-
O gabarito é a alternativa B, no entanto a assertiva E também poderia ser considerada correta, porque o CPP (art. 25) diz que "a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia". Ora, para que a denúncia seja ou não recebida, deve necessariamente ter sido oferecida, portanto a proposição é mais abrangente. Mas como sabemos que o examinador não quer selecionar o candidato 'pensante', e sim o 'decorante', o ideal é sempre pela letra seca, dura e fria da lei.
A propósito, na Maria da Penha, também conhecida como Lei 13.340/06, o termo se dá com o RECEBIMENTO da denúncia - art. 16:
"Nas ações penais públicas condicionadas a representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz (1), em audiência especialmente designada com tal finalidade (2), antes do recebimento da denúncia (3) e ouvido o Ministério Público (4)."
Exceção: o crime de lesão, independentemente de sua extensão, tem natureza incondicionada.
-
Realmente Delta Let tem razão quanto ao comentário dessa questão capciosa.
Complemento no sentido de que as cabeças pensantes podem memorizar a alternativa E da seguinte forma: depois de verificadas as condições da ação pelo Ministério Público (oferecimento da Denúncia) a representação se torna irretratável, uma vez que o próprio Estado já teria constatado, através do seu órgão oficial, de que o caso concreto possui potencial interesse para a análise em um processo, considerando-se os fins últimos do mesmo e a necessidade para tanto.
O interesse público se prepondera ao interesse particular quanto à mitigação ocorrida nesse tipo de hipótese quanto ao princípio da obrigatoriedade da ação penal.
-
LETRA B) Para que o MP (titular da ação penal) possa exercer legitimamente o seu direito de ajuizar a ação penal pública, deverá estar presente uma condição de procedibilidade, que é a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça, a depender do caso.
obs: A representação admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia e NÃO até o recebimento da denúncia. (pegadinha)
-
Alternativa A: ERRADA
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Alternativa B:
Correta.
Alternativa C: ERRADA
Súmula 542/STF – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)
Alternativa D: ERRADA
Art.5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Alternativa E: ERRADA
"A representação é retratável até o oferecimento da denúncia, sendo ainda possível a retratação da retratação, desde que dentro do prazo decadencial de 6 meses, ressalvadas as hipóteses de infrações de menor potencial ofensivo." - resumo para concurso, Processo Penal, Ana Cristina Mendonça, pag. 95.
-
LETRA B CORRETA
CPP
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
-
Com toda vênia, Delta Let, ouso discordar. Existe um lapso temporal entre o oferecimento da denúncia e o seu recebimento. Caso aceitemos que possa haver retratação até o recebimento da denúncia, presumiriamos que seria possível a retratação após o oferecimento da mesma. Ou seja, estaria claramente afrontando o dispostivo legal.
-
Condição de Procedibilidade: é uma condição necessária para o início do processo. As condições gerais são: legitimidade e interesse de agir. As condições específicas são: REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA E REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
A representação da vítima pode ser retratada até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. Expcionalmente, no caso da Lei Maria da Penha, a retratação é permitada até o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. Se por um lado, o legislador abrange o lapso temporal, por outro, ele exige mais formalidade(audiência específica com a presença da vítima e do MP). No caso comum, a retratação, assim como o oferecimento da representação, é livre de qualquer formalidade.
Condição de Prosseguibilidade: é uma condição necessária para o prosseguimento do processo, ou seja, o processo já esta em andamento e a condição deve ser implementada para que o processo siga seu curso normal.
-
Com todo respeito ao excelente comentário do colega Lucas Alves, gostaria apenas de fazer uma correção no que diz respeito à requisição do MINISTRO DA JUSTIÇA, e não como afirma ser do Ministério da Justiça, inclusive há questões que abordam isso, a qual, de fato, é passível de erro por falta de atenção ou até mesmo pela proximidade dos termos.
Apenas mais um adendo, não confundam o art. 16 do CP que fala sobre o Arrependimento Posterior, o qual poderá ser feito até o RECEBIMENTO da denúncia com o art 25 do CPP em voga nesta questão sobre a Retratação da Representação que é até o OFERECIMENTO da denúncia, ou seja:
Art. 16 CP Arrependimento Posterior = até o RECEBIMENTO
Art. 25 CPP Retratação da Representação = até o OFERECIMENTO
Bons Estudos!!!
-
Teve um colega que mencionou a súmula 542 STF, mas na verdade é a Súmula 542/STJ – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada (DJE: 31/08/2015)
-
LETRA B e E CORRETAS.
Lógico que a retratação deve ser até o oferecimento. Texto de lei, tranquilo.
