois, ao matar ou ao tentar matar uma mulher grávida, pagaria duas vezes, pela majorante e pelo crime de aborto.


    para uma análise mais detalhada, indico o seguinte trabalho: https://jus.com.br/artigos/37573/o-crime-de-aborto-versus-a-majorante-do-feminicidio-cometido-durante-a-gestacao

  • Va ao comentario do RICARDO CAMPOS

  • com os comentarios dos colegas entendi que: o aborto e o feminicídio contra sua esposa quem queria atingir e contra quem ele matou nada???

  • Comentário do Ricardo Campos, excelente explicação.


     

  • Gabarito: B

    Galera o gabarito está correto. Feminicídio majorado e aborto (nesse caso tentado) não caracterizam bis in idem, pois no feminicídio se protege a vida da mãe, com aumento de pena por estar gestante, enquanto que no aborto se protege a vida do feto. No caso em tela, o agente errou a pontaria (erro na execução ou aberratio ictus - art. 73 do CP), respondendo como se tivesse acertado a pessoa pretendida. A palavra chave para identificar o aborto é "perceptivelmente grávida", ou seja, ele sabia que ela estava grávida. Ele quis matar "dois coelhos" (mãe e feto) com um tiro só (concurso formal), portanto, são dois dolos distintos (matar a mãe e matar o feto). Como ele não acertou a mãe o aborto é tentado. O feminicídio você identifica pela palavra chave "em razão da condição de sexo feminino" e é majorado porque ela era gestante (art. 121, §7º, inciso I, do CP).

    Avante nos estudos!

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  • Erro na execução

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.


    e tambem responde pelo aborto tentado.

  • O erro na execução eu entendi perfeitamente, mas não me entra na cabeça o agente responder por feminicídio majorado e aborto tentado.

    A intenção do agente era matar a mulher, certo ??

    Alguém pode me explicar essa tentativa de aborto

  • ROGÉRIO SANCHES :

    2.3.3.2 Feminicídio

    A Lei 13.104115 também acrescentou no art. 121 o§ 7°, majorante que eleva de um

    terço até a metade a pena do feminicídio se o crime for praticado:

    a) durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto: aplica-se a majorante

    desde o momento em que gerado o feto até três meses após o nascimento. O aumento da

    pena se justifica inclusive nas situações em que demonstrada a inviabilidade do feto, pois o

    objeto da proteção especial é a mulher em fase de gestação, não exatamente o feto. Ressal-

    tamos que o aborto não é pressuposto da causa de aumento, e, caso do homicídio ( da mulher) decorra

    a morte ( do feto), querida ou aceita, do ser humano em gestação, o agente responderá, em concurso

    formal, pelo homicídio majorado e pelo aborto. Acrescentação minha para facilitar a compreensão.

  • Perfeita a explicação do Wellmory Nazário.

  • Ué foi imputado duas vezes, a majorante absorveria o aborto.

  • Então, sempre que houver a majorante da mulher grávida, haverá tentativa ou consumação do aborto em concurso formal ? Quando o agente souber da gravidez.

  • GB/B

    PMGO

  • ..............Olha o mestre tirando dúvidas, eu nunca havia entendido, ulaaaaaaaaaaa tonga véia kkkkkkkkkkkkkkkk.............."TODO FEMINICIDIO É UM FEMICIDIO PORQUE A VITIMA É MULHER , MASSSSSSSS NEM TODO FEMICIDIO É FEMINICIDIO,POIS,NEM TODO CRIME PRATICADO CONTRA A MULHER É EM RAZÃO DO SEXO...........PODE SER EM BRIGA DE TRANSITO POR EXEMPLO............ASSIM DIZ ............................TOP

    Dai tu lê lá o art.121..ss2 e o ss7(majoração)(aumento) rsrsrrsr...............O mais o povo amado explica ai em baixo de forma maraaaaaaaaaaaa.............DEUS OS ABENÇOE.

  • E se Nereu não morresse, responderia pelo que? Tentativa?

  • E SE ELE QUIS MATAR SOMENTE A MULHER E NÃO A CRIANÇA?

    SERIA GAB. D

    A CRIANÇA PODERIA SIM SOBREVIVER...

  • uma salva de palmas ao comentário do colega Wellmory Nazário!!!

  • "(...) durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto: aplica-se a majorante desde o momento em que gerado o feto até três meses após o nascimento. O aumento da pena se justifica inclusive nas situações em que demonstrada a inviabilidade do feto, pois o objeto da proteção especial é a mulher em fase de gestação, não exatamente o feto. Ressaltamos que o aborto não é pressuposto da causa de aumento, e, caso do homicídio decorra morte, querida ou aceita, do ser humano em gestação, o agente responderá, em concurso formal, pelo homicídio majorado e pelo aborto." (Rogério Sanches)

  • excelente!!!!

