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ID
2439010
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a regência legal e a orientação jurisprudencial no que tange à ação penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a alternativa B, no entanto a assertiva E também poderia ser considerada correta, porque o CPP (art. 25) diz que "a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia". Ora, para que a denúncia seja ou não recebida, deve necessariamente ter sido oferecida, portanto a proposição é mais abrangente. Mas como sabemos que o examinador não quer selecionar o candidato 'pensante', e sim o 'decorante', o ideal é sempre pela letra seca, dura e fria da lei.

     

    A propósito, na Maria da Penha, também conhecida como Lei 13.340/06, o termo se dá com o RECEBIMENTO da denúncia - art. 16:

    "Nas ações penais públicas condicionadas a representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia  à representação perante o juiz (1), em audiência especialmente designada com tal finalidade (2), antes do recebimento da denúncia (3) e ouvido o Ministério Público (4)." 

     

    Exceção: o crime de lesão, independentemente de sua extensão, tem natureza incondicionada.  

  • Realmente Delta Let tem razão quanto ao comentário dessa questão capciosa.
    Complemento no sentido de que as cabeças pensantes podem memorizar a alternativa E da seguinte forma: depois de verificadas as condições da ação pelo Ministério Público (oferecimento da Denúncia) a representação se torna irretratável, uma vez que o próprio Estado já teria constatado, através do seu órgão oficial, de que o caso concreto possui potencial interesse para a análise em um processo, considerando-se os fins últimos do mesmo e a necessidade para tanto.
    O interesse público se prepondera ao interesse particular quanto à mitigação ocorrida nesse tipo de hipótese quanto ao princípio da obrigatoriedade da ação penal.

  • LETRA B) Para que o MP (titular da ação penal) possa exercer legitimamente o seu direito de ajuizar a ação penal pública, deverá estar presente uma condição de procedibilidade, que é a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça, a depender do caso.

     

    obs: A representação admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia e NÃO até o recebimento da denúncia. (pegadinha)

     

     

     

  • Alternativa A: ERRADA Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. Alternativa B: Correta. Alternativa C: ERRADA Súmula 542/STF – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015) Alternativa D: ERRADA Art.5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Alternativa E: ERRADA "A representação é retratável até o oferecimento da denúncia, sendo ainda possível a retratação da retratação, desde que dentro do prazo decadencial de 6 meses, ressalvadas as hipóteses de infrações de menor potencial ofensivo." - resumo para concurso, Processo Penal, Ana Cristina Mendonça, pag. 95.
  • LETRA B CORRETA 

    CPP

           Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Com toda vênia, Delta Let, ouso discordar. Existe um lapso temporal entre o oferecimento da denúncia e o seu recebimento. Caso aceitemos que possa haver retratação até o recebimento da denúncia, presumiriamos que seria possível a retratação após o oferecimento da mesma. Ou seja, estaria claramente afrontando o dispostivo legal.

  • Condição de Procedibilidade: é uma condição necessária para o início do processo. As condições gerais são: legitimidade e interesse de agir. As condições específicas são: REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA E REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

    A representação da vítima pode ser retratada até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. Expcionalmente, no caso da Lei Maria da Penha, a retratação é permitada até o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. Se por um lado, o legislador abrange o lapso temporal, por outro, ele exige mais formalidade(audiência específica com a presença da vítima e do MP). No caso comum, a retratação, assim como o oferecimento da representação, é livre de qualquer formalidade.

    Condição de Prosseguibilidade: é uma condição necessária para o prosseguimento do processo, ou seja, o processo já esta em andamento e a condição deve ser implementada para que o processo siga seu curso normal.
     

  • Com todo respeito ao excelente comentário do colega Lucas Alves, gostaria apenas de fazer uma correção no que diz respeito à requisição do MINISTRO DA JUSTIÇA, e não como afirma ser do Ministério da Justiça, inclusive há questões que abordam isso, a qual, de fato, é passível de erro por falta de atenção ou até mesmo pela proximidade dos termos. 

     

    Apenas mais um adendo, não confundam o art. 16 do CP que fala sobre o Arrependimento Posterior, o qual poderá ser feito até o RECEBIMENTO da denúncia com o art 25 do CPP em voga nesta questão sobre a Retratação da Representação que é até o OFERECIMENTO da denúncia, ou seja:

     

    Art. 16 CP Arrependimento Posterior = até o RECEBIMENTO

    Art. 25 CPP Retratação da Representação = até o OFERECIMENTO

     

    Bons Estudos!!!

  • Teve um colega que mencionou a súmula 542 STF, mas na verdade é a Súmula 542/STJ – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada (DJE: 31/08/2015)

  • LETRA B e E CORRETAS.

    Lógico que a retratação deve ser até o oferecimento. Texto de lei, tranquilo.