Ora, se o Juiz recebeu a denúncia (após seu oferecimento pelo MP), logo ela é irretratável.
-
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Não é uma espécie de retratação?
-
Pessoal, com relação à lesão corporal, importante observar:
Lei nº 9.099/95:
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
Logo:
- Lesão corporal leve e culposa (art. 129, caput e §6º, CP) = Ação Penal Pública Condicionada;
- Lesão corporal QUALIFICADA pela violência doméstica(art. 129, § 9, CP) = Ação Penal Pública Incondicionada
-
APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E NÃO RECEBIMENTO!!!
-
Vamos entender esse trecho que realmente está causando um desconforto interpretativo
Após o recebimento da denúncia a representação torna-se irretratável. ( errado).
A granda sacada é perceber que a questão afirma que após o recebimento é que a denúncia "TORNA-SE" irretratável . Quando na verdade ela tornou-se irretratável desde o oferecimento da denúncia.
Diferentemente, seria a seguinte afirmativa:
Após o recebimento da denúncia a representação é irretratável. ( certo)
Qualquer equívoco da minha parte manda um mensagem.
Bons estudos.
-
Considerando a regência legal e a orientação jurisprudencial no que tange à ação penal, assinale a alternativa correta.
a) Na ação penal privada subsidiária, da pública, a desídia do querelante não autoriza a retomada da ação pelo Ministério Público.
Uma vez constatada a desídia do querelante na queixa-substitutiva, caberá ao MP retomar a titularidade da ação.
b) A representação é uma condição específica de procedibilidade. CORRETA
c) No crime de lesão corporal leve no âmbito da violência doméstica contra mulher a ação penal é pública condicionada à representação. Seja qual for o tipo de lesão, praticada no contexto doméstico e familiar contra a mulher, a ação será pública incondicionada.
d) Na ação penal pública incondicionada o delegado de polícia para instaurar inquérito necessita da representação da vítima ou ofendido. Na ação penal pública incondicionada, vige o princípio da obrigatoriedade, ou seja, ao tomar conhecimentos de um crime de tal natureza, a Autoridade Policial tem o dever de agir de ofício, independentemente de provocação do ofendido. Somente a ação penal pública condicionada e a privada requerem autorização da vítima ou seu representante legal.
e) Após o recebimento da denúncia a representação torna-se irretratável. O CPP fala que a representação é irretratável após o OFERECIMENTO da denúncia (CPP, at. 25).
OBS.: Qdo o crime envolver violência doméstica, a represetanção será irretratável após o RECEBIMENTO da denúncia.
-
Art. 16 CP Arrependimento Posterior = até o RECEBIMENTO
Art. 25 CPP Retratação da Representação = até o OFERECIMENTO
Não há dúvidas quanto ao erro da E.
Excelente comentário de Marcos Andreico.
-
Só é possível retartação ATÉ o oferecimento da denúncia.
-
Banca ruim, duas questões da mesma banca. Essa e esta Q813000. Assim você já vê o nível em que estamos metidos.
-
e) Após o recebimento da denúncia a representação torna-se irretratável.
OFERECIMENTO
-
Vejo que o pessoal está se equivocando quanto o instituto da RENÚNCIA, muitos estão dizendo que ela é possível ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, o que está errado, pois ela é possível somente até ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA!!!!!
Vejam bem, o art. 102, CP e art. 25, CPP mencionam que é irretratável depois do oferecimento da denúncia, logo, oferecida a denúncia não cabe mais renúncia à representação.
-
CORRETA: LETRA "B"
Um breve comentário acerca da letra E: "Após o recebimento da denúncia a representação torna-se irretratável".
Importante dizer que não podemos confundir oferecimento da denúncia com recebimento desta, eis que nem sempre quando a denúncia é oferecida será obrigatoriamente recebida, podendo ser rejeitada (art. 395 do CPP). Então, a retratação é possível até antes do oferecimento da denúncia. Vejamos o que dispõe o art. 25 do Código Penal: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia"
Outrossim, quando for crime de violência doméstica contra a mulher, a retratação pode ser até (antes) o recebimento da denúncia, perante o juiz, em audiência designada para esse fim, ouvido o MP (art. 16 da Lei Maria da Penha).
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
-
Rafael H, a letra 'e" está errada sim, ele fala que ela TORNA-SE irretratável, de modo que não era e tornou-se. =)
-
Acertei a questão por eliminação, porém, fiquei em dúvida na alternativa "A" e "B". No entanto temos um belo comentário que eliminas as dúvidas, esse comentário é da IDALLITA VIEIRA. Parabéns! Que Deus a abençoe!
GABARITO B
-
Aqui não se avalia apenas o conhecimento do candidato, se induz ao erro.
