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ID
2439025
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão de qualquer pessoa deve ser comunicada e encaminhada a cópia do auto de prisão:

Alternativas
Comentários
  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz
    competente, ao Ministério Público e à família do preso
    ou à pessoa por ele indicada.


    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de
    prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria
    Pública.

  • Correta, B
     

    Resumindo o artigo 306 do CPP:

    Comunicação IMEDIATA DA PRISÃO AO:

    1º - Juiz competente;
    2º - Ministério Público;
    3º - Família do preso, ou;
    4º - Pessoa por ele indicada.      


    Comunicação em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão:

    1º - Auto de Prisão em Flagrante, encaminhado ao Juíz, e;
    2º - Caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

  • CPP

     

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.        

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.       

            § 2o  No mesmo prazo, (24 HORAS)  será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

     

    IMEDIATAMENTE  

    1)   A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre será comunicada ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.  

     

    24 HORAS 

    1) Será encaminhado o APF ao juiz competente.       

    2) Cópia do APF para a Defensoria pública SE o autuado não informar nome do seu advogado   

    3) Nota de Culpa ao preso.

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

       Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.          

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.      

  • Gab. B

     

           Atenção com a Lei 11.343/06 (Lei de Drogas). Nessa hipótese, a prisão não será comunicada, pela autoridade policial, imediatamente ao MP. O magistrado que irá abrir vistas ao parquet no prazo de 24 hrs. 

     

    Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

  • Lembrar da chamada "tríplice comunicação". Ao efetuar a prisão em flagrante a autoridade policial deverá, no prazo de 24 horas, remeter cópia do Auto de Prisão em Flagrante à autoridade judicial, comunicar o fato à família do preso e encaminhar cópia do expediente à defensoria pública, caso seja informado pelo acusado acerca de sua impossibilidade no tocante à constituição de defensor privado.

    É interessante lembrar que, dentro do aludido prazo, deverá a autoridade policial remeter também a chamada nota de culpa a qual, nos termos do que estabelece o CPP, tem por objetivo a cientificação do preso acerca dos motivos e responsáveis por sua prisão, assim como, testemunhas.

  • Prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz, mp e a família do preso

    Nota de culpa deve ser entregue no prazo de 24h

    Nota de culpa é um documento que dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, do nome do condutor e das testemunhas. Se a nota de culpa não for entregue ao indiciado, o flagrante deve ser relaxado por falta de formalidade essencial.

    Bebe água diretamente na fonte constitucional, veja:

    Artigo 5º, LXIV: “o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial”;

    Em casos de prisão PREVENTIVA e TEMPORÁRIA a nota de culpa é o próprio mandado de prisão

  • Comunica-se da prisão➜ IMEDIATAMENTE: Juiz ➕ MP ➕ Família ou pessoa indicada➜ Preso.

    Enviar autos da prisão➜ 24h após prisão: Juiz ➕ Advogado/Defensoria Pública (Se não informar nome de adv ou não possuir)➕ Nota de culpa.

  •   Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.     

            § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.    

    gb b

    pmgo

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz

    competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de

    prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria

    Pública.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da prisão em flagrante, que está prevista a partir do art. 306 do Código de Processo Penal, também é espécie de medida cautelar, tem caráter administrativo, que depois se torna jurisdicional quando apreciada pelo juiz, que poderá relaxá-la. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada, entretanto, não serão encaminhados o auto de prisão à família do preso, de acordo com o art. 306, §1º do CPP..

    b) CORRETA.   Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será encaminhada cópia integral para a Defensoria Pública, de acordo com o art. 306, §1º, segunda parte do CPP.

    c) ERRADA. Também será comunicada a prisão ao Ministério Público no prazo de 24 horas, de acordo com o que dispõe o art. 306, §1º do CPP, porém, a prisão é comunicada imediatamente.

    d) ERRADA. Na verdade, a prisão de qualquer pessoa deve ser comunicada imediatamente ao juiz, porém em até 24 horas deve ser encaminhado o auto de prisão em flagrante à autoridade judiciária, em consonância com o art. 306, §1º do CPP.

    e) ERRADA. Não há tal previsão na lei.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.