    Ora, se o Juiz recebeu a denúncia (após seu oferecimento pelo MP), logo ela é irretratável.

  • Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

     

    Não é uma espécie de retratação?

  • Pessoal, com relação à lesão corporal, importante observar:

    Lei nº 9.099/95:

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Logo:

    - Lesão corporal leve e culposa (art. 129, caput e §6º, CP) = Ação Penal Pública Condicionada;

    - Lesão corporal QUALIFICADA pela violência doméstica(art. 129, § 9, CP) = Ação Penal Pública Incondicionada

  • APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E NÃO RECEBIMENTO!!!

  • Vamos entender esse trecho que realmente está causando um desconforto interpretativo

    Após o recebimento da denúncia a representação torna-se irretratável. ( errado).

     

    A granda sacada é perceber que  a questão afirma que após o recebimento é que a denúncia "TORNA-SE" irretratável . Quando na verdade ela tornou-se irretratável desde o oferecimento da denúncia.

    Diferentemente, seria a seguinte afirmativa:

    Após o recebimento da denúncia a representação é irretratável. ( certo)

     

    Qualquer equívoco  da minha parte manda um mensagem.

    Bons estudos. 

     

     

  • Considerando a regência legal e a orientação jurisprudencial no que tange à ação penal, assinale a alternativa correta. 

    a) Na ação penal privada subsidiária, da pública, a desídia do querelante não autoriza a retomada da ação pelo Ministério Público.

    Uma vez constatada a desídia do querelante na queixa-substitutiva, caberá ao MP retomar a titularidade da ação.

     

    b) A representação é uma condição específica de procedibilidade. CORRETA

     

    c) No crime de lesão corporal leve no âmbito da violência doméstica contra mulher a ação penal é pública condicionada à representação. Seja qual for o tipo de lesão, praticada no contexto doméstico e familiar contra a mulher, a ação será pública incondicionada.

     

    d) Na ação penal pública incondicionada o delegado de polícia para instaurar inquérito necessita da representação da vítima ou ofendido. Na ação penal pública incondicionada, vige o princípio da obrigatoriedade, ou seja, ao tomar conhecimentos de um crime de tal natureza, a Autoridade Policial tem o dever de agir de ofício, independentemente de provocação do ofendido. Somente a ação penal pública condicionada e a privada requerem autorização da vítima ou seu representante legal.

     

    e) Após o recebimento da denúncia a representação torna-se irretratável. O CPP fala que a representação é irretratável após o OFERECIMENTO da denúncia (CPP, at. 25).

    OBS.: Qdo o crime envolver violência doméstica, a represetanção será irretratável após o RECEBIMENTO da denúncia.

  • Art. 16 CP Arrependimento Posterior = até o RECEBIMENTO

    Art. 25 CPP Retratação da Representação = até o OFERECIMENTO

     

    Não há dúvidas quanto ao erro da E.

    Excelente comentário de Marcos Andreico.

     

  • Só é possível retartação ATÉ o oferecimento da denúncia.

  • Banca ruim, duas questões da mesma banca. Essa e esta Q813000. Assim você já vê o nível em que estamos metidos.

  • e) Após o recebimento da denúncia a representação torna-se irretratável. 

    OFERECIMENTO

  • Vejo que o pessoal está se equivocando quanto o instituto da RENÚNCIA, muitos estão dizendo que ela é possível ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, o que está errado, pois ela é possível somente até ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA!!!!!

    Vejam bem, o art. 102, CP e art. 25, CPP mencionam que é irretratável depois do oferecimento da denúncia, logo, oferecida a denúncia não cabe mais renúncia à representação.

  • CORRETA: LETRA "B"


    Um breve comentário acerca da letra E: "Após o recebimento da denúncia a representação torna-se irretratável".


    Importante dizer que não podemos confundir oferecimento da denúncia com recebimento desta, eis que nem sempre quando a denúncia é oferecida será obrigatoriamente recebida, podendo ser rejeitada (art. 395 do CPP). Então, a retratação é possível até antes do oferecimento da denúncia. Vejamos o que dispõe o art. 25 do Código Penal: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia"


    Outrossim, quando for crime de violência doméstica contra a mulher, a retratação pode ser até (antes) o recebimento da denúncia, perante o juiz, em audiência designada para esse fim, ouvido o MP (art. 16 da Lei Maria da Penha).



    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • Rafael H, a letra 'e" está errada sim, ele fala que ela TORNA-SE irretratável, de modo que não era e tornou-se. =)

  • Acertei a questão por eliminação, porém, fiquei em dúvida na alternativa "A" e "B". No entanto temos um belo comentário que eliminas as dúvidas, esse comentário é da IDALLITA VIEIRA. Parabéns! Que Deus a abençoe!

    GABARITO B

  • Aqui não se avalia apenas o conhecimento do candidato, se induz ao erro.