-
LMP: antes do recebimento
CPP: antes do oferecimento
Arrependimento posterior: antes do recebimento
-
Galera, há uma falta de interpretação de texto na resposta da Delta Let: na letra e), a frase diz que a representação torna-se irretratável após o recebimento da denúncia, ou seja, diz que a condição de irretratabilidade torna-se real [apenas] após o ato do recebimento, logo não há que se falar em considerar aquela letra como correta.
-
a) Na ação penal privada subsidiária, da pública, a desídia do querelante não autoriza a retomada da ação pelo Ministério Público. ==> Errada, autoriza sim. Veja CCP art. 29
c) ==> (...)Na ocasião, a corte decidiu não ser aplicável aos crimes tratados pela Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) as disposições da Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais), que condiciona a ação penal pública para os crimes de lesão corporal leve e culposa à representação.( site Conjur)
d) Na ação penal pública incondicionada o delegado de polícia para instaurar inquérito necessita da representação da vítima ou ofendido.==> condicionada à representação
e)Após o recebimento da denúncia a representação torna-se irretratável.==> oferecimento
-
A mano, fala sério! Como à alternativa E esta errada?
-
Thiago Pereira, o erro está em recebimento, o correto seria : A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
-
Gabarito B.
Na letra A, artigo 29, parte final diz: a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
-
Processo comum: a retratação é até o oferecimento da denuncia
Mª da penha: a retratação é até o recebimento da denuncia.
em qualquer caso, após o recebimento torna-se irretratável. Há comentários equivocados, e não encontrei erro na alternativa E.
Certas questões os professores parecem terem medo de comentar.
Se alguém encontrar e puder me informar, agradeço.
-
Como nosso amigo JR disse, eu também não encontrei erro na alternativa "E".
Levando em conta o enunciado da questão temos alguns pontos incoerentes:
--> A questão cita "Considerando a regência legal e a orientação jurisprudencial ..."
No tocante à representação (art. 16), o ofendido tem a opção de oferece-la ou não (letra da lei)
Na retratação da representação já houve o oferecimento da mesma e é nesse sentido que dispõe o art. 16.
A “renúncia” citada no art. 16 em verdade refere-se à retratação
Dessa forma, quando estivermos diante de infração penal praticada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher que se processa mediante ação penal pública condicionada à representação, haverá a possibilidade de retratação da representação oferecida
Este dispositivo é considerado inconstitucional pelo STF nos casos de representação da vítima por violência nos crimes previstos na lei Maria da Penha. Se tornando incondicionado
Fonte: Alfacon
--> Letra E: "Após o recebimento da denúncia a representação torna-se irretratável" - CORRETO.
A letra da lei cita: art. 16 - que será cabível a retratação "..... antes do recebimento da denúncia..." o que faz da alternativa E correta, pois após o recebimento ela será irretratável.
-
letra E; após o oferecimento....
-
a) conforme a redação do art. 29 do CPP e os poderes conferidos ao MP, uma das hipóteses que autorizada a retomada da ação pelo MP é justamente a desídia do querelante.
b) a representação é uma condição específica de procedibilidade, tendo em vista que, sem ela, o MP não poderá propor a ação penal pública condicionada à representação.
c) no crime de lesão leve, praticado no âmbito da Lei Maria da Penha, conforme a súmula 542 do STJ.
d) nos crimes de ação penal pública incondicionada o Delegado de Polícia deverá instaurar IP de ofício.
e) após o oferecimento da denúncia a representação torna-se irretratável.
Gabarito: Letra B.
-
ERRO DA E
OFERECIMENTO e não RECEBIMENTO
-
A lógica da irretratação após o oferecimento da denúncia é para não movimentar atoa a Polícia e o Ministério Público.
-
GAB: B
Não confunda:
Condições de procedibilidade:
-> são condições para o INÍCIO da ação penal
-> ex: representação do ofendido / requisição do MP
Condições de prosseguibilidade:
-> são condições para a CONTINUAÇÃO da ação penal (uma vez que já foi iniciada)
-> ex: a lei dos ajuizados passou a exigir a representação nos crimes de lesão corporal leve e culposa, ou seja, a ação penal já havia iniciado, ai surgiu uma lei que exigiu que a vítima fizesse a representação para que a aão penal continuasse
____________________________
Sobre o item C:
Ação penal da lesão corporal:
-> regra = pública incondicionada
-> exceção = lesão leve ou culposa = pública condicionada
-> exceção da exceção = violência doméstica contra mulher = sempre pública incondicionada (ainda que leve ou culposa)
____________________________
Persevere!
-
desídia
- 1.
- disposição para evitar qualquer esforço físico ou moral; indolência, ociosidade, preguiça.