  • Gabarito: B

    Questão muito bem bolada!

    Um ponto importante, o aborto tentado ocorre porque o agente sabia que sua esposa estava grávida, portanto, ao atirar contra ela, o agente assume o risco de matar o bebê mediante dolo eventual. Por erro na execução, mata o vizinho, neste caso responde como se tivesse atingido a pessoa pretendida: a esposa.

  • A questão não deixa claro que terencio também queria provocar o aborto

  • Erro na execução

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    ABORTO TENTADO

    Um ponto importante, o aborto tentado ocorre porque o agente sabia que sua esposa estava grávida, portanto, ao atirar contra ela, o agente assume o risco de matar o bebê mediante dolo eventual.

    Por erro na execução, mata o vizinho, neste caso responde como se tivesse atingido a pessoa pretendida: a esposa.

  • Feminicídio   (homicídio qualificado)   crime hediondo

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: 

    § 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      

    I - violência doméstica e familiar;      

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.   

    § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;   

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;   

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos ,  e .   

  • Derrubou-me na prova e derrubou-me aqui.kkkkkkkkkk

  • Gabarito letra B.

    Acrescentando:

    "Se o agente pretende matar a mãe, sabendo que está grávida, e ambos os resultados

    ocorrem, responderá por ambos os crimes (homicídio e aborto) em concurso." Fonte: Estratégia Concursos.

    Veja-se, portanto, que responderia pelos dois crimes: feminicídio e aborto. Entretanto, como não houve lesão ao bem jurídico relacionado ao crime de aborto, responderá, quando a esse tipo penal, por tentativa.

  • teria do erro! erro na execução.

  • Gabarito B: aborto, na forma tentada, e feminicídio majorado.

    Observa-se que Terêncio tem o intuito de matar sua esposa em razão da condição do seu sexo feminino, no entanto, como ainda estava em estágio gestacional, há uma cláusula de aumento de pena (1/3 de aumento), conforme art. 121, §7º do CP.

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    Ocorreu erro na execução (aberratio ictus), conforme art. 73 do CP.

    Considerações sobre o Aborto (Art. 124):

    É crime doloso;

    Não existe aborto na modalidade culposa. Se por negligência, imprudência ou imperícia a gestante acabar dando causa ao aborto, a conduta é atípica.

    A tentativa é plenamente possível. Uma vez iniciada a manobra visando provocar o aborto, o resultado pretendido pode não ocorrer por circunstâncias alheias à vontade do sujeito ativo.

  • In casu, por restar caracterizado o erro na execução, considera-se a qualidade da vítima virtual(mulher), e não da vítima real(Nereu), daí a tipificação do delito de feminicídio. Vale ressaltar que essa regra não abrange eventuais agravantes e atenuantes.

  • Gabarito: B

  • Gabarito "B" para os não assinantes.

    Façamos uma leitura analítica, senão vejamos:

    Terencio, em razão da condição de sexo feminino, faz disparos de arma contra sua esposa, Efigênia <~~~ Já está caracterizado o "FEMINICÍDIO"~~~> PERCEPTIVELMENTE GRAVIDA"~~~> Caracterizando DOLO EVENTUAL.

    E o que seria "DOLO EVENTUAL" ??~~~> É Crime que ocorre quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de o produzir, EM RELAÇÃO AO ABORTO, contudo, atinge, por falta de habilidade no manuseio da arma, Nereu, o vizinho que morre, imediatamente ~~~> Aqui temos a figura do ERRO NA EXECUÇÃO, ou se preferir, ABERATION ICTUS~~~>Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Desse forma, reponde o maldito agressor, por FEMINICÍDIO E não por homicídio CULPOSO!

    Vou ficando por aqui, até a próxima!!!

  • Se ele tivesse acertado outra mulher grávida também, daí ele responderia apenas por feminicídio majorado?

  • ELE NUM TEM QUE RESPONDER COMO SE TIVESSE MATADO A MULHER? (POIS ERA SUA INTENÇÃO)

    E NUM SERIA FEMINICÍDIO???