  • LMP: antes do recebimento

    CPP: antes do oferecimento

    Arrependimento posterior: antes do recebimento

  • Galera, há uma falta de interpretação de texto na resposta da Delta Let: na letra e), a frase diz que a representação torna-se irretratável após o recebimento da denúncia, ou seja, diz que a condição de irretratabilidade torna-se real [apenas] após o ato do recebimento, logo não há que se falar em considerar aquela letra como correta.

  • a) Na ação penal privada subsidiária, da pública, a desídia do querelante não autoriza a retomada da ação pelo Ministério Público. ==> Errada, autoriza sim. Veja CCP art. 29

    c) ==> (...)Na ocasião, a corte decidiu não ser aplicável aos crimes tratados pela Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) as disposições da Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais), que condiciona a ação penal pública para os crimes de lesão corporal leve e culposa à representação.( site Conjur)

    d) Na ação penal pública incondicionada o delegado de polícia para instaurar inquérito necessita da representação da vítima ou ofendido.==> condicionada à representação

    e)Após o recebimento da denúncia a representação torna-se irretratável.==> oferecimento

  • A mano, fala sério! Como à alternativa E esta errada?

  • Thiago Pereira, o erro está em recebimento, o correto seria : A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

  • Gabarito B.

    Na letra A, artigo 29, parte final diz: a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Processo comum: a retratação é até o oferecimento da denuncia

    Mª da penha: a retratação é até o recebimento da denuncia.

    em qualquer caso, após o recebimento torna-se irretratável. Há comentários equivocados, e não encontrei erro na alternativa E.

    Certas questões os professores parecem terem medo de comentar.

    Se alguém encontrar e puder me informar, agradeço.

  • Como nosso amigo JR disse, eu também não encontrei erro na alternativa "E".

    Levando em conta o enunciado da questão temos alguns pontos incoerentes:

    --> A questão cita "Considerando a regência legal e a orientação jurisprudencial ..."

    No tocante à representação (art. 16), o ofendido tem a opção de oferece-la ou não (letra da lei)

    Na retratação da representação já houve o oferecimento da mesma e é nesse sentido que dispõe o art. 16.

    A “renúncia” citada no art. 16 em verdade refere-se à retratação

    Dessa forma, quando estivermos diante de infração penal praticada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher que se processa mediante ação penal pública condicionada à representação, haverá a possibilidade de retratação da representação oferecida

    Este dispositivo é considerado inconstitucional pelo STF nos casos de representação da vítima por violência nos crimes previstos na lei Maria da Penha. Se tornando incondicionado

    Fonte: Alfacon

    --> Letra E: "Após o recebimento da denúncia a representação torna-se irretratável" - CORRETO.

    A letra da lei cita: art. 16 - que será cabível a retratação "..... antes do recebimento da denúncia..." o que faz da alternativa E correta, pois após o recebimento ela será irretratável.

  • letra E; após o oferecimento....

  • a) conforme a redação do art. 29 do CPP e os poderes conferidos ao MP, uma das hipóteses que autorizada a retomada da ação pelo MP é justamente a desídia do querelante. 

    b) a representação é uma condição específica de procedibilidade, tendo em vista que, sem ela, o MP não poderá propor a ação penal pública condicionada à representação. 

    c) no crime de lesão leve, praticado no âmbito da Lei Maria da Penha, conforme a súmula 542 do STJ. 

    d) nos crimes de ação penal pública incondicionada o Delegado de Polícia deverá instaurar IP de ofício.

    e) após o oferecimento da denúncia a representação torna-se irretratável. 

    Gabarito: Letra B.

  • ERRO DA E

    OFERECIMENTO e não RECEBIMENTO

  • A lógica da irretratação após o oferecimento da denúncia é para não movimentar atoa a Polícia e o Ministério Público.

  • GAB: B

    Não confunda:

    Condições de procedibilidade:

    -> são condições para o INÍCIO da ação penal

    -> ex: representação do ofendido / requisição do MP

    Condições de prosseguibilidade:

    -> são condições para a CONTINUAÇÃO da ação penal (uma vez que já foi iniciada)

    -> ex: a lei dos ajuizados passou a exigir a representação nos crimes de lesão corporal leve e culposa, ou seja, a ação penal já havia iniciado, ai surgiu uma lei que exigiu que a vítima fizesse a representação para que a aão penal continuasse

    ____________________________

    Sobre o item C:

    Ação penal da lesão corporal:

    -> regra = pública incondicionada

    -> exceção = lesão leve ou culposa = pública condicionada

    -> exceção da exceção = violência doméstica contra mulher = sempre pública incondicionada (ainda que leve ou culposa)

    ____________________________

    Persevere!