- 2.
- falta de atenção, de zelo; desleixo, incúria, negligência.
-
Trata-se de questão cujo conteúdo abordado gira em torna da representação, condição de procedibilidade no processamento dos crimes de ação de penal pública condicionada.
A) Incorreta. A assertiva infere que, no caso de ação penal privada subsidiária da pública, a desídia do querelante não autoriza a retomada da ação pelo Ministério Público, mostrando-se equivocada por contrariar o art. 29 do CPP que estabelece: “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal."
B) Correta. A ação penal pública condicionada somente será iniciada se houver a participação da vítima, solicitando expressamente a atuação do Estado. Esse pedido de providência do Estado configura a representação, que é uma exigência necessária para o início da ação penal (condição de procedibilidade), sem a qual o Estado não pode intentá-la, haja vista não ter autorização do ofendido para tanto.
C) Incorreta. A assertiva contraria entendimento sumulado do STJ. O crime de lesão corporal praticado no âmbito doméstico ou familiar é de ação penal pública incondicionada, qualquer que seja a gravidade da lesão, conforme sedimentado na Súmula 542 do STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
D) Incorreta. A assertiva se mostra equivocada ao trazer a ideia de necessidade da representação da vítima para instauração do inquérito nos casos de crimes de ação penal pública incondicionada. Como o próprio tipo da ação evidencia, sendo ela incondicionada, não há qualquer exigência acerca da condição de procedibilidade para que seja intentada, o que reverbera na instauração do inquérito policial. A representação somente é necessária nos casos de crime cuja ação penal seja pública condicionada à representação.
E) Incorreta. A assertiva aduz que a representação poderá ser retratada até o momento que antecede o recebimento da denúncia, contrariando o art. 25 do CPP, que dispõe: “a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."
Contrariamente, a representação poderá ser retratada antes do oferecimento da denúncia, e não antes do recebimento (que ocorre em momento posterior ao oferecimento), como infere a afirmativa.
A esse respeito, merece destaque a previsão da Lei nº 11.340/06 que dispõe de maneira diversa da regra geral acima apresentada, o que pode ser objeto de pegadinhas.
Se o crime praticado for contra mulher no âmbito doméstico ou familiar, a representação poderá ser retratada até o momento que antecede o recebimento da denúncia, perante o magistrado, em audiência especial designada para a renúncia. É o que preceitua o art. 16 da Lei 11.340/06:
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Confere-se à mulher vítima de violência doméstica ou familiar um período maior de reflexão acerca da possibilidade de renúncia ao direito de representar. A ela, cabe se retratar em momento posterior, que antecede o recebimento da denúncia.
Gabarito do professor: alternativa B.
-
A despeito da letra de lei mencionar que:
Art. 102 CP - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
É óbvio que a representação também será irretratável após o recebimento da denúncia....
Apenas uma reflexão para possíveis pegadinhas estilo CESPE
-
Ação penal pública condicionada - retratação - até o oferecimento da denuncia
Maria da Penha - retratação - o recebimento da denuncia perante o juiz.
erros, falem.
-
Retratação:
DEPOIS de OFERECIDA a denúncia - É irretratável ( Regra)
ANTES do RECEBIMENTO da denúncia - é retratável perante ao juiz e o MP (Maria da PENHA)
-
Podemos anular .
-
PC-PR 2021
-
VIOLENCIA DOMÉSTICA – AÇÃO PENAL
A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada
LESÃO CORPORAL - INCONDICIONADA
AMEAÇA - CONDICIONADA
-
Falando de futebol...José diz que falta de defesa cometida na pequena área é pênalti. João o corrige e diz que a falta, para ser penalidade máxima, deve ser cometida dentro da grande área..... ahhh vai a #$#$%, examinador i#$%#$%!!!!
-
As respostas dos alunos são melhores que as do professor.
-
sobre a E: é claro que foi mais abrangente, mas não se trata da resposta literal do CPP
-
Significado de Procedibilidade
Requisito importante ou condição necessária para que um processo seja iniciado: condição de procedibilidade. Característica do que ocasiona algum tipo de procedimento.
-
ATENÇÃO!
- NO CPP: A retratação é possível ANTES do OFERECIMENTO da denúncia
- NA LEI MARIA DA PENHA: A retratação é possível ANTES do RECEBIMENTO da denúncia. LEMBRAR QUE MARIA DA PENHA NÃO É OFERECIDA (OFERECIMENTO).
- Na Lei Maria da Penha, essa retratação ou renúncia, só será admitida perante ao juiz, em uma audiência especialmente designada com tal finalidade, e, claro, antes do RECEBIMENTO da denúncia.
GABARITO B