  • Responde pelo feminicio com aumento da pena, pois a mulher estava visivelmente grávida; por estar visivelmente grávida, ele assume o dolo eventual relativamente ao feto, portanto há o concurso de crime (como sabemos, em caso de erro na execução, ele responde como se o crime tivesse sido cometido contra a vítima pretendida); mas pq há o concurso de crime, se aparentemente podia ser um Bis in idem? Pq os bens jurídicos são diferentes. O professor q respondeu à questão, falou q se trata de aborto tentado pq o cara atingido não poderia estar ¨grávido¨; nada a ver; houve só a tentativa pq não houve a morte do feto (claro, não poderia, exatamente pq o cara não poderia estar grávido), mas mesmo q ele tivesse atingido uma outra mulher grávida, precisaria ver se de fato o feto morreu, pois se não morreu, seria ainda tentativa de aborto.

  • Nunca vou me acostumar com questão que não fala a intenção do agente. Atirar não quer dizer nada.

    Cespe eu te amo

    OBS:. Resposta B mesmo, sabia que estava grávida, há aborto

  • No livro de parte especial do Rogério Sanches afirma que "O aumento da pena se justifica inclusive nas situações em que demonstrada a inviabilidade do feto, pois o objeto da proteção especial é a mulher em fase de gestação, não exatamente o feto. Ressaltamos que o aborto não é pressuposto da causa de aumento, e, caso do homicídio decorra a morte, querida ou aceita, do ser humano em gestação, o agente responderá, em concurso formal, pelo homicídio majorado e pelo aborto.

  • um tipo de questão que eu rogo para não cair em minha prova porque li reli refiz e não consegui entender a linha de raciocínio, para mim seria assim :

    A marido da gestante B -> A dispara contra B , dolo do feminicídio, A erra B e acerta C,erro na execução, atingindo e matando C -- homicido culposo, portanto ficaria :

    I- (dolo) na tentativa de homicidio qualificado por feminicídio

    II-tentativa de aborto

    III-- homicídio culposo

  • que enunciado estranho. pqp

  • A questão inicia com inciso VI, §2, art.121 (feminicídio) em seguida perceptivelmente grávida, então a majorante do inciso I, §7,121 e vida intrauterina (aborto) e finalizando com o instituto do erro na execução Art. 73. Meu caminho foi esse.

  • Na tentativa de supor o avanço da gestão, errei a questão. Pensei que como ele queria apenas matar a esposa, dependendo do avanço da gravidez, poderia ocorrer o nascimento da criança sem qualquer lesão mesmo a sobrevindo morte da gestante. Visto que a questão não deixa claro a intenção do agente no aborto, como por exemplo efetuar um tiro na barriga, etc. No mais percebo que é uma ótima questão.

  • Não há bis in idem por conta do feminicídio majorado e a tentativa de abordo. A majorante do feminicídio está direcionada à mulher gestante e o aborto ao feto.

  • "Não há bis in idem quanto à incidência da agravante do art. 61, II, "h", do Código Penal no crime de homicídio contra gestante e a condenação pelo crime de aborto, porquanto as duas normas visam tutelar bens jurídicos diferentes: a agravante tutela pessoas em maior grau de vulnerabilidade e o aborto diz respeito ao feto".

    Vide: RECURSO ESPECIAL Nº 1.860.829 - RJ (2020/0028195-4)

  • Não seria o caso de dolo de segundo grau em relação ao feto? Penso deste modo, tendo em vista que o caso em comento não deixa claro se havia animus necandi quanto à morte do feto, apenas da mãe. Logo, quem mata uma grávida sabe que pode também matar um feto, mas é uma consequência necessária para obtenção do intuito criminoso inicial.

    Vale ressaltar ainda que mesmo com a morte da mãe o feto poderia sobreviver, caso a gravidez estivesse em estágio final e houvesse socorro tempestivo.

    Entendo que para falar-se em aborto a questão deveria ter deixado claro que ele atirou na barriga da vítima, ou demonstrar que ele desejava inequivocamente a morte do feto.

    Se eu estiver muito fora da linha me corrijam por gentileza, só estou buscando um cargo público porque não sei quanto tempo ainda durará meu ministério :)

  • A resposta D também está correta, pois não consta na alternativa APENAS feminicídio majorado.

  • Questão bem interessante!

  • Escrivão delegado de polícia esse ai ?

  • Não marquei a letra B, pois fiquei pensando como o cara praticou tentativa de aborto de o Nereu não estava grávido.

    kkkkkkkkk

    mas, enfim é vivendo e aprendendo.

  • Alguém conhece uma cigana aí? Tô praeciando da ajuda dela para descobrir o que o examinador estava pensando.

  • O crime de aborto (tentado) também incide, porque houve dolo de 2o grau (ou dolo de consequência necessária).

  • Um dia aprendo..