  • desídia

    1. 1.
    2. disposição para evitar qualquer esforço físico ou moral; indolência, ociosidade, preguiça.
    3. 2.
    4. falta de atenção, de zelo; desleixo, incúria, negligência.
  • Trata-se de questão cujo conteúdo abordado gira em torna da representação, condição de procedibilidade no processamento dos crimes de ação de penal pública condicionada.

    A) Incorreta. A assertiva infere que, no caso de ação penal privada subsidiária da pública, a desídia do querelante não autoriza a retomada da ação pelo Ministério Público, mostrando-se equivocada por contrariar o art. 29 do CPP que estabelece: “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal."

    B) Correta. A ação penal pública condicionada somente será iniciada se houver a participação da vítima, solicitando expressamente a atuação do Estado. Esse pedido de providência do Estado configura a representação, que é uma exigência necessária para o início da ação penal (condição de procedibilidade), sem a qual o Estado não pode intentá-la, haja vista não ter autorização do ofendido para tanto.

    C) Incorreta. A assertiva contraria entendimento sumulado do STJ. O crime de lesão corporal praticado no âmbito doméstico ou familiar é de ação penal pública incondicionada, qualquer que seja a gravidade da lesão, conforme sedimentado na Súmula 542 do STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    D) Incorreta. A assertiva se mostra equivocada ao trazer a ideia de necessidade da representação da vítima para instauração do inquérito nos casos de crimes de ação penal pública incondicionada. Como o próprio tipo da ação evidencia, sendo ela incondicionada, não há qualquer exigência acerca da condição de procedibilidade para que seja intentada, o que reverbera na instauração do inquérito policial. A representação somente é necessária nos casos de crime cuja ação penal seja pública condicionada à representação.

    E) Incorreta. A assertiva aduz que a representação poderá ser retratada até o momento que antecede o recebimento da denúncia, contrariando o art. 25 do CPP, que dispõe: “a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."

    Contrariamente, a representação poderá ser retratada antes do oferecimento da denúncia, e não antes do recebimento (que ocorre em momento posterior ao oferecimento), como infere a afirmativa.

    A esse respeito, merece destaque a previsão da Lei nº 11.340/06 que dispõe de maneira diversa da regra geral acima apresentada, o que pode ser objeto de pegadinhas.

    Se o crime praticado for contra mulher no âmbito doméstico ou familiar, a representação poderá ser retratada até o momento que antecede o recebimento da denúncia, perante o magistrado, em audiência especial designada para a renúncia. É o que preceitua o art. 16 da Lei 11.340/06:

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. 

    Confere-se à mulher vítima de violência doméstica ou familiar um período maior de reflexão acerca da possibilidade de renúncia ao direito de representar. A ela, cabe se retratar em momento posterior, que antecede o recebimento da denúncia.

    Gabarito do professor: alternativa B.
  • A despeito da letra de lei mencionar que:

    Art. 102 CP - A representação será irretratável depois de oferecidadenúncia.

    É óbvio que a representação também será irretratável após o recebimento da denúncia....

    Apenas uma reflexão para possíveis pegadinhas estilo CESPE

  • Ação penal pública condicionada - retratação - até o oferecimento da denuncia

    Maria da Penha - retratação - o recebimento da denuncia perante o juiz.

    erros, falem.

  • Retratação:

    DEPOIS de OFERECIDA a denúncia - É irretratável ( Regra)

    ANTES do RECEBIMENTO da denúncia - é retratável perante ao juiz e o MP (Maria da PENHA)

  • Podemos anular .

  • PC-PR 2021

  • VIOLENCIA DOMÉSTICA – AÇÃO PENAL

    A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada

    LESÃO CORPORALINCONDICIONADA

    AMEAÇA - CONDICIONADA

  • Falando de futebol...José diz que falta de defesa cometida na pequena área é pênalti. João o corrige e diz que a falta, para ser penalidade máxima, deve ser cometida dentro da grande área..... ahhh vai a #$#$%, examinador i#$%#$%!!!!

  • As respostas dos alunos são melhores que as do professor.

  • sobre a E: é claro que foi mais abrangente, mas não se trata da resposta literal do CPP
  • Significado de Procedibilidade

    Requisito importante ou condição necessária para que um processo seja iniciado: condição de procedibilidade. Característica do que ocasiona algum tipo de procedimento.

  • ATENÇÃO!

    1. NO CPP: A retratação é possível ANTES do OFERECIMENTO da denúncia
    2. NA LEI MARIA DA PENHA: A retratação é possível ANTES do RECEBIMENTO da denúncia.  LEMBRAR QUE MARIA DA PENHA NÃO É OFERECIDA (OFERECIMENTO).
    3. Na Lei Maria da Penha, essa retratação ou renúncia, só será admitida perante ao juiz, em uma audiência especialmente designada com tal finalidade, e, claro, antes do RECEBIMENTO da denúncia.

    GABARITO B