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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz
competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de
prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria
Pública.
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Correta, B
Resumindo o artigo 306 do CPP:
Comunicação IMEDIATA DA PRISÃO AO:
1º - Juiz competente;
2º - Ministério Público;
3º - Família do preso, ou;
4º - Pessoa por ele indicada.
Comunicação em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão:
1º - Auto de Prisão em Flagrante, encaminhado ao Juíz, e;
2º - Caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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CPP
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2o No mesmo prazo, (24 HORAS) será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
IMEDIATAMENTE
1) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre será comunicada ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
24 HORAS
1) Será encaminhado o APF ao juiz competente.
2) Cópia do APF para a Defensoria pública SE o autuado não informar nome do seu advogado
3) Nota de Culpa ao preso.
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LETRA B CORRETA
CPP
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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Gab. B
Atenção com a Lei 11.343/06 (Lei de Drogas). Nessa hipótese, a prisão não será comunicada, pela autoridade policial, imediatamente ao MP. O magistrado que irá abrir vistas ao parquet no prazo de 24 hrs.
Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
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Lembrar da chamada "tríplice comunicação". Ao efetuar a prisão em flagrante a autoridade policial deverá, no prazo de 24 horas, remeter cópia do Auto de Prisão em Flagrante à autoridade judicial, comunicar o fato à família do preso e encaminhar cópia do expediente à defensoria pública, caso seja informado pelo acusado acerca de sua impossibilidade no tocante à constituição de defensor privado.
É interessante lembrar que, dentro do aludido prazo, deverá a autoridade policial remeter também a chamada nota de culpa a qual, nos termos do que estabelece o CPP, tem por objetivo a cientificação do preso acerca dos motivos e responsáveis por sua prisão, assim como, testemunhas.
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Prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz, mp e a família do preso
Nota de culpa deve ser entregue no prazo de 24h
Nota de culpa é um documento que dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, do nome do condutor e das testemunhas. Se a nota de culpa não for entregue ao indiciado, o flagrante deve ser relaxado por falta de formalidade essencial.
Bebe água diretamente na fonte constitucional, veja:
Artigo 5º, LXIV: “o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial”;
Em casos de prisão PREVENTIVA e TEMPORÁRIA a nota de culpa é o próprio mandado de prisão
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Comunica-se da prisão➜ IMEDIATAMENTE: Juiz ➕ MP ➕ Família ou pessoa indicada➜ Preso.
Enviar autos da prisão➜ 24h após prisão: Juiz ➕ Advogado/Defensoria Pública (Se não informar nome de adv ou não possuir)➕ Nota de culpa.
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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
gb b
pmgo
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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz
competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de
prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria
Pública.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da prisão em
flagrante, que está prevista a partir do art. 306 do Código de Processo Penal,
também é espécie de medida cautelar, tem caráter administrativo, que depois se
torna jurisdicional quando apreciada pelo juiz, que poderá relaxá-la.
Analisemos cada uma das alternativas:
a) ERRADA. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se
encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao
Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada,
entretanto, não serão encaminhados o auto de prisão à família do preso, de
acordo com o art. 306, §1º do CPP..
b) CORRETA. Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao
juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o
nome de seu advogado, será encaminhada cópia integral para a Defensoria
Pública, de acordo com o art. 306, §1º, segunda parte do CPP.
c) ERRADA. Também será comunicada
a prisão ao Ministério Público no prazo de 24 horas, de acordo com o que dispõe
o art. 306, §1º do CPP, porém, a prisão é comunicada imediatamente.
d) ERRADA. Na verdade, a prisão
de qualquer pessoa deve ser comunicada imediatamente ao juiz, porém em até 24
horas deve ser encaminhado o auto de prisão em flagrante à autoridade
judiciária, em consonância com o art. 306, §1º do CPP.
e) ERRADA. Não há tal previsão na
lei.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.