  • Galera, pra quem acha que é bis in idem, também achei isso em um primeiro momento e errei a questão, mas pesquisando a respeito entendi que não há bis in idem por se tratar de BENS JURÍDICOS DIFERENTES (vida da gestante que é pessoa mais vulnerável x feto). Inclusive há decisão do STJ nesse sentido:

    (...) 2. Não há bis in idem quanto à incidência da agravante do art. 61, II, “h”, do Código Penal no crime de homicídio contra gestante e a condenação pelo crime de aborto, porquanto as duas normas visam tutelar bens jurídicos diferentes: a agravante tutela pessoas em maior grau de vulnerabilidade e o aborto diz respeito ao feto. (...) (HC 141.701/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016).

    Ademais, Sanches comentando sobre a referida majorante do feminicídio entende que:

    "O aumento da pena se justifica inclusive nas situações em que demonstrada a inviabilidade do feto, pois o objeto da proteção especial é a mulher em fase de gestação, não exatamente o feto. Ressaltamos que o aborto não é pressuposto da causa de aumento, e, caso do homicídio decorra a morte, querida ou aceita, do ser humano em gestação, o agente responderá, em concurso formal, pelo homicídio majorado e pelo aborto." (CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal parte especial, volume único. 11ª edição. 2019. Páginas 75 e 76)

    Espero ter ajudado. Qualquer erro me reportem.

    Bjss.

  • Aberratio Ictus - Erro na Execução

    ``O art. 73 do Código Penal prevê hipótese de aproveitamento do dolo, ou seja, quando alguém tem por objetivo ferir certa pessoa, mas, por erro na execução, lesa outro ser humano, o efeito é o mesmo. A lei penal protege qualquer indivíduo, não importando quem seja. Dessa maneira, se A quer matar B, embora termine atingindo C, continua a haver homicídio. E, com razão, responderá o agente como se tivesse eliminado a vítima desejada, com todas as suas características pessoais."

  • Eh para adivinhar que houve aborto ? A questão não diz.

  • Ótima questão para discursiva.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     

  • Terêncio responde por Homicidio qualificado pelo emprego de arma de fogo, por erro na execução, porte ilegal de arma de fogo, feminicidio, tentativa de aborto no seu vizinho, a morte do Goku, em dragon ball Z, e pelo corona virus.

  • Material: estratégia concursos.

    "Se o agente pretende matar a mãe, sabendo que está grávida, e ambos os resultados ocorrem, responderá por ambos os crimes (homicídio e aborto consumado/tentato) em concurso."

    Entretanto, Houve aberratio ictus(erro na mira), nesse sentido, o Terêncio deve responder pelo resultado pretendido que era Homicídio qualificado por feminicidio e aborto.

  • Comentário: Art. 14, I e II e art. 73 do CP

    Art. 121, §2º, VI, e + 7º do CP

    Art. 125 do CP

    letra B

  • Cabeluda... Mas caracterizou a tentativa de feminicídio (consumado via erro de execução) majorado pelo ABORTO TENTADO.

    Porém, como o tirou matou uma terceira pessoa (erro na execução), ele acaba respondendo pelo resultado causado (não interesse quem tenha levado o tiro) como se tivesse ocorrido contra a pessoa que ele pretendia. Logo, pretendia cometer feminicídio majorado pelo aborto? Responderá pelo que conseguiu: matar. E o que ele tentou conseguir, fica como tentado: aborto.

    Feminicídio majorado pela TENTATIVA de aborto.

    Questão interessante... Até este momento, eu teria errado na prova.

  • Dica: Feminicídio está se encaminhando para deixar de ser uma qualificadora do homicídio e se tornar um crime autônomo.

  • Questão simples. Ele responderá pelo crime, normalmente. No entanto, serão levadas em conta as qualidades da vítima virtual.

    • Terêncio sabia ou poderia saber que Efigênia estava grávida.
    • Deixou claro também que ele pretendia matá-la "em razão da condição de sexo feminino".

    Com base nessas informações, podemos concluir facilmente que ele teve dolo direto de feminicídio, o qual deverá ser majorado em razão da gravidez, e dolo indireto eventual de aborto, em concurso formal, já que esse resultado era previsível. Transcrevemos os tipos penais citados:

    Art. 121. Matar alguem:

    Feminicídio    (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    • VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:   (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:    

    • I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

    Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

    Pena - reclusão, de três a dez anos.

    Além disso, houve aberratio ictus: esse é o nome em latim para o erro na execução, previsto no artigo 73 do CP e chamado, por parte da doutrina, de erro por acidente ou de aberração no ataque:

    Erro na execução

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    GABARITO B