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Gab: B
Furto qualificado!
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Furto porque foi sem violência ou grave ameaça, e qualificado devido Arlindo ter transportado o veículo para outro estado.
Gabarito: B
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Correta, B
Esta hipóstese da questão não desconfigura o furto ou o roubo do segudo agente.
Furto - Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
(...)§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos (como aumentou as penas bases - minimas e máximas - temos qualíficadora), se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
Atenção para não confundir, visto que, no Roubo, a subração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior é causa de AUMENTO de pena, e não uma QUALÍFICADORA, como no Furto.
Roubo - Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
(...) § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade: IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior(...)
RESUMINDO:
Subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior:
No FURTO - Qualíficadora - de 3 a 8 anos.
No ROUBO - é causa de aumento de pena - de 1/3 até a metade.
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A conduta de Arlindo
enquadra-se no crime de furto:
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Nesse sentido, é irrelevante o fato de ter Arlindo subtraído coisa
alheia móvel que já havia sido roubada.
Incide no caso, ainda, a qualificadora do §5º do artigo 155 do CP:
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a
subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro
Estado ou para o exterior.
Gabarito do Professor: B
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Pois foi sem violência ou grave ameaça, e transportou o veículo para outro Estado, configurando... FURTO QUALIFICADO.
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ladrão roubando ladrão q legal kkkk
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Observação: no caso do "ladrão que furta/rouba ladrão", a vítima continua sendo o proprietário/possuidor/detendor legal, e não o "primeiro ladrão". Ocorre, na verdade, a extensão da violação ao bem jurídico.
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Furto em relação ao dono do carro e não a lazarento que deu mole
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Furto: Aumento de pena =somente repouso noturno; o Resto é qualificadora
Roubo: Qualificado pela lesão grave ou morte ; o resto é aumento de pena
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Independente de quantos bandidos pegarem o carro, continuará sendo furto.
Bons estudos.
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Diante da existência da opção "receptação" dentre as assertivas, penso ser prudente lembrar que, no caso, o 2º. ladrão, pela descrição do enunciado, não sabia que o carro já era objeto de crime. Logo, inaplicável o enquadramento à receptação.
A respeito:
"Noronha aponta não ser necessário ajuste entre o autor do crime antecedente e o receptador, citando o exemplo do indivíduo que se apodera de objeto dispensado pelo ladrão em fuga, sabendo da origem criminosa que o envolve".
Fonte: CUNHA, Rogério Sanches. Manual de DP. Parte Especial. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 428.
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Os cara eh liso
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GABARITO: B
Art. 155. § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
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No FURTO, o único aumento de pena é se for praticado durante o repouso noturno, as outras situações são todas QUALIFICADORAS. Já no ROUBO, as qualificadoras são: Roubo seguido de lesão corporal grave ou roubo seguido de morte, os outros casos são todos de AUMENTO DE PENA.
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Perdão Judicial pq ladrao que rouba ladrao tem cem anos de perdao! :)
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TRANSPORTE DE VEÍCULOS PARA OUTRO ESTADO OU PAÍS :
FURTO: UMA QUALIFICADORA
ROUBO: CAUSO DE AUMENTO DE PENA
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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gb b
pmgooo
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Resposta: Letra b
Art. 155 Furto qualificado
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
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ladrão que rouba ladrão NÃO tem 100 anos de perdão!!
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ALTERNATIVA B
Art. 155 Furto qualificado
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
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LADRÃO ROUBANDO LADRÃO? KKK
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Art. 155 Furto qualificado
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
GB B
PMGO
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Bruno Torres .
na verdade ele roubou o primeiro dono rsrsr.
o ditado ladrão que rouba ladrão tem 100 anos de perdão é apenas "mitologico"
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• Ladrão que furta ladrão: configura crime; o segundo ladrão comete furto, mas o passivo é a vítima do primeiro furto, não o primeiro ladrão.
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Só pra complementar... Para existir a essa QUALIFICADORA, é necessário que autor do crime transponha a fronteira.
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poderia ser roubo majorado ? Com aumento de 1/3 da pena ?
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FURTO QUALIFICADO
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
ROUBO MAJORADO
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
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Criminalidade está tão alta que ladrão furtando ladrão chegou até às questões de concurso kkkk
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Assertiva b
furto qualificado.
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GAB B
vendo o veículo ligado, opta por subtraí-lo, dirigindo ininterruptamente até ingressar em outro Estado da Federação(FURTO QUALIFICADO)
LEMBRE-SE O FURTO APENAS AUMENTO DE PENA-FURTO DURANTE O RESPOUSO NOTURNO!
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FURTO QUALIFICADO
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
ROUBO MAJORADO
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
qual a diferença ?
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FURTO QUALIFICADO pela subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado (interestadual) ou para o exterior.
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Pra que o Celidônio na questão?
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Crime de vacilão, nesse caso atrapalhou a investida do amigo porr@. hahaha
Gabarito furto qualificado por ter feito o carro passar a outro estado.
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Opta por subtraí-lo...
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Ladrão furtando ladrão. É o tizíl das garras da patrulha_ é muito azar do nego meu irmão!!!
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Autor: Gabriel Wilwerth, Advogado, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário
A conduta de Arlindo enquadra-se no crime de furto:
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Nesse sentido, é irrelevante o fato de ter Arlindo subtraído coisa alheia móvel que já havia sido roubada.
Incide no caso, ainda, a qualificadora do §5º do artigo 155 do CP:
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
Gabarito do Professor: B
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Furto - Foi sem violência ou grave ameaça
PENA - RECLUSÃO de 03 a 08 anos se passar pela fronteira
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Ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão....
Não gosto de fazer comentários que não acrescenta, mas dessa vez não resisti!
Desculpa galera Kkkkkk
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100 anos de perdão pro Arlindo.
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No caso da qualificadora do inciso 5, o agente deveria ter no momento do furto a intenção de leva-lo para fora do estado ou para o exterior, se ele dirigiu de forma ininterrupta porém aleatória, sem a intenção, de levar para fora do estado não qualifica.
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toma distraído. alguns examinadores deveriam fazer roteiro